Janaina Cruz
Band terá de pagar R$ 1,1 milhão por divulgar fotos de Xuxa sem autorização
A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.
O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.
Valor pedagógico
O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJRJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.
A Bandeirantes apresentou recurso especial contra o acórdão do TJRJ, mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo – adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo.
Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.
Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.
Juiz lança CD e renda vai para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Treze canções, no estilo forró pós-universitário, como o próprio autor define, em um CD que homenageia a cidade de Porto da Folha, sertão sergipano, com renda revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju e ilustres participações, a exemplo do sanfoneiro Cobra Verde e dos cantores Rogério, Sergival, Rubens Lisboa e Pedro Kelman. Assim é o primeiro CD do Juiz de Direito Sérgio Menezes Lucas, da 3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju.
“O nome do CD é ‘Buraqueiro’, homenagem a Porto da Folha, terra onde nasceu o meu pai, e às corujas buraqueiras, ótimos pais de família”, explicou o magistrado, lembrando que a cidade de Porto da Folha nasceu em uma fazenda chamada Curral do Buraco. Os moradores mais antigos acreditam que o nome surgiu porque a cidade é cercada de morros, dando a impressão de que fica em um buraco. Por esse motivo, até hoje quem nasce no local é chamado de buraqueiro.
A veia artística de Sérgio Lucas surgiu ainda na adolescência. “Eu escrevia poesia, coisas bobas, típicas da idade, e que, em sua maioria, se perdeu no tempo. Em 2007, participei do Sescanção, com a música "Mistério", ficando entre as dez primeiras em um concurso que reuniu mais de duzentas composições. A música "Pearl Harbor", um forró romântico e com referências históricas, é dessa fornada”, revelou o Magistrado.
Em 2010, Sérgio Lucas teve a música "Mocambo dos Pretos" como finalista do Festival Aperipê e a música "Náufrago", finalista do Festival Sescanção. Já em 2011, foi a vez de classificar a música "Ré Maior" no Festival Aluminar, da Secretaria de Estado da Cultura. “Depois de uma longa gestação, que teve início em agosto do ano passado, finalmente ficou pronto o meu primeiro CD. São treze músicas, um trabalho árduo de convencimento pessoal ter que cortar algumas canções que gosto. Nesse caso, ficam para, quem sabe, um próximo disco”, comentou Sérgio Lucas.
Doação
Como não há interesses comerciais com a venda do CD, o Juiz Sérgio Lucas, que já era contribuinte do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aracaju resolveu assinar um termo de compromisso de doação, no último dia 29 de abril. “Sou contribuinte do Fundo desde a época em que foi firmado o convênio com o Tribunal de Justiça de Sergipe. Daí, destinar verbas para este fundo, cujo trabalho é reconhecido e necessário para cuidar das crianças não só de Aracaju, mas de todo Estado, foi um passo natural, explicou.
O termo de compromisso destina a totalidade da arrecadação com a venda das primeiras mil cópias ao Fundo e metade do valor a partir da milésima primeira cópia. Independente da efetiva alienação dessa quantidade de CDs, o juiz se comprometeu em repassar, no mínimo, R$ 5 mil ao Fundo neste ano de 2013 e igual quantia no próximo ano. “Aproveito para agradecer as orientações da amiga Juíza Vânia Barros, testemunha do acordo”, ressaltou.
Para a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, essa é mais uma iniciativa de Sérgio Lucas em prol da infância que merece reconhecimento e adesão. Parabenizando-o pelo lançamento do CD, afirmou que já fez a reserva de alguns exemplares e está esperando para ouvir e distribuir com amigos. “No final de 2008 foi ele quem levou à Coordenadoria, a proposta de realização de convênio entre o TJSE e o CMDCA de Aracaju para facilitar aos Magistrados e servidores a doação de parte do imposto de renda devido ao mesmo Fundo”, lembrou Vânia Barros.
A pré-venda do CD já está acontecendo. Quem tiver interesse em receber o CD autografado pode entrar em contato com a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), onde está um dos livros da pré-venda, através do telefone 3211-2010. A previsão é que os CDs passem a ser entregues a partir do dia 20 de maio. Depois dessa data, a venda será disponibilizada na Casa do Artista, com um novo valor.
"Intensivão PRF" terá início dia 11 de maio
Pensando em prestar concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal? A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium abre inscrições para o curso Intensivão PRF. As aulas terão início dia 11 de maio prosseguindo até 27 de julho de 2013, aos sábados, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Inscrições até 18 de maio terão desconto de 10%.
Trata-se de um curso intensivo com abrangência dos principais pontos do último edital, cujo conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.
O Intensivão PRF tem o objetivo de permitir ao aluno a preparação, a apreensão dos conceitos fundamentais acerca do temário pré-estabelecido, garantindo a estruturação de base sólida de conhecimentos teóricos sobre cada um de seus itens.
Os temas serão enfrentados a partir de aulas expositivas, ministradas por professores de reconhecida experiência e bagagem técnica, com direcionamento específico para suas questões centrais, sob a ótica da relevância atribuída a cada delas nos diversos editais.
Na equipe docente, estão Barney Bichara, Marcelo Galante, Mônica Queiroz, Edson Knippel, Rogério Cury, Napoleão Casado, Omar Goulart Jr., Leandro Macedo, Sílvio Pelico, Carolina Amaral, Ricardo Erse, Valéria Lanna, Fenelon Portilho e Leandro Macedo.
A grade curricular é composta pelas disciplinas Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Penal, Processual Penal, Direitos Humanos e Cidadania, ECA, Direção Defensiva, Legislação Extraordinária, Legislação Específica da Carreira, Conhecimentos de Física, Português, Raciocínio Lógico, Informática e Noções de Primeiros Socorros.
Os alunos matriculados terão acesso ao Material de Apoio no ambiente virtual restrito (Área do Aluno) e as aulas perdidas poderão ser repostas de acordo com o sistema de reposição de aulas da escola.
A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelos 79 3226-3166 ou 3226-3254.
Coordenadoria da Mulher participa de eventos que tratam do tema violência doméstica
Formas de violência contra as mulheres, os números da violência contra a mulher no mundo, no Brasil e em Sergipe, bem como a importância da Lei Maria da Penha foram alguns dos temas abordados pela equipe da Coordenadoria da Mulher, na última sexta-feira, dia 3 de maio, com alunos do Instituto Luciano Barreto Júnior (ILBJ), em Aracaju. As palestras realizadas nos turnos da manhã e tarde fazem parte do início do Projeto Educação e Família, da Coordenadoria da Mulher do TJSE.
“A proposta do projeto é atingir um público que está em formação e que serão homens e mulheres de um futuro próximo, os quais deverão estar preparados para estabelecerem novas formas de se relacionar”, explicou a Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do TJSE. A palestra foi acompanhada pelas analistas de Psicologia e Serviço Social Sabrina Duarte Cardoso e Heloísa Joana dos Santos. O projeto, que deverá se expandir para outras instituições, promoverá, no dia 29 de maio, uma oficina com os pais de alunos do ILBJ.
Seminário de Itabaiana
Para marcar o Dia Nacional da Mulher, comemorado em 30 de abril, foi promovida, em Itabaiana, uma mesa redonda com a temática “A Mulher em Situação de Vulnerabilidade e Violência”. A Coordenadoria da Mulher do TJSE participou do evento no dia 29 de abril. Na condição de palestrante, a Juíza Coordenadora Adelaide Maria Martins Moura discorreu sobre a aplicabilidade e avanços da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha, e apresentou os dados estatísticos de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher.
O evento ocorreu no auditório da Universidade Federal de Sergipe (Campus de Itabaiana) e contou também com a participação da Professora Adélia Passos, representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), da OAB, e da delegada Heilliara Santos Farias, da Delegacia de Grupos Vulneráveis de Itabaiana. O Senador Eduardo Amorim foi o mediador da mesa redonda. O Seminário teve a presença de homens e mulheres do município e das cidades circunvizinhas e foi promovido pela Deputada Estadual Maria Mendonça.
OAB 2ª Fase – X Exame já começou
Para os candidatos aprovados na primeira fase da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium lançam o curso OAB 2ª Fase – X Exame, que teve início ontem, dia 2 de maio, e prossegue até dia 12 de junho de 2013. Nos dias 2 (noite), 3 (noite) e 4 (manhã), haverá aula de Português e Redação comum a todas as áreas. Qualquer pessoa pode participar destes três encontros para conhecer o curso e as instalações da unidade em Aracaju.
O OAB 2ª Fase – X Exame é um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.
O curso ainda traz alguns diferenciais, como plantão de dúvidas online (via e-mail), dois simulados (um deles online), disponibilizado na área do aluno, e o outro tradicional, aplicado na unidade em 26 de maio; além do Raio–X gratuito para a 2ª Fase, que será transmitido dia 15 de junho.
Para mais informações, os interessados devem acessar o www.esmese.com.br e clicar no banner referente ao curso. A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 e/ou 3226-3254.
Convocação: 4ª turma do curso "Cadastros Nacionais da Infância e Adolescência"
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do CURSO CADASTROS NACIONAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a ser realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude no dia 06 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Ronaldo Mateus Pereira Alves.
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
JANLUIS CHAVES DAVID |
10960 |
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
DISTRITO DE TELHA |
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2 |
JOSÉ DIVANE SANDES |
7481 |
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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3 |
LEONARDO AVELAR DE OLIVEIRA |
14865 |
ASSESSOR DE JUIZ |
1ª VARA DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
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4 |
LILI BRAZ GUIMARÃES |
8496 |
DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
DISTRITO DE FEIRA NOVA |
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5 |
MARÍLIA LEITE DA SILVA |
8329 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO |
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6 |
PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO |
15293 |
ASSESSOR DE JUIZ |
1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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7 |
SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS |
13764 |
ASSESSORA DE JUIZ |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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8 |
LÚCIO ANDERSON SANTOS |
2459 |
ESCRIVÃO |
COMARCA DE CAPELA |
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9 |
CHARLES GUILHERME RODRIGUES |
14289 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS |
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10 |
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO |
13745 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ |
COMARCA DE MARUIM |
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11 |
TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL |
11048 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
COMARCA DE MARUIM |
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12 |
CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA |
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13 |
ALINE VIEIRA NASCIMENTO |
13722 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO |
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14 |
DIOGO TRINDADE CRUZ |
14345 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO |
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15 |
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA |
15159 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
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16 |
RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA |
COMARCA DE CRISTINÁPOLIS |
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17 |
MARCELO TORRES DE ARRUDA RAPOSO |
16265 |
ASSESSOR DE JUIZ |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO |
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18 |
TICIANA LEITE DE MORAES |
10198 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCORRO |
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19 |
CLAUDIRÉIA PINHEIRO SANTOS |
13558 |
ASSESSORA DE JUIZ |
COMARCA DE JAPARATUBA |
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20 |
BRUNO RAMOS ELOY |
7111 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA |
2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA |
Plantão Judiciário: dias 04 e 05 de maio de 2013
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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04/05/2013
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Sede: AracajuJuízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323 |
Sede: Carira Juízo: Comarca de Carira Fórum Juiz José dos Anjos Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE Tel: (79) 3454-1258/1518 |
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05//05/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº - Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323 |
Sede: Carira Juízo: Comarca de Carira Fórum Juiz José dos Anjos Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE Tel: (79) 3454-1258/1518 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Convocação: Processo Judicial Eletrônico - Qualificação de multiplicadores
A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores indicados como multiplicadores das unidades jurisdicionais cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, para participar do curso presencial, notadamente voltado às rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE para o controle do processo judicial eletrônico, a ser ministrado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE).
Estes servidores terão o condão de colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo judicial eletrônico, seguindo os critérios pré-determinados da ordem de ‘virtualização dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico, instituído em 2009.
Os servidores serão divididos em dois grupos. A primeira turma deverá comparecer entre os dias 06/05/2013 à 10/05/2013 das 08h às 12h. A segunda turma deverá comparecer entre os dias 13/05/2013 à 17/05/2013 das 08h às 12h. O curso será aplicado no laboratório de informática da ESUJE, localizado no Anexo II, do Palácio da Justiça.
Em caso dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Modernização Judiciária através dos ramais: 3377 / 4145 /4146.
Segue abaixo nomes dos servidores e datas para comparecimento:
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1ª TURMA - 06/05/2013 A 10/05/2013 |
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ORD |
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MAT |
Lotação |
CARGO |
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1 |
Alan de Almeida Silva |
14938 |
20ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
2 |
Andrea Carla Pereira Rocha |
8897 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
3 |
Cláudia Cristina Bomfim Rezende de Lima |
9392 |
7ª Vara Cível |
Chefe de Secretaria |
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4 |
Cláudia Emília F.G.Maynart Rabêlo |
10792 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
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5 |
Darlany Teresa Silva Santos |
11044 |
15ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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6 |
Fabiano de Jesus Oliveira Santos |
8453 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
7 |
Franciane Menezes da Silva |
10437 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judicário |
|
8 |
Gizelda Cardoso |
2503 |
14ª Vara Cível |
Escrivão |
|
9 |
Isabela Martins Garcia Leite |
2377 |
18ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Kátia Regina Góes Santos de Carvalho |
9386 |
8ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Luciana Araújo Cardoso |
8461 |
11ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
12 |
Marcone Tavares de Oliveira Júnior |
9375 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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13 |
Maria Gislaine Nascimento Santos |
10591 |
13ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
14 |
Mateus Vasconcelos Nascimento |
3792 |
DIMOJ |
Técnico Judiciário |
|
15 |
Michell de Araújo Andrade |
13658 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
16 |
Patricia Araújo Lima |
13731 |
3ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Pedro Napoleão do Nascimento Silva |
1481 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Tatiana Bittencourt de Macêdo |
7035 |
1ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
19 |
Vivian Natalie Cavalho Osório |
7288 |
9ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
20 |
Wellington Déda Gonçalves |
2056 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
2ª TURMA - 13/05/2013 a 17/05/2013 |
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ORD |
|
MAT |
LOTAÇÃO |
CARGO |
|
1 |
Ana Betânia dos Santos Cruz |
8402 |
7ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
2 |
Ângela Márcia Reis dos Santos |
7551 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
3 |
Antônio Ramos de Mendonça Filho |
7370 |
15ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
4 |
Clayton Vieira de Oliveira |
15475 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
|
5 |
Dioneth Iara de Sá Barreto Correia |
3287 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
6 |
Eliel Felipe Cavalcante |
|
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
7 |
Francisco Vieira de Sá Filho |
11020 |
9ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
8 |
Gabriela Matos de Andrade |
7395 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
9 |
Gildete Vieira Costa Mattos |
2368 |
13ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Igor Girlan Nunes Simões |
14604 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Jakelline Pereira de Almeida |
13760 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
12 |
Jones Manoel Ribeiro da Silva |
13725 |
3ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
13 |
Josefa Nelma França Nascimento |
2365 |
1ª Vara Cível |
Escrivão |
|
14 |
Márcio Oliveira Moura |
7302 |
14ª Vara Cível |
Técnico Judiciario |
|
15 |
Oscar Luduvice Melo Filho |
2360 |
8ª Vara Cível |
Escrivão |
|
16 |
Ricardo Santos Dias |
5166 |
18ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Tiago da Costa lima |
7859 |
11ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Vinícius Dória Almeida |
7495 |
20ª Vara Cível |
Tecnico Judiciário |
|
19 |
Xena Patrícia dos Santos |
10959 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
STJ decide que psicólogos não podem praticar acupuntura
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.
O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.
O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.
Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.
Vácuo normativo
Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.
Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.
Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.
“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.
Cozinheiro vitima de assédio moral por tratamento homofóbico receberá indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.
O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.
O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.
O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.
A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".
O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.
Processo: AIRR-1198-23.2012.5.03.0138




