Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.

O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.

Valor pedagógico

O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJRJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.

A Bandeirantes apresentou recurso especial contra o acórdão do TJRJ, mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo – adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo.

Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.

Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.

Treze canções, no estilo forró pós-universitário, como o próprio autor define, em um CD que homenageia a cidade de Porto da Folha, sertão sergipano, com renda revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju e ilustres participações, a exemplo do sanfoneiro Cobra Verde e dos cantores Rogério, Sergival, Rubens Lisboa e Pedro Kelman. Assim é o primeiro CD do Juiz de Direito Sérgio Menezes Lucas, da 3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju.

“O nome do CD é ‘Buraqueiro’, homenagem a Porto da Folha, terra onde nasceu o meu pai, e às corujas buraqueiras, ótimos pais de família”, explicou o magistrado, lembrando que a cidade de Porto da Folha nasceu em uma fazenda chamada Curral do Buraco. Os moradores mais antigos acreditam que o nome surgiu porque a cidade é cercada de morros, dando a impressão de que fica em um buraco. Por esse motivo, até hoje quem nasce no local é chamado de buraqueiro.

A veia artística de Sérgio Lucas surgiu ainda na adolescência. “Eu escrevia poesia, coisas bobas, típicas da idade, e que, em sua maioria, se perdeu no tempo. Em 2007, participei do Sescanção, com a música "Mistério", ficando entre as dez primeiras em um concurso que reuniu mais de duzentas composições. A música "Pearl Harbor", um forró romântico e com referências históricas, é dessa fornada”, revelou o Magistrado.

Em 2010, Sérgio Lucas teve a música "Mocambo dos Pretos" como finalista do Festival Aperipê e a música "Náufrago", finalista do Festival Sescanção. Já em 2011, foi a vez de classificar a música "Ré Maior" no Festival Aluminar, da Secretaria de Estado da Cultura. “Depois de uma longa gestação, que teve início em agosto do ano passado, finalmente ficou pronto o meu primeiro CD. São treze músicas, um trabalho árduo de convencimento pessoal ter que cortar algumas canções que gosto. Nesse caso, ficam para, quem sabe, um próximo disco”, comentou Sérgio Lucas.

Doação
 
Como não há interesses comerciais com a venda do CD, o Juiz Sérgio Lucas, que já era contribuinte do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aracaju resolveu assinar um termo de compromisso de doação, no último dia 29 de abril. “Sou contribuinte do Fundo desde a época em que foi firmado o convênio com o Tribunal de Justiça de Sergipe. Daí, destinar verbas para este fundo, cujo trabalho é reconhecido e necessário para cuidar das crianças não só de Aracaju, mas de todo Estado, foi um passo natural, explicou.

O termo de compromisso destina a totalidade da arrecadação com a venda das primeiras mil cópias ao Fundo e metade do valor a partir da milésima primeira cópia. Independente da efetiva alienação dessa quantidade de CDs, o juiz se comprometeu em repassar, no mínimo, R$ 5 mil ao Fundo neste ano de 2013 e igual quantia no próximo ano. “Aproveito para agradecer as orientações da amiga Juíza Vânia Barros, testemunha do acordo”, ressaltou.

Para a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, essa é mais uma iniciativa de Sérgio Lucas em prol da infância que merece reconhecimento e adesão. Parabenizando-o pelo lançamento do CD, afirmou que já fez a reserva de alguns exemplares e está esperando para ouvir e distribuir com amigos. “No final de 2008 foi ele quem levou à Coordenadoria, a proposta de realização de convênio entre o TJSE e o CMDCA de Aracaju para facilitar aos Magistrados e servidores a doação de parte do imposto de renda devido ao mesmo Fundo”, lembrou Vânia Barros.

A pré-venda do CD já está acontecendo. Quem tiver interesse em receber o CD autografado pode entrar em contato com a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), onde está um dos livros da pré-venda, através do telefone 3211-2010. A previsão é que os CDs passem a ser entregues a partir do dia 20 de maio. Depois dessa data, a venda será disponibilizada na Casa do Artista, com um novo valor.


Pensando em prestar concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal? A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium abre inscrições para o curso ‘Intensivão PRF. As aulas terão início dia 11 de maio prosseguindo até 27 de julho de 2013, aos sábados, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Inscrições até 18 de maio terão desconto de 10%.

Trata-se de um curso intensivo com abrangência dos principais pontos do último edital, cujo conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.

O ‘Intensivão PRF’ tem o objetivo de permitir ao aluno a preparação, a apreensão dos conceitos fundamentais acerca do temário pré-estabelecido, garantindo a estruturação de base sólida de conhecimentos teóricos sobre cada um de seus itens.

Os temas serão enfrentados a partir de aulas expositivas, ministradas por professores de reconhecida experiência e bagagem técnica, com direcionamento específico para suas questões centrais, sob a ótica da relevância atribuída a cada delas nos diversos editais.

Na equipe docente, estão Barney Bichara, Marcelo Galante, Mônica Queiroz, Edson Knippel, Rogério Cury, Napoleão Casado, Omar Goulart Jr., Leandro Macedo, Sílvio Pelico, Carolina Amaral, Ricardo Erse, Valéria Lanna, Fenelon Portilho e Leandro Macedo.

A grade curricular é composta pelas disciplinas Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Penal, Processual Penal, Direitos Humanos e Cidadania, ECA, Direção Defensiva, Legislação Extraordinária, Legislação Específica da Carreira, Conhecimentos de Física, Português, Raciocínio Lógico, Informática e Noções de Primeiros Socorros.

Os alunos matriculados terão acesso ao Material de Apoio no ambiente virtual restrito (Área do Aluno) e as aulas perdidas poderão ser repostas de acordo com o sistema de reposição de aulas da escola.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelos 79 3226-3166 ou 3226-3254.

Formas de violência contra as mulheres, os números da violência contra a mulher no mundo, no Brasil e em Sergipe, bem como a importância da Lei Maria da Penha foram alguns dos temas abordados pela equipe da Coordenadoria da Mulher, na última sexta-feira, dia 3 de maio, com alunos do Instituto Luciano Barreto Júnior (ILBJ), em Aracaju. As palestras realizadas nos turnos da manhã e tarde fazem parte do início do Projeto Educação e Família, da Coordenadoria da Mulher do TJSE.

“A proposta do projeto é atingir um público que está em formação e que serão homens e mulheres de um futuro próximo, os quais deverão estar preparados para estabelecerem novas formas de se relacionar”, explicou a Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do TJSE. A palestra foi acompanhada pelas analistas de Psicologia e Serviço Social Sabrina Duarte Cardoso e Heloísa Joana dos Santos. O projeto, que deverá se expandir para outras instituições, promoverá, no dia 29 de maio, uma oficina com os pais de alunos do ILBJ.

Seminário de Itabaiana

Para marcar o Dia Nacional da Mulher, comemorado em 30 de abril, foi promovida, em Itabaiana, uma mesa redonda com a temática “A Mulher em Situação de Vulnerabilidade e Violência”. A Coordenadoria da Mulher do TJSE participou do evento no dia 29 de abril. Na condição de palestrante, a Juíza Coordenadora Adelaide Maria Martins Moura discorreu sobre a aplicabilidade e avanços da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha, e apresentou os dados estatísticos de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

O evento ocorreu no auditório da Universidade Federal de Sergipe (Campus de Itabaiana) e contou também com a participação da Professora Adélia Passos, representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), da OAB, e da delegada Heilliara Santos Farias, da Delegacia de Grupos Vulneráveis de Itabaiana. O Senador Eduardo Amorim foi o mediador da mesa redonda. O Seminário teve a presença de homens e mulheres do município e das cidades circunvizinhas e foi promovido pela Deputada Estadual Maria Mendonça.

Para os candidatos aprovados na primeira fase da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium lançam o curso OAB 2ª Fase – X Exame, que teve início ontem, dia 2 de maio, e prossegue até dia 12 de junho de 2013. Nos dias 2 (noite), 3 (noite) e 4 (manhã), haverá aula de Português e Redação comum a todas as áreas. Qualquer pessoa pode participar destes três encontros para conhecer o curso e as instalações da unidade em Aracaju.

O OAB 2ª Fase – X Exame é um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.

O curso ainda traz alguns diferenciais, como plantão de dúvidas online (via e-mail), dois simulados (um deles online), disponibilizado na área do aluno, e o outro tradicional, aplicado na unidade em 26 de maio; além do Raio–X gratuito para a 2ª Fase, que será transmitido dia 15 de junho.

Para mais informações, os interessados devem acessar o www.esmese.com.br e clicar no banner referente ao curso. A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 e/ou 3226-3254.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do CURSO CADASTROS NACIONAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a ser realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude no dia 06 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Ronaldo Mateus Pereira Alves.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

JANLUIS CHAVES DAVID

10960

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

DISTRITO DE TELHA

2

JOSÉ DIVANE SANDES

7481

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

3

LEONARDO AVELAR DE OLIVEIRA

14865

ASSESSOR DE JUIZ

1ª VARA DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

4

LILI BRAZ GUIMARÃES

8496

DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

DISTRITO DE FEIRA NOVA

5

MARÍLIA LEITE DA SILVA

8329

TÉCNICO JUDICIÁRIO

VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO

6

PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO

15293

ASSESSOR DE JUIZ

1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

7

SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS

13764

ASSESSORA DE JUIZ

2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

8

LÚCIO ANDERSON SANTOS

2459

ESCRIVÃO

COMARCA DE CAPELA

9

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

TÉCNICO JUDICIÁRIO

COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

10

ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO

13745

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

COMARCA DE MARUIM

11

TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL

11048

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

COMARCA DE MARUIM

12

CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA

13

ALINE VIEIRA NASCIMENTO

13722

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO

14

DIOGO TRINDADE CRUZ

14345

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO

15

IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA

15159

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

16

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA

COMARCA DE CRISTINÁPOLIS

17

MARCELO TORRES DE ARRUDA RAPOSO

16265

ASSESSOR DE JUIZ

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO

18

TICIANA LEITE DE MORAES

10198

TÉCNICO JUDICIÁRIO

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCORRO

19

CLAUDIRÉIA PINHEIRO SANTOS

13558

ASSESSORA DE JUIZ

COMARCA DE JAPARATUBA

20

BRUNO RAMOS ELOY

7111

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA

2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA



ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 04 e 05 de maio de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

04/05/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº  Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos 

Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE

Tel: (79) 3454-1258/1518

 

 

05//05/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº - Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos 

Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE

Tel: (79) 3454-1258/1518

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

 
Dias 04 e 05 de maio de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 

A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores indicados como multiplicadores das unidades jurisdicionais cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, para participar do curso presencial, notadamente voltado às rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE para o controle do processo judicial eletrônico, a ser ministrado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE).

Estes servidores terão o condão de colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo judicial eletrônico, seguindo os critérios pré-determinados da ordem de ‘virtualização dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico, instituído em 2009.

Os servidores serão divididos em dois grupos. A primeira turma deverá comparecer entre os dias 06/05/2013 à 10/05/2013 das 08h às 12h. A segunda turma deverá comparecer entre os dias 13/05/2013 à 17/05/2013 das 08h às 12h. O curso será aplicado no laboratório de informática da ESUJE, localizado no Anexo II, do Palácio da Justiça.

Em caso dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Modernização Judiciária através dos ramais: 3377 / 4145 /4146.

Segue abaixo nomes dos servidores e datas para comparecimento:

1ª TURMA - 06/05/2013 A 10/05/2013

ORD

 

MAT

Lotação

CARGO

1

Alan de Almeida Silva

14938

20ª Vara Cível

Técnico Judiciário

2

Andrea Carla Pereira Rocha

8897

12ª Vara Cível

Técnico Judiciário

3

Cláudia Cristina Bomfim Rezende de Lima

9392

7ª Vara Cível

Chefe de Secretaria

4

Cláudia Emília F.G.Maynart Rabêlo

10792

CORREG

Assessor de Juiz

5

Darlany Teresa Silva Santos

11044

15ª Vara Cível

Técnico Judiciário

6

Fabiano de Jesus Oliveira Santos

8453

21ª Vara Cível

Técnico Judiciário

7

Franciane Menezes da Silva

10437

10ª Vara Cível

Técnico Judicário

8

Gizelda Cardoso

2503

14ª Vara Cível

Escrivão

9

Isabela Martins Garcia Leite

2377

18ª Vara Cível

Escrivão

10

Kátia Regina Góes Santos de Carvalho

9386

8ª Vara Cível

Técnico Judiciário

11

Luciana Araújo Cardoso

8461

11ª Vara Cível

Assessor de Juiz

12

Marcone Tavares de Oliveira Júnior

9375

4ª Vara Cível

Técnico Judiciário

13

Maria Gislaine Nascimento Santos

10591

13ª Vara Cível

Técnico Judiciário

14

Mateus Vasconcelos Nascimento

3792

DIMOJ

Técnico Judiciário

15

Michell de Araújo Andrade

13658

6ª Vara Cível

Técnico Judiciário

16

Patricia Araújo Lima

13731

3ª Vara Cível

Assessor de Juiz

17

Pedro Napoleão do Nascimento Silva

1481 

SETECI

Técnico Judiciário

18

Tatiana Bittencourt de Macêdo

7035

1ª Vara Cível

Técnico Judiciário

19

Vivian Natalie Cavalho Osório

7288

9ª Vara Cível

Assessor de Juiz

20

Wellington Déda Gonçalves

2056

SETECI

Técnico Judiciário

2ª TURMA - 13/05/2013 a 17/05/2013

ORD

 

MAT

LOTAÇÃO

CARGO

1

Ana Betânia dos Santos Cruz

8402

7ª Vara Cível

Técnico Judiciário

2

Ângela Márcia Reis dos Santos

7551

4ª Vara Cível

Técnico Judiciário

3

Antônio Ramos de Mendonça Filho

7370

15ª Vara Cível

Assessor de Juiz

4

Clayton Vieira de Oliveira

15475

CORREG

Assessor de Juiz

5

Dioneth Iara de Sá Barreto Correia

3287

SETECI

Técnico Judiciário

6

Eliel Felipe Cavalcante

 

SETECI

 Técnico Judiciário

7

Francisco Vieira de Sá Filho

11020

9ª Vara Cível

Técnico Judiciário

8

Gabriela Matos de Andrade

7395

21ª Vara Cível

Técnico Judiciário

9

Gildete Vieira Costa Mattos

2368

13ª Vara Cível

Escrivão

10

Igor Girlan Nunes Simões

14604

12ª Vara Cível

Técnico Judiciário

11

Jakelline Pereira de Almeida

13760

6ª Vara Cível

Técnico Judiciário

12

Jones Manoel Ribeiro da Silva

13725

3ª Vara Cível

Técnico Judiciário

13

Josefa Nelma França Nascimento

2365

1ª Vara Cível

Escrivão

14

Márcio Oliveira Moura

7302

14ª Vara Cível

Técnico Judiciario

15

Oscar Luduvice Melo Filho

2360

8ª Vara Cível

Escrivão

16

Ricardo Santos Dias

5166

18ª Vara Cível

Assessor de Juiz

17

Tiago da Costa lima

7859

11ª Vara Cível

Técnico Judiciário

18

Vinícius Dória Almeida

7495

20ª Vara Cível

Tecnico Judiciário

19

Xena Patrícia dos Santos

10959

10ª Vara Cível

Técnico Judiciário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.

De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.

O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.

Vácuo normativo

Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.

O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.

Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.

Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.

O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.

O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.

 O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.

A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".

O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.

Processo: AIRR-1198-23.2012.5.03.0138

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