Janaina Cruz

Janaina Cruz

Um motociclista de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, através de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o porteiro L.J.R. adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O veículo foi devidamente emplacado e o documento entregue ao porteiro.

Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, L. trafegava pela avenida Vinte e Um de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diverso do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.

L. relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada; mas, como não estava com a nota fiscal, ele foi tratado como um marginal e colocado algemado dentro da viatura, ali permanecendo até as 20h, quando então foi conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.

Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregado a L. a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo de L. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.

O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”, pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas, ouvindo toda sorte de comentários dos militares e da população ao redor e depois detido até a madrugada em uma delegacia, misturado a outros marginais.

O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A revendedora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido por L. foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares quando da abordagem policial.

O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”.

“Pelo contrário”, continua, “a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor”.

Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou “uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação”.

A desembargadora Mariza de Melo Porto acompanhou o voto do revisor.

A reavaliação da medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes promovida no primeiro semestre de 2013 em Sergipe mais uma vez alcançou resultados expressivos. De acordo com relatório produzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, de 283 acolhidos que tiveram a medida reavaliada, 97 (34%) foram desligados da entidade, sendo, em sua grande maioria, reintegrados na família.

A reavaliação periódica é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 19, §1º. Os trabalhos de reavaliação são promovidos no âmbito do Projeto Familiarizar, sob o gerenciamento e com o suporte da CIJ, utilizando-se a metodologia de audiências concentradas, em conformidade com a Resolução nº 06/2010 do TJSE.
 
Iniciando o ciclo de reavaliação, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto realizou audiências concentradas no dia 21 de março. Em Aracaju, as audiências aconteceram no período de 2 a 25 de abril, alcançando 9 entidades. O juízo de Direito da 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude encarregou-se da reavaliação dos acolhidos sob sua ordem. Quanto aos acolhidos em Aracaju oriundos do interior, a reavaliação foi efetivada por juiz designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Dando seguimento, no mês de abril, promoveram a reavaliação as Comarcas de Laranjeiras (dia 9), Estância – 2ª Vara Cível (dia 10), Nossa Senhora do Socorro – 2ª Vara Cível (dias 18 e 19) e Umbaúba (dia 26). No mês de maio, as audiências aconteceram em Japaratuba (dia 2), Boquim (dia 15) e São Cristóvão – Vara Cível (dia 21).

Por fim, as 2as Varas Cíveis e Criminais das Comarcas de Tobias Barreto (dia 11 de junho) e de Propriá (dias 2 e 5 de julho) realizaram as audiências, encerrando o ciclo de reavaliação.

Clique aqui para visualizar o demonstrativo com os resultados da reavaliação da medida de acolhimento institucional em todo o estado no primeiro semestre de 2013.

Corregedoria Nacional de Justiça regula reavaliação concentrada

No dia 24 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 32/2013, dispondo sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, de forma similar ao que já dispunha a Resolução nº 06/2010 do TJSE.

A norma determina a reavaliação semestral da medida de acolhimento de forma concentrada, preferencialmente nos meses de abril e outubro, sugerindo um roteiro detalhado para a realização das audiências. O Provimento estabelece ainda o preenchimento eletrônico, pelo Juízo competente, de dados estatísticos referentes às audiências concentradas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA, em campos que serão criados para esse fim.

Clique aqui para visualizar o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Juiz convocado João Hora Neto – que substitui o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em férias – decidiu litígio a favor da Deso, que interpôs agravo de instrumento contra a Construtora Cunha, pedindo reintegração de posse de dois terrenos invadidos em Nossa Senhora do Socorro. Conforme a Deso, os terrenos foram comprados na década de 70 e se destinam à construção de estação de tratamento de esgoto.

A ação inicial de reintegração de posse, distribuída em janeiro deste ano, tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com liminar indeferidora proferida em 18/06/2013. A área em litígio se reporta a dois terrenos de dimensões consideráveis. Um deles denominado ‘Caibros’, adquirido pela Deso em 2 de dezembro de 1977, com área total de 19 hectares ou 62,8 tarefas. O outro denominado ‘Sítio Boa Vista’, no Povoado São Braz, adquirido pela Deso em 21 de março de 1977, com área total de 520 mil metros quadrados.

“A melhor posse, ou seja, a posse sem qualquer indício de ilicitude é a da agravante (Deso), vez que fundada em título de propriedade registrado há 36 anos, quando a empresa adquiriu o Sítio Boa Vista, sito no Povoado São Braz, Município de Socorro, por compra feita a
Virgílio Matias dos Santos e Maria Matias dos Santos, conforme já mencionado – resultando assim, mais do que patente, o ‘jus possidendi’ ou a posse causal ou titulada”, explicou o Magistrado em sua decisão.

Ainda na decisão, João Hora Neto disse que entende que a agravante “bem demonstrou o ‘jus possessionis’ ou posse formal, isto é, derivada de uma posse autônoma, independentemente de qualquer título – haja vista que mantinha o imóvel cercado e conservado, com os tributos em dia, imóvel esse que se destina a instalação de uma estação de tratamento de esgoto”.

“Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, sustando a decisão vergastada, para que a Agravante (Deso) seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel invadido. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido do efeito suspensivo e requisitando-lhe as
informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso.

Agravo de Instrumento n.º 1778/2013
Processo nº 2013213211

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium iniciam, dia 5 de agosto de 2013, mais um curso campeão em aprovação: o OAB Contagem Regressiva (XI Exame Unificado). As aulas ocorrerão de segunda a sexta, com turmas pela manhã e noite.

O público-alvo do Contagem Regressiva são os bacharéis em direito, estudantes do 9º e 10º Semestre, que prestarão o XI Exame de Ordem, com previsão de prova para 18 de agosto de 2013.

O curso, que prosseguirá até o dia 16 de agosto de 2013, contará com aulas expositivas, em que os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.

Durante o curso, os alunos terão a sua disposição Material de Apoio e Plantão de Dúvidas on line (via e-mail). OAB Contagem Regressiva traz 17 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; Consumidor; Trabalho e Processo do Trabalho; Internacional; Direitos Humanos; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário;
Ética; Filosofia; e ECA.

No endereço eletrônico da Ejuse (www.tjse.jus.br/ejuse), clique no banner referente ao curso OAB Contagem Regressiva e confira também o corpo docente.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições de 18 a 23 de julho de 2013, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 30 de julho e 6, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, no Laboratório de Informática, 7º andar, localizado no anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.

O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Mat. 9423, graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do TJSE, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados quando já não eram namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado em Pelotas, foi condenado a indenizar uma paciente devido a lesões causadas por falhas na realização de um exame de tomografia. Durante uma aplicação injetável de contraste, houve extravasamento do líquido, causando dores e problemas no braço da paciente.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em maio de 2008, a autora foi internada no hospital em questão com dores intestinais pelo Sistema Único de Saúde. Após cinco dias, foi submetida à tomografia, ocasião em que houve o extravasamento do líquido (contraste). O exame foi então interrompido e a autora foi mantida em observação por um dia, com o braço inchado.

Com a alegação de que a lesão a impediu de trabalhar por dois meses, a paciente ajuizou ação cível contra o hospital, pedindo indenização por danos morais.

Sentença

O Juiz de Direito Gerson Martins, da Comarca de Pelotas, negou o pedido da autora. Para o magistrado, o hospital só poderia ser responsabilizado se a perícia médica apontasse que houve erro durante o procedimento. A autora, no entanto, não compareceu à perícia.

O Juiz também afirmou que a paciente foi devidamente alertada sobre as possíveis reações alérgicas e riscos do procedimento pelos funcionários do hospital.

Inconformada, a autora apelou ao TJRS.

Decisão

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, discordou da sentença. De acordo com o magistrado, a perícia médica não é o único elemento com base no qual o juiz pode firmar seu convencimento. Além disso, a perícia foi marcada para ser realizada em Porto Alegre, e a autora reside em Pelotas, não possuindo recursos para se deslocar até a Capital.

Restou suficientemente comprovado o defeito no serviço, bem como o nexo causal entre a conduta do hospital e as fortes dores sentidas no membro superior esquerdo da autora, declarou.

O relator afirmou ainda que o erro poderia ser evitado, portanto não cabe a alegação de que a autora foi alertada dos riscos do procedimento. Segundo testemunho médico, o extravasamento de líquido pode decorrer de inabilidade de quem o aplica.

Além disso, um atestado médico emitido uma semana após o exame indicou o diagnóstico de ruptura de tendões e de flebite, uma inflamação que ocorre na parede das veias e que pode ser causada pelo líquido utilizado no exame.

O magistrado lembrou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os prestadores de serviço público sejam responsáveis por danos que seus agentes causarem a terceiros.

O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil, devidamente corrigidos, à autora da ação.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70052428018

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.

Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.

Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.

A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium está com inscrições abertas para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; OAB; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados.

Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas. A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.

Confira as datas de início e término de cada curso, lembrando que esta programação está sujeita a alteração:

Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014

Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013

Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.

Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.

Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.

Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.

OAB Contagem Regressiva – XI Exame
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 16 de agosto de 2013.
Prova dia 18 agosto.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso “Introdução ao Direito Constitucional”, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 15 de julho a 5 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor o Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.

O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.

ORD

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA

13663

Central de Mandados da Grande Aracaju

 

ALEXANDRE MAGNO NUNES ROLLEMBERG

11063

8ª Vara Criminal - Cartório

 

ALEXANDRE TIMPONI MOTTA

11023

22ª Vara Civel - Cartório

 

ALEY AEDO CONCEICAO PRADO

14173

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório

 

ANA VALEZCA ROCHA CARVALHO DA CRUZ

10999

Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima

 

ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

14104

São Cristóvão - Vara Criminal - Cartório

 

ASTRID FLORENCIA DE GOIS

13710

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

CHARLENE DOS SANTOS MACHADO

14119

Itabaiana - 2ª Vara Cível - Cartório

 

CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA

11030

Canindé do São Francisco - Cartório

 

DANIELA AGUIAR CAVALCANTE DE HOLLANDA

13699

Gabinete da Desª Marilza Maynard S de Carvalho

 

DANUSA N DE SENA E SILVA VASCONCELOS

14286

Nossa Senhora do Socorro - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ELENILDE MENEZES DE SOUZA

11045

5ª Vara Cível- Cartório

 

ELY MACHADO DE SOUZA

11029

Nossa Senhora do Socorro - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ERALDO RODRIGUES SANTOS

10880

Canindé do São Francisco - Cartório

 

ERICK VINICIUS DE MENEZES

13988

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Criminal - Cartório

 

FABIO ELOY MENEZES LOBAO

13743

Gabinete do Desª Suzana Maria C Oliveira

 

FABIO SILVA ANDRADE

13994

Nossa Senhora de Lourdes

 

FELIPE JOSE ROCHA VIEIRA

14204

Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CGJ

 

FERNANDA MANUELA CARVALHO PIMENTEL LIMA

14185

Simão Dias - Cartório

 

GRAZIELLA DE SOUZA BARROS

11046

11ª Vara Criminal - Cartório

 

ITAMAR JUNIOR DOS SANTOS MEIRELES

13666

São Cristovão – Vara Criminal - Cartório

 

JAIRO RODRIGUES CORREA

10956

Coordenadoria de Perícias Judiciais

 

JULIANA MOURA GOMIDE PRADO

13911

Turma Recursal do Estado de Sergipe - Membro Marcos de Oliveira

 

LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA

13654

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

LEONARDO TELES DE OLIVEIRA

13674

Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Gabinete do Juiz

 

MAIRA DE FREITAS FERNANDES

14176

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

 

MARCELA RODRIGUES CARVALHO

13891

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

 

MARIA JOSE LIMA SILVA

13719

Itabaiana - 2ª Vara Criminal - Cartorio

 

MARIANA FOZ DE GREGORIO

13755

Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima

 

MIRIAN BOMFIM VARJAO

13897

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

 

MIRNA VITORIA DE CARVALHO SANTOS

14292

Estância - 1ª Vara Cível - Cartório

 

PAULA CUNHA COSTA

14133

Consultoria de Processos Judiciais

 

RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ

10997

Central de Mandados da Grande Aracaju

 

RIVALCI DOS SANTOS SOARES

13690

Tobias Barreto - Central de Mandados

 

RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO

14231

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório

 

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

Capela - Cartório

 

SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES

10882

2ª Vara Criminal - Cartório

 

TADEU GOES ARAGÃO

10845

Poço Redondo - Cartório

 

WELLDER LUIZ BATISTA FONTES

13718

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório

 

ANA CLAUDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

8440

Diretoria de Gestão de Pessoas – Temporários

 

 

ANA LUIZA MOURA DE SENA E SILVA

 

7960

 

Consultoria de Licitações e Contratos

 

AURI JOSE MACIEL GUERRA JUNIOR

9945

CONSULTOR TECNICO Gabinete da Presidência

 

CARLOS ROBERTO CRUZ MORAES KRAUSS

9542

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

CRISTIANE CERQUEIRA DOS SANTOS

10064

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

DALILA NOGUEIRA SANTOS

9573

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

DIMAS FERNANDES VASCONCELOS

7879

Supervisão do Protocolo Integrado do GB

 

EDUARDO MONTES SPINOLA

7865

Divisão de Telefonia

 

ELIANA ALVES DO ROSARIO BONFIM

8358

Consultoria de Licitações e Contratos

 

JACQUELINE MORAES GUIMARAES

9987

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

 

JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOREA

8259

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

JOSE ALOISIO DOS SANTOS

8256

Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário

 

KATIA SIMONE SANTOS COSTA RIBEIRO

7823

Consultoria de Licitações e Contratos

 

LUCYANA RIBEIRO DE ALMEIDA

8899

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

MARCIA TERESA DA SILVA T F RODRIGUES

9240

Divisão de Homologação de Sistemas

 

MARIA RAQUEL LIMA DA ROCHA

8330

Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário

 

PRISCILLA GOIS DE MELO BARRETO

9450

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

REGINALDO PACHECO SANTANA

9390

Divisão de Recupe. e Cons. Documental

 

THAYS RICARTE LOPES

8388

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

VIVIAN COSTA PRATA GALINDO DE GOES

8327

Divisão de Atos da Presidência



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