Janaina Cruz
STJ decidirá sobre divulgação de nomes de servidores em lista de remuneração na internet
Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o presidente do STJ.
O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.
A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se localize a informação procurada.
De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade, “enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem em proveito próprio [documentos falsificados]”.
Fonte: STJ
Dois rapazes são condenados por tatuar adolescente sem autorização dos pais
De acordo com o processo, ficou comprovado que, “nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, os dois acusados ofenderam a integridade física de uma jovem, à época com dezesseis anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, consistentes em deformidade permanente, ocasionada pela combinação de instrumento perfurante e de elemento químico (tinta)”.
Consta, ainda, que um dos acusados namorava a vítima à época dos fatos e, imaginando que a moça o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, o namorado levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.
De acordo com o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.
Os dois rapazes foram condenados à pena de dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Otávio Henrique e Souza Nery.
Processo: 0008522-88.2009.8.26.0070
Fonte: Comunicação Social TJSP
Político indenizará por ofensa na TV
M.J.C.G. entrou com pedido de indenização por danos morais afirmando ter sido atingido em sua honra, já que foi chamado de desonesto pelo então vice-governador de Minas Gerais durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o político afirmou que M.J.C.G., na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.
N.C. se defendeu alegando que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender M.J.C.G., de modo que não se encontrava presente o animus difamandi (intenção de difamar), tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou, ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.
Em primeira instância, o político N.C., ao ser condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Ao analisar o processo, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que a Constituição estabelece como direito fundamental o acesso de todos à informação, estabelecendo, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, vedando-se qualquer tipo de censura.
Dever de indenizar
Mas relator ressaltou que a mesma Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos advindos quando houver violação de tais atributos. Ao analisar o conteúdo da entrevista, o magistrado verificou que N.C. foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava roubando. Embora não tenha mencionado o nome de M.J.C.G., era ele quem se encontrava na direção do órgão. Testemunhas ouvidas também indicaram que as ofensas se dirigiam a M.J.C.G.
Avaliando que o ex-vice-governador excedeu-se em sua manifestação, imputando a M.J.C.G. prática de crimes contra a administração pública e qualificando-o com adjetivos ofensivos e desabonadores de sua conduta, o desembargador Alberto Henrique julgou que cabia ao político o dever de indenizar. Como julgou o valor arbitrado em primeira instância adequado, confirmou a decisão de primeira instância. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG
Índice de desligamentos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições é superado no 1º semestre de 2012
Os resultados das Audiências para Reavaliação da Medida de Acolhimento Institucional, realizadas em Sergipe no primeiro semestre de 2012, foram apresentados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em relatório semestral. De um total de 314 crianças e adolescentes acolhidos em 17 entidades que tiveram a medida reavaliada, 132 foram desligados, ou seja 42%, promovendo-se a reintegração familiar na maioria dos casos.
O trabalho desenvolvido garante o cumprimento do disposto no art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tornou obrigatória a reavaliação periódica da situação das crianças e adolescentes acolhidos e demonstra os aspectos positivos da metodologia das audiências concentradas, incorporada ao Projeto Familiarizar por força da Resolução nº 06/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O objetivo é promover a reintegração familiar e comunitária ou a colocação em família substituta de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo os princípios da brevidade e excepcionalidade definidos no ECA para o acolhimento, além de favorecer a agilização dos processos.
Na Comarca de Aracaju, de 278 de crianças e adolescentes acolhidos 57,6% eram do próprio município, sob a responsabilidade da 16ª Vara Cível, e 42,4% oriundos do interior do Estado. Para possibilitar a reavaliação de todos no mesmo momento, a Corregedoria-Geral da Justiça mais uma vez, designou Juiz Substituto para auxiliar os Juízos das Comarcas do interior, contando com designação de Promotores de Justiça e Defensores Públicos pelos respectivos órgãos.
No interior foram realizadas as reavaliações nas comarcas de Lagarto, Estância, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Laranjeiras, que sediam entidades de acolhimento, e também na Comarca de Propriá, que promoveu as reavaliações dos acolhidos em Aracaju sob a sua ordem.
"Os magistrados que estiveram à frente desse trabalho estão de parabéns. A ação trouxe mais um resultado positivo alcançado pelo TJSE, superando índices anteriores de desligamentos, mas tudo isso não seria possível sem uma ação conjunta. Contamos com o fundamental apoio da Corregedoria-Geral da Justiça; com o trabalho técnico das equipes da Vara Especializada e da Coordenadoria de Perícias Judiciais e seus Núcleos; com o auxílio de outros órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência do TJSE; e com a adesão do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da participação de representantes de Secretarias Municipais de Ação Social, Saúde e Educação", disse a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros.
O gerenciamento e as ações de suporte para a reavaliação da medida de acolhimento institucional competem à Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Projeto Familiarizar, alinhado ao Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano.
REAVALIAÇÃO DA MEDIDA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO ESTADO DE SERGIPE
1º SEMESTRE DE 2012
|
ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
MUNICÍPIO/ COMARCA |
NÚMERO DE ACOLHIDOS |
REAVALIAÇÕES EFETIVADAS |
MANUTENÇÃO DA MEDIDA |
DESLIGA- MENTOS |
|
|
Projeto Girassol
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Lagarto |
7 |
5 |
4 |
1 |
|
|
Casa Santa Zita
|
Aracaju |
18 |
18 |
14 |
4 |
|
|
Lar Infantil Cristo Redentor
|
Aracaju |
23 |
23 |
13 |
10 |
|
|
Lar Meninos de Santo Antônio
|
Aracaju |
20 |
19 |
17 |
2 |
|
|
Projeto Esperança
|
Aracaju |
19 |
17 |
11 |
6 |
|
|
Oratório Festivo São João Bosco
|
Aracaju |
16 |
16 |
14 |
2 |
|
|
Abrigo Caçula Barreto
|
Aracaju |
23 |
23 |
20 |
3 |
|
|
Abrigo Nova Vida
|
Aracaju |
9 |
8 |
4 |
4 |
|
|
Centro de Estudos e Observação – CEO |
Aracaju |
23 |
20 |
6 |
14 |
|
|
Casa Abrigo Sorriso
|
Aracaju |
76 |
71 |
40 |
31 |
|
|
Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu |
Aracaju |
33 |
19 |
7 |
12 |
|
|
Casa do Menor São Miguel Arcanjo
|
Aracaju |
18 |
13 |
4 |
9 |
|
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Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda Arns |
Estância |
15 |
15 |
5 |
10 |
|
|
Abrigo Feminino Lílian Mendes
|
N.Srª do Socorro |
10 |
10 |
2 |
8 |
|
|
Abrigo Gilton Feitosa da Conceição
|
N.Srª do Socorro |
12 |
12 |
10 |
2 |
|
|
Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória |
São Cristóvão |
12 |
12 |
5 |
7 |
|
|
Abrigo Sagrado Coração de Jesus
|
Laranjeiras(*) |
15 |
13 |
6 |
7 |
|
|
TOTAL |
349 |
314 |
182 |
132 |
|
|
(*) Reavaliação realizada de forma não concentrada
Servidores do TJPB conhecem projetos do Judiciário sergipano
O diretor de Gestão Estratégica do TJPB, José Falbo Vieira, disse que acompanha o planejamento estratégico desde 2009. “Temos visto que o Tribunal de Justiça de Sergipe vem se destacando no planejamento estratégico. Como na Paraíba nós estamos em fase de transição, dentro de poucos meses assumirá uma nova administração, a nova Presidente pediu que víssemos as boas práticas dos Tribunais. E como Sergipe está na vanguarda em muitas coisas, decidimos começar por Sergipe”, explicou José.
“Vimos que o Tribunal de Justiça de Sergipe está muito à frente na área de tecnologia da informação e valorização do servidor. Nos impressionou bastante a gratificação de proatividade paga aos servidores e vamos ver se a gente faz um modelo semelhante na Paraíba”, completou o representante da comissão do TJPB. Segundo Erick Andrade, diretor de Planejamento do TJSE, a visita contempla um grande processo de integração institucional com órgãos externos, cujo objetivo está no Planejamento Estratégico do TJSE.
“Buscamos trocar experiências. Foi aprovado em sessão plenária, no mês passado, no CNJ, o acompanhamento mais pragmático da execução da estratégia em todos os Tribunais. Então, essa proximidade da execução é feita através dos gestores de projetos. Estamos recebendo agora a visita do TJ da Paraíba com essa preocupação. Mostramos projetos e toda a metodologia do Planejamento Estratégico do TJSE, através do sistema de acompanhamento do planejamento e das metas aprovadas”, informou Erick.
Desembargadores aderem à campanha ‘Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta’
“A Coordenadoria da Infância e Juventude apóia essa campanha desde o primeiro momento. Utilizamos uma camisa limpa, que pode ser vestida por qualquer pessoa, especialmente autoridades que possam fazer algo em prol da criança e do adolescente. A Juíza Rosa Geane está de parabéns pela ideia e esperamos que a campanha resulte em ações concretas”, comentou a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
O Desembargador Cláudio Déda lembrou que quando foi Corregedor Geral de Justiça, entre 2005 e 2006, adotou algumas medidas em benefício da criança e do adolescente e demonstrou interesse em apadrinhar uma criança que vive em uma entidade de acolhimento. “Acho que é necessário contribuirmos, de forma definitiva, para melhorarmos a vida desses seres humanos que vivem sem a assistência dos pais”, disse o Desembargador, lembrando que tem netos e cinco filhos, que na infância conviveram com crianças de um orfanato próximo da casa onde residiam.
Já o Desembargador Ricardo Múcio reencontrou funcionários da 16a Vara Cível e lembrou de experiências exitosas que vivenciaram quando ele foi Juiz da Infância e Adolescência, entre os anos de 2002 e 2007. “Desde a Constituição de 1988, crianças e adolescentes deveriam ser consideradas como prioridade absoluta. A Juíza está de parabéns por lembrar isso à sociedade”, enfatizou.
Também participaram dos encontros a Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, que trata dos processos de menores de 18 anos em conflito com a lei, e o Juiz Gustavo Plech, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Depois da visita aos Desembargadores, a camisa da campanha foi entregue à Corregedora da Defensoria Pública de Sergipe, Isabelle Barbosa, e ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos, Sérgio Morais.
Outros Desembargadores também já vestiram a camisa da campanha, a exemplo do Presidente do TJSE, Osório de Araújo Ramos Filho, e a Presidente do TRE, Desembargadora Aparecida Gama.
TJSE colabora na construção do planejamento estratégico da Polícia Civil
A apresentação feita na Polícia Civil pelo diretor de Planejamento Estratégico do TJSE, Erick Andrade, trata-se de mais uma ação do projeto de Parcerias Estratégicas, conduzido pela Presidência do TJSE, que é o grande projeto estratégico ligado a esse objetivo. O programa, elaborado pela assessoria da superintendente da SSP, Katarina Feitoza, tem como meta nos próximos cinco anos gerar a diminuição da taxa de homicídios no Estado e combater o avanço do tráfico de entorpecentes em Sergipe. Segundo a SSP, essas ocorrências mantêm relação permanente nos casos de crimes contra a vida e contra o patrimônio registrados em Aracaju e cidades do interior.
Para Erick Andrade, a definição de meta e a execução dos tópicos do planejamento são cruciais para que as políticas públicas na área da segurança obtenham resultados positivos. “Muitos podem perguntar, mas como o que foi implantado no Tribunal de Justiça pode servir para a Polícia Civil sergipana? O importante é definir metas a médio e longo prazo e executá-las. A Polícia Civil tem evoluído muito nos últimos anos e, sem dúvida, acontecerá uma transformação organizacional através do trabalho que está sendo desenvolvido pela Superintendência”, comentou Erick.
A delegada Katarina Feitoza, superintendente da Polícia Civil, explicou que a ideia é executar um planejamento estratégico enquanto um procedimento das ações da PC no intuito de cumprir a sua missão e alcançar resultados positivos. No que tange a parte educativa e preventiva, os objetivos estratégicos são o de promover a cidadania, através da implementação de projetos, como o Beija Flor, executado pela Academia da Polícia Civil (Acadepol), com ações preventivas relacionada ao aumento de combate a crimes relacionados a tóxicos e homicídios.
“A Polícia Civil vem, com algumas metas, induzir a população a não cometer atos violentos e não se envolver com as drogas. Com um trabalho educativo, campanhas e projetos pretendemos complementar a atuação da polícia”, destacou Fabiano Rougê, assessor da Superintendência da Polícia Civil. Agentes, escrivães, delegados e gestores da Polícia Civil e SSP acompanharam as explicações de Erick Andrade, no último dia 23 de julho, na Acadepol.
Com informações e fotos da Ascom da SSP
Cliente ganhará produto se encontrar um com prazo vencido
De acordo com a secretária municipal de defesa do consumidor, Solange Amaral, a campanha “Todos de Olho na Validade” é uma forma de alertar sobre a importância de se verificar a validade dos produtos. “A iniciativa faz com que os supermercados zelem para não ter dentre as suas prateleiras quaisquer produtos, especialmente alimentícios, que estejam vencidos”, disse.
Cerca de 500 lojas que integram as redes de supermercado participarão da campanha em todo o município, que começará a valer a partir do dia 15 de agosto.
“Essa é uma conquista significativa, porque vai educando o consumidor para questões de defesa de sua saúde e, ao mesmo tempo, amplia o compromisso que o comércio e os fornecedores de alimento têm com os cidadãos”, concluiu Solange. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico
TJ concede home care a cliente que precisa do tratamento
“Ademais, note-se que a concessão de home care beneficia também a própria seguradora, porquanto ao que parece, o paciente deveria permanecer internado em hospital, mas essa medida não convém nem à seguradora, em razão do alto custo, nem ao segurado, que se livra dos riscos de infecção hospitalar”, afirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.
O segurado havia contestado, em primeira instância, a recusa da empresa em custear despesas relativas a sessões de fisioterapia, materiais necessários ao tratamento dele, remoção por meio de ambulância e home care. A decisão de primeiro grau acolheu os pedidos do autor, com exceção do acompanhamento clínico domiciliar, item que estaria excluído da cobertura da apólice firmada.
Ambas as partes, insatisfeitas, apelaram. O autor alegou que necessita do serviço de home care, enquanto a operadora argumentou que tanto as sessões fisioterápicas quanto o transporte por ambulância não estão inclusos na cobertura contratual.
O provimento ao recurso da companhia, no entanto, foi negado, enquanto que o do cliente foi deferido. Foi negado provimento ao recurso da empresa. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros, que seguiram o entendimento do relator Teixeira Leite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
Fotógrafo receberá reparação por imagens divulgadas sem autorização em catálogo comercial
A autor da ação é profissional no ramo da fotografia, especializado na elaboração de catálogos e imagens industriais; dono da empresa Majola Fotografia Industrial Ltda. Ao oferecer trabalhos a terceiros, narrou que soube que a empresa ré utilizou-se de suas fotos em um catálogo de produtos. Constatando que as imagens estavam sem o crédito de sua autoria, Majola moveu na Justiça ação por danos morais. Como prova de autenticidade apresentou os fotolitos originais e as imagens impressas e apontou a violação de direitos autorais.
A ré alegou que contratou outra empresa para a realização da publicidade e contestou a legitimidade das imagens apresentadas.
Sentença
O processo foi julgado pelo Juiz de Direito João Paulo Bernstein, que considerou quatro fatores para julgar o caso: Se a fotografia era ou não do autor da ação; se a mesma merecia proteção dos direitos autorais, se houve publicação pela ré desrespeitando o direito autoral do autor e o valor indenizatório.
Foi, então, determinada a realização de perícia, que concluiu que as imagens impressas no catálogo da Móveis Deluse eram as mesmas apresentadas como originais pelo autor da ação.
O magistrado registrou que a foto está protegida pelo direito autoral, ficando comprovado que a empresa utilizou indevidamente as fotos do autor da ação. Considerando as condições econômicas e sociais de ambas as partes, o valor fixado a título de danos morais foi de 10 salários mínimos.
Apelação
Insatisfeita, a Móveis Deluse interpôs apelo julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau:
Ademais, depreende-se dos autos que a demandante não recebeu qualquer pagamento pelo uso de sua obra fotográfica, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o dever de indenizar da ré, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito desta.
O magistrado destacou também, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXVII, confere proteção ao direito do autor, em razão do interesse econômico, moral e social envolvido.
Também participaram do julgamento, votando de forma unânime, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e a Desembargadora Isabel Dias Almeida.
Proc. 70048482863
Fonte: TJRS




