Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois clubes de futebol: o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, de Porto Alegre (RS) e o Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG) a pagar para dois jogadores as diferenças do direito de arena suprimidas por acordo firmado com o Clube dos 13 e entidades representativas de atletas de futebol.

No acordo, firmado em 2000 na 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ficou definida a redução de 20% para 5% o percentual a ser pago pelos clubes do chamado direito de arena aos atletas. Essa redução foi acordada. Na ocasião, o pagamento do direito de arena no percentual de 20% sobre o total negociado com emissoras de TV há muito não era cumprido. Assim, os clubes, CBF, federações e sindicatos definiram pela redução da porcentagem para 5% como meio de garantir seu pagamento.

No caso julgado pelo TST, entretanto, os jogadores que entraram com ação contra os clubes: Patrício Boques (Grêmio) e Lauro Júnior Batista da Cruz (Cruzeiro) pediram as diferenças relativas ao repasse. Afirmaram, ainda, que não receberam sequer os 5% firmados em acordo, pois os valores teriam sofrido descontos antes de passados aos sindicatos, prejudicando assim os atletas.

A divergência acontece porque a Lei Pelé (Lei 9.615/88) determinava na época do acordo que, "salvo convenção em contrário", o percentual de 20% do preço total da autorização, "como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento". Assim, por os períodos pleiteados pelos atletas serem prévios ao acordo, a diferença seria devida.

O pedido de Lauro foi julgado improcedente pela 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o que foi mantido pelo TRT da 3ª Região (MG). Já o pedido de Patrício foi deferido em primeira instância (21ª Vara do trabalho de Porto Alegre) e mantido pelo TRT da 4ª Região (RS). Ambos pedidos sofreram recurso (pelo atleta mineiro e o clube gaúcho) no TST, que então foram julgados pelo presidente da 6ª Turma: ministro Aloysio Corrêa de Veiga.

Para o relator, o acordo celebrado é válido pois trata-se de ato jurídico perfeito. Por isso, ele deferiu o pagamento somente das diferenças entre os 5% previstos e os valores realmente recebidos pelos atletas. Já o ministro Augusto César abriu a divergência. Afirmou que, embora o contrato fosse válido, o prazo de dois anos de vigência de acordos ou convenções coletivas previsto no artigo 614, parágrafo 3º, da CLT, não foi respeitado, vez que o acordo não foi celebrado de maneira coletiva. Ademais, mencionou a redação original do art. 42 parágrafo 1º da Lei Pelé. "Esse dispositivo, em vigor até a edição da Lei 12.395/2011, encontrava-se em evidente sintonia com o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, pois previa expressamente possibilidade de alteração, desde que respeitado o percentual mínimo previsto", assinalou. "A expressão ‘no mínimo" não faria sentido, ou seria inútil, se permitisse que ‘convenção em contrário" pudesse reduzir esse percentual".

Finalmente, a ministra Kátia Arruda seguiu em parte o voto divergente, que considerou o ajuste inválido e sustentou que pode "sim haver convenção em contrário, mas só para aumentar, e não para diminuir". Ela definiu, assim, que os clubes paguem os valores devidos aos atletas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro denunciou uma mulher que permite que a filha de 15 anos viva com um homem de 28 anos. Segundo o texto da denúncia, a adolescente foi entregue ao homem pela própria mãe, "que encoraja o relacionamento, inclusive sexual”. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo MP.

A mulher foi denunciada pela prática prevista no artigo 245 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como crime "entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo".

Subscrita por Maria de Lourdes Féo Polonio, da Promotoria de Investigação Penal de Petrópolis, a denúncia destaca que o homem já foi denunciado anteriormente pelo MP por lesão corporal e por ameaça à ex-mulher. "Insta observar que tal atitude, da ora denunciada, configura situação de perigo moral para a adolescente, colocando em risco sua incolumidade, restando assim vulnerável ao domínio de pessoa cujo temperamento é sabidamente violento, como faz prova sua folha de antecedentes criminais (FAC)", narra a denúncia.

O texto relata ainda que a mulher incorre e afronta a Lei Maria da Penha, "porque a mãe tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem estar da filha e de a proteger de situações e de pessoas que possam lhe representar risco".
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu nesta segunda-feira, 03.09, a visita das Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joelci Diniz e Cristiana Cordeiro, que iniciam hoje visitas às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e que cumprem medidas socioeducativas em Sergipe.

No primeiro momento do encontro, o Presidente do TJSE, juntamente com os Juízes Auxiliares, Diógenes Barreto e Marcos Pinto, e a Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, receberam as juízas e apresentaram um panorama geral da atuação do TJSE com relação ao atendimento às questões relativas às crianças e adolescentes em conflito com a lei.

Logo após, as Juízas do CNJ e a Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, reuniram-se com juízes que atuam em Varas, na capital e interior, com competência para julgar processos que envolvam crianças e adolescentes em conflito com a lei. Segundo a juíza coordenadora da CIJ, o CNJ veio a Sergipe verificar o funcionamento das execuções das medidas socioeducativas. “Demonstramos para as juízas do CNJ que a nossa atuação está alinhada com o que determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, explicou Vânia Barros.

A Juíza Substituta Hercília Lima, que atua na 17ª Vara Cível, responsável pela execução das medidas socioeducativas na Comarca de Aracaju, comentou que essas visitas são muito produtivas. “O Judiciário sergipano faz sua parte. Realizamos inspeções mensais em todas as quatro unidades de internação e já solicitamos a reconstrução e reformas em algumas das unidades”, informou Hercília.

Para a Juíza do CNJ, Joelci Diniz, o TJSE vem cumprindo a sua função no que diz respeito a execução das medidas socioeducativas. “Aqui em Sergipe temos algumas questões a serem verificadas com o Executivo”, disse Joelci.

Inspeções

O monitoramento às unidades de internação de menores infratores faz parte do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que tem o objetivo de acompanhar de perto a aplicação das medidas socioeducativas em todo o País. Na última semana, o programa inspecionou as unidades de internação do Rio de Janeiro.

As magistradas estão verificando se as recomendações feitas pelo CNJ na primeira fase de inspeção, de 2010 a 2011, foram adotadas pelas autoridades. Na maioria das localidades de outros Estados visitados até o momento, segundo elas, a situação ainda continua precária.

Na parte da tarde, a equipe do CNJ visitou unidades de internação. Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Cristiana Cordeiro, desde a última visita, em 2010, nada mudou na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip), que hoje abriga 60 adolescentes. “É lamentável que os adolescentes permaneçam neste tipo de ambiente. Alguns estão aqui há mais de 45 dias, além do que é permitido, o que não colabora em nada para o processo de ressocialização”, lamentou.

Para ela, a solução depende de investimento e de ações concretas. “É preciso que a lei saia do papel para a prática. Sugiro que a unidade seja desativada e que os adolescentes sejam alocados em unidades onde possam refletir sobre o ato infracional. Mas não é possível fechar sem oferecer um local mais salubre”, disse Cristiana Cordeiro, que ouviu muitas reclamações dos internos sobre ociosidade na Usip.

No Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), as reclamações não foram diferentes. “A sala de aula funciona de vez em quando. Esta semana, a água que a gente toma banho estava fedendo. Tem horas que as coisas aqui é (sic) ruim. A Juíza veio e falou que vai ter mutirão em outubro. O que a gente precisava era de mais respeito. Eles chegam aqui e xingam a mãe da pessoa”, reclamou W.C., que completará 18 anos na próxima sexta-feira e está há nove meses no Cenam, acusado de homicídio.

Ele tem uma filha de sete meses e disse que pretende mudar de vida. “Quero cuidar da minha filha. Pelo menos aqui eu tive a oportunidade de fazer dois cursos, um de eletricista e outro de textura em parede. Agora estou fazendo informática. Se a pessoa quiser mudar, muda. É só ter força de vontade”, disse o adolescente com convicção.

Conforme o diretor da Usip, Aristóteles Max Neto, a estrutura física tem passado por constantes adaptações. “Também estamos cuidando da estrutura humana para atender as medidas socioeducativas. Temos a preocupação em aumentar o número de atendimentos, principalmente a assistência escolar e profissionalizante”, argumentou o diretor, lembrando que a visita do CNJ é importante.

“Não só a do CNJ como a de outras instituições que trabalham junto à Justiça. Assim, eles acompanham a qualidade das medidas, identificam falhas e fazem com que a gente melhore. Eles têm um grande conhecimento nessa área”, reconheceu Aristóteles. Além das Juízas do CNJ, membros da OAB/Sergipe também visitaram os adolescentes internos na Usip e no Cenam.

Nesta terça-feira, às 11 horas, as juízas reúnem-se com o governador Marcelo Déda no Palácio do Governo. A tarde da terça e toda a quarta-feira serão ocupados com visitas às unidades e entrevistas com adolescentes internados. As Juízas farão um relatório sobre as visitas e encaminharão aos Poderes Executivo e Judiciário. O relatório também será levado ao conhecimento da sociedade, através do site do CNJ.
Segunda, 03 Setembro 2012 13:34

Ouvidoria do TJSE recebe visita do TRT/SE

O Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor Geral do TJSE, recebeu, na manhã de hoje, dia 3, a visita da técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, Cynara Rezende. O objetivo do encontro foi conhecer o funcionamento da Ouvidoria do TJSE. “Soubemos que a Ouvidoria de vocês é bem estruturada e decidimos fazer uma visita técnica, na qual pude confirmar essa informação”, disse Cynara.

Segundo o Desembargador Edson, a Ouvidoria do TJSE já recebeu a visita de outros órgãos, a exemplo do TRE/SE, Tribunal de Contas e Universidade Tiradantes. “Todos manifestaram boas impressões”, revelou o Ouvidor, lembrando que no próximo dia 14, acontecerá em Porto Alegre (RS) o primeiro encontro nacional das Ouvidorias Judiciais.

Durante a visita, o auxiliar de montagem de móveis Fábio Leite estava sendo atendido na Ouvidoria do TJSE. “Vim buscar orientação sobre um processo. Já tinha ido a vários lugares e ninguém me explicava nada direito. Aqui o atendimento é nota mil”, revelou Fábio.

Como falar com a Ouvidoria do TJSE?

- Disque Ouvidoria: 0800 079 0008 ou 3226-3875
- Ouvidor Virtual: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Formulário eletrônico: www.tjse.jus.br/ouvidoria, no campo Manifeste-se.
- Atendimento presencial: Palácio da Justiça - Praça Fausto Cardoso, 112, 2º andar, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-080.

Tanto o Disque Ouvidoria quanto o atendimento presencial funcionam de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.
Em entrevista à Folha de S.Paulo – veiculada no último sábado, 1/9 – a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça – elogiou o TJSE mais uma vez, afirmando que ele é o melhor do país. O repórter Frederico Vasconcelos perguntou à Ministra ‘qual o Tribunal mais eficiente?’ e ela respondeu: ‘o melhor Tribunal em nível geral é o Tribunal de Justiça de Sergipe. Tudo funciona muito bem lá’. Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Para o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, o reconhecimento é fruto do trabalho que vem sendo desenvolvido há várias gestões. “Ficamos muito satisfeitos, mais uma vez, com a declaração da Ministra. Para obtermos esse resultado houve uma conjugação de esforços de todos os setores do Tribunal, Juízes, servidores, enfim, conseguimos colocar Sergipe numa posição de destaque em nível nacional”, comentou o Presidente.

Não é a primeira vez que a Ministra elogia o Judiciário sergipano. Em março do ano passado, quando veio a Aracaju para a abertura do ano letivo da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Eliana Calmon lembrou que o TJSE tinha sido o Tribunal que melhor cumpriu as metas do CNJ para 2009 e 2010. “O CNJ avaliou a Justiça sergipana como a melhor do país e isso não aconteceu por acaso, é produto de um trabalho de base, informatizado e com uma escola para magistrados estruturada”, comentou.

Em abril deste ano, o CNJ divulgou o balanço das metas estipuladas para 2011 e revelou que o TJSE foi o Tribunal que mais julgou processos: alcançou uma taxa de 119,8% de cumprimento dos julgamentos de processos, ou seja, julgou 19,8% mais processos do que recebeu no ano passado, conquistando o melhor resultado da Meta 3. A referida meta, pedia  que os Tribunais julgassem quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
O Colégio Santo Antônio, de Belo Horizonte, deve inscrever no processo de seleção para o 1º ano do ensino fundamental uma criança de cinco anos de idade, que vai fazer aniversário em 17 de maio do próximo ano. O colégio impediu a inscrição da jovem no processo seletivo por ela não completar idade escolar até 31 de março de 2013. A decisão liminar é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 3ª Vara Cível da capital mineira.

No processo judicial, o argumento dos pais da criança é de que “ tal exigência é descabida, uma vez que a matrícula à etapa seguinte deveria ser condicionada apenas à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária”.

Para o juiz Christyano Lucas Generoso, a educação é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir a educação básica a partir dos quatro anos. Para ele, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser pela capacidade de cada estudante e não por ter completado idade mínima. “Estes direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, inciso V”, afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano letivo da criança.
Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS decidiram manter a indenização por dano moral a filho impedido pela mãe de visitar o pai no hospital. O caso foi julgado inicialmente na 2ª Vara Cível de Rio Grande.

O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais, alegando ter sido impedido pela mãe de visitar o pai, que estava hospitalizado. Além disso, afirma que foi informado pelo hospital de que sua mãe não estava prestando os cuidados devidos e solicitaram que ele também estivesse presente para dar o correto auxílio.

Uma testemunha, técnica de enfermagem no hospital em que o pai estava internado, confirmou as afirmações do autor do processo.

A ré alegou que o autor ficou apenas um dia sem ver o pai hospitalizado e que isso não aconteceu por sua culpa. Disse que foi agredida fisicamente dentro do local.

Sentença

O filho ingressou na Justiça solicitando indenização pelo dano moral sofrido. O Juiz Luis Antonio Saud Teles condenou a ré a pagar o valor de R$ 3 mil.

As partes, inconformadas, apelaram ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Para o Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, o autor experimentou situação de sofrimento e baixa na sua auto-estima, diante da situação embaraçosa a que foi exposto, sendo impedido de ver seu pai, circunstâncias que, além de independerem de prova, por si só, dão ensejo à pretensão indenizatória.

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização deve levar em conta a situação econômica das partes, ser suficiente para reparar o dano, porém não provocar enriquecimento ilícito. Sendo assim, fica mantido o valor de 3 mil reais na indenização moral.

Acompanharam o Desembargador no voto, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto

Apelação nº 70044696797
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado concedeu indenização à autora, mãe do adolescente, por danos morais.

A autora alegou que o incidente só ocorreu por negligência da clínica que não vigiava os pacientes de forma correta e pediu indenização por danos morais.

A decisão de 1ª instância condenou o hospital psiquiátrico a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil. De acordo com o texto da sentença, “As consequências do evento foram minoradas com o achado do filho da autora ocorrido pelas diligências feitas pela ré, mas esta faltou com o dever de vigilância. Assim, considerando-se todas as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do requerido, hospital psiquiátrico, sem tornar a indenização como razão para um enriquecimento sem causa, o valor de R$ 2 mil é o cabível a título de indenização.”

Insatisfeita com o desfecho, a autora recorreu da decisão alegando que a quantia fixada é irrisória, não possuindo caráter punitivo.

Para o relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, embora incontroversa a responsabilidade do réu, não há comprovação de ofensa extraordinária sofrida que justifique a elevação da condenação para 50 salários mínimos. O magistrado entendeu que o pedido comporta provimento apenas em relação ao termo inicial fixado para os juros legais, devendo incidir desde o evento danoso. O julgamento teve a participação dos desembargadores James Siano (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz).

Apelação nº 9103088-23.2008.8.26.0000
A partir desta segunda-feira, dia 03, o Poder Judiciário sergipano, através de Convocação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, abre prazo até o dia 24 de setembro de 2012 para que todos os servidores designados/nomeados para cargo em comissão ou função de confiança, incluídos os de natureza especial, realizem as etapas do recadastramento obrigatório que visam cumprir o que estipula a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Importante salientar que os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou serão dispensados da função de confiança que estiverem exercendo, face o disposto no artigo 6º, do parágrafo único, da referida resolução.

O referido documento proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Veja abaixo os passos que devem ser realizados pelos servidores, que tenham função de confiança ou comissionados, para realizar o recadastramento obrigatório:

O servidor deve acessar a internet para gerar a certidão, clicando nos links abaixo, salvar a mesma no formato pdf (confira tutorial clicando aqui), identificando cada uma com a matrícula do servidor acrescido dos códigos:

Obs: atenção para exceção nas certidões 600 (TCE), 610 (Declaração do TCE), 800 (Conselho ou órgão profissional)  e 900 (Vinculo Público)

000 - Certidão Negativa Federal

100 - Certidão Negativa Eleitoral

200 - Certidão de Processos Cíveis

201 - Certidão de Processos Criminais

300 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

400 - Certidão da Justiça Militar da União

500 - Certidão Negativa do TCU

600 - Certidão Negativa do TCE – (As informações para obtenção dessa certidão estão explicadas abaixo)

610 – Declaração do TCE  - (As informações dessa certidão estão contidas na explicação  abaixo)

700 - Certidão Negativa do CNJ

800 - Certidão Negativa do conselho ou órgão profissional competente - Essa certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige a qualificação profissional numa área específica.

900 - Certidão de Vínculo Público – Essa certidão só é necessária para os casos em que o servidor tenha exercido atividade profissional em outro órgão público, nos últimos 10 anos.  O Servidor deverá procurar o órgão e solicitar uma certidão constando a informação de que ele não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

990 - Declaração de cumprimento da Res. 156/2012 CNJ

Para obter a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o servidor deverá clicar no link “Certidão do TCE” e imprimir duas vias do requerimento. Após impressão, o servidor deverá preencher todos os dados do requerimento e entregá-lo ao Chefe/Diretor/Secretário de sua área. O responsável pelo setor, ou alguém por ele designado, levará em bloco os requerimentos do seu departamento para serem protocolados no TCE. Ao retornar, o responsável devolverá a cada servidor a via do recebido no TCE e o protocolo. De posse desses documentos, o servidor deverá digitalizá-los em um único arquivo e gravá-lo no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor,  seguida do número 600 (código da Certidão do TCE).

Após a realização do procedimento acima, o servidor deverá clicar no item “Declaração do TCE”, imprimir e preenchê-la. Feito isso, o documento também deve ser digitalizado e gravado no formato PDF, conforme padrão estabelecido acima: nomeando o arquivo com a matrícula do servidor, seguida do número 610 (código da Declaração do TCE).

Orientação:

1 - Após todo o processo, o servidor deve digitalizar e anexar os documentos adquiridos de forma física juntamente com as certidões obtidas nos links correspondentes.

2 - Encaminhar, via email,  toda documentação digitalizada  para a conta de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

3 - Após a conferência pela CODEGE de toda documentação enviada via email, o servidor receberá a confirmação do recebimento dos dados.

O prazo final é 24 de setembro de 2012

Atenção: a Declaração do TCE só terá validade pelo período de 10 dias da entrada no protocolo do TCE/SE. Sendo importante, em caráter de urgência, que o servidor, de posse da Certidão Negativa do TCE, encaminhe-a, presencialmente, à Coordenadoria de Pessoas.

Dúvidas: ramais 3165, 3462 e 3463


O Desembargador Edson Ulisses de Melo, integrante da Câmara Criminal do TJSE, está participando da 18ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, que começou na última terça-feira e termina amanhã, em São Paulo. O seminário visa difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria criminal, proporcionando discussão de temas relevantes para o público do universo jurídico.

Durante quatro dias, o encontro reúne renomados criminólogos e penalistas nacionais e estrangeiros e promove o debate de variados e atuais temas das Ciências Criminais, além de audiências públicas e a premiação do tradicional concurso anual de monografias, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O Desembargador Edson Ulisses de Melo, durante o seminário, esteve com o jurista Luiz Flávio Gomes e participou do lançamento do livro ‘Saberes Críticos - A palavras dos mortos’, de Eugenio Raúl Zaffaroni.
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