Janaina Cruz
Justiça recebe denúncia contra babá que sacudiu recém-nascida, provocando sangramento no cérebro
A babá irá responder ao processo em liberdade. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, considerou que ela vem atendendo a todas as intimações para prestar esclarecimentos, é primária na prática de delitos e não existem evidências de que esteja “propensa a ameaçar qualquer testemunha ou mesmo a se ausentar do distrito da culpa”.
No dia 14 de junho, a menina chegou em coma ao hospital e foi internada no CTI. Exames foram feitos e confirmaram que ela tinha sangramento no cérebro e deslocamento dos vasos da retina. Os médicos acionaram a polícia. A suspeita era a de que a garota havia sido chacoalhada violentamente e desenvolvido a “síndrome do bebê sacudido”. O inquérito policial concluiu que a babá foi a autora do crime.
A babá foi denunciada pelo Ministério Público por ter incorrido nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, e § 4º, do Código Penal. Homicídio qualificado (motivo fútil e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). O § 4º prevê o aumento de 1/3 da pena, no caso de homicídio culposo, “se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante”. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada também de 1/3 “se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos”.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Pai que usufrui imóvel transferido a filhos deve aluguéis
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, como o usufruto do imóvel deveria ser proveito do casal, por ser de ambos o poder familiar, suas decorrências deveriam ser igualmente compartilhadas: a administração e a percepção dos possíveis frutos oriundos do patrimônio pertencente aos filhos.
Constatada a impossibilidade prática de que o outro possa exercer seu direito de fazer uso do imóvel, impõe-se a compensação, por quem usufrui isoladamente do patrimônio, àquele que não pode exercer o seu direito.
“A tão só utilização de imóvel pertencente aos filhos, por um dos ex-cônjuges, após a separação, representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem, pelo que devido o aluguel, na correspondente fração de sua possibilidade de cofruição do imóvel”, finalizou a ministra.
No recurso, o pai sustentou que, na condição de usufrutuário do imóvel pertencente aos filhos, não pode ser obrigado a pagar os valores a eles, a título de locação do bem, pois tal imposição desnaturaria o instituto do usufruto. Alegou que detém direito real de habitação e também não é obrigado a pagar aluguel à outra usufrutuária.
A mãe afirmou que o filho que convivia com o pai agora está sob seus cuidados, e que o acordo firmado por ocasião da separação não previa a concessão de usufruto vitalício, que teria sido indevidamente lançado na averbação da escritura pública do imóvel.
Disse ainda que a transferência da propriedade inclui, além da transmissão do domínio, também a posse sobre o imóvel, que hoje se acha limitada pelo indevido usufruto da casa pelo ex-marido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Super OAB Semanal terá início dia 24 de setembro
Na equipe de professores, estão José Aras e Elisson Costa (Direito Administrativo); Roberta Densa (Direito Ambiental, Direito do Consumidor e ECA); Cristiano Cassetari, Fábio Figueiredo e Juliana Guillen (Direito Civil); Paulo Roberto Bastos Pedro (Direito Empresarial); Fábio Tavares (Direito Constitucional); Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi (Direito do Trabalho e Proc. do Trabalho); Roberto Caparroz (Direito Internacional); Napoleão Casado (Direitos Humanos); Edson Knippel e Rogério Cury (Direito Penal); Wanner Franco (Direito Processual Civil); Rogério Cury, Flávio Cardoso e Cristiano Medina (Direito Processual Penal); Andréa Depintor (Direito Tributário); e Álvaro Gonzaga (Ética).
Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula e internet sem fio de alta velocidade à disposição dos alunos.
Para mais informações, clique no banner central na nossa página eletrônica. A escola está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones da escola são: 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Simulado gratuito
No dia 29 de setembro, a Esmese também realizará gratuitamente seu Simulado. Todos os alunos da rede, em especial os matriculados nas turmas da OAB 2ª Fase poderão participar. Os demais interessados que ainda não são alunos e desejarem fazer o simulado, também poderão participar gratuitamente.
Desembargador Edson Ulisses participa de I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas
Para o Desembargador Edson Ulisses, a Jornada permitiu que houvesse um contato e uma maior interação entre as outras Ouvidorias, com bons debates e disseminação de boas práticas. “O que evidenciou que, em Sergipe, a estrutura montada pelo TJSE está entre as mais atualizadas no campo da informática. A Ouvidoria Geral de Sergipe, pelo que pudemos notar, tem despontado entre as melhores do país”, comentou o Desembargador Edson.
Conforme o Desembargador Federal e Ouvidor do TRF 4, Ricardo Pereira, mais do que ouvir, o Ouvidor tem que estar disponível para falar. “Isso porque a tarefa de auscultar a sociedade não se esgota nesse ato. É preciso levar a efeito junto aos setores técnicos da instituição a manifestação do cidadão. Servir como ponte entre o Poder Judiciário e a sociedade, com a certeza de que o cidadão busca, por meio da Ouvidoria, exercer um direito, não um privilégio”, ressaltou o Desembargador Federal.
“Ouvidorias Públicas e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 2.527/2011)” foi um dos temas discutidos na Jornada. O ouvidor-geral da União, José Eduardo Elias Romão, lembrou que o acesso à informação é um direito humano fundamental, garantia democrática da Constituição Federal de 1988. Para ele, a lei de acesso não foi um ato de graça do governo, “houve um movimento da sociedade para a aprovação da Lei, consolidando expectativas históricas da sociedade desde a democratização do país”.
De Sergipe, também participaram da I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas, Clóvis Barbosa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e Ouvidor do TCE, e Cynara Rezende, servidora da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
6ª Primavera dos Museus: passeio ciclístico acontecerá dia 23 de setembro
A 6ª Primavera dos Museus – que será realizada entre 24 e 30 de setembro – terá como tema ‘A Função Social dos Museus’, uma homenagem aos 40 anos da Declaração da Mesa Redonda de Santiago do Chile, realizada em 1972, na qual o conceito de museu foi ampliado, passando a ser entendido como instituição a serviço da sociedade.
Em Sergipe, o Memorial do Poder Judiciário, Palácio-Museu Olímpio Campos, Museu da Gente Sergipana, Museu do Homem Sergipano, Memorial de Sergipe e a OAB/SE, uniram-se para a realização de um passeio ciclístico, no dia 23 de setembro, às 7h30. O ponto de partida será o Palácio-Museu, na praça Fausto Cardoso, e chegada no Parque da Sementeira, onde acontecerão sorteios de brindes, entre eles, bicicletas e capacetes.
Coordenada pelo Instituto Brasileiro dos Museus, juntamente com o Ministério da Cultura, a Primavera dos Museus é evento anual e tem por objetivo chamar a atenção de museus e de toda sociedade para as diversas formas de debate em torno de assuntos da atualidade, a exemplo da mobilidade urbana.
Mais informações sobre o passeio através do telefone do Memorial do Judiciário: 3213-0219 / 3213-0771.
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no TJSE: dois anos de prática com resultados expressivos
A sala para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes foi definitivamente instalada em agosto de 2010, após fase experimental. O desenvolvimento do projeto coube à Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, em cumprimento de meta estabelecida pela Presidência. “Com essa ação, conseguimos viabilizar com sucesso a implementação de uma prática adequada a crianças e adolescentes, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, principalmente em crimes que envolvem violência sexual”, afirmou a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros.
A metodologia viabiliza a realização de entrevista forense de criança ou adolescente, mediada por profissional capacitado para esse fim, e objetiva evitar a revitimização decorrente da rememoração do seu sofrimento em juízo, tornando o seu envolvimento com o processo menos traumático. Apesar de a prática ser muito voltada para casos de violência sexual, ela pode ser utilizada em qualquer processo, independentemente da matéria envolvida, onde crianças e adolescentes precisem ser ouvidos na condição de vítima ou testemunha, e a sala está disponível para utilização por outros Juízos, tudo conforme previsto no projeto.
A Juíza Titular da 11ª Vara Criminal, Eliane Magalhães, disse que “o objetivo principal é proteger a criança/adolescente de mais traumas e colher suas declarações de forma diferenciada, pois ouvir uma criança não é o mesmo que ouvir um adulto, especialmente no caso de abuso sexual. É necessário preparo técnico e emocional e muita sensibilidade. Daí a importância de profissional capacitado que possa mediar essa escuta. O método trouxe diversos benefícios para a criança/adolescente e para a instrução do processo”.
Capacitação
O êxito desse empreendimento exigiu capacitação específica de Analistas Judiciários da área de Psicologia e Serviço Social. A mais recente ocorreu na cidade de Recife-PE, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em parceria com a Childhood Brasil. O “Curso de Capacitação em Entrevista Forense com Crianças: A Arte e a Ética”, realizado no período de 21 a 23 de agosto, foi direcionado para 50 técnicos do Judiciário atuantes em salas especiais do país e contou com a participação de duas técnicas do TJSE, a Psicóloga Célia Milanez e a Assistente Social Maria Emília Ribeiro, atuantes com a metodologia na 11ª Vara Criminal.
Antecedendo esse Curso, foi realizado o Seminário “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes: Pressupostos Metodológicos e as Distinções e Complementaridades entre o Papel da Autoridade Judiciária e as Equipes Interdisciplinares”, no dia 20 de agosto, voltado para Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e técnicos do Judiciário, dentre outros. Do TJSE participaram a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, a Juíza Substituta Iracy Mangueira, indicada por Eliane Magalhães, e também as servidoras mencionadas.
Para a Psicóloga Célia Milanez, que realiza a escuta de crianças e adolescentes desde a fase experimental, “o depoimento especial representa um novo fazer, cujos critérios éticos se voltam para o cuidado com o emocional da criança/adolescente no que tange a sua condição de revelar, ou não, o fato. Cada procedimento é percebido como único, sendo assim nos valemos não só da técnica, mas na nossa capacidade de interação e compreensão da dinâmica da criança/adolescente no intuito de possibilitar uma escuta mais acolhedora. No caso do abuso sexual, priorizamos a compreensão das nuances insertas na sua dinâmica e consequências para a vítima. Por si só, isto já representa um ganho imensurável no âmbito jurisdicional, que vem ocupando, a partir desta prática, um lugar diferenciado para o trato da questão, permitindo, por sua vez, possibilidades para a criança/adolescente. Possibilidade de uma revelação menos traumática, menos adoecida”.
Fumante perde direito a indenização por assumir risco ao tragar cigarro
Segundo o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, uma vez que o produto é lícito e sendo amplamente conhecida sua capacidade ou potencialidade de gerar determinadas doenças, a eventual ocorrência desses males não pode gerar dever de indenizar, porque não configura defeito do produto.
“O nexo causal não se estabelece, porquanto suprido pela culpa exclusiva do consumidor que dentro de seu livre arbítrio decide se entregar ao cigarro. Ademais, ao optar pelo consumo do cigarro, o apelante assumiu os riscos a ele inerentes”, disse. Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
O caso diz respeito a um ex-fumante que teve uma doença pulmonar grave e complicações no coração pelo uso prolongado do tabaco. Fumante durante muitos anos, o autor da ação atribuiu a doença ao consumo de cigarros produzidos pela fabricante Souza Cruz. Ele alegou nocividade e toxidade do produto e pediu indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento
O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
Nome civil
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.
Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015.
Faxineira é indenizada em BH após ser chamada de "negra, preta e pobre"
De acordo com o TJMG, a faxineira alegou que se aproximou do aposentado para pedir informações sobre o paradeiro da filha que trabalhava no edifício. Sem motivos, o defensor público teria começado a ofendê-la. Em setembro de 2009, ela entrou com uma ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.
Ainda segundo o tribunal, o morador contestou as acusações explicando que não ofendeu a faxineira, e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais no local. Ele ainda disse que a mulher estava tentando ganhar dinheiro e, por isso, inventou a história.
Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes contra o aposentado e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Ele recorreu pedindo a redução da quantia a ser paga. A faxineira também apelou pedindo o aumento do valor.
Os desembargadores José do Carmo Veiga de Oliveira, Mariângela Meyer e Álvares Cabral da Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, decidiram pelo aumento do valor no dia 21 de agosto. O defensor público ainda podia recorrer da decisão, mas o caso está encerrado após o acordo entre as partes.
Curso de Sentença Cível começa dia 15 de setembro
Mais uma vez, a coordenação da Esmese informa que, apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela escola, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.
Além de Juiz Federal, Nagibe de Melo Jorge Neto é doutorando em Direito pela PUC-Rio, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, MBA em Poder Judiciário pela FGV-Rio, Professor Universitário, Professor Convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Professor Convidado da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), e autor do livro Sentença Cível - Teoria e Prática, pela Editora Juspodivm.
Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro, das 8h às 18h, com intervalo para o almoço. As inscrições devem ser realizadas na sede da Esmese, localizada no Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. Para mais informações sobre o curso: 79 3226-3166/3417/3254.




