Janaina Cruz
Presidente do TJSE recebe a visita do governador do Estado em exercício
O governador de Sergipe em exercício, Jackson Barreto, esteve na tarde de hoje, 17/06, no Tribunal de Justiça de Sergipe para conversar com o Presidente do Judiciário, Desembargador Cláudio Déda, sobre a situação financeira do Estado. “Foi uma conversa aberta e respeitosa, para informar ao Poder Judiciário a situação que estamos passando”, disse o governador ao sair da reunião.
Segundo o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Jeferson Passos, o principal motivo do encontro foi expor ao Judiciário a atual situação financeira do Estado e buscar soluções conjuntas. Uma das questões apresentadas foi o crescente déficit da Previdência que, conforme o Secretário, “tem consumido recursos cada vez maiores do Estado”. Ficou definindo que serão realizadas reuniões técnicas entre as equipes dos dois Poderes.
Já o Presidente do TJSE, disse que o corpo técnico do Tribunal vai examinar os dados apresentados pelo governo, acrescentando ser muito importante esse diálogo entre os Poderes. “Isso foi algo que sempre existiu, não é só dessa administração. Estou no TJ desde 2003 e sei que há um relacionamento bom. Isso é previsto na Constituição Federal. A harmonia sempre existiu, mas com independência”, completou.
Também participaram da reunião o Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo; a Corregedora Geral de Justiça, Desembargadora Suzana Carvalho; o Desembargador Roberto Porto; o Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, José Pereira Neto; e o Secretário de Estado da Fazenda interino, Oliveira Júnior.
Ejuse: Curso de Redação Oficial com inscrições abertas até quarta-feira
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, no período de 14 a 20 de junho de 2013, para a 1ª Turma do Curso de Redação Oficial.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para redigir documentos oficiais, ter contato com padrões de texto oficial, identificar os elementos estruturais e formais dos documentos e auxiliar na elaboração de textos, respeitando as especificidades da redação oficial.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 01/07, 10/07, 15/07, 22/07 e 29/07, das 8h às 12h, no Laboratório da Ejuse, localizado no 7º andar do anexo administrativo II, José Artêmio Barreto, e terá como facilitador Marcelo Neres (Licenciado em Letras e Especializado em Didática do Ensino Superior).
A coordenação do curso informa que, em virtude do feriado de 8 de julho, a aula que estava programada para este dia foi transferida para o dia 10 de julho, no mesmo horário.
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar no tópico “Comentários Adicionais” que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.
Convocação para o Curso Prático de Plantão Judicial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 2ª Turma do CURSO PRÁTICO DE PLANTÃO JUDICIAL, a ser realizado no dia 21 de junho, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário, Matrícula 7131.
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ORD |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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ADRIANA FREIRE DA SILVA SOUZA |
3283 |
Agente de Serviços Judiciários |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível |
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ÁDRIO MARQUES CALIXTO SILVA |
15321 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora das Dores |
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ALAN DE SIQUEIRA SILVA |
7444 |
Técnico Judiciário |
Laranjeiras |
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ALICE EMANUELA DE OLIVEIRA SANTOS |
10166 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Criminal |
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CARLA COSTA TARGINO HORA |
2253 |
Escrivão |
9ª Vara Cível |
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CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES |
3379 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal |
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CLEBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
Técnico Judiciário |
Estância - Vara Criminal |
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CRISTIANE VIEIRA DA IGREJA |
9624 |
Técnico Judiciário |
9ª Vara Cível |
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DANIELLE MENEZES DE OLIVEIRA |
8540 |
Técnico Judiciário |
2ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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FERNANDA TENÓRIO RIBEIRO MACHADO |
16347 |
Técnico Judiciário |
Pacatuba |
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JAMILE FALCÃO JASMIM MAIA |
15282 |
Técnico Judiciário |
Pacatuba |
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LOENA PERRUCHO MITTARAQUIS MACEDO |
8963 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal |
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LUIZ FERNANDO SANTOS FERREIRA |
1950 |
Técnico Judiciário |
2º Juizado Especial Cível |
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MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA |
2293 |
Técnico Judiciário |
Laranjeiras |
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MARIA VALDIRENE ANDRADE DE SOUZA FREITAS |
3119 |
Escrivão |
2ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
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NÍVEA VIEIRA SANTOS |
7224 |
Técnico Judiciário |
2º Juizado Especial Cível |
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PATRÍCIA DE LIMA FREIRE |
15089 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora das Dores |
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REINALDO CARVALHO GIL |
9441 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível |
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SARA CAVALCANTE DO Ó |
1749 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Criminal |
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VALDSON SANTOS DA PAIXÃO |
15470 |
Técnico Judiciário |
Estância - Vara Criminal |
Ejuse: confirmadas inscrições para o Curso Recursos de Apelação e Embargos de Declaração
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para o Curso Recursos de Apelação e Embargos de Declaração, a ser realizado nos dias 19 e 20 do mês de junho de 2013, das 8 às 12h, na Ejuse, Sala 2, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 8 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, Técnico Judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.
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Ord. |
Nome |
Mat. |
Cargo |
Lotação |
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1. |
ADRIANA LEITE SANTOS |
4507 |
ASSESSOR DE JUIZ |
4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Gabinete do Juiz |
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2. |
ELMA DE SOUZA SALOMÃO |
10175 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Divisão de Protocolo e Registro - 2º |
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3. |
GINA DE SOUZA MAYNART |
3517 |
ESCRIVÃ |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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4. |
ISABELA DE LOURDES BARRETO OLIVEIRA |
15115 |
ASSESSOR DE JUIZ |
Assessoria Especial da Presidência |
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5. |
IVANA MELO DANTAS |
7457 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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6. |
JOANA DARC BRUNO CORREIA |
3568 |
ESCRIVÃ |
6º Juizado Especial Cível - Cartório |
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7. |
JOÃO ROCHA DA SILVA NETO |
7380 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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8. |
LIVIA LEILAH LEITE BARROS RODRIGUES |
8804 |
ASSESSOR DE JUIZ |
Coordenadoria das Mulheres |
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9. |
LUCIANA MACHADO MENEZES |
3383 |
ASSESSOR DES JOSÉ DOS ANJOS |
Gabinete do Des José dos Anjos |
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10. |
LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA |
10970 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
6º Juizado Especial Cível - Cartório |
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11. |
MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS |
14117 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório |
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12. |
MELINE CAMARGO MATIOTTI |
7839 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria de Planejamento e Administração |
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13. |
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA JORGE |
15534 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Consultoria de Processos Judiciais |
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14. |
PATRÍCIA MACHADO LIMA |
7901 |
ASSESSOR DES JOSÉ DOS ANJOS |
Gabinete do Des José dos Anjos |
Confira outros cursos no Portal da Ejuse.
Atribuições dos Conselheiros Tutelares e dos Direitos foi tema de evento realizado na Comarca de Arauá
Na última quarta-feira, 12/06, foi promovido na Comarca de Arauá, um encontro com os Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, para um estudo ampliado sobre suas atribuições.
A ação foi realizada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), atendendo à solicitação do Juízo de Direito da Comarca. O evento aconteceu no Fórum local e contou com a presença da Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; da Juíza Titular da Comarca, Jocelaine Costa Ramires de Oliveira; e da Promotora de Justiça Substituta Caroline Leão Nogueira Melo.
No estudo, facilitado pela professora Josevanda Mendonça Franco, foram abordados os marcos norteadores do Sistema de Garantia e Defesa da Criança e do Adolescente, as atribuições do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, e seus papéis na Rede de Proteção.
Para a Juíza Vânia Barros, a avaliação positiva dessa ação pelos participantes e pela Juíza da Comarca fortalece e estimula a atuação da CIJ. “Realizada pela primeira vez em fevereiro do ano passado, a ação se repete nesse momento em razão da eleição dos novos Conselheiros Tutelares nos três municípios, nos últimos noventa dias”, completou a Magistrada.
Ejuse: cursos para o 2º semestre com preço antigo até 30 de junho
A Rede Ejuse / Marcato / Praetorium abre inscrições para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. A grande novidade é que os valores serão os mesmos do início do ano. Mas a promoção será válida apenas para quem se inscrever até o dia 30 de junho.
Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados no segundo semestre deste ano.
Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas do curso de seu interesse. A Ejuse está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254 ou acesse o Portal da Ejuse.
Confira as datas de início e término de cada curso (programação sujeita a alteração):
Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014
Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013
Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.
Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.
Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.
Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.
Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu.
Responsabilização frustrada
A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito.
Dano reconhecido
Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário.
Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões.
O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação.
Proporcionalidade e razoabilidade
A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda.
Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”.
Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma.
Fazendeiro que estuprou neta tem bens bloqueados
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que bloqueou os bens de um fazendeiro de Lavras, sul de Minas, em ação de indenização por danos morais movida contra ele por sua neta. Ela foi estuprada desde a infância até a adolescência pelo avô.
Segundo os autos, a neta – hoje com 18 anos – foi abusada pelo avô desde os 6 anos, em diversas oportunidades, com conjunção carnal dos 9 anos até os 16. Ele fazia várias ameaças à menor caso ela revelasse o ocorrido, dizia ainda que ela não poderia fazer aquilo com mais ninguém e até mesmo que ela se arrependeria se “arrumasse um namorado”.
Preso em fevereiro de 2011, o avô respondeu a processo criminal, sendo condenado por “estupro em continuidade delitiva praticado por ascendente” a 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pela 5ª Câmara Criminal do TJMG em março deste ano. O processo correu em segredo de justiça.
A neta moveu em setembro de 2012 uma ação de indenização por danos morais contra o avô. Ela afirma que sofreu inúmeros transtornos psíquicos e físicos, chegando a ser diagnosticada com anorexia.
Na ação, ela pediu liminarmente o bloqueio de bens do avô. Ela alega que ele é proprietário de vários imóveis urbanos e rurais nos municípios de Itumirim e Lavras e, conforme apurado no processo criminal, vinha se desfazendo dos bens para fugir da prisão.
A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Lavras, que determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Itumirim e Lavras comunicando o impedimento judicial de venda e/ou transmissão/transferência dos imóveis a terceiros.
O avô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão atenta contra o direito fundamental da propriedade.
O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve a decisão liminar. Segundo afirma, “o recorrente mantém a posse e fruição dos bens, sendo-lhe vedada apenas a sua alienação”. Ele ratificou a fundamentação do juiz de Primeira instância, segundo o qual, “se o réu se desfizer de seus bens, não terá como indenizar a autora pelos danos morais” caso a ação seja julgada procedente.
Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago acompanharam o relator.
Plano é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por negar material cirúrgico
A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.
Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos.
Na contestação, a empresa explicou que o contrato assinado entre as partes não prevê o fornecimento de material importado. Disse ainda não haver razão para ser obrigada a fornecer o produto, pois o acordo é claro e de fácil compreensão.
Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, bem como o ressarcimento dos valores gastos no procedimento.
Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0471197-56.2010.8.06.0001) no TJCE. O plano de saúde reiterou as razões apresentadas na contestação e requereu a improcedência da ação. Já a paciente pediu a majoração do valor da indenização.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, acompanhando o voto do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo. “A recusa ao procedimento, bem como o lapso temporal do aguardo do material necessário à cirurgia, tendo a usuária que desembolsar valores para obter o material necessário, causou abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado como indenização está de acordo com o princípio da proporcionalidade.
Gratuito: Raio-X OAB 2ª Fase será online
Tendo em vista a prova de 2ª fase da OAB, que ocorrerá no próximo domingo, dia 16, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium realizam, neste fim de semana, o curso Raio-X OAB 2ª Fase (X Exame Unificado). Gratuito e totalmente online, qualquer pessoa pode participar, desde que realize o cadastro no site www.raioxoab.com.br. A partir daí, os cadastrados poderão acessar as aulas com as dicas de nossos professores.
O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas para o bom desempenho dos alunos na prova.




