Janaina Cruz
Deso consegue reintegração de posse de terrenos em Nossa Senhora do Socorro
O Juiz convocado João Hora Neto – que substitui o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em férias – decidiu litígio a favor da Deso, que interpôs agravo de instrumento contra a Construtora Cunha, pedindo reintegração de posse de dois terrenos invadidos em Nossa Senhora do Socorro. Conforme a Deso, os terrenos foram comprados na década de 70 e se destinam à construção de estação de tratamento de esgoto.
A ação inicial de reintegração de posse, distribuída em janeiro deste ano, tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com liminar indeferidora proferida em 18/06/2013. A área em litígio se reporta a dois terrenos de dimensões consideráveis. Um deles denominado ‘Caibros’, adquirido pela Deso em 2 de dezembro de 1977, com área total de 19 hectares ou 62,8 tarefas. O outro denominado ‘Sítio Boa Vista’, no Povoado São Braz, adquirido pela Deso em 21 de março de 1977, com área total de 520 mil metros quadrados.
“A melhor posse, ou seja, a posse sem qualquer indício de ilicitude é a da agravante (Deso), vez que fundada em título de propriedade registrado há 36 anos, quando a empresa adquiriu o Sítio Boa Vista, sito no Povoado São Braz, Município de Socorro, por compra feita a
Virgílio Matias dos Santos e Maria Matias dos Santos, conforme já mencionado – resultando assim, mais do que patente, o ‘jus possidendi’ ou a posse causal ou titulada”, explicou o Magistrado em sua decisão.
Ainda na decisão, João Hora Neto disse que entende que a agravante “bem demonstrou o ‘jus possessionis’ ou posse formal, isto é, derivada de uma posse autônoma, independentemente de qualquer título – haja vista que mantinha o imóvel cercado e conservado, com os tributos em dia, imóvel esse que se destina a instalação de uma estação de tratamento de esgoto”.
“Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, sustando a decisão vergastada, para que a Agravante (Deso) seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel invadido. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido do efeito suspensivo e requisitando-lhe as
informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo”, concluiu o Juiz.
Cabe recurso.
Agravo de Instrumento n.º 1778/2013
Processo nº 2013213211
Curso OAB Contagem Regressiva terá início dia 5 de agosto
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium iniciam, dia 5 de agosto de 2013, mais um curso campeão em aprovação: o OAB Contagem Regressiva (XI Exame Unificado). As aulas ocorrerão de segunda a sexta, com turmas pela manhã e noite.
O público-alvo do Contagem Regressiva são os bacharéis em direito, estudantes do 9º e 10º Semestre, que prestarão o XI Exame de Ordem, com previsão de prova para 18 de agosto de 2013.
O curso, que prosseguirá até o dia 16 de agosto de 2013, contará com aulas expositivas, em que os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.
Durante o curso, os alunos terão a sua disposição Material de Apoio e Plantão de Dúvidas on line (via e-mail). OAB Contagem Regressiva traz 17 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; Consumidor; Trabalho e Processo do Trabalho; Internacional; Direitos Humanos; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário;
Ética; Filosofia; e ECA.
No endereço eletrônico da Ejuse (www.tjse.jus.br/ejuse), clique no banner referente ao curso OAB Contagem Regressiva e confira também o corpo docente.
A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Ejuse: Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições de 18 a 23 de julho de 2013, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 30 de julho e 6, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, no Laboratório de Informática, 7º andar, localizado no anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.
O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Mat. 9423, graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do TJSE, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.
Beijo exibido depois da separação do casal gera dano
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados quando já não eram namorados.
A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.
Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.
A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.
Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.
Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Hospital deverá indenizar paciente por falha na realização de tomografia
O Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado em Pelotas, foi condenado a indenizar uma paciente devido a lesões causadas por falhas na realização de um exame de tomografia. Durante uma aplicação injetável de contraste, houve extravasamento do líquido, causando dores e problemas no braço da paciente.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em maio de 2008, a autora foi internada no hospital em questão com dores intestinais pelo Sistema Único de Saúde. Após cinco dias, foi submetida à tomografia, ocasião em que houve o extravasamento do líquido (contraste). O exame foi então interrompido e a autora foi mantida em observação por um dia, com o braço inchado.
Com a alegação de que a lesão a impediu de trabalhar por dois meses, a paciente ajuizou ação cível contra o hospital, pedindo indenização por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Gerson Martins, da Comarca de Pelotas, negou o pedido da autora. Para o magistrado, o hospital só poderia ser responsabilizado se a perícia médica apontasse que houve erro durante o procedimento. A autora, no entanto, não compareceu à perícia.
O Juiz também afirmou que a paciente foi devidamente alertada sobre as possíveis reações alérgicas e riscos do procedimento pelos funcionários do hospital.
Inconformada, a autora apelou ao TJRS.
Decisão
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, discordou da sentença. De acordo com o magistrado, a perícia médica não é o único elemento com base no qual o juiz pode firmar seu convencimento. Além disso, a perícia foi marcada para ser realizada em Porto Alegre, e a autora reside em Pelotas, não possuindo recursos para se deslocar até a Capital.
Restou suficientemente comprovado o defeito no serviço, bem como o nexo causal entre a conduta do hospital e as fortes dores sentidas no membro superior esquerdo da autora, declarou.
O relator afirmou ainda que o erro poderia ser evitado, portanto não cabe a alegação de que a autora foi alertada dos riscos do procedimento. Segundo testemunho médico, o extravasamento de líquido pode decorrer de inabilidade de quem o aplica.
Além disso, um atestado médico emitido uma semana após o exame indicou o diagnóstico de ruptura de tendões e de flebite, uma inflamação que ocorre na parede das veias e que pode ser causada pelo líquido utilizado no exame.
O magistrado lembrou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os prestadores de serviço público sejam responsáveis por danos que seus agentes causarem a terceiros.
O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil, devidamente corrigidos, à autora da ação.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052428018
Município deve indenizar aposentado destratado por servidor
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.
Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.
Ejuse apresenta cursos para o 2º semestre de 2013
A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium está com inscrições abertas para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; OAB; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados.
Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas. A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.
Confira as datas de início e término de cada curso, lembrando que esta programação está sujeita a alteração:
Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014
Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013
Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.
Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.
Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.
Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.
OAB Contagem Regressiva – XI Exame
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 16 de agosto de 2013.
Prova dia 18 agosto.
Convocação para o Curso “Introdução ao Direito Constitucional"
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso “Introdução ao Direito Constitucional”, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 15 de julho a 5 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor o Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.
O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.
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ORD |
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
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ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA |
13663 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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ALEXANDRE MAGNO NUNES ROLLEMBERG |
11063 |
8ª Vara Criminal - Cartório |
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ALEXANDRE TIMPONI MOTTA |
11023 |
22ª Vara Civel - Cartório |
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ALEY AEDO CONCEICAO PRADO |
14173 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
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ANA VALEZCA ROCHA CARVALHO DA CRUZ |
10999 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
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ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
14104 |
São Cristóvão - Vara Criminal - Cartório |
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ASTRID FLORENCIA DE GOIS |
13710 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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CAMILA DE MELO DUTRA |
13754 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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CHARLENE DOS SANTOS MACHADO |
14119 |
Itabaiana - 2ª Vara Cível - Cartório |
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CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA |
11030 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
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DANIELA AGUIAR CAVALCANTE DE HOLLANDA |
13699 |
Gabinete da Desª Marilza Maynard S de Carvalho |
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DANUSA N DE SENA E SILVA VASCONCELOS |
14286 |
Nossa Senhora do Socorro - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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ELENILDE MENEZES DE SOUZA |
11045 |
5ª Vara Cível- Cartório |
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ELY MACHADO DE SOUZA |
11029 |
Nossa Senhora do Socorro - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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ERALDO RODRIGUES SANTOS |
10880 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
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ERICK VINICIUS DE MENEZES |
13988 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Criminal - Cartório |
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FABIO ELOY MENEZES LOBAO |
13743 |
Gabinete do Desª Suzana Maria C Oliveira |
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FABIO SILVA ANDRADE |
13994 |
Nossa Senhora de Lourdes |
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FELIPE JOSE ROCHA VIEIRA |
14204 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CGJ |
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FERNANDA MANUELA CARVALHO PIMENTEL LIMA |
14185 |
Simão Dias - Cartório |
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GRAZIELLA DE SOUZA BARROS |
11046 |
11ª Vara Criminal - Cartório |
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ITAMAR JUNIOR DOS SANTOS MEIRELES |
13666 |
São Cristovão – Vara Criminal - Cartório |
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JAIRO RODRIGUES CORREA |
10956 |
Coordenadoria de Perícias Judiciais |
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JULIANA MOURA GOMIDE PRADO |
13911 |
Turma Recursal do Estado de Sergipe - Membro Marcos de Oliveira |
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LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA |
13654 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
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LEONARDO TELES DE OLIVEIRA |
13674 |
Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Gabinete do Juiz |
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MAIRA DE FREITAS FERNANDES |
14176 |
Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios |
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MARCELA RODRIGUES CARVALHO |
13891 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
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MARIA JOSE LIMA SILVA |
13719 |
Itabaiana - 2ª Vara Criminal - Cartorio |
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MARIANA FOZ DE GREGORIO |
13755 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
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MIRIAN BOMFIM VARJAO |
13897 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
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MIRNA VITORIA DE CARVALHO SANTOS |
14292 |
Estância - 1ª Vara Cível - Cartório |
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PAULA CUNHA COSTA |
14133 |
Consultoria de Processos Judiciais |
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RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ |
10997 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
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RIVALCI DOS SANTOS SOARES |
13690 |
Tobias Barreto - Central de Mandados |
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RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO |
14231 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório |
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ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
Capela - Cartório |
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SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES |
10882 |
2ª Vara Criminal - Cartório |
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TADEU GOES ARAGÃO |
10845 |
Poço Redondo - Cartório |
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WELLDER LUIZ BATISTA FONTES |
13718 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
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ANA CLAUDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
8440 |
Diretoria de Gestão de Pessoas – Temporários |
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ANA LUIZA MOURA DE SENA E SILVA
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7960 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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AURI JOSE MACIEL GUERRA JUNIOR |
9945 |
CONSULTOR TECNICO Gabinete da Presidência |
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CARLOS ROBERTO CRUZ MORAES KRAUSS |
9542 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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CRISTIANE CERQUEIRA DOS SANTOS |
10064 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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DALILA NOGUEIRA SANTOS |
9573 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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DIMAS FERNANDES VASCONCELOS |
7879 |
Supervisão do Protocolo Integrado do GB |
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EDUARDO MONTES SPINOLA |
7865 |
Divisão de Telefonia |
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ELIANA ALVES DO ROSARIO BONFIM |
8358 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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JACQUELINE MORAES GUIMARAES |
9987 |
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira |
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JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOREA |
8259 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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JOSE ALOISIO DOS SANTOS |
8256 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
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KATIA SIMONE SANTOS COSTA RIBEIRO |
7823 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
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LUCYANA RIBEIRO DE ALMEIDA |
8899 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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MARCIA TERESA DA SILVA T F RODRIGUES |
9240 |
Divisão de Homologação de Sistemas |
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MARIA RAQUEL LIMA DA ROCHA |
8330 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
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PRISCILLA GOIS DE MELO BARRETO |
9450 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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REGINALDO PACHECO SANTANA |
9390 |
Divisão de Recupe. e Cons. Documental |
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THAYS RICARTE LOPES |
8388 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
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VIVIAN COSTA PRATA GALINDO DE GOES |
8327 |
Divisão de Atos da Presidência |
Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura
Os Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.
A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas. Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.
Recurso
Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande.
A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora.
N° 71004318150
Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.
M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.
M. afirma que, 11 dias após o retorno ao convívio familiar, teve de ser novamente internado por apresentar comportamento agressivo e incontrolável. A internação, na mesma clínica de Divinópolis, se deu por quase dois meses, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, apesar de a clínica ser conveniada. No processo, M. informa que sua família arcou com mais de R$ 6 mil e, não tendo mais condições de pagar pelo tratamento, o paciente teve novamente de abandoná-lo.
Após a internação, M. afirma que passou por algumas fazendas de recuperação, sem sucesso, e sua família então recorreu novamente à internação em dezembro de 2011. Ele permaneceu na clínica de Divinópolis por apenas 15 dias, uma vez que o plano de saúde foi acionado, mas limitou o tratamento a esse período.
Em junho de 2012, M. foi novamente internado na clínica de Divinópolis, mas afirma que, cinco dias após a internação, o plano de saúde dessa vez negou-se a cobrir o tratamento.
Diante desse quadro, M. ajuizou a ação contra a Allianz Seguro de Saúde, com pedido liminar para que indicasse uma clínica especializada credenciada ou custeasse o tratamento que já se encontrava em andamento na clínica de Divinópolis. O pedido foi negado em Primeira Instância.
M. recorreu então ao Tribunal de Justiça. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do recurso, afirmou que “há nos autos prova suficiente de que o autor precisa de tratamento médico especializado em dependência química, sendo que a situação de sua saúde física e psicológica é tão grave que justifica a medida extrema de, liminarmente, obrigar à operadora de plano de saúde a cobertura médica pleiteada”.
O relator ressalvou que o plano de saúde “só tem a obrigação de prestar tratamento médico em sua rede de conveniados, já que a cobertura universal só é dada pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A operadora de plano de saúde deverá cumprir a decisão em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.




