Janaina Cruz
Mantida indenização a coletor picado por agulha descartada em lixo hospitalar
O autor atuava como coletor de lixo da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA) e ingressou com ação de indenização contra o Hospital Fátima Pró-Salute Serviços para a Saúde Ltda. Alegou que, em dezembro de 2008, ao coletar o lixo seletivo do réu, foi espetado em sua mão direita e infectado por agulha não reencapada.
Por essa razão, foi afastado do trabalho do trabalho para a realização de exames, vindo a sentir, dias depois, efeitos colaterais em razão do uso dos medicamentos, como vômito, dor no corpo e na cabeça, febre, disenteria, fraqueza, depressão e inchaço na boca e na língua. Em razão dos sintomas, recebeu orientação médica para manter relações íntimas somente com uso de preservativo até o resultado definitivo dos exames de saúde.
O Hospital contestou alegando que, ao saber do fato, entrou em contato com a CODECA e prestou todo o atendimento necessário. Acrescentou que o autor não sofreu contaminação e não possui sequelas do fato e discorreu sobre a ocorrência de caso fortuito, que não poderia ser evitado.
Sentença
Ao sentenciar, o Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da Comarca de Caxias do Sul, julgou a ação parcialmente procedente com vistas a condenar o hospital ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, R$ 79,20 de danos materiais, e R$ 127, 56 de lucros cessantes. Tudo corrigido monetariamente.
Ao fundamentar a decisão, ele afirmou que os materiais descartados pelo Hospital não são resíduos comuns, e sim materiais infectados, razão pela qual há exigências específicas na forma de descarte. Conforme se percebe, em razão de ato da instituição, seja por descartar indevidamente agulha utilizada ou permitir tal descarte por terceiros em seu estabelecimento de saúde, o autor acabou sofrendo os danos referidos, diz a sentença. Além disso, enquanto averiguava eventual contaminação, necessitou tomar cuidados de proteção para não-transmissão de eventual moléstia a terceiros, com quem convivia.
Nesse sentido, mesmo que tenha o Hospital prestado o atendimento necessário e obrigatório, não se exclui o abalo moral sofrido pelo trabalhador. Ressalta-se que é irrelevante o fato de que não houve contaminação verificada ou efeitos irreversíveis na fisiologia do autor, sendo que se trata de agulha de insulina, sem contágio por vírus infeccioso, ou que não pudesse ter sido inibido pelo tratamento de quimioprofilaxia (aplicação de meios tendentes a evitar as doenças ou a sua propagação).
Insatisfeito, o Hospital recorreu sustentando a necessidade de reforma do julgamento.
Apelação
Ao julgar o recurso, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator, adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir. E acrescentou que, mesmo que se admita que um terceiro tenha colocado a agulha no lixo, tal fato, por si só, não exime a responsabilidade do hospital. Segundo ele, o dano moral no caso em questão decorre do próprio evento danoso, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto.
Em relação ao valor da indenização, o Desembargador Franz avaliou que, demonstrada a abusividade do ato praticado pelo Hospital, e levando em conta as condições econômicas e sociais do ofendido (qualificado na inicial como coletor), e da parte agressora (pessoa jurídica de direito privado), a gravidade potencial da falta cometida (sobretudo o erro na separação do lixo hospitalar), o caráter coercitivo e pedagógico, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tratando-se de dano moral puro, impõe-se a manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 10 mil.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Muller.
Apelação nº 70049343619
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Mantida sentença que condenou Igreja Renascer por desabamento em 2009
Em recurso de apelação, a Renascer, entre outras alegações, isentou-se da culpa pela queda do telhado e afirmou que a responsabilidade é exclusiva dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, afirmou em seu voto que a igreja foi pouco diligente quanto à conservação do imóvel, pois se passaram mais de dez anos entre a constatação de problemas na estrutura do prédio, em 1998, e a data da tragédia sem que todos os problemas do local fossem sanados. “No caso, conforme dispõe o artigo 937 do Código Civil: ‘O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta’. Portanto, e por ser a apelante proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva.”
Segundo Viegas, o valor da condenação, fixado pela primeira instância, mostrou-se adequado. “A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes”, declarou.
A decisão, do último dia 8, foi tomada por unanimidade. Compuseram a turma julgadora também os desembargadores James Siano, Edson Luiz de Queiróz e Erickson Gavazza Marques.
Apelação nº 0191228-46.2009.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
TJSE empossa sete novos Juízes Substitutos
“É uma força jovem, altamente produtiva e capacitada, que vai ajudar a fortalecer e bem distribuir a prestação jurisdicional do Estado de Sergipe, que já é louvada em nível nacional, mas com esses novos colegas poderemos, cada vez mais, servir à população sergipana”, destacou o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do TJSE. O Presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro, disse que a posse é mais um oxigênio para a magistratura sergipana, compondo um Tribunal de Justiça que vem se destacando no cenário nacional. “Acreditamos que a Justiça será ainda mais célere com a chegada desses novos componentes”, completou.
Depois de prestarem o juramento e assinarem o termo de posse, os novos Juízes Substitutos foram recepcionados pelo Juiz Gustavo Plech, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Ele disse que os novos colegas são experientes, pois a maioria já exercia outros cargos públicos pela via do concurso. “Eles vão reforçar os quadros da Corregedoria, facilitando, inclusive, o próprio trabalho de recomposição no período de férias e das licenças, que vinham sendo uma dificuldade”, disse Plech, lembrando que a Amase já os apoiou em alguns pleitos.
Para a Juíza Substituta recém-empossada Bruna Aparecida de Carvalho Caetano, a magistratura sempre foi um sonho. “Já passei por outras carreiras jurídicas, mas a magistratura sempre foi o que almejava. Sei que existirão desafios, mas estou muito feliz de estar ingressando no Judiciário sergipano, que é reconhecidamente um dos melhores do país. Segundo o CNJ, é um Tribunal modelo, que serve de exemplo para outros”, destacou a magistrada, que atuava como Procuradora da Fazenda nacional em Sorocaba (SP).
O Juiz Substituto empossado Daniel Leite da Silva – que era Procurador Federal em Brasília desde 2003 – discursou em nome dos colegas e disse que “a expectativa é lidar com toda sorte de conflitos sociais, temas sensíveis que necessitem de uma resposta rápida do Judiciário, como também exercer um bom trabalho, com afinco, seriedade, honestidade, buscando sempre atender à população e aplicando a lei”.
A rotina de trabalho dos sete novos Juízes Substitutos já começa nessa sexta-feira, quando eles serão recepcionados na Corregedoria Geral do TJSE para conhecerem os sistemas de controle processual físico e virtual, instalações e estrutura do Judiciário sergipano. “Quando eles forem designados para as Comarcas, depois de uma semana de ambientação, já saberão quem somos, o que fazemos e onde pretendemos chegar”, alertou o Juiz Corregedor Gilson Félix. Durante o primeiro mês de trabalho, eles serão designados para Comarcas do interior, de competência plena, onde atuarão como Juízes Auxiliares.
Confira o discurso do novo Juiz Substituto Daniel Leite da Silva, que falou em nome dos colegas:
Este é um dia muito especial para nós empossandos; o dia da realização de um sonho; o dia em que alcançamos o objetivo de uma vida; é um dia de glória após uma longa batalha.
Nesta ocasião, tenho certeza que cada um destes novos Juízes teve a oportunidade de ver, em poucos segundos, o filme de sua própria história passar diante de seus olhos; de relembrar as aspirações da infância, a trajetória escolar, as manhãs, tardes, noites e, principalmente, madrugadas de estudo; de recordar as diversas dificuldades da vida e todas as renúncias, barreiras e decepções que tiveram que ser superadas para chegarmos até aqui.
E neste ato de olhar para o passado, temos a felicidade de encontrar aqueles que nos ajudaram a vencer esta importante etapa: primeiramente, Deus, que em tudo nos guarda e fortalece; depois nos deparamos com nossos pais, mães, irmãos, cônjuges, filhos e demais familiares, sempre com a mão estendida, seja para sustentar ou para confortar e afagar. Em suma, para nos dar amor.
Lembramos também de nossos amigos e colegas, que compartilharam desta longa caminhada, sofrendo e alegrando-se conosco, e aqui faço especial referência a todos os aprovados neste último concurso da magistratura sergipana, que sempre se mostraram solidários e combativos, estreitando laços de amizade que até então eram inimagináveis.
Nesta película da vida real figuram como personagens todos aqueles que de um modo geral estiveram ao nosso lado, sempre nos auxiliando.
A todos vocês que nos apoiaram, dizemos: obrigado!
Mas neste dia tão especial não nos limitamos a contemplar o passado. Pelo contrário. Olhamos com grande expectativa para o futuro, pois temos a certeza de que estamos abraçando a magistratura como um verdadeiro sacerdócio, que exige muito trabalho, dedicação, serenidade, bom-senso e, certamente, muitas outras novas renúncias.
Temos consciência que a vida de um Juiz não é um paraíso. Longe disso.
Diuturnamente o magistrado é chamado a decidir temas sensíveis envolvendo criminalidade, saúde pública, moralidade administrativa, liberdade de crença e toda sorte de assuntos que acabam se relacionando em maior ou menor extensão com a dignidade da pessoa humana, o que revela a imensa responsabilidade de um julgador.
E por mais que o Pretor se esforce para proferir uma sentença justa, ainda assim estará sujeito a cobranças e severas críticas, tanto por parte da opinião pública, quanto pela sociedade.
Neste passo, mostra-se como qualidade virtuosa de um Magistrado a capacidade de ouvir os reclamos e reclamações da sociedade, filtrando-os, amadurecendo, aperfeiçoando e evoluindo a cada dia.
Sabemos, ainda, que o Judiciário tem a árdua tarefa de fazer prevalecer a lei e a justiça, defendendo o cidadão em face do Estado e dele próprio, bem como evitando abusos do particular contra o Poder Público, funcionando como mola mestra de promoção da paz social.
Se tal não bastasse, não ignoramos que o Poder Judiciário do Estado de Sergipe é reconhecido nacionalmente por sua celeridade, qualidade, honestidade, desenvolvimento tecnológico e capacidade de inovação, o que aumenta a nossa responsabilidade.
Somos cônscios acerca da necessidade de respeito às partes e seus representantes, contribuindo para que advogados, procuradores, defensores e promotores exerçam o munus que lhes foi atribuído pela Carta Republicana, cabendo-nos tratar a todos com urbanidade e cordialidade.
Por estarmos cientes do grande labor que é colocado em nossas mãos a partir de hoje, assumimos aqui, diante da sociedade sergipana, o compromisso de fazer prevalecer a Constituição, agindo atentos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e honestidade, sempre com a consciência limpa, exercendo a magistratura com independência, isenção e autoridade, mas sem jamais esquecer a humildade.
Tenham certeza que buscaremos contribuir para a construção diária de um país melhor.
Inicia-se em nossas vidas mais uma grande batalha.
Mas como sempre, não nos acovardaremos, e sim, lutaremos com todas as nossas forças para vencê-la.
Que Deus nos ajude mais uma vez.
Muito obrigado.
Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juiz
No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”
O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”.
“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.”
Abuso de direito
Para o ministro Villas Bôas Cueva, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao estado democrático de direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, afirmou.
O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.
Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”.
Ironia e acidez
“O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou o relator.
“O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”, acrescentou.
Prevaricação
Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional.
“É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro.
“Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou. Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes.
Quanto ao valor da condenação, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo. A Turma também não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo.
Fonte: STJ
Médicos são condenados por não cumprir carga horária
O juiz federal Frederico Valdez Pereira aplicou aos três profissionais — dois médicos e um dentista — as penas de perda dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A cooperativa de serviços que empregava os profissionais também foi condenada.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação após apurar irregularidades na prestação do serviço, que envolvia a assistência à saúde da população indígena. O inquérito civil instaurado na fase anterior ao ajuizamento da ação constatou que os réus, contratados pela cooperativa e pagos com verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), não cumpriam a carga horária de trabalho prevista na licitação feita pelo município, que era de 40 horas semanais.
De acordo com as informações do processo, o médico atuava na aldeia apenas no turno da manhã e repassava parte de seu pagamento a uma colega que atendia no período da tarde. Já em relação ao dentista, foi constatado que atendia a comunidade indígena durante não mais do que três horas por dia.
No entendimento do juiz, ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa por parte dos profissionais, seja pela subdivisão/subcontratação informal do trabalho ou pela simples ausência de prestação integral dos serviços nas 40 horas semanais. Essas condutas impossibilitaram a realização do trabalho tal como previsto no contrato.
Em relação à cooperativa de serviços, o entendimento do juiz federal foi de que, “ao vencer a licitação para prestar o serviço de saúde à comunidade indígena, ficou sujeita às penalidades típicas da improbidade administrativa, funcionando como uma delegatária do serviço público”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Consultor Jurídico
Concessionária de energia indenizará cliente por morte de cavalo de estimação
A concessionária ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois Adílson não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da ré, já que esta não comprovou que o cabo que causou a morte do cavalo não era seu.
“Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar”, ressaltou a magistrada.
Nº do processo: 0019362-25.2010.8.19.0004
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Defensoria Pública: sai edital e turma na Esmese inicia dia 13 de agosto
Agora é pra valer! O edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Sergipe foi publicado na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2012, no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB). A Esmese e Marcato Cursos Jurídicos já estão com inscrições abertas para o curso Defensoria Pública Estadual, que terá início na próxima segunda-feira, dia 13 de agosto, e prossegue até 14 de dezembro deste ano. A prova objetiva do concurso está programada para ser aplicada na data provável de 11 de novembro de 2012.
O curso ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40, contabilizando 340 horas/aula, e terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.
Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos do Estado de São Paulo Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso/SP); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e Felipe Pires Pereira.
A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.
Esmese abre 2º semestre letivo com curso "Ética e Magistratura"
A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) abriu, nesta segunda-feira, dia 6 de agosto de 2012, seu segundo semestre letivo direcionado para magistrados. Na ocasião, a Presidente do Conselho Administrativo e Pedagógico da Esmese, Desembargadora Geni Silveira Schuster, deu as boas-vindas aos magistrados e apresentou o Professor Doutor em Direito, José Ricardo Cunha, que ministrou o curso "Ética e Magistratura". O evento ocorreu no auditório Desembargador Luiz Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. José Antonio de Andrade Góes, edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe.
Durante a aula, o professor apresentou o estudo de caso elaborado por ele mesmo, o "Caso do Juiz Ferrara: O Dilema do Conselho Nacional de Justiça". Segundo ele, este material está ligado à trajetória da constituição de uma ética institucional na magistratura. "Com este texto, a gente pode ver como esta ética foi pensada, primeiro, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), depois, na Cúpula das Américas e, finalmente, no Brasil. Eu, então, criei este caso que envolve uma controvérsia em torno do Código de Ética para que os participantes pudessem debater e constituir uma interpretação mais consolidada do Código", explicou.
Para José Ricardo Cunha, discutir ética é fundamental para humanizar o processo de jurisdição, pois os juízes estão envolvidos num volume de trabalho gigantesco e, evidentemente, nas atividades técnicas necessárias à consecução desse trabalho. "Por outro lado, digamos assim, o aspecto humano nessa atividade jurisdicional é muito forte, seja, antes de mais nada, na gestão do próprio Judiciário, ou, e principalmente, na relação com os jurisdicionados, com as pessoas", comentou o professor, que já esteve na Esmese discutindo a judicialização da política e o ativismo judicial, temas igualmente importantes e sempre atuais.
O Professor Doutor José Ricardo Cunha possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1993), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1996), e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). Atualmente é professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor adjunto da Fundação Getúlio Vargas. Tem experiência na área de Direito e Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Poder Judiciário, Ética, Teoria da Justiça e Democracia.
TJSE discute organização do 6º Encontro Nacional do Judiciário
Foi realizada na manhã de hoje, dia 6, a primeira reunião para discutir a organização do 6º Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado nos dias 5 e 6 de novembro, em Aracaju, e contará com a presença de representantes de 91 Tribunais Superiores, Federais e Estaduais. Durante o evento, será realizada uma avaliação da estratégia nacional e divulgação do desempenho dos Tribunais em relação ao cumprimento das metas estabelecidas para este ano e definição das metas nacionais do Judiciário para 2013.
Nesse primeiro encontro foram levantados possíveis locais para a realização do evento, como também a formação de uma comissão organizadora. O TJSE foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter cumprido todas as metas do Judiciário em 2011. Esta é a primeira vez que o Nordeste receberá o encontro. Desde que ele teve início, em 2008, Brasília (DF - 2008), Belo Horizonte (MG - 2009), São Paulo (SP - 2010), Rio de Janeiro (RJ - 2010) e Porto Alegre (RS - 2011) foram as cidades-sede do evento.
Participaram da reunião com o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Francisco Alves Júnior e Marcelo Augusto Costa Campos; a assessora de Cerimonial e Eventos do CNJ, Magdala de Mesquita; o representante da Gestão Estratégica do CNJ, José Francisco Alves, além dos Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto e Marcos Pinto, bem como representantes de outros setores, como Diretoria de Planejamento, Licitação e Contrato, Divisão de Atos e Cerimonial do TJSE.
Camareira de hotel recebe adicional de insalubridade por limpeza de banheiros
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Serrano Hotéis S.A., que pretendia se isentar do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira responsável pela limpeza dos banheiros do hotel. Nesse caso, como o número de usuários é indeterminado e a rotatividade é alta, a função é tratada como coleta de lixo urbano e, portanto, devido o adicional.
Na ação trabalhista, a empregada pleiteou o pagamento do adicional em razão de ser responsável pela limpeza de 23 sanitários do hotel. A 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) acolheu a pretensão, com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O perito constatou que a atividade consistia na higienização e coleta de lixo em banheiros, com exposição frequente a agentes biológicos classificados como "lixo urbano", enquadrando-se ao Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15.
Ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que a camareira trabalhava em local onde transitava um grande número de pessoas, o que aumentava os riscos de contágio de doenças infecciosas. Afirmou ser devido o adicional, pois, no caso, o lixo dos banheiros de hotéis equipara-se ao lixo urbano e, portanto, fica descaracterizado o lixo domiciliar, evidentemente reduzido.
TST
Inconformada, a Serrano Hotéis recorreu ao TST, alegando que a condenação contrariou Orientação Jurisprudencial n° 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que estabelece que a limpeza e coleta de lixo em residências e escritórios não são consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas através de laudo pericial. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não deu razão à empresa e manteve a condenação.
Para ele, ficou demonstrado nos autos que a camareira era responsável pela limpeza e coleta de lixo dos banheiros do hotel, local frequentado por quantidade indeterminada de usuários e com grande rotatividade de gente. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.
Fonte: Letícia Tunholi/TST




