Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Juiz convocado João Hora Neto – que substitui o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em férias – decidiu litígio a favor da Deso, que interpôs agravo de instrumento contra a Construtora Cunha, pedindo reintegração de posse de dois terrenos invadidos em Nossa Senhora do Socorro. Conforme a Deso, os terrenos foram comprados na década de 70 e se destinam à construção de estação de tratamento de esgoto.

A ação inicial de reintegração de posse, distribuída em janeiro deste ano, tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com liminar indeferidora proferida em 18/06/2013. A área em litígio se reporta a dois terrenos de dimensões consideráveis. Um deles denominado ‘Caibros’, adquirido pela Deso em 2 de dezembro de 1977, com área total de 19 hectares ou 62,8 tarefas. O outro denominado ‘Sítio Boa Vista’, no Povoado São Braz, adquirido pela Deso em 21 de março de 1977, com área total de 520 mil metros quadrados.

“A melhor posse, ou seja, a posse sem qualquer indício de ilicitude é a da agravante (Deso), vez que fundada em título de propriedade registrado há 36 anos, quando a empresa adquiriu o Sítio Boa Vista, sito no Povoado São Braz, Município de Socorro, por compra feita a
Virgílio Matias dos Santos e Maria Matias dos Santos, conforme já mencionado – resultando assim, mais do que patente, o ‘jus possidendi’ ou a posse causal ou titulada”, explicou o Magistrado em sua decisão.

Ainda na decisão, João Hora Neto disse que entende que a agravante “bem demonstrou o ‘jus possessionis’ ou posse formal, isto é, derivada de uma posse autônoma, independentemente de qualquer título – haja vista que mantinha o imóvel cercado e conservado, com os tributos em dia, imóvel esse que se destina a instalação de uma estação de tratamento de esgoto”.

“Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, sustando a decisão vergastada, para que a Agravante (Deso) seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel invadido. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido do efeito suspensivo e requisitando-lhe as
informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso.

Agravo de Instrumento n.º 1778/2013
Processo nº 2013213211

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium iniciam, dia 5 de agosto de 2013, mais um curso campeão em aprovação: o OAB Contagem Regressiva (XI Exame Unificado). As aulas ocorrerão de segunda a sexta, com turmas pela manhã e noite.

O público-alvo do Contagem Regressiva são os bacharéis em direito, estudantes do 9º e 10º Semestre, que prestarão o XI Exame de Ordem, com previsão de prova para 18 de agosto de 2013.

O curso, que prosseguirá até o dia 16 de agosto de 2013, contará com aulas expositivas, em que os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.

Durante o curso, os alunos terão a sua disposição Material de Apoio e Plantão de Dúvidas on line (via e-mail). OAB Contagem Regressiva traz 17 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; Consumidor; Trabalho e Processo do Trabalho; Internacional; Direitos Humanos; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário;
Ética; Filosofia; e ECA.

No endereço eletrônico da Ejuse (www.tjse.jus.br/ejuse), clique no banner referente ao curso OAB Contagem Regressiva e confira também o corpo docente.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições de 18 a 23 de julho de 2013, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 30 de julho e 6, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, no Laboratório de Informática, 7º andar, localizado no anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.

O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Mat. 9423, graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do TJSE, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados quando já não eram namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.

Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado em Pelotas, foi condenado a indenizar uma paciente devido a lesões causadas por falhas na realização de um exame de tomografia. Durante uma aplicação injetável de contraste, houve extravasamento do líquido, causando dores e problemas no braço da paciente.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em maio de 2008, a autora foi internada no hospital em questão com dores intestinais pelo Sistema Único de Saúde. Após cinco dias, foi submetida à tomografia, ocasião em que houve o extravasamento do líquido (contraste). O exame foi então interrompido e a autora foi mantida em observação por um dia, com o braço inchado.

Com a alegação de que a lesão a impediu de trabalhar por dois meses, a paciente ajuizou ação cível contra o hospital, pedindo indenização por danos morais.

Sentença

O Juiz de Direito Gerson Martins, da Comarca de Pelotas, negou o pedido da autora. Para o magistrado, o hospital só poderia ser responsabilizado se a perícia médica apontasse que houve erro durante o procedimento. A autora, no entanto, não compareceu à perícia.

O Juiz também afirmou que a paciente foi devidamente alertada sobre as possíveis reações alérgicas e riscos do procedimento pelos funcionários do hospital.

Inconformada, a autora apelou ao TJRS.

Decisão

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, discordou da sentença. De acordo com o magistrado, a perícia médica não é o único elemento com base no qual o juiz pode firmar seu convencimento. Além disso, a perícia foi marcada para ser realizada em Porto Alegre, e a autora reside em Pelotas, não possuindo recursos para se deslocar até a Capital.

Restou suficientemente comprovado o defeito no serviço, bem como o nexo causal entre a conduta do hospital e as fortes dores sentidas no membro superior esquerdo da autora, declarou.

O relator afirmou ainda que o erro poderia ser evitado, portanto não cabe a alegação de que a autora foi alertada dos riscos do procedimento. Segundo testemunho médico, o extravasamento de líquido pode decorrer de inabilidade de quem o aplica.

Além disso, um atestado médico emitido uma semana após o exame indicou o diagnóstico de ruptura de tendões e de flebite, uma inflamação que ocorre na parede das veias e que pode ser causada pelo líquido utilizado no exame.

O magistrado lembrou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os prestadores de serviço público sejam responsáveis por danos que seus agentes causarem a terceiros.

O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil, devidamente corrigidos, à autora da ação.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70052428018

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.

Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.

Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.

A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium está com inscrições abertas para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; OAB; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados.

Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas. A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.

Confira as datas de início e término de cada curso, lembrando que esta programação está sujeita a alteração:

Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014

Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013

Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.

Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.

Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.

Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.

OAB Contagem Regressiva – XI Exame
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 16 de agosto de 2013.
Prova dia 18 agosto.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso “Introdução ao Direito Constitucional”, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 15 de julho a 5 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor o Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.

O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.

ORD

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA

13663

Central de Mandados da Grande Aracaju

 

ALEXANDRE MAGNO NUNES ROLLEMBERG

11063

8ª Vara Criminal - Cartório

 

ALEXANDRE TIMPONI MOTTA

11023

22ª Vara Civel - Cartório

 

ALEY AEDO CONCEICAO PRADO

14173

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório

 

ANA VALEZCA ROCHA CARVALHO DA CRUZ

10999

Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima

 

ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

14104

São Cristóvão - Vara Criminal - Cartório

 

ASTRID FLORENCIA DE GOIS

13710

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

CHARLENE DOS SANTOS MACHADO

14119

Itabaiana - 2ª Vara Cível - Cartório

 

CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA

11030

Canindé do São Francisco - Cartório

 

DANIELA AGUIAR CAVALCANTE DE HOLLANDA

13699

Gabinete da Desª Marilza Maynard S de Carvalho

 

DANUSA N DE SENA E SILVA VASCONCELOS

14286

Nossa Senhora do Socorro - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ELENILDE MENEZES DE SOUZA

11045

5ª Vara Cível- Cartório

 

ELY MACHADO DE SOUZA

11029

Nossa Senhora do Socorro - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ERALDO RODRIGUES SANTOS

10880

Canindé do São Francisco - Cartório

 

ERICK VINICIUS DE MENEZES

13988

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Criminal - Cartório

 

FABIO ELOY MENEZES LOBAO

13743

Gabinete do Desª Suzana Maria C Oliveira

 

FABIO SILVA ANDRADE

13994

Nossa Senhora de Lourdes

 

FELIPE JOSE ROCHA VIEIRA

14204

Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CGJ

 

FERNANDA MANUELA CARVALHO PIMENTEL LIMA

14185

Simão Dias - Cartório

 

GRAZIELLA DE SOUZA BARROS

11046

11ª Vara Criminal - Cartório

 

ITAMAR JUNIOR DOS SANTOS MEIRELES

13666

São Cristovão – Vara Criminal - Cartório

 

JAIRO RODRIGUES CORREA

10956

Coordenadoria de Perícias Judiciais

 

JULIANA MOURA GOMIDE PRADO

13911

Turma Recursal do Estado de Sergipe - Membro Marcos de Oliveira

 

LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA

13654

Barra dos Coqueiros - Cartório

 

LEONARDO TELES DE OLIVEIRA

13674

Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Gabinete do Juiz

 

MAIRA DE FREITAS FERNANDES

14176

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

 

MARCELA RODRIGUES CARVALHO

13891

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

 

MARIA JOSE LIMA SILVA

13719

Itabaiana - 2ª Vara Criminal - Cartorio

 

MARIANA FOZ DE GREGORIO

13755

Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima

 

MIRIAN BOMFIM VARJAO

13897

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório

 

MIRNA VITORIA DE CARVALHO SANTOS

14292

Estância - 1ª Vara Cível - Cartório

 

PAULA CUNHA COSTA

14133

Consultoria de Processos Judiciais

 

RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ

10997

Central de Mandados da Grande Aracaju

 

RIVALCI DOS SANTOS SOARES

13690

Tobias Barreto - Central de Mandados

 

RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO

14231

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório

 

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

Capela - Cartório

 

SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES

10882

2ª Vara Criminal - Cartório

 

TADEU GOES ARAGÃO

10845

Poço Redondo - Cartório

 

WELLDER LUIZ BATISTA FONTES

13718

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório

 

ANA CLAUDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

8440

Diretoria de Gestão de Pessoas – Temporários

 

 

ANA LUIZA MOURA DE SENA E SILVA

 

7960

 

Consultoria de Licitações e Contratos

 

AURI JOSE MACIEL GUERRA JUNIOR

9945

CONSULTOR TECNICO Gabinete da Presidência

 

CARLOS ROBERTO CRUZ MORAES KRAUSS

9542

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

CRISTIANE CERQUEIRA DOS SANTOS

10064

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

DALILA NOGUEIRA SANTOS

9573

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

DIMAS FERNANDES VASCONCELOS

7879

Supervisão do Protocolo Integrado do GB

 

EDUARDO MONTES SPINOLA

7865

Divisão de Telefonia

 

ELIANA ALVES DO ROSARIO BONFIM

8358

Consultoria de Licitações e Contratos

 

JACQUELINE MORAES GUIMARAES

9987

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

 

JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOREA

8259

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

JOSE ALOISIO DOS SANTOS

8256

Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário

 

KATIA SIMONE SANTOS COSTA RIBEIRO

7823

Consultoria de Licitações e Contratos

 

LUCYANA RIBEIRO DE ALMEIDA

8899

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

MARCIA TERESA DA SILVA T F RODRIGUES

9240

Divisão de Homologação de Sistemas

 

MARIA RAQUEL LIMA DA ROCHA

8330

Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário

 

PRISCILLA GOIS DE MELO BARRETO

9450

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

REGINALDO PACHECO SANTANA

9390

Divisão de Recupe. e Cons. Documental

 

THAYS RICARTE LOPES

8388

Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários

 

VIVIAN COSTA PRATA GALINDO DE GOES

8327

Divisão de Atos da Presidência



Os Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.

A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas.  Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.

Recurso

Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande.

A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora.

N° 71004318150

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.

M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.

M. afirma que, 11 dias após o retorno ao convívio familiar, teve de ser novamente internado por apresentar comportamento agressivo e incontrolável. A internação, na mesma clínica de Divinópolis, se deu por quase dois meses, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, apesar de a clínica ser conveniada. No processo, M. informa que sua família arcou com mais de R$ 6 mil e, não tendo mais condições de pagar pelo tratamento, o paciente teve novamente de abandoná-lo.

Após a internação, M. afirma que passou por algumas fazendas de recuperação, sem sucesso, e sua família então recorreu novamente à internação em dezembro de 2011. Ele permaneceu na clínica de Divinópolis por apenas 15 dias, uma vez que o plano de saúde foi acionado, mas limitou o tratamento a esse período.

Em junho de 2012, M. foi novamente internado na clínica de Divinópolis, mas afirma que, cinco dias após a internação, o plano de saúde dessa vez negou-se a cobrir o tratamento.

Diante desse quadro, M. ajuizou a ação contra a Allianz Seguro de Saúde, com pedido liminar para que indicasse uma clínica especializada credenciada ou custeasse o tratamento que já se encontrava em andamento na clínica de Divinópolis. O pedido foi negado em Primeira Instância.

M. recorreu então ao Tribunal de Justiça. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do recurso, afirmou que “há nos autos prova suficiente de que o autor precisa de tratamento médico especializado em dependência química, sendo que a situação de sua saúde física e psicológica é tão grave que justifica a medida extrema de, liminarmente, obrigar à operadora de plano de saúde a cobertura médica pleiteada”.

O relator ressalvou que o plano de saúde “só tem a obrigação de prestar tratamento médico em sua rede de conveniados, já que a cobertura universal só é dada pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

A operadora de plano de saúde deverá cumprir a decisão em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

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