Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que uma operadora de telefonia móvel restitua valores cobrados a mais de um cliente, por reajuste de tarifa sem comunicação prévia. O contrato foi assinado em abril de 2004, com prazo de 24 meses, e após esse período houve aumentos no preço do serviço.

A usuária do plano ajuizou ação de revisão do contrato e de restituição dos valores pagos no período de junho de 2006 a maio de 2007, e pediu a anulação das faturas de junho a agosto de 2007, quando não mais utilizou o serviço. A operadora recorreu, oportunidade em que questionou a obrigação de restituir os valores pagos a mais pelo cliente. Alegou ter publicado em jornal de grande circulação nacional o anúncio de reajuste de suas tarifas. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não reconheceu esse argumento e apontou que não foi comprovada por documentos tal publicação, tampouco a notificação ao consumidor.

"Conforme reconhecido pela própria recorrente, a comunicação prévia da alteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado. Assim, não havendo prova do cumprimento do dever de informação adequada e clara sobre o preço dos serviços prestados à autora (CDC, art. 6º, III), não há subsídio para se reformar a sentença na parte em que o juiz determinou a restituição dos valores cobrados a mais, concernentes ao período em que os custos do plano de telefonia foram reajustados sem prévia cientificação da requerente", concluiu Medeiros.

A decisão, unânime, alterou apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.006097-9).
 
 

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

Recurso especial

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fernando Clemente da Rocha, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 29 de julho de 2013, o curso "O Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes". O evento ocorreu no Auditório Luis Rabelo Leite, localizado no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).

Para o ministrante, o curso é importante porque traz para o debate entre magistrados o tem do diálogo das fontes, principalmente entre o Código Civil (CC) brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É uma tentativa que se tem de sempre proporcionar aos juízes, por meio do diálogo entre estas fontes, uma possibilidade de se aplicar as decisões de uma forma muito mais concreta e eficaz na tutela do direito dos consumidores”, afirmou Fernando Clemente.

Segundo ele, isso significa dizer que, sempre que houver um aparente conflito entre as duas normas (o CC e CDC), aquele diálogo ministrará subsídios para que o magistrado encontre a solução adequada sem que se exclua uma norma em detrimento da outra. “Ou seja, busca-se, neste confronto entre ambas, qual delas é a resposta mais adequada para a tutela dos interesses do consumidor”, resumiu.

De acordo com o juiz, os magistrados já vêm aplicando o diálogo sistemático e o critério tradicional da preponderância de uma norma sobre a outra já está abandonada. Atualmente, há uma convivência pacífica entre as normas diferentes que podem até estar disciplinando de modo diverso uma mesma matéria, mas cabe ao juiz, dentro da interpretação sistêmica, dar uma resposta adequada observando-se as bases legais e principiológicas, a partir do vetor da Constituição.

Dentro dos temas trabalhados no curso, estiveram o Microssistema do Direito do Consumidor e a Constitucionalização do Direito Civil; as Fontes Formais do Direito; Antinomias; Critérios de Resolução; Núcleo Essencial do Bem Jurídico; A Norma Individual (Juiz); e a Resposta Constitucionalmente Adequada.

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 24/7, o segundo edital de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 3.048 processos, de competência do 1º Juizado Especial Civil de Aracaju, todos relativos ao período de 1992 a 2001. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Clique aqui e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

Os documentos solicitados e não retirados no prazo determinado, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação, como já ocorreu no início deste mês, com os processos do primeiro edital de eliminação.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Introdução à Capacitação Gerencial, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 29 de julho a 20 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor Cristiano Fernandes Santos da Invenção, Técnico Judiciário,  Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal.

O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.

A Ejuse, através da Divisão de EAD informa que serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas para inscrição a partir do dia 24 a 29 de julho.

ORD

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ANSELMO AZEVEDO SILVA

1904

Poço Redondo - Cartório

 

CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES

3379

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório

 

CLEBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

Estância - Vara Criminal - Cartório

 

DEIVID ARAÚJO DOS SANTOS

10261

Tomar do Geru

 

FABRICIUS GLAUCUS SOARES CAMPOS

3083

17ª Vara Cível - JIJ - Cartório

 

ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA VALENÇA

7381

7º Juizado Especial Cível - Cartório

 

JOÃO MARANDUBA DOS SANTOS JÚNIOR

3124

Juizado Especial da Fazenda Pública - Cartório

 

JOSINEIDE GOMES DA SILVA

3016

1ª Vara Criminal - Cartório

 

KAUE BIGUELINI PRATES

14941

Maruim - Cartório

 

LUCIANO LIMA DA SILVA L. RAMOS

7491

Japoatã

 

MARIA JULIANA FONSECA CRUZ

3527

Diretoria de Modernização Judiciária

 

MÔNICA PATRÍCIA FERREIRA NASCIMENTO GOMES

2388

4º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PATRÍCIA MAYNARD MONTALVÃO

3121

5º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PLÍNIO MONTEIRO DA MOTA

14981

Poço Verde - Cartório

 

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

Cristinápolis - Cartório

 

RICARDO BRITO MATOS

3893

5ª Vara Criminal - Cartório

 

RUY MAGNO OLIVEIRA

3605

Monte Alegre

 

TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO

7342

Santo Amaro das Brotas

 

THANIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA

712

3ª Escrivania



Quinta, 25 Julho 2013 13:41

Arquivo Judiciário tem novo Portal

Está no ar o novo Portal do Arquivo Judiciário do TJSE. Nele, o internauta encontrará informações históricas bem interessantes a respeito de Sergipe e de Aracaju. Alguns documentos em PDF podem ser acessados, como um processo contra Lampião, inquérito policial sobre o tumulto ocorrido em Aracaju após a morte de Getúlio Vargas e o primeiro regimento do TJSE.

“O Portal é de suma importância para o Arquivo por constituir ferramenta de acesso dos servidores e do público externo a informações históricas, as quais constituem a memória do Poder Judiciário. Ademais, com o referido instrumento, pode-se checar quais processos serão destinados a descarte e, com isso, os interessados (partes processuais) poderão regatá-los dentro do prazo fixado, por meio de postulação à unidade arquivística”, explicou Bruno Navarro, chefe do Arquivo Judiciário.  

Outro documento importante existente no Portal é o Guia de Fontes Temáticas (Institucional-Instrumentos-Tipos de Instrumentos-Guias). O guia orienta os pesquisadores sobre a documentação histórica conservada no Arquivo, oriunda dos séculos XVIII, XIX e XX. É composto por 508 verbetes temáticos, como índios, escravos, irmandades e confrarias religiosas, que falam da história jurídica e social sergipana.

Na seção ‘Exposição Virtual’, o internauta encontrará documentos, digitalizados e transcritos, relativos ao tráfico de escravos, alforria, cultura na senzala, busca da liberdade na Justiça, Lei do Sexagenário, abolição, dentre outros.

O Arquivo Judiciário do TJSE está localizado no Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, na rua Conselheiro Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o 3226-3724/25 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O local é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Todo material existente no portal pode ser copiado mas, em publicações e apresentações, exige-se apresentação dos créditos e referências oficiais.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 30 de julho e 06, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse,  Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário,  Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

 

Alcione Alves da Paixão Moura Menezes

14466

Téc. Judiciário

Capela

 

Alysson Fernando Menezes Lima

15084

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Ana Paula de Lima Santos

13685

Téc. Judiciário

8ª Vara Cível

 

Anna Karine Silva Nascimento

7767

Téc. Judiciário

10ª Vara Cível

 

Anderson Renne Azêvedo Silva

10964

Téc. Judiciário

20ª Vara Cível

 

Anizio Melo Dantas

14968

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Davi Moraes Chaves

6993

Téc. Judiciário

3ª Vara Cível

 

Elisandra Celi Rezende Menezes

10628

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Emanuel Ronilson de Souza Almeida

10833

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Evanina Lima Barros

2036

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

 

Francisco Vieira de Sá Filho

11020

Téc. Judiciário

9ª Vara Cível

 

José Antônio Hardman Vila Nova

8537

Téc. Judiciário

6ª Vara Cível

 

Jozenilde Alves Santos

15934

Téc. Judiciário

Frei Paulo

Cartório

 

 

Karina dos Santos Almeida

10965

Téc. Judiciário

11ª Vara Cível

 

Larissa Santos Santana

15281

Téc. Judiciário

Carmópolis

 

Luciana Castro Araújo Barreto

10908

Téc. Judiciário

2ª Vara Cível

 

Marília Melo Bezerra

15535

Téc. Judiciário

7ª Vara Cível

 

Marta Rego Aragão

10269

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

Renato Costa Cardoso

15102

Téc. Judiciário

Inventariante Judicial

5ª Vara Cível

 

Silvana Menezes

8516

Téc. Judiciário

Fóruns Integrados III







O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a rede de lojas Ricardo Eletro  suspenda  as vendas pelo seu site até que todas as entregas de mercadorias sejam regularizadas. A decisão determina também que a rede cumpra os prazos precisos para a entrega dos produtos vendidos em sua loja virtual, sob  pena de multa diária fixada em R$100 mil.

A antecipação de tutela foi deferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a empresa vem desrespeitando os direitos básicos descritos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que comercializa mercadorias por meio do site  www.ricardoeletro.com.br, mas não as entrega dentro do prazo anunciado, conforme inúmeras reclamações de clientes.

“De fato, compulsando-se os autos e toda a documentação acostada, verifica-se que a demandada, com o desrespeito reiterado aos prazos de entrega oferecidos, viola o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve reger as relações de consumo, infringindo, de igual forma, o dever de informação”, destacou o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente toda publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir o consumidor a erro. “Assim devem ser consideradas as informações e ofertas contidas na página eletrônica da ré, as quais prometem prazos de entrega que não são observados”, afirmou o juiz.

Edital de notificação é publicado

Um edital de notificação foi publicado, por determinação do juiz, a fim de que os interessados tomem conhecimento da ação civil pública em tramitação na 3ª Vara Empresarial da Capital e que, se quiserem, ingressem como litisconsortes.

Processo nº 22421-41.2013.8.19.0001

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Maria Aparecida da Rocha pelo crime de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Ela foi condenada pela 8ª Vara Criminal de Brasília a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 15 dias-multa.

O relator do recurso, desembargador Roberval Belinati, afirmou que “restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, porque a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.” O voto do relator foi seguido por unânimidade.

Segundo denúncia do Ministério Público, uma jovem de 15 anos saiu de uma cidade do interior de Goiás para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida, sendo submetida a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça entre agosto de 2004 até fevereiro de 2007.

Conforme narra o processo, a acusada não deixava a menor sair de casa para passar os finais de semana com sua mãe e, por três anos seguidos, ameaçou-a e ofendeu sua integridade corporal várias vezes, surrando-a e lesionando-a com facas e alicates.

O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa, desde a madrugada, e ainda era levada pela acusada a outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período em que permaneceu na residência da acusada, a menor jamais recebeu qualquer quantia, a título de remuneração pelos serviços prestados, não recebeu qualquer folga semanal nem pode estudar.

Ao recorrer, Maria Aparecida alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal negou provimento ao apelo. De acordo com o desembargador Roberval Belinati, “o laudo de exame de corpo de delito e as fotos acostadas aos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2010.01.1.188116-5 - APR

Um motociclista de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, através de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o porteiro L.J.R. adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O veículo foi devidamente emplacado e o documento entregue ao porteiro.

Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, L. trafegava pela avenida Vinte e Um de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diverso do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.

L. relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada; mas, como não estava com a nota fiscal, ele foi tratado como um marginal e colocado algemado dentro da viatura, ali permanecendo até as 20h, quando então foi conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.

Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregado a L. a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo de L. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.

O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”, pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas, ouvindo toda sorte de comentários dos militares e da população ao redor e depois detido até a madrugada em uma delegacia, misturado a outros marginais.

O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A revendedora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido por L. foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares quando da abordagem policial.

O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”.

“Pelo contrário”, continua, “a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor”.

Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou “uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação”.

A desembargadora Mariza de Melo Porto acompanhou o voto do revisor.

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