Janaina Cruz
Google indenizará mulher que teve fotos íntimas publicadas em Blog
A Google Brasil Internet LTDA. terá que indenizar mulher que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um de seus sites de hospedagem. O valor foi fixado em R$ 15 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os magistrados entenderam que existe relação de consumo entre a empresa ré e os usuários do Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.
A ação foi ajuizada na Comarca de Bento Gonçalves, com o objetivo de condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de veiculação não autorizada de imagens da autora da demanda, que teve fotos suas fazendo sexo com o namorado publicadas na página da web.
Após sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, ambas as partes recorreram ao TJRS. A ré sustentou a inexistência do dever de indenizar a autora pelos danos sofridos, por não ser autora dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco responsável pela postagem dessas. E que o conteúdo vinculado é de responsabilidade do utilizador, que aceita e contrata com a Google os termos de serviço desta, assumindo uma série de obrigações.
Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.
Decisão
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do mundo. Vale ressaltar que o Blogger, especificamente, é provido pela ré Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados. Mesmo após a notificação da autora acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora.
O Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês.
Votaram de acordo com o relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini.
O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso.
Casas Bahia consegue suspender, no TJMG, proibição do Procon contra garantia estendida
A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.
A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de orientação aos consumidores e contratos sem previsão de obrigações básicas das seguradoras, como termos de desistência ou informações de assistência técnica.
Entre outras recomendações, o MP-MG determinou que os contratos fossem mais claros sobre suas obrigações, trouxessem cláusulas de arrependimento e que corretores de seguro ajudassem os clientes nas lojas físicas. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos, a Viavarejo foi a única empresa que recorreu da cautelar e não há previsão de multa para as empresas que descumprirem a medida. Parte das seguradoras já discute com as sedes, fora do país, os impactos financeiros da mudança.
Primeira tentativa
A holding responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio entrou com Mandado de Segurança na Justiça. A empresa alegou ofensa à liberdade econômica, consolidação da garantia de seguro estendido no comércio varejista e ausência de notificação sobre a medida. A Viavarejo ainda questionou a medida que contempla apenas lojas virtuais e o fundamento para a adoção da decisão cautelar. De acordo com a empresa, estão previstas entre as atividades das Casas Bahia e do Ponto Frio a oferta de produtos, serviços e seguros adicionais.
O Mandado de Segurança da Via Varejo foi negado em primeira instância pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Manoel Dias Ribeiro. Segundo ele, as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas. Essas medidas, afirma o juiz, são importantes porque inibem condutas desonestas e abusivas na prática do comércio.
“Não se comprovou, também, ofensa ao devido processo, pois consta que a decisão foi veiculada no bojo de um processo administrativo e os fornecedores foram notificados (seguradoras, estipulantes, corretores) sobre a decisão cautelar”, ponderou. O juiz reconheceu o caráter preventivo da decisão cautelar e, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recusou o Mandado de Segurança sem análise de mérito por ausência de prova pré-constituída.
Apelação da revendedora
A Via Varejo levou o recurso adiante no TJ-MG. O desembargador da 1ª Câmara Cível do tribunal Eduardo Andrade deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da proibição do Ministério Público até o julgamento definitivo da apelação. O relator também pediu que o estado de Minas Gerais fosse cadastrado como requerido, e não como interessado.
Em nota enviada à ConJur, a assessoria de imprensa da Viavarejo afirmou que a empresa "informa que foi deferido pedido de liminar que suspende a decisão do Procon-MG que proibiu as vendas de seguros no início do mês de abril. A Companhia esclarece que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas de seguros, manterá o diálogo com a promotoria para negociação amigável".
Uma audiência pública está marcada na sede do MP mineiro, em Belo Horizonte, no dia 14 de maio, para receber sugestões de melhoria do modelo regulatório vigente. De acordo com o promotor Amauri Artimos, ainda não foram definidos os representantes que irão ao encontro. O MP-MG não prevê novas ações judiciais contra as empresas que usam o seguro de garantia estendida no estado.
Seguro polêmico
O seguro de garantia estendida é alvo constante de questionamentos dos órgãos de defesa do consumidor. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, já sinalizou que está em sua pauta melhorar a regulamentação da prática, atualmente fixada pela Resolução 122/2005. Para o promotor Amauri Artimos, uma das principais causas para a decisão cautelar contra as empresas é a necessidade de a Susep esclarecer os limites da da extensão de garantia e fixar normas para outros tipos de seguros.
Geralmente, segundo Artimos, o consumidor contrata o seguro no momento da compra, sem conhecer os termos de garantia do produto e deixa de fazer bom negócio. O MP-MG alega que também é violada a resolução 107/2004 da Susep, que determina a identificação da natureza da garantia estendida, o responsável pelo serviço e a remuneração recebida pelo estipulante, entre outros pontos.
A extensão de seguro pode envolver conserto, troca ou pagamento do valor do produto. A cobertura depende das cláusulas contratuais: a original contempla as coberturas contratuais do fabricante; a original ampliada prevê outras coberturas e a do fabricante; a diferenciada contempla cobertura sem correspondência ao que é ofertado pelo fabricante; e a complementar possui coberturas não previstas ou excluídas da garantia do fabricante. É possível a renovação do seguro.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, as infrações apontadas são o uso de métodos coercitivos ou desleais (artigo 6º), ausência de cláusulas de arrependimento (artigo 49), falta de informações sobre assistência técnica (artigo 50), e a transferência de responsabilidade a terceiros em contratos (vetada pelo artigo 51). O Código Civil, no artigo 757, também defende que somente pode ser parte no contrato de seguro a entidade autorizada para este fim.
Plantão Judiciário: dias 13 e 14 de abril de 2013
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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13/04/2013
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Sede: AracajuJuízo: 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Tobias BarretoJuízo: 1ª Vara de Tobias Barreto Local: Fórum João Fontes de Farias – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE. Tel.: (79) 3541-5900 |
Sede: AquidabãJuízo: Comarca de AquidabãLocal: Fórum Juarez Figueiredo – Rua Eduardo Chaves, 93 – Centro Aquidabã-SE Tel: (79) 3341-1359 |
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14//04/2013 |
Sede: AracajuJuízo: Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Tobias BarretoJuízo: 1ª Vara de Tobias Barreto Local: Fórum João Fontes de Farias – Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE. Tel.: (79) 3541-5900 |
Sede: AquidabãJuízo: Comarca de AquidabãLocal: Fórum Juarez Figueiredo – Rua Eduardo Chaves, 93 – Centro Aquidabã-SE Tel: (79) 3341-1359 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Magistrados do TJSE e TJSP trocam experiências sobre mediação e conciliação
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Dauquíria de Melo Ferreira e a Juíza Maria Luíza Mendonça visitaram o Tribunal de Justiça de São Paulo com o objetivo de trocar experiências entre os núcleos permanentes de conciliação e mediação.
A comitiva sergipana foi recepcionada pelo Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Coordenador dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), do TJSP, Desembargador Ricardo Pereira. Entre as atividades da visita técnica, foram conhecidas as ações referentes à interiorização dos Cejuscs, ou seja a implantações de unidades nas cidades paulistas, que hoje chega a 55; além da formação dos conciliadores voluntários.
Também ocorreu um encontro o Presidente do TJSP, Desembargador Ivan Sartori, que destacou as ações do tribunal em questões relativas a conciliação e mediação e os resultados do fortalecimento de tais práticas no Poder Judiciário paulista, a exemplo da celeridade e economia processual.
A Juíza Dauquíria de Melo Ferreira avaliou a visita. “Houve uma troca de experiências muito positiva, principalmente na área da conciliação pré-processual e acolhimento das partes”. Ainda explicou que o objetivo do Presidente do Núcleo Permanente, Desembargador Luiz Mendonça, é apresentar um projeto de fortalecimento das ações do Núcleo e do Cejusc Sergipe, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência do Poder Judiciário de Sergipe.
Cliente é indenizada em 100 vezes o valor da compra por constrangimento
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em benefício de um cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida na loja.
Ao sair do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual o cliente pagou R$ 199,00, os sensores antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.
O relator do caso no tribunal, desembargador Roberto Maia, afirmou que “não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem como sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto”.
O desembargador destacou que “também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes”. “Ademais, ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado ‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante.” A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0128531-32.2008.8.26.0000
Adolescente que sofreu bullying praticado por colega receberá reparação por dano moral
Os pais de uma adolescente terão que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, jovem que foi ofendida na escola e nas redes sociais. Conforme as provas apresentadas no processo, a ré chamou a autora de escrota, homem mirim, inimiga, infantil, entre outros, além de ter motivado seus colegas a fazerem o mesmo.
A autora relatou que, em outubro de 2011, a ré realizou uma verdadeira campanha para sua desmoralização no meio escolar e nas redes sociais. A demandada reconheceu as ofensas verbais, porém disse que não teve a intenção de denegrir a sua imagem. Em 1° Grau, a Juíza de Direito Elisabete Correa Hoeveler, da Comarca de Porto Alegre, estabeleceu a reparação em R$ 10 mil, a título de danos morais.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A ré pediu a redução do valor indenizatório. Alegou a ausência de comprovação dos danos morais sofridos pela jovem, sustentando que não houve intenção de ridicularizar ou denegrir a honra da adolescente.
Já a autora pleiteou a condenação também ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados, já que necessitou trocar de escola, com mensalidade superior, em razão das ofensas sofridas.
Decisão
A 5ª Câmara Cível do TJRS negou por unanimidade os recursos, mantendo a decisão de 1º Grau. O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, reconheceu o dano moral, tendo em vista que a autora foi ultrajada, pelo uso de palavras ofensivas que resultaram na violação do dever de respeitar a gama de direitos inerentes à personalidade de cada ser humano.
Aliás, as referidas ofensas dão conta de um fenômeno moderno denominado de bullying, no qual adolescente se dedica a maltratar determinado colega, desqualificando-o em redes sociais perante os demais e incitando estes a prosseguirem com a agressão, conduta ilícita que deve ser reprimida também na esfera civil com a devida reparação, considerou o magistrado.
Com relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, o relator destacou que este deve ter caráter preventivo, com o objetivo de a conduta danosa não voltar a se repetir, assim como punitivo, visando à reparação pelo dano sofrido, não devendo, porém, se transformar em objeto de enriquecimento ilícito. Ao avaliar o caso em concreto, o Desembargador manteve o montante fixado em 1° Grau.
Quanto ao dano material, negou o pedido, pois a decisão de troca de colégio teria sido decidida anteriormente pela família.
Participaram do julgamento os Desembargadores Sérgio Luiz Grassi Beck e Isabel Dias Almeida, que votaram com o relator. O processo corre em segredo de Justiça.
Empresa vai indenizar gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido a toda mulher trabalhadora que está grávida ou que adotar uma criança. O período, considerado essencial para garantir o descanso da mãe após o parto e os primeiros cuidados com o filho, foi negligenciado pela Natura Cosméticos S.A., que obrigou uma gerente de vendas a trabalhar de casa durante o afastamento. A empresa, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) a pagar R$ 50 mil reais por danos morais a trabalhadora, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso por entender que o valor foi razoável pela extensão do dano.
A relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), destacou que, de acordo com o quadro relatado pelo regional, a situação causou profundo abalo psicológico à trabalhadora que precisou de tratamento médico com antidepressivos.
Na ação, a trabalhadora comprovou, por meio de mensagens eletrônicas e depoimentos testemunhais, que recebia cobranças da empresa e que tinha uma assistente dentro da sua residência durante o período da licença. A Natura se defendeu alegando que durante esse período, uma ajudante é contratada para dar suporte às atividades da gestante, e que foi opção da trabalhadora que a pessoa designada ficasse em sua casa.
A 10º Vara de Trabalho de Belém entendeu o depoimento como uma confissão onde ficou demonstrado que a gerente teve que trabalhar mesmo em plena licença maternidade. Além disso, o juiz levou em consideração depoimentos e inúmeras mensagens de e-mails, que comprovaram que a empresa cobrava serviços da trabalhadora durante a licença. "Ora, para que contratar auxiliar, auxiliar quem? Só se auxilia quem trabalha. Subtrair de uma mãe o direito de se recuperar no período pós-parto e de conviver com seu bebê em seus primeiros meses de vida fere a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal como um direito social." destacou o juiz ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 101 mil reais por danos morais.
A empresa pediu a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), sustentando que o trabalho em poucos dias do período de licença não caracteriza dano moral, mas sim um mero dissabor. Solicitou ainda a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRT-8, que entendeu caracterizado o dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil.
A decisão não foi satisfatória para a Natura, que apelou novamente ao Tribunal Superior do Trabalho, argumentando a ausência dos elementos que caracterizam o dano moral e sucessivamente a redução no valor da indenização.
Durante o julgamento na Oitava Turma do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou que, de acordo com quadro relatado pelo regional, ficou constatada a presença do ato ilícito, dano e nexo causal, que caracterizam o dano moral. Segundo a relatora, a modificação da sentença necessitaria de reanálise das provas apresentadas, o que é vedado, em fase de recurso, pela Súmula 126 do TST. Em relação ao valor da indenização, a ministra entendeu que o Regional pautou-se pelo principio da razoabilidade. Assim, não conheceu do recurso neste tópico. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Processo: RR – 749-57.2011.5.08.0010
Servidor do TJSE lança, na sexta-feira, livro “Gotas de Saber”
“Gotas de Saber”, sexto livro do escritor Thyago Avelino, assessor de Juiz da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – será lançado no Museu da Gente Sergipana no dia 12 de abril, sexta-feira, às 18h30. Com mensagens psicografadas de auto-ajuda e de higienização mental, o livro traz o conhecimento de mentores espirituais como Lucius, Ramatis, Saint German, irmã Rosália, Cassandra, entre outros. Toda renda com a venda dos livros será revertida aos projetos sociais da Casa de Caridade Irmão Lucius.
Analista judiciário lançará livro sexta-feira
São 33 poemas, 174 páginas e um olhar pessoal sobre uma vida cinquentenária. É assim que “Um presente de Deus – Histórias em versos” proclama o ingresso do advogado Marco Antônio Camilo dos Santos, analista judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no âmbito literário.
A solenidade de lançamento da obra já tem data marcada: será a próxima sexta-feira, dia 3 de maio, às 18h, no Museu da Gente Sergipana. Com prefácio assinado pelo sergipano Augusto César Leite de Carvalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o livro conta com apoio cultural do Instituto Banese e do próprio museu.
Em “Um presente de Deus – Histórias em versos”, Camilo condensa sua trajetória afetiva, pessoal e familiar nas estrofes que escreveu de 1977 a 2012. Além disso, parte do valor arrecadado com o lançamento será destinada às obras de construção do Centro Social e de Formação da Paróquia Coração Imaculado de Maria, localizada no Bairro Mosqueiro.
O que:
Lançamento do livro “Um presente de Deus – Histórias em versos”
Quando:
03 de maio de 2013, sexta-feira, às 18h
Onde:
Museu da Gente Sergipana, Av. Ivo do Prado, 398, Centro
Plantão Judiciário: dias 06 e 07 de abril de 2013
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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06/04/2013
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Sede: AracajuJuízo: 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: EstânciaJuízo: 1ª Vara Cível de Estância Local: Fórum Ministro Heitor de Souza Rua Tte. Eloy, 470 - Estância/SE. Tel.: (79)3522-2021 |
Sede: ItabaianaJuízo: 2ª Vara Cível da Comarca de ItabaianaLocal: Fórum Maurício Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro Itabaiana/SE – Tel: (79) 3432-8400
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07/04/2013 |
Sede: AracajuJuízo: Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: EstânciaJuízo: 1ª Vara Cível de Estância Local: Fórum Ministro Heitor de Souza Rua Tte. Eloy, 470 - Estância/SE. Tel.: (79)3522-2021 |
Sede: ItabaianaJuízo: 2ª Vara Cível da Comarca de ItabaianaLocal: Fórum Maurício Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro Itabaiana/SE – Tel: (79) 3432-8400 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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