Janaina Cruz
Nota de falecimento: Osman Sérgio Santos
É com pesar que comunicamos o falecimento de Osman Sérgio Santos, irmão do cirurgião-dentista do Centro Médico do TJSE, Carlos Neanes Santos. O velório acontece no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde o corpo será sepultado, nessa sexta-feira, 15/03, às 16 horas.
Juízes interessados em concorrer a membro titular do TRE devem se manifestar até segunda
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Juízes de Direito interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado ao cargo de Membro Titular, Classe Juiz de Direito, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão manifestar-se até segunda-feira, dia 18 de março corrente, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente.
Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais
A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os ministros, os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge).
A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informações.
O TJMG manteve a sentença, por considerar que a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo. Para o TJMG, a publicidade das informações processuais – também garantida constitucionalmente – “não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes”.
Reprodução fiel
Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada.
Trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor. Essa situação se repete em outros estados do Brasil.
Para a Terceira Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida.
Citando precedente da própria Terceira Turma (REsp 866.198), Nancy Andrighi disse que os dados sobre processos existentes nos cartórios distribuidores dos fóruns são informações públicas (salvo aquelas protegidas por sigilo judicial) e de acesso livre a qualquer interessado.
Segundo a relatora, o Código de Defesa do Consumidor fornece instrumentos para o cidadão pedir a retificação ou exclusão de seus dados, se não forem corretos, e para exigir reparação em caso de inscrição indevida.
Em contrapartida, disse Nancy Andrighi, “há que se reconhecer que, sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito”.
Segundo ela, “essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados”.
A ministra destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor. Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial.
Legitimidade do MP
As câmaras de dirigentes lojistas também questionaram no STJ a legitimidade do Ministério Público para propor a demanda, pois não haveria interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo órgão por meio da ação civil pública. Para as recorrentes, o que prevalece no processo é a circunstância individual de cada consumidor, em relação ao débito questionado. Nesse ponto, porém, a Terceira Turma entendeu que as entidades empresariais não têm razão.
Nancy Andrighi afirmou que a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública, é aplicável a quaisquer interesses transindividuais, tais como definidos no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que eles não digam respeito às relações de consumo.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação da relevância. Segundo a relatora, fica clara na discussão a natureza individual homogênea do interesse tutelado, de forma que o MP pode atuar em favor dos consumidores.
A ministra mencionou que a situação individual de cada consumidor não é levada em consideração no momento da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Basta existir demanda judicial discutindo o débito, o que evidencia a prevalência dos aspectos coletivos e a homogeneidade dos interesses envolvidos.
Concessionária indenizará cliente que ficou vários dias sem luz
A interrupção do serviço de energia elétrica decorrente de temporal não se caracteriza como fato imprevisto. Com esse entendimento, o Terceiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso de embargos infringentes interpostos pela Rio Grande Energia S.A. (RGE).
Os magistrados confirmaram entendimento da 5ª Câmara Cível, no sentido de que é dever da concessionária se precaver com a adequação de sua rede elétrica, para eventos como chuvas fortes e temporais, bem como de que tenha restabelecido o serviço dentro de um prazo razoável.
A título de indenização por danos morais, a RGE deverá pagar R$ 8 mil ao autor da ação.
O caso
Após temporal severo que atingiu o Estado, em 22/03/10, o autor da ação de indenização por dano moral, morador da Comarca de Santo Cristo, ficou sem luz por quase cinco dias e teve perda da produção de leite, fonte de subsistência da família.
A RGE argumentou que a interrupção do serviço foi causada pelo evento natural e que tomou todas as precauções necessárias para evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, entretanto, alegou que o temporal em questão foi fato extraordinário, imprevisível e invencível.
Voto
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou que se trata de responsabilidade objetiva, tendo em vista que o causador do dano é pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público. Inviável reconhecer a excludente da responsabilidade, pois já é consolidado por esta Corte que, em casos de temporais, ainda que severos, tal teoria mostra-se inaplicável, justamente por se tratar de fato previsível, afirmou o magistrado.
Na avaliação do Desembargador Ludwig, competia à RGE demonstrar os investimentos realizados na região a fim de se precaver de eventos como o ocorrido naquela data. É de conhecimento comum a falta de investimento na área de fornecimento de energia elétrica, que não se adequou à necessidade atual dos consumidores deste serviço essencial.
Os Desembargadores Ney Wiedemann Neto, Isabel Dias Almeida, Luís Augusto Coelho Braga, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Luís Augusto Coelho Braga acompanharam o voto do relator.
Embargos Infringentes n° 70050981133
Cliente acidentada em supermercado deverá receber indenização no valor de R$ 30 mil
O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à consumidora J.F.S.F., que sofreu acidente quando fazia compras no supermercado. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (0094801-48.2009.8.06.0001) que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da cliente. Ela foi conduzida dentro de carrinho de compras para ser atendida em área reservada no supermercado.
O acidente provocou fratura exposta e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e raspagem do osso danificado. Além disso, teve de fazer tratamento fisioterápico.
Como a empresa não prestou a devida assistência, nem forneceu ajuda financeira para o tratamento, J.F.S.F. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Makro defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o local onde a empilhadeira se encontrava havia sido isolado e sinalizado para evitar o trânsito de consumidores. Também sustentou ausência de provas do fato alegado.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou contundentes as provas apresentadas, como as fotos do pé lesionado, os atestados médicos, os receituários e os cupons fiscais das compras de medicamentos. Também afirmou que constam no processo imagens das dependências da empresa comprovando “o trânsito livre de tais empilhadeiras sem quaisquer avisos de segurança”.
Além da reparação moral, a juíza determinou o ressarcimento das despesas feitas no tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/03).
Ejuse abre ano letivo com palestra sobre a Formação do Juiz
Com a palestra “A Formação do Juiz e as Escolas Judiciais e de Magistratura” - proferida pelo Juiz Auxiliar da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ricardo Cunha Chimenti - a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), abriu seu ano letivo direcionado para magistrados do Poder Judiciário sergipano. O evento ocorreu na tarde de hoje, dia 11 de março, no auditório da escola, no Centro de Aracaju.
O evento foi aberto pelo diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto. “A nossa tradicional Esmese cresceu, fundindo-se com a Esaj, pertinente aos servidores. Assim, hoje temos a Ejuse, fruto de uma discussão levada ao Pleno e materializada através de legislação, no final do ano passado. Dessa forma, houve a possibilidade de integrar melhor o treinamento de magistrados e servidores, fazendo com que a prestação jurisdicional seja otimizada”, explicou o diretor.
O diretor da Ejuse também aproveitou o momento para dizer que a formação do magistrado tem sido alvo de grandes questionamentos e que o palestrante convidado tem vasta experiência no tema escolhido. Para o Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, que compareceu ao evento, a qualificação do magistrado deve ser algo constante. “As leis mudam, o Direito é dinâmico. Se não houver qualificação o magistrado ficará envelhecido e sem elementos para julgar de acordo com a realidade”, opinou o Presidente.
Durante a palestra, o Juiz Ricardo Chimenti falou sobre algumas experiências que têm ajudado a Enfam a construir novas diretrizes. “Algumas situações demandam um apoio ao Juiz, muito mais prático do que teórico. Estamos focando em problemas práticos que envolvem o dia a dia da magistratura. Os cursos hoje adotam uma metodologia de ensino denominada pesquisa-ação, na qual você envolve pessoas diversas, algumas com experiência no assunto, outras não, para resolverem casos concretos e não casos simplesmente teóricos. Queremos, com isso, tornar a Enfam uma escola profissionalizante, de fato”, informou.
Ele também falou sobre a disciplina que a Enfam deseja que seja incluída nos cursos de Direito: ‘Magistratura – Vocação e Desafios’. “Estamos estimulando as universidades a instituí-la para colhermos pessoas vocacionadas desde a origem. Essa disciplina tem um conteúdo sociológico e psicológico, voltado ao auto-conhecimento, trazendo uma visão mais clara do que é a magistratura”, esclareceu. Outra recente ideia da Enfam é o curso de Inclusão Digital de Masters, voltado à qualificação de juízes com mais de 35 anos nas modernas ferramentas da tecnologia digital.
Mediação e Conciliação
O Módulo I do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados será realizado a partir das 8h da próxima sexta-feira, dia 15 de março de 2013, no auditório da Ejuse. O curso ocorrerá até às 18h e tem como foco as “Técnicas de Mediação e Conciliação”. Os ministrantes são os Juízes de Direito José Elias Therme (TJSP) e Nalva Cristina Barboza Campello (TJPE).
Juiz-Corregedor do TJSE ministrará aula no Fórum Permanente de História do Direito
‘História da Reforma do Judiciário’ é o tema da palestra que será ministrada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, ex-Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Francisco Alves Júnior, na segunda reunião do Fórum Permanente de História do Direito. O evento vai acontecer na próxima sexta-feira, dia 15/03, das 9h30 às 12h, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui para inscrições e mais informações.
Desembargadora Marilza Maynard grava homenagem às mulheres no STJ
A coordenação de TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gravou com as Ministras mensagens em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A Desembargadora Marilza Maynard, do TJSE, que está no STJ como Desembargadora convocada desde outubro do ano passado, disse que hoje as mulheres são convidadas a fazer uma reflexão sobre os avanços conquistados nas áreas profissional e pessoal. Clique aqui e confira a mensagem completa.
Conselho Estadual de Educação aprova inclusão de direitos da mulher no currículo escolar
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, recebeu na manhã desta sexta-feira, dia 08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Eliana Borges de Azevedo, que veio comunicar ao Poder Judiciário sergipano a aprovação da inclusão de conteúdos programáticos e atividades que falem sobre diretos da mulher no currículo escolar das escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio do Estado.
A Resolução foi aprovada pelo Conselho no dia 28 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do último dia 5 de março, terça-feira, quando entrou em vigor. “Viemos visitar a Presidência deste Poder, aproveitando o convite que foi feito para a palestra em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, para entregar a Resolução Normativa que versa sobre o direito da mulher e destacar marco histórico tanto para o Estado como para os órgãos que integram a rede de proteção à mulher”, destacou Eliana Azevedo.
Ela explicou que como o ano letivo já começou, as escolas têm autonomia para decidir como e quando começarão a inserir o conteúdo recomendado. “Cada disciplina deverá trabalhar o tema da maneira que for mais conveniente. De forma transversal, todas deverão falar sobre os direitos da mulher”, explicou.
O pedido partiu da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de ofício enviado ao Conselho e à Secretaria de Estado da Educação, em novembro do ano passado. A medida visa cumprir o inciso IV do artigo 35 da Lei 33.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que diz caber ao poder público a criação e promoção de “programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
Para a Coordenadora da Mulher do TJSE, a Juíza Adelaide Moura, a decisão do Conselho contribuirá para que os estudantes sejam disseminadores de uma cultura de paz no ambiente doméstico. “Ficamos muito felizes com o fato de o Conselho ter acatado esse pedido. É responsabilidade da Coordenadoria da Mulher promover a cidadania através da conscientização da paz familiar. Inclusive, isso é algo que está no mapa estratégico da Coordenadoria”, disse Adelaide, lembrando que essa conquista visa a “implementação de uma nova cultura na formação do homem e da mulher do amanhã”.
TJSE comemora Dia Internacional da Mulher
As servidoras do Poder Judiciário de Sergipe receberam nesta sexta-feira, dia 08, uma manhã de atividades dedicadas especialmente à valorização e ao bem estar da mulher. A programação, que teve início às 8h, ofertou às mulheres ações de embelezamento e uma palestra, cujo tema “Violência doméstica contra a mulher: desafios e perspectivas”, foi proferida pela Professora da Universidade Federal de Sergipe e Doutoranda em Criminologia pela Universidade de Ottawa, no Canadá, e em Ciências Sociais pela UFS, Andréa Depieri de Albuquerque Reginato.
A ação foi promovida pela Presidência do TJSE e pela Coordenadoria da Mulher deste Poder. O Vice-Presidente, Desembargador Edson Ulisses de Melo, fez a abertura dos trabalhos, destacando a importância da mulher e da Lei Maria da Penha. “Sem mulher não existiriam homens, não é verdade? Homenageá-las é uma felicidade, até porque tenho travado uma luta na trincheira pelos direitos da mulher e considero a Lei Maria da Penha um mecanismo para o resgate da mulher”. Parafraseando Rui Barbosa, o Desembargador destacou: “A Lei Maria da Penha, na busca pela igualdade, vem ‘tratar desigualmente os desiguais’, e combater algumas práticas de homens que, em nome de uma suposta superioridade, atentam contra o estado físico ou psíquico da mulher”.
De acordo com a palestrante, Andréa Depieri Reginato, é essencial pensar nos desafios enfrentados pelo público feminino e, em especial, nos instrumentos políticos que são postos à disposição do público e como utilizá-los. Ela também elogiou o Poder Judiciário pela iniciativa em abordar a temática.
“Eu achei propício porque o TJSE trouxe uma conversa, uma reflexão sobre a violência doméstica contra a mulher. É uma decisão muito sábia porque, de uma certa maneira, o dia da mulher tem sido comemorado de forma festiva e eu acho que é mais do que isso,é pensar de forma abrangente o direito da mulher, este é o objetivo deste dia”, destacou a palestrante.
A Coordenadora da Mulher, Juíza Adelaide Martins Moura, destacou as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria na divulgação da legislação, no estabelecimento de parcerias com os órgãos que compõem a rede de proteção à mulher e, especialmente, na integração dos profissionais da área psicossocial do Tribunal de Justiça em todos os processos referentes à violência doméstica e familiar.
A assistente social da 11ª Vara Criminal, Hortência Ismerim, participou das atividades e fez a sua avaliação. “Nós temos uma rotina estressante, é bom aproveitar estes momentos de relaxamentos e também rever colegas. Além disso o tema da palestra é muito interessante porque enfrentamos no dia a dia os mais variados tipos de violência, sendo esta uma discussão muito importante para o nosso próprio trabalho. Enfim, o Tribunal está de parabéns por todo o conjunto de ações pensadas neste dia”.
Segundo a analista judiciária, Izaura Maria Silva, a valorização da mulher é de fundamental importância. “O país tem vivenciado muita violência e o TJSE vem com esta mensagem de paz e de valorização a nós que somos mães, esposas e profissionais”. As ações voltadas para a beleza das servidoras do TJSE foram promovidas por duas empresas de cosméticos – Racco e Mary Kay – e as atividades de relaxamento pela equipe de Fisioterapia do Centro Médico e Ondontológico do TJSE.
Encontro sobre saúde da mulher e cidadania
Parte da equipe da Coordenadoria da Mulher do TJSE também prestigiou um evento promovido hoje, no CIC, pela Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O tema abordado foi ‘A saúde da mulher e cidadania’. Na ocasião, a Secretária de Políticas Públicas paras as Mulheres, Maria Teles, recebeu o cartaz da campanha promovida pela Coordenadoria da Mulher do TJSE que tem como lema ‘Ela pode, ele pode manter a paz’.
Conforme a secretária, mesmo com os índices de violência ainda elevados, a mulher está se encorajando para denunciar. Maria Teles explicou, ainda, que os temas abordados hoje servem para que a sociedade reflita sobre o que ainda falta para que as mulheres conquistem a “tão sonhada igualdade”. Já o médico Almir Santana falou sobre o aumento do número de casos de mulheres casadas com Aids e também o aumento de casos de sífilis em recém-nascidos.




