Janaina Cruz
Cibercrimes: magistrados participarão de curso sobre delitos cometidos por meio das redes de comunicação
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realiza, na próxima segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do auditório da escola, o curso ‘Cibercrimes - Compreendendo os delitos cometidos através das redes de comunicação’. Para ministrar o curso, a Ejuse traz a Aracaju o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Marcelo Mesquita Silva.
O curso visa a não só capacitar os magistrados na compreensão dos cibercrimes, suas características, a fluidez da informação nas redes de comunicação, a maior potencialidade ofensiva dos delitos tradicionais cometidos com o uso das redes, aproximação dos conceitos e lesividade dos cibercrimes próprios, mas também a apresentar os mecanismos que garantem uma comunicação segura.
Marcelo Mesquita buscará demonstrar a escalada da criminalidade por meio da rede e evidenciará que o cometimento de ilícitos, sem a necessidade da presença física do agente, dificulta ou até mesmo afasta a possibilidade de uma persecução penal. Abordará também a Convenção de Budapeste, detalhando suas principais características e seu uso como paradigma para a formulação de uma legislação interna, que se coadune com os anseios da comunidade internacional e propicie a cooperação jurídica.
Marcelo Mesquita Silva é Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1999); possui Especialização em Mercado, Sociedad y Estado en la Era de la Globalización, pela Universidad Castilla La Mancha na Espanha; é Mestre em Direito Internacional Econômico, pela Universidade Católica de Brasília; atuou mais de seis anos como Consultor em Comércio Internacional, inclusive junto ao Trade Point Fortaleza, órgão da United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD); é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desde 2002.
Tem também experiência na área de Direito, com ênfase em Informática Jurídica, Direito Internacional e Direito Processual Penal; é ex-membro do Comitê Gestor de Informática e Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); membro e um dos coordenadores do Comitê Gestor do Processo Judicial Digital (Projudi) do CNJ.
É membro do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do CNJ (PJe-CNJ). Palestrante em Processo Eletrônico, promoveu diversos treinamentos pelo CNJ sobre Processo Eletrônico em tribunais brasileiros. Autor do livro Processo Judicial Eletrônico Nacional: uma visão prática sobre o processo judicial eletrônico e seu fundamento tecnológico e legal (a certificação digital e a lei 11.419/2006). Campinas: Millennium, 2012.
O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.
Processo Eletrônico nas Varas Cíveis da Capital: expediente externo suspenso entre 10 e 14/06
No dia 10/06, próxima segunda-feira, o processo judicial eletrônico será implantado nas Varas Cíveis Comuns da Comarca de Aracaju, localizadas no Fórum Gumersindo Bessa: 1ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª e 21ª Varas Cíveis.
Com o sistema informatizado, o expediente externo das unidades jurisdicionais ficará suspenso entre os dias 10 a 14/06/2013, inclusive os prazos processuais, ficando prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 184, § 1°, do Código de Processo Civil, consoante Portaria Normativa n° 34/2013. Porém, as audiências já designadas serão realizadas normalmente.
A implantação do processo eletrônico faz parte do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial, do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Pena de Lindemberg por morte de Eloá diminui 59 anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (4/6), baixar a pena de Lindemberg Alves de 98 anos e dez meses de prisão para 39 anos e três meses de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado, em fevereiro de 2012, pelo homicídio de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao Recurso de Apelação. A 16ª Câmara Criminal da corte, sob relatoria do desembargador Pedro Menin, se recusou a declarar a nulidade do Júri, como pretendido pela defesa do réu.
De acordo com o criminalista Fábio Tofic Simantob, responsável pelo recurso, a condenação foi exagerada, uma vez que Lindemberg não tinha antecedentes criminais e a repercussão do caso foi usada para agravar a pena. Quanto ao Tribunal do Júri, o argumento é de que foi conduzido de forma parcial pela juíza Milena Dias. “Houve cerceamento de defesa. Em inúmeros momentos, a postura da magisrada deixou transparecer a postura a favor da condenação de Lindemberg”, afirma o advogado.
Tofic e Ana Lúcia Assad, que também representa Lindemberg, estudarão a possibilidade de novo recurso para conseguir a nulidade do Júri. Lindemberg foi acusado de 12 crimes e condenado por todos eles, como a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio e cárcere privado.
Caso
Eloá Pimentel foi morta em 2008, após ter sido mantida refém de Lindemberg Alves durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP). Além de Eloá, Lindemberg também fez três amigos dela como reféns no mesmo imóvel. Nayara, uma das amigas, chegou a ser liberada e retornou, na tentativa de auxiliar as negociações. A jovem foi atingida no rosto, quando a polícia invadiu o apartamento. Ela foi uma das testemunhas arroladas no caso, que teve ampla repercussão da mídia.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Restaurante é condenado a pagar R$ 8 mil por causar poluição sonora
O restaurante Picanha da Terra deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à professora A.R.L.O. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, a professora disse que o sossego da comunidade do bairro São João do Tauape, em Fortaleza, foi abalado desde a instalação do restaurante Picanha da Terra, em agosto de 2005. O estabelecimento fica ao lado da casa dela e funcionava todos os dias, com música ao vivo e telão para acompanhar jogos de futebol.
Por isso, A.R.L.O. ajuizou ação contra o restaurante e a gerente do Picanha da Terra, requerendo indenização por danos morais. Alegou que, além dos transtornos causados pela poluição sonora, o terreno da churrascaria possuíaduas grandes mangueiras, sendo que alguns galhos danificaram o telhado da residência dela. Disse ainda que foi insultada pela gerente do local de “doida e maluca”.
Na contestação, a empresa argumentou que não foi provada a existência de barulho excessivo, pois fez projeto acústico do ambiente, o que eliminou qualquer possível ruído. Defendeu ainda que os danos morais não foram demonstrados.
Em setembro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e excluiu do processo a gerente do estabelecimento. Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0037524-45.2007.8.06.0001) no TJCE.
A Picanha da Terra reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. Já a professora requereu a majoração do valor e a inclusão de S.C.M.Z. [gerente do estabelecimento] no processo.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a indenização por danos morais e incluiu a gerente do restaurante na ação. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, levou em consideração laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), da Prefeitura de Fortaleza, que atestou possuir o ambiente “características poluidoras, causando incômodo aos vizinhos imediatos, pois os níveis legais são ultrapassados em todas as situações de medição”.
Ainda segundo o relator, ficou demonstrado que a demandante [A.R.L.O.] sofreu transtornos, “estando caracterizado, portanto, o dano moral, razão pela qual deve ela ser indenizada”. Com relação ao valor da indenização, o magistrado considerou atender ao princípio da razoabilidade.
Estagiária que treinou candidato a gerência tem vínculo de emprego reconhecido
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Dadalto Administração e Participações Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária que desempenhava atividades próprias de empregados da empresa. A Turma confirmou o vínculo, já que a empresa não conseguiu demonstrar violação legal apta a autorizar a análise do recurso.
Na reclamação trabalhista, a estagiária afirmou que, dentre as atividades desempenhadas, estavam o atendimento aos clientes e o treinamento de um candidato à gerência. Na sua defesa, a Dadalto afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações realizadas durante o estágio.
Com base em prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente", afirmou a sentença. "O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Mas o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a decisão regional. Isso porque ficou demonstrado que não havia supervisão da suposta estagiária, um dos requisitos do contrato de estágio. O ministro também entendeu que não houve a afronta alegada em relação ao ônus da prova. "O TRT aplicou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a empresa", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-92500-35.2009.5.17.0014
Expediente externo suspenso na 12ª Vara Cível entre os dias 5 e 7 de junho
Está suspenso o expediente externo, conforme a Portaria 033/2013 GP1, na 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, situada no Fórum Gumersindo Bessa, no período de 5 a 7 de junho de 2013. As audiências das unidades jurisdicionais serão realizadas normalmente e os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, consoante o disposto no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.
Novos telefones nos fóruns de Cedro, Umbaúba, Itabaianinha e Canindé
A Diretoria de Produção e Suporte do Tribunal de Justiça de Sergipe informa a mudança das linhas telefônicas dos seguintes fóruns:
Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Cedro de São João
Novo telefone: (79) 3347-1500
As linhas antigas (79) 3347-1201 / (79) 3347-1221 não mais receberão chamadas.
Fórum Des. Luiz Magalhães – Umbaúba
Novo telefone: (79) 3546-9000
As linhas antigas (79) 3546-1348 / (79) 3546-1349 não mais receberão chamadas.
Fórum Zacarias Lourenço de Carvalho – Itabaianinha
Novo telefone: (79) 3544-1100
As linhas antigas (79) 3544-1440 / (79) 3544-1444 não mais receberão chamadas.
Fórum Dom Juvêncio de Brito – Canindé de São Francisco
Novo telefone: (79) 3346-9600
As linhas antigas (79) 3346-1202 e 3346-1257 não mais receberão chamadas.
Ejuse: Gustavo Badaró ministra o curso ‘Garantia do Juiz Natural e Questões Polêmicas sobre a Competência do Juiz’
Dando sequência ao VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Advogado e Professor Doutor Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 3 de junho de 2013, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso ‘Garantia do Juiz Natural e Questões Polêmicas sobre a Competência do Juiz’. O evento contou com a presença de servidores e magistrados do Poder Judiciário sergipano e do Diretor da Ejuse, o Desembargador Cezário Siqueira Neto.
“Nós procuramos analisar o conteúdo da garantia do juiz natural e verificar as regras do Código de Processo Penal – que é anterior à Constituição Federal, portanto, antes da existência desta garantia, e saber quais delas são compatíveis e/ou incompatíveis. Tratamos também das mudanças legislativas, de leis novas que alteraram critérios de competência, se elas podem ser aplicadas imediatamente, se não teriam aplicação imediata, mas só em relação a crimes cometidos depois do início da vigência dessa nova lei, enfim, tudo isso em razão desta nova garantia do juiz natural”, resumiu Badaró.
Uma das questões polêmicas tratadas durante o curso disse respeito às mudanças e às possibilidades de especialização de varas por meio de provimentos ou atos internos dos tribunais. “Isso aconteceu, por exemplo, há alguns anos com as varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro e, agora, diante da mudança legislativa do ano passado, nestes crimes, já existe a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça está aconselhando os estados a ‘desespecializar’ as varas, se é que nós podemos usar esta expressão, e, portanto, novamente, nós vamos ter esta situação de que, até um determinado período, havia um órgão competente e, em função da lei nova, passamos a ter um novo órgão. Como faremos, em relação aos processos em curso? Eles continuarão no órgão antigo ou mudarão para o órgão novo?”, indagou o professor.
O curso teve a finalidade de não somente fixar conceitos sobre o conteúdo e alcance da garantia constitucional da presunção de inocência, mas também permitir ao operador do direito tratar de várias situações comuns na vida forense, que envolvem problemas relativos à competência, não apenas tendo por critérios as regras legais, mas sim seu fundamento constitucional, que deverá sempre, segundo o ministrante, prevalecer.
Gustavo Badaró é Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e também Professor Associado de Direito Processual Penal nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da mesma faculdade.
A abertura do curso ficou a cargo do Magistrado e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), Edinaldo César Santos Junior, Titular da Comarca de Maruim, de Sergipe. O curso foi aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e foi realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju.
Certificado digital no site do TJSE
Aviso aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradores de Justiça e servidores do Judiciário:
Considerando que alguns serviços oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe exigem um alto nível de confidencialidade e autenticidade dos usuários, a Secretaria de Tecnologia da Informação atualizará o certificado digital da raiz ICP-Brasil v2, em 3 de junho de 2013, o que fará com que as informações dos sistemas afetados trafeguem de forma criptografada, incrementando a segurança de nossos sistemas.
Devido ao fato da nova raiz não vir instalada nos navegadores web, é possível que ocorram problemas em sistemas como o Portal do Advogado, intranet e outros serviços oferecidos pelo TJSE. Dessa forma, para sanar eventuais dificuldades, faz-se necessária a instalação da raiz de certificação, que poderá ser realizada de forma antecipada, clicando aqui.
TJSE promove I Ciclo de Palestras Tobias Barreto dia 7 de junho, sexta-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe promoverá o I Ciclo de Palestras Tobias Barreto, na próxima sexta-feira, dia 7 de junho, às 15 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju. O evento é uma homenagem ao aniversário de nascimento de Tobias Barreto de Menezes, jurista que dá nome ao principal prédio do TJSE. A palestra ‘Tobias Barreto, vida e obra’, aberta a estudantes e pesquisadores, será proferida pelo Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tobias Barreto de Menezes foi Bacharel em Direito, poeta, professor e pensador. Exerceu o magistério em Sergipe antes de seguir para Pernambuco e se matricular na Faculdade de Direito do Recife, onde passou a ensinar depois do célebre concurso de 1882. Redigiu um jornal em alemão e comentou obras de autores alemães que renovavam a crítica religiosa, a Filosofia e o Direito. Publicou livros que marcaram a cultura brasileira, como Dias e Noites, mais tarde reunidos em Obras Completas. Nasceu na então Vila de Campos, atual Tobias Barreto (SE), em 7 de junho de 1839, e faleceu em 26 de julho de 1889, no Recife (PE).
Programação
15 horas – Abertura
Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Presidente do TJSE
15h10 – Saudação ao palestrante
Desembargador Edson Ulisses de Melo, Vice-Presidente do TJSE
15h30 – Palestra
‘Tobias Barreto, vida e obra’
Palestrante: José de Castro Meira, Ministro do STJ e do TSE, ex-professor dos cursos de Direito da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes
16h20 – Debate com o público




