Janaina Cruz

Janaina Cruz

Caberá ao ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir se o governo federal pode divulgar nomes dos servidores em lista de remuneração publicada na internet. O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir a publicação, mas o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, entendeu que não havia urgência para decidir o caso durante as férias forenses. O STJ retoma suas atividades nesta quarta-feira (1º).

Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o presidente do STJ.

O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.

A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se localize a informação procurada.

De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade, “enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem em proveito próprio [documentos falsificados]”.

Fonte: STJ
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça  de São Paulo confirmou decisão de 1ª instância ao condenar dois indivíduos por tatuar adolescente sem prévia autorização dos responsáveis.

De acordo com o processo, ficou comprovado que, “nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, os dois acusados ofenderam a integridade física de uma jovem, à época com dezesseis anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, consistentes em deformidade permanente, ocasionada pela combinação de instrumento perfurante e de elemento químico (tinta)”.

Consta, ainda, que um dos acusados namorava a vítima à época dos fatos e, imaginando que a moça o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, o namorado levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

De acordo com o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

Os dois rapazes foram condenados à pena de dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Otávio Henrique e Souza Nery.

Processo: 0008522-88.2009.8.26.0070

Fonte: Comunicação Social TJSP
Quarta, 01 Agosto 2012 15:16

Político indenizará por ofensa na TV

O então ex-vice-governador de Minas Gerais em 2000, N.C., foi condenado a pagar ao ex-superintendente Regional de Ensino de Teófilo Otoni, M.J.C.G., uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância.

M.J.C.G. entrou com pedido de indenização por danos morais afirmando ter sido atingido em sua honra, já que foi chamado de desonesto pelo então vice-governador de Minas Gerais durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o político afirmou que M.J.C.G., na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.

N.C. se defendeu alegando que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender M.J.C.G., de modo que não se encontrava presente o animus difamandi (intenção de difamar), tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou, ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.

Em primeira instância, o político N.C., ao ser condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Ao analisar o processo, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que a Constituição estabelece como direito fundamental o acesso de todos à informação, estabelecendo, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, vedando-se qualquer tipo de censura.

Dever de indenizar

Mas relator ressaltou que a mesma Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos advindos quando houver violação de tais atributos. Ao analisar o conteúdo da entrevista, o magistrado verificou que N.C. foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava roubando. Embora não tenha mencionado o nome de M.J.C.G., era ele quem se encontrava na direção do órgão. Testemunhas ouvidas também indicaram que as ofensas se dirigiam a M.J.C.G.

Avaliando que o ex-vice-governador excedeu-se em sua manifestação, imputando a M.J.C.G. prática de crimes contra a administração pública e qualificando-o com adjetivos ofensivos e desabonadores de sua conduta, o desembargador Alberto Henrique julgou que cabia ao político o dever de indenizar. Como julgou o valor arbitrado em primeira instância adequado, confirmou a decisão de primeira instância. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG

Os resultados das Audiências para Reavaliação da Medida de Acolhimento Institucional, realizadas em Sergipe no primeiro semestre de 2012, foram apresentados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em relatório semestral. De um total de 314 crianças e adolescentes acolhidos em 17 entidades que tiveram a medida reavaliada, 132 foram desligados, ou seja 42%, promovendo-se a reintegração familiar na maioria dos casos.

O trabalho desenvolvido garante o cumprimento do disposto no art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tornou obrigatória a reavaliação periódica da situação das crianças e adolescentes acolhidos e demonstra os aspectos positivos da metodologia das audiências concentradas, incorporada ao Projeto Familiarizar por força da Resolução nº 06/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O objetivo é promover a reintegração familiar e comunitária ou a colocação em família substituta de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo os princípios da brevidade e excepcionalidade definidos no ECA para o acolhimento, além de favorecer a agilização dos processos.

Na Comarca de Aracaju, de 278 de crianças e adolescentes acolhidos 57,6% eram do próprio município, sob a responsabilidade da 16ª Vara Cível, e 42,4% oriundos do interior do Estado. Para possibilitar a reavaliação de todos no mesmo momento, a Corregedoria-Geral da Justiça mais uma vez, designou Juiz Substituto para auxiliar os Juízos das Comarcas do interior, contando com designação de Promotores de Justiça e Defensores Públicos pelos respectivos órgãos.

No interior foram realizadas as reavaliações nas comarcas de Lagarto, Estância, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Laranjeiras, que sediam entidades de acolhimento, e também na Comarca de Propriá, que promoveu as reavaliações dos acolhidos em Aracaju sob a sua ordem.

"Os magistrados que estiveram à frente desse trabalho estão de parabéns. A ação trouxe mais um resultado positivo alcançado pelo TJSE, superando índices anteriores de desligamentos, mas tudo isso não seria possível sem uma ação conjunta. Contamos com o fundamental apoio da Corregedoria-Geral da Justiça; com o trabalho técnico das equipes da Vara Especializada e da Coordenadoria de Perícias Judiciais e seus Núcleos; com o auxílio de outros órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência do TJSE; e com a adesão do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da participação de representantes de Secretarias Municipais de Ação Social, Saúde e Educação", disse a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros.

O gerenciamento e as ações de suporte para a reavaliação da medida de acolhimento institucional competem à Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Projeto Familiarizar, alinhado ao Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano.

REAVALIAÇÃO DA MEDIDA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO ESTADO DE SERGIPE
1º SEMESTRE DE 2012

ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

MUNICÍPIO/

COMARCA

NÚMERO DE

ACOLHIDOS

REAVALIAÇÕES EFETIVADAS

MANUTENÇÃO

DA MEDIDA

DESLIGA-

MENTOS



Projeto Girassol

 

Lagarto

7

5

4

1

 

Casa Santa Zita

 

Aracaju

18

18

14

4

 

Lar Infantil Cristo Redentor

 

Aracaju

23

23

13

10

 

Lar Meninos de Santo Antônio

 

Aracaju

20

19

17

2

 

Projeto Esperança

 

Aracaju

19

17

11

6

 

Oratório Festivo São João Bosco

 

Aracaju

16

16

14

2

 

Abrigo Caçula Barreto

 

Aracaju

23

23

20

3

 

Abrigo Nova Vida

 

Aracaju

9

8

4

4

 

Centro de Estudos e Observação – CEO

Aracaju

23

20

6

14

 

Casa Abrigo Sorriso

 

Aracaju

76

71

40

31

 

Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu

Aracaju

33

19

7

12

 

Casa do Menor São Miguel Arcanjo

 

Aracaju

18

13

4

9

 

Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda Arns

Estância

15

15

5

10

 

Abrigo Feminino Lílian Mendes

 

N.Srª do Socorro

10

10

2

8

 

Abrigo Gilton Feitosa da Conceição

 

N.Srª do Socorro

12

12

10

2


Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória

São Cristóvão

12

12

5

7

 

Abrigo Sagrado Coração de Jesus

 

Laranjeiras(*)

15

13

6

7

 

TOTAL

349

314

182

132

 

(*) Reavaliação realizada de forma não concentrada

A equipe da Diretoria de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu, na manhã de hoje, dia 1o, quatro servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, das áreas de Gestão Estratégica e Pessoas. Eles vieram conhecer o Planejamento Estratégico do TJSE e como os projetos são acompanhados. Foram apresentados projetos das áreas de engenharia, virtualização de processos, gestão de pessoas, gestão ambiental e tecnologia da informação.

O diretor de Gestão Estratégica do TJPB, José Falbo Vieira, disse que acompanha o planejamento estratégico desde 2009. “Temos visto que o Tribunal de Justiça de Sergipe vem se destacando no planejamento estratégico. Como na Paraíba nós estamos em fase de transição, dentro de poucos meses assumirá uma nova administração, a nova Presidente pediu que víssemos as boas práticas dos Tribunais. E como Sergipe está na vanguarda em muitas coisas, decidimos começar por Sergipe”, explicou José.

“Vimos que o Tribunal de Justiça de Sergipe está muito à frente na área de tecnologia da informação e valorização do servidor. Nos impressionou bastante a gratificação de proatividade paga aos servidores e vamos ver se a gente faz um modelo semelhante na Paraíba”, completou o representante da comissão do TJPB. Segundo Erick Andrade, diretor de Planejamento do TJSE, a visita contempla um grande processo de integração institucional com órgãos externos, cujo objetivo está no Planejamento Estratégico do TJSE.

“Buscamos trocar experiências. Foi aprovado em sessão plenária, no mês passado, no CNJ, o acompanhamento mais pragmático da execução da estratégia em todos os Tribunais. Então, essa proximidade da execução é feita através dos gestores de projetos. Estamos recebendo agora a visita do TJ da Paraíba com essa preocupação. Mostramos projetos e toda a metodologia do Planejamento Estratégico do TJSE, através do sistema de acompanhamento do planejamento e das metas aprovadas”, informou Erick.
A rotina nos gabinetes dos Desembargadores Cláudio Déda e Ricardo Múcio começou diferente hoje: eles receberam Juízes e servidores que foram levar a camisa da campanha ‘Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta’. Segundo a Juíza Rosa Geane Nascimento, da 16a Vara Cível de Aracaju – Juizado da Infância e Juventude, a campanha surgiu a partir das dificuldades de implantação de políticas voltadas para o público infanto-juvenil.

“A Coordenadoria da Infância e Juventude apóia essa campanha desde o primeiro momento. Utilizamos uma camisa limpa, que pode ser vestida por qualquer pessoa, especialmente autoridades que possam fazer algo em prol da criança e do adolescente. A Juíza Rosa Geane está de parabéns pela ideia e esperamos que a campanha resulte em ações concretas”, comentou a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

O Desembargador Cláudio Déda lembrou que quando foi Corregedor Geral de Justiça, entre 2005 e 2006, adotou algumas medidas em benefício da criança e do adolescente e demonstrou interesse em apadrinhar uma criança que vive em uma entidade de acolhimento. “Acho que é necessário contribuirmos, de forma definitiva, para melhorarmos a vida desses seres humanos que vivem sem a assistência dos pais”, disse o Desembargador, lembrando que tem netos e cinco filhos, que na infância conviveram com crianças de um orfanato próximo da casa onde residiam.

Já o Desembargador Ricardo Múcio reencontrou funcionários da 16a Vara Cível e lembrou de experiências exitosas que vivenciaram quando ele foi Juiz da Infância e Adolescência, entre os anos de 2002 e 2007. “Desde a Constituição de 1988, crianças e adolescentes deveriam ser consideradas como prioridade absoluta. A Juíza está de parabéns por lembrar isso à sociedade”, enfatizou.

Também participaram dos encontros a Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, que trata dos processos de menores de 18 anos em conflito com a lei, e o Juiz Gustavo Plech, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Depois da visita aos Desembargadores, a camisa da campanha foi entregue à Corregedora da Defensoria Pública de Sergipe, Isabelle Barbosa, e ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos, Sérgio Morais.

Outros Desembargadores também já vestiram a camisa da campanha, a exemplo do Presidente do TJSE, Osório de Araújo Ramos Filho, e a Presidente do TRE, Desembargadora Aparecida Gama.
Atendendo ao objetivo estratégico de ‘Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições’ – dentro do tema de Alinhamento e Integração do mapa estratégico, que, por sus vez, impacta fortemente em outro objetivo estratégico, o de ‘Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos’ – o TJSE colabora na construção do planejamento estratégico da Polícia Civil, orientando a elaboração e participando de seminário de divulgação do plano estratégico para o período 2012-2016, daquela instituição.

A apresentação feita na Polícia Civil pelo diretor de Planejamento Estratégico do TJSE, Erick Andrade, trata-se de mais uma ação do projeto de Parcerias Estratégicas, conduzido pela Presidência do TJSE, que é o grande projeto estratégico ligado a esse objetivo. O programa, elaborado pela assessoria da superintendente da SSP, Katarina Feitoza, tem como meta nos próximos cinco anos gerar a diminuição da taxa de homicídios no Estado e combater o avanço do tráfico de entorpecentes em Sergipe. Segundo a SSP, essas ocorrências mantêm relação permanente nos casos de crimes contra a vida e contra o patrimônio registrados em Aracaju e cidades do interior.

Para Erick Andrade, a definição de meta e a execução dos tópicos do planejamento são cruciais para que as políticas públicas na área da segurança obtenham resultados positivos. “Muitos podem perguntar, mas como o que foi implantado no Tribunal de Justiça pode servir para a Polícia Civil sergipana? O importante é definir metas a médio e longo prazo e executá-las. A Polícia Civil tem evoluído muito nos últimos anos e, sem dúvida, acontecerá uma transformação organizacional através do trabalho que está sendo desenvolvido pela Superintendência”, comentou Erick.

A delegada Katarina Feitoza, superintendente da Polícia Civil, explicou que a ideia é executar um planejamento estratégico enquanto um procedimento das ações da PC no intuito de cumprir a sua missão e alcançar resultados positivos. No que tange a parte educativa e preventiva, os objetivos estratégicos são o de promover a cidadania, através da implementação de projetos, como o Beija Flor, executado pela Academia da Polícia Civil (Acadepol), com ações preventivas relacionada ao aumento de combate a crimes relacionados a tóxicos e homicídios.

“A Polícia Civil vem, com algumas metas, induzir a população a não cometer atos violentos e não se envolver com as drogas. Com um trabalho educativo, campanhas e projetos pretendemos complementar a atuação da polícia”, destacou Fabiano Rougê, assessor da Superintendência da Polícia Civil. Agentes, escrivães, delegados e gestores da Polícia Civil e SSP acompanharam as explicações de Erick Andrade, no último dia 23 de julho, na Acadepol.

Com informações e fotos da Ascom da SSP
O Procon do Rio de Janeiro, em parceria com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, assinará, nesta segunda-feira (30/7), acordo que garante ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto caso encontre nos estabelecimentos mercadorias com o prazo de validade expirado. Se não existirem mais unidades do item, ele deverá receber outro que seja equivalente.

De acordo com a secretária municipal de defesa do consumidor, Solange Amaral, a campanha “Todos de Olho na Validade” é uma forma de alertar sobre a importância de se verificar a validade dos produtos. “A iniciativa faz com que os supermercados zelem para não ter dentre as suas prateleiras quaisquer produtos, especialmente alimentícios, que estejam vencidos”, disse.

Cerca de 500 lojas que integram as redes de supermercado participarão da campanha em todo o município, que começará a valer a partir do dia 15 de agosto.

“Essa é uma conquista significativa, porque vai educando o consumidor para questões de defesa de sua saúde e, ao mesmo tempo, amplia o compromisso que o comércio e os fornecedores de alimento têm com os cidadãos”, concluiu Solange. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia negado a um segurado o direito a atendimento médico domiciliar, pago por sua operadora de plano de saúde. Segundo o relator do caso, o desembargador Teixeira Leite, o autor necessita do tratamento e razão de seu grave estado de saúde, comprovado por documentos médicos.

“Ademais, note-se que a concessão de home care beneficia também a própria seguradora, porquanto ao que parece, o paciente deveria permanecer internado em hospital, mas essa medida não convém nem à seguradora, em razão do alto custo, nem ao segurado, que se livra dos riscos de infecção hospitalar”, afirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.

O segurado havia contestado, em primeira instância, a recusa da empresa em custear despesas relativas a sessões de fisioterapia, materiais necessários ao tratamento dele, remoção por meio de ambulância e home care. A decisão de primeiro grau acolheu os pedidos do autor, com exceção do acompanhamento clínico domiciliar, item que estaria excluído da cobertura da apólice firmada.

Ambas as partes, insatisfeitas, apelaram. O autor alegou que necessita do serviço de home care, enquanto a operadora argumentou que tanto as sessões fisioterápicas quanto o transporte por ambulância não estão inclusos na cobertura contratual.

O provimento ao recurso da companhia, no entanto, foi negado, enquanto que o do cliente foi deferido. Foi negado provimento ao recurso da empresa. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros, que seguiram o entendimento do relator Teixeira Leite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Consultor Jurídico
A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou o pagamento de R$ 5,4 mil ao fotógrafo Roali Maiola, que teve suas imagens divulgadas em catálogo comercial da Indústria de Móveis DELUSE Ltda. A decisão foi mantida conforme a sentença de 1º grau, da Comarca de Bento Gonçalves.

A autor da ação é profissional no ramo da fotografia, especializado na elaboração de catálogos e imagens industriais; dono da empresa Majola Fotografia Industrial Ltda. Ao oferecer trabalhos a terceiros, narrou que soube que a empresa ré utilizou-se de suas fotos em um catálogo de produtos. Constatando que as imagens estavam sem o crédito de sua autoria, Majola moveu na Justiça ação por danos morais. Como prova de autenticidade apresentou os fotolitos originais e as imagens impressas e apontou a violação de direitos autorais.

A ré alegou que contratou outra empresa para a realização da publicidade e contestou a legitimidade das imagens apresentadas.

Sentença

O processo foi julgado pelo Juiz de Direito João Paulo Bernstein, que considerou quatro fatores para julgar o caso: Se a fotografia era ou não do autor da ação; se a mesma merecia proteção dos direitos autorais, se houve publicação pela ré desrespeitando o direito autoral do autor e o valor indenizatório.

Foi, então, determinada a realização de perícia, que concluiu que as imagens impressas no catálogo da Móveis Deluse eram as mesmas apresentadas como originais pelo autor da ação.  

O magistrado registrou que a foto está protegida pelo direito autoral, ficando comprovado que a empresa utilizou indevidamente as fotos do autor da ação. Considerando as condições econômicas e sociais de ambas as partes, o valor fixado a título de danos morais foi de 10 salários mínimos.

Apelação

Insatisfeita, a Móveis Deluse interpôs apelo julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau:

Ademais, depreende-se dos autos que a demandante não recebeu qualquer pagamento pelo uso de sua obra fotográfica, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o dever de indenizar da ré, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito desta.

O magistrado destacou também, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXVII, confere proteção ao direito do autor, em razão do interesse econômico, moral e social envolvido.

Também participaram do julgamento, votando de forma unânime, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e a Desembargadora Isabel Dias Almeida.

Proc. 70048482863

Fonte: TJRS
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