Janaina Cruz
Carta de Macapá: resultado do 92° Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos TJs
Durante a abertura do encontro, o Desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, Presidente do Colégio, falou das razões que levaram à realização do encontro no Amapá, mencionando como primeira razão os 21 anos de instalação do Judiciário no Estado e, como segunda razão, o exemplo de conciliação e arbitragem que o Amapá deu ao buscar sua independência e a definição de suas terras, travando luta contra países invasores, mas, sobretudo, encontrando meios pacíficos para assegurar a integridade do território amapaense.
O magistrado concluiu declarando a terceira razão do encontro em Macapá como uma reunião de amigos – citando o termo indígena “Moronguetá” – que se reúnem para refletir e discutir os problemas que estão vivenciando, em busca de soluções para tantos problemas sociais. “Essa é a razão de ser do Encontro de Presidentes, que vem em busca de grandes amigos, fraternos amigos, em cada Estado brasileiro”.
No dia seguinte (28.09), aconteceu a reunião de trabalho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça. Os temas debatidos foram definidos pelo Colégio Permanente de Presidentes: “Taxa Judiciária, Emolumentos e Fundo de Reaparelhamento da Justiça”; “Conciliação e Mediação”; “Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Estado do Amapá”; e “Plano de Saúde dos Magistrados”. Encerradas as palestras, iniciaram as manifestações dos Presidentes. O momento do debate foi a ocasião em que os dirigentes dos Tribunais expuseram as dificuldades e comentam as novidades que implementaram.
Ao término do encontro, foi redigida a Carta do Amapá, um documento que assenta os debates que foram travados e firma o posicionamento do Colégio em defender os princípios e funções institucionais do Poder Judiciário nacional, especialmente do Poder Judiciário estadual, para proporcionar integração e intercâmbio de experiências funcionais e administrativas.
Conheça a Carta de Macapá:
COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE MACAPÁ
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Macapá, Estado do Amapá, nos dias 27 e 28 de Setembro de 2012, atento às circunstâncias da atualidade, torna públicas as seguintes conclusões, tomadas à unanimidade:
1- Enaltecer a histórica e independente atuação do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da Ação Penal n. 470;
2- Ressaltar a importância da conciliação e mediação como formas pacificadoras na solução dos conflitos;
3- Enfatizar que o anteprojeto de lei em discussão no CNJ sobre custas judiciais deve se limitar, nos termos preconizados pela Constituição, ao estabelecimento de normas gerais, com a preservação da competência dos Tribunais de Justiça;
4- Expressar a necessidade de criação, no âmbito dos Tribunais, de sistemas de saúde que preservem a higidez física e mental dos magistrados.
Macapá, 28 de setembro de 2012
MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER
Presidente da Comissão Executiva
NAGILA MARIA SALES BRITO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
EULÁLIA MARIA G. RIBEIRO NASCIMENTO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
SEBASTIÃO COSTA FILHO
Tribunal de Justiça de Alagoas
JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Tribunal de Justiça do Estado Distrito Federal e dos Territórios
HILDEBRANDO COELHO NETO
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
JACQUELINE DE LA CRUZ BARBOSA
Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
CAIO OTÁVIO DE ALENCAR
Membro da Comissão Executiva
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
WALTER CARLOS LEMES
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
ADAIR JOSÉ LONGUINI
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Membro da Comissão Executiva
OTÄVIO AUGUSTO BARBOSA
Membro da Comissão Executiva
Com informações de Bernadeth Farias, Assessora de Comunicação Social do TJAP
Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha
A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.
A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva.
Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.
HC substitutivo de recurso
A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento.
Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados.
Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.
Empresa é punida por virose em cruzeiro
O veterinário R.M.P. adquiriu um pacote de viagens que consistia em um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, pelo qual pagou aproximadamente R$ 5.800. Em 5 de março de 2010, embarcou com sua família no navio, no porto de Santos, com cerca de duas mil pessoas. De acordo com R., a mídia noticiara dias antes do embarque a contaminação do navio por vírus, e o veterinário questionou a empresa sobre isso, pois cogitou remarcar a data da viagem. Contudo, a empresa garantiu que o problema estava resolvido.
Os transtornos, segundo R., começaram ainda no momento do check-in, com grande desorganização e desrespeito aos consumidores e, já no segundo dia de viagem, R. e seus três filhos apresentaram os mesmos sintomas da virose gastrointestinal ocorrida no cruzeiro anterior. O diagnóstico foi confirmado pelo serviço médico do navio. Com isso, a família não participou da programação de lazer do cruzeiro e vivenciou dias de angústia, em especial diante do estado de saúde das crianças.
R. decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais para ele e seus três filhos e danos materiais, para ter ressarcido o valor gasto com a viagem. Em primeira instância, a Royal Caribbean foi condenada a pagar a cada um dos quatro passageiros a quantia de R$ 3 mil, por danos morais, e o total de cerca de R$ 5.800, por danos materiais.
Recurso
Diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer. Os turistas pediram o aumento do valor da indenização, e a Royal Caribbean, por sua vez, contestou sua responsabilidade diante do ocorrido. Entre outras alegações, a empresa sustentou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionou o navio e declarou que ele estava em perfeitas condições de uso e higiene. Afirmou, ainda, que o vírus não havia sido encontrado na água ou nos alimentos ingeridos e que o surto de infecção estaria nas praias do interior paulista.
Ao analisar os autos, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, observou, entre outros aspectos, que de fato cerca de 300 passageiros da viagem imediatamente anterior à de R. haviam sido contaminados com o mesmo vírus e que era responsabilidade da empresa a devida higienização no navio antes de embarcar novos turistas. Quanto ao laudo da Anvisa, a desembargadora ressaltou que o documento foi feito após a viagem de R., não podendo, portanto, atestar as condições do navio no dia do embarque da família do veterinário.
“Ao permitir o ingresso de passageiros numa embarcação já contaminada por tal virose, o serviço prestado expôs a sério risco a saúde e a segurança dos passageiros, não sendo, portanto, o que se espera ao adquirir uma viagem de cruzeiro marítimo para toda a família, constituída, no caso, por filhos menores e um bebê em fase de amamentação”, ressaltou a desembargadora.
Assim, a magistrada julgou que cabia à empresa o dever de indenizar moralmente a família e decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil para cada um dos quatro passageiros. Quanto aos danos materiais, manteve o determinado na sentença.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
Mantida indenização a consumidora que teve mala extraviada
A autora da ação viajou pela Europa em junho de 2007 e no aeroporto de Roma tomou conhecimento que sua bagagem havia sido extraviada, causando inúmeros transtornos, em especial pela necessidade de compra de roupas e material de higiene, uma vez que, quando sua bagagem foi localizada, esta foi remetida ao Brasil e não encaminhada ao lugar em que se encontrava a autora.
Em 1ª instância, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 9.300 atualizados e por danos materiais em R$ 1.950 também corrigidos, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A empresa aérea apelou da decisão junto ao TJSP sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em face da Convenção de Montreal. Alegou que os produtos adquiridos não serviram para reposição ou utilização em caráter de urgência, enfatizando não haver comprovação dos danos morais sofridos. Requereu, ainda, a redução da verba indenizatória.
O relator do processo, desembargador Álvaro Torres Júnior, explicou em sua decisão que no caso das empresas de transporte aéreo, por se tratar de prestação de serviço público, aplica-se a regra do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
O dedsembargador afirmou em seu voto que: “no caso em exame, a ré admite que houve extravio temporário da bagagem da autora, ao confirmar que sua mala não foi entregue em seu destino, o que configura efetivo inadimplemento contratual e consequente falha na prestação do serviço de transporte... Ainda que se abstraia a ideia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária como medida apta a compensar a sensação de dor da vítima com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido. Por isso tudo, afigura-se apropriada a quantia arbitrada pelo juiz da causa (R$ 9.300, correspondente a 20 salários mínimos vigentes à época), que deve ser mantida”.
Os desembargadores Correia Lima e Rebello Pinho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº: 0228310-82.2007.8.26.0100
Plantão Judiciário: dias 29 e 30 de setembro de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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29/09/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Tobias Barreto Juízo: 2ª Vara da Comarca de Tobias Barreto – Local: Fórum Tobias Barreto – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE. Tel.: (79) 3541-5900 |
Sede: Frei Paulo Juízo: Comarca de Frei Paulo Local: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares, s/nº - Centro – Frei Paulo/SE – Tel: (79) 3447- 1316/1607 |
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30/09/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Tobias Barreto Juízo: 2ª Vara da Comarca de Tobias Barreto – Local: Fórum Tobias Barreto – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE. Tel.: (79) 3541-5900 |
Sede: Frei Paulo Juízo: Comarca de Frei Paulo Local: Fórum Flávio de Rosa Melo – Praça Capitão João Tavares, s/nº - Centro – Frei Paulo/SE – Tel: (79) 3447- 1316/1607 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Desembargador Ricardo Múcio é confirmado como Vice-Presidente e Corregedor do TRE
O TRE é composto de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz do Tribunal Regional Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal e por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Juiz José dos Anjos é eleito novo Desembargador do TJSE
“Estou muito feliz. Agradeço primeiramente a Deus e a todos do Tribunal de Justiça, inclusive aos assessores e aos colegas que, no dia-a-dia, militam nessa área. A participação dos colegas que estiveram no certame, naturalmente, engrandeceu o resultado. Farei um esforço imenso para manter a confiança dos senhores e a boa posição da Corte sergipana em nível nacional”, comentou José dos Anjos, após o final da sessão do Pleno.
A votação começou por volta das 10h30 e cada um dos 12 Desembargadores apresentou notas nos critérios de desempenho (20 pontos), produtividade (30), presteza no exercício das funções (25), aperfeiçoamento técnico (10) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15), que juntas somaram 100 pontos. Oito Juízes habilitados apresentaram candidatura: Elvira Maria de Almeida, Maria Angélica França e Souza, Gilson Félix dos Santos, José dos Anjos, João Hora Neto, José Pereira Neto, Valter Ribeiro Silva e Iolanda Santos Guimarães.
O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, abriu a sessão lembrando que o momento é marcante para o Judiciário sergipano. A Desembargadora Aparecida Gama, Presidente do TRE, também disse que a sessão foi histórica. “É um anseio da Associação dos Magistrados de Sergipe, o estabelecimento de critérios para a promoção à Desembargador, que hoje se consolida”, ressaltou Aparecida.
As notas foram veiculadas em dois telões instalados no auditório do Pleno do TJSE. O último a votar foi o Presidente do TJSE. “Todos são dignos, honrados, capazes e intelectualmente preparados para o exercício da Desembargadoria”, elogiou o Presidente, antes de apresentar a nota final. A Juíza Iolanda Guimarães ficou em segundo lugar, com 1.114,20 pontos, e o Juiz Gilson Félix dos Santos em terceiro, 1.108,95 pontos.
Trajetória
Natural de Maruim (SE), José dos Anjos, 65 anos, tomou posse como Juiz do TJSE no dia 26 de novembro de 1989. Passou pelas Comarcas de Carira, São Cristóvão, Lagarto e Itabaiana, até chegar a Aracaju. Atualmente, era o Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Pontuação final
Clique aqui e confira o mapa com as avaliações dos 12 Desembargadores e pontuação de cada Juiz Candidato.
Clique no nome de cada Desembargador e confira o voto completo, seguindo a ordem de votação:
Marilza Maynard
Roberto Porto
Cláudio Deda
Luiz Mendonça
Cezário Siqueira Neto
Aparecida Gama
Netônio Bezerra Machado
Edson Ulisses de Melo
Suzana Carvalho
Ricardo Múcio
Geni Schuster
Osório de Araújo Ramos Filho
Escolha de novo Desembargador acontecerá no Pleno desta quarta-feira
Esta é a primeira vez que o TJSE realiza a formação da lista tríplice de acordo com a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os 12 desembargadores votantes vão declarar a sua convicção para a escolha da sua lista, pontuando cada um dos juízes concorrentes à vaga, baseando o voto nos critérios de desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo), presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
A referida vaga deverá ser preenchida por um Juiz de Direito que, para participar do processo de escolha, deve integrar a quinta parte dos magistrados mais antigos, ou seja, 20% e dois anos de judicatura em Comarca de última entrância; não ter sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura e não ter retido autos acima do prazo legal.
Oito Juízes habilitados apresentaram candidatura: Elvira Maria de Almeida, Maria Angélica França e Souza, Gilson Félix dos Santos, José dos Anjos, João Hora Neto, José Pereira Neto, Valter Ribeiro Silva e Iolanda Santos Guimarães.
III Seminário de Comunicação e Justiça do TJSE: inscrições até hoje, dia 03/10
Super OAB Semanal inicia nesta segunda
A Esmese mantém inscrições abertas para o curso Super OAB Semanal, que teve seu início prorrogado para hoje, dia 24 de setembro. O final do curso também foi reprogramado para 1º de dezembro de 2012, e seu formato foi alterado de segunda à sexta para segunda a sábado. As aulas ocorrerão das 19h às 22h40, de 2ª a 6ª, e aos sábados das 8h às 11h40.
Na equipe de professores, estão José Aras e Elisson Costa (Direito Administrativo); Roberta Densa (Direito Ambiental, Direito do Consumidor e ECA); Cristiano Cassetari, Fábio Figueiredo e Juliana Guillen (Direito Civil); Paulo Roberto Bastos Pedro (Direito Empresarial); Fábio Tavares (Direito Constitucional); Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi (Direito do Trabalho e Proc. do Trabalho); Roberto Caparroz (Direito Internacional); Napoleão Casado (Direitos Humanos); Edson Knippel e Rogério Cury (Direito Penal); Wanner Franco (Direito Processual Civil); Rogério Cury, Flávio Cardoso e Cristiano Medina (Direito Processual Penal); Andréa Depintor (Direito Tributário); e Álvaro Gonzaga (Ética).
Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula e internet sem fio de alta velocidade à disposição dos alunos.
Para mais informações, clique no banner central na nossa página eletrônica. A escola está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones da escola são: 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Simulado gratuito
No dia 29 de setembro, próximo sábado, a Esmese também realizará gratuitamente seu Simulado. Todos os alunos da rede, em especial os matriculados nas turmas da OAB 2ª Fase poderão participar. Os demais interessados que ainda não são alunos e desejarem fazer o simulado, também poderão participar gratuitamente.




