Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 4° Turma Recursal Cível julgou procedente ação que condenou o organizador do evento a indenizar o casal por falha no serviço de buffett do casamento.

O casal narrou que contratou o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, composto por uma salada, duas massas, e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3.200,00. Alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que os convidados poderiam repetir qualquer prato.

Os autores afirmaram que 10 dias antes do casamento, confirmaram ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1.500,00. Dois dias antes do evento, desembolsaram mais R$ 1.720,00

Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e que o prato de filé possuía apenas 3 pedaços de carne e 3 de batata. Um dos autores foi até a cozinha para falar com o réu, mas o mesmo agiu de forma grosseira, com insultos.

Afirmaram ainda que um dos pratos não foi servido para todos os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de mero dissabor, a partir do momento que era uma ocasião tão esperada e planejada.

O réu contestou, alegando que foi contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.

No Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos o pedido de indenização foi considerado procedente, no valor de R$ 5 mil. Os autores recorreram requerendo majoração da indenização.

Recurso

Na Turma Recursal, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou a falha no serviço do réu, pois segundo depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa, mas no dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.

Destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal, que sequer jantaram na ocasião, por falta de comida.

"Examinando as fotografias acostadas não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados", destacou a Juíza.

A Magistrada também afirmou que o valor do buffet contratado não deve ser ressarcido integralmente, uma vez que, bem ou mal, o serviço foi prestado. Assim, determinou a restituição no valor de 30% do valor gasto com o buffet.

Com relação ao dano moral, a relatora do caso aumentou a indenização para R$ 8 mil.

O voto foi acompanhado pelos Juízes Roberto Carvalho Fraga e Glaucia Dipp Dreher.

Proc. n° 71006583538

Com informações do TJRS

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciou atividades de reforço na manutenção de fóruns de todo o Estado. Por meio de uma equipe liderada pela Diretoria de Administração, um prédio tem sido visitado por semana para realização de limpeza pesada e revitalização de pisos e áreas verdes.

A iniciativa visa manter as unidades judiciais e administrativas em perfeitas condições para atendimento aos usuários e para melhor ambientar magistrados e servidores em suas jornadas. Também está relacionada ao conceito de padronização da rede de serviços do TJSE, defendido pelo Presidente, Des. Cezário Siqueira Neto.

Seis unidades já foram contempladas com a força-tarefa. Segundo o Diretor de Administração, Valmir de Farias Lima Junior, nenhuma área será esquecida. “Nós vamos passar por todos os prédios, fazendo enceramento especial, cuidados com a jardinagem e limpeza de todas as áreas dos fóruns”, enfatizou.

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Comitê Gestor, realizou nesta quarta-feira, 03/05, a primeira reunião de acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2017. Na oportunidade, foi apresentado o balanço do cumprimento das metas até o mês de março/2017, além das ações e estratégias para a sua potencialização.

Segundo o Presidente do Comitê Gestor das Metas 2017 e Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Souza Santana Almeida, este é o primeiro encontro na gestão do Des. Cezário Siqueira Neto e o objetivo é acompanhar as metas definidas pelo colegiado dos presidentes de todos os tribunais do país.

“A elaboração das Metas Nacionais do CNJ é oriunda de uma prática colaborativa do Poder Judiciário como um todo. Então, durante todo o ano, o Comitê irá acompanhar a execução das ações para o cumprimento e definir estratégias para que as metas sejam efetivamente cumpridas pelo TJSE e, dessa forma, manter o Judiciário sergipano como referência nacional nesse aspecto”, explicou o magistrado.

O Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, destacou que para 2017 foram incluídas duas novas metas. “A primeira se refere ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e a segunda, sobre impulsionamento das execuções fiscais. As reuniões de metas, além de acompanhar o cumprimento, avaliarão também as estratégias para a sua efetiva realização”.

Participaram também da reunião o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos; os Juízes Iracy Ribeiro Mangueira Marques e Luís Gustavo Serravale; o Diretor de Modernização, Adriano Leal; a Consultora Geral, Sara Lucíola Franca Ramos, além de servidores da Corregedoria e Diplad.

Metas 2017 do CNJ – Justiça Estadual

META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.

META 2 – Julgar processos mais antigos - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa - 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

META 5 – Impulsionar processos à execução - estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017.

META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas - 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 2º Grau.

META 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Desde ontem, 02/05, o serviço de atermação do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) passou a funcionar no Protocolo de Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa. A transferência do serviço visa à unificação do atendimento das partes, considerando que o Cartório de Distribuição do Gumersindo Bessa já efetua a atermação e a distribuição dos processos da competência da Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito.

Para incorporar a nova competência, o Cartório de Distribuição teve seu layout remodelado pelo Departamento de Obras do TJSE; houve realocação de servidores e foi realizado treinamento no âmbito do Cartório do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A atermação consiste na possibilidade de o jurisdicionado postular judicialmente, sem a necessidade de constituir advogado. No curso do processo, após o oferecimento de contestação, se houver necessidade, mediante hipótese de arguição de preliminares, será facultado à parte pleitear o auxílio da Defensoria Pública ou constituir advogado.

O Juizado Especial da Fazenda Pública integra o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e tem como norma básica processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

 

O Projeto "Pare, Concilie e Siga" implantou o serviço de conciliação e mediação no trânsito de Aracaju, a partir de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

O serviço é realizado diretamente pelos agentes da SMTT, que recebem o curso de conciliação, e os acordos são homologados pelo Judiciário, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O objetivo é atuar de forma paralela à Justiça Volante a fim de reduzir a demanda de processos judiciais decorrentes de acidentes de trânsito, através da conciliação entre as partes, bem como promover a pacificação social. O método da conciliação possibilita a promoção de acordos no momento da ocorrência do fato, com mais celeridade para a solução da questão.

Como funciona

Quando ocorre uma colisão, em qualquer região de Aracaju, os condutores dos veículos envolvidos acionam o número 118 e um agente de trânsito da SMTT (capacitado para conciliar) comparece ao local para promover a conciliação entre as partes.

Havendo acordo, os condutores assinam um termo de obrigação que é enviado ao juiz do Cejusc - através do aplicativo móvel - para homologar e transformá-lo em título executivo judicial. Porém, deve-se observar que o não cumprimento do acordo permite a execução em juízo.

O serviço só não pode ser utilizado se houver vítima que necessite de socorro médico ou se o caso envolver veículos de órgãos públicos.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, convoca os servidores abaixo elencados para o curso de Expedição de Ofício Precatório, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

A capacitação leva em consideração o mapeamento de competências, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, bem como a promoção da disseminação de conhecimento para o uso da nova ferramenta disponibilizada no sistema informatizado no tocante à confecção e expedição do ofício eletrônico de precatório que, após a implantação do Sistema de Gestão de Precatórios no âmbito do TJSE, passou a ser o meio exclusivo pelo qual as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus remeterão a solicitação de pagamento à Presidência desta Corte.

A Ejuse informa ainda que estão abertas as inscrições para o referido curso.

 

Curso:

Expedição de Ofício Precatório, na modalidade a distância

Período:

08 a 22 de maio de 2017

Inscrição:

03 a 08 de maio de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Capacitar o servidor do TJSE no tocante ao envio eletrônico de oficios de precatório pelos respectivos Juízos solicitantes (Execução) à Presidência do TJSE e a posterior tramitação do precatório eletrônico.

Carga horária:

10 horas/aula

Facilitador(a):

Antonio Araujo Matos Neto, Técnico Judiciário do TJSE, lotado na Diretoria de Modernização Judiciária.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

1. Confecção do ofício de precatório

2. Envio do ofício para assinatura

3. Envio do ofício ao Tribunal de Justiça

4. Devolução para correção

5. Correção de ofício confeccionado

6. Exclusão de ofício confeccionado

7. Criação de novo ofício com base em modelo

8. Situações e histórico do ofício

9. Visualização de ofício para impressão (PDF)

10. Consulta de ofícios confeccionados

Vagas:

Além dos convocados, serão disponibilizadas 110 vagas para os demais servidores interessados em participar

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convocados:

 

 

Nome

Mat.

Lotação

1

ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GÓIS

15868

Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça

2

ANDRÉ LIBÓRIO CÔRREA

7549

2ª Escrivania

3

ANDREIA MARIA DE SANTANA

3737

Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho

4

ANTÔNIO EMANOEL SOARES DA ROCHA

10398

Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho

5

ARETUSA MORAIS ARAGÃO MARCELINO

7338

3ª Escrivania

6

DANIELA LIMA PRUDENTE

13752

Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva

7

ERNAN DE ARAÚJO SENA

18424

Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite

8

FÁBIO SANTOS DE ANDRADE

9374

Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto

9

IGOR EDUARDO MATOS MELO DE CARVALHO

9123

Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça

10

ISADORA ANDRADE DE SENA E SILVA

10161

Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos

11

JACQUELINE SIMONE AMARAL DE OLIVEIRA BARRETO

1392

Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva

12

JOÃO BOSCO DA SILVA CRUZ

8342

2ª Escrivania

13

JULIANA SANTANA ALMEIDA DE MENEZES

7364

Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite

14

JUSSARA DOS SANTOS

2078

1ª Escrivania

15

LAZARO VALADARES NOLASCO FARIAS

2337

1ª Escrivania

16

LUCAS ANDREI DE JESUS

10998

2ª Escrivania

17

LUCIANA FARIA DE ARAÚJO COSTA

7038

Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho

18

MARIA ANDRÉA VALADARES DE SANTANA

18382

Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto

19

MARIA AURÉLIA DE OLIVEIRA MENDONÇA SIQUEIRA

4271

Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

20

MARIANA FOZ DE GREGÓRIO MONTES

13755

Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

21

MARLUCE TEIXEIRA DE SOUZA

1897

3ª Escrivania

22

MARPESSA DE OLIVEIRA GARCIA CRUZ

7441

Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho

23

PRISCILA OLIVEIRA FERRÃO FIGUEIREDO

16348

Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos

24

RENATA SANTANA SALES

15696

Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

25

RICARDO SANTOS DIAS

5166

Gabinete da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva

26

ROMUALDO PRADO JÚNIOR

7047

Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto

27

ROSA AMÉLIA BARRETO ROLLEMBERG CHAGAS

14467

Gabinete do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

28

ROZANGELA BRAGA DE OLIVEIRA

10357

1ª Escrivania

29

SANDRA Mª VIEIRA RAMOS

2371

2ª Escrivania

30

SUNNIE GRACE NASCIMENTO SANTOS

7524

Gabinete do Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça

31

TALITA TAVARES FARIAS DE BRITO MAIA

17547

3ª Escrivania

32

TIAGO FERREIRA LEITE

8444

Gabinete do Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite

33

VIVIAN NATALIE CARVALHO OSÓRIO

7288

Gabinete da Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos

34

WANDERSON BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR

8301

Gabinete do Desembargador Ruy Pinheiro da Silva

35

WLADEMIR LIMA OLIVEIRA

9345

Gabinete da Vice-Presidência

Depois de 20 anos e 100 edições, a revista do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Judiciarium, inaugura uma nova fase. A partir da edição veiculada hoje, 02/05, a publicação passou a ser exclusivamente digital, o que permitirá que você a leve no bolso e possa fazer a leitura em diferentes dispositivos, como celulares e tablets.

A revista também traz novas seções, a exemplo da "Judicial Social", que aborda aspectos mais humanizados dos serviços judiciais; "Evolução com macrodesafios", que mostra vários projetos do planejamento estratégico do TJSE; e a "Prata da Casa", que mensalmente homenageará um magistrado ou servidor.

A Diretoria de Comunicação do TJSE aproveita a ocasião para convidar magistrados e servidores a participarem da revista, enviando artigos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os textos, que serão analisados por um conselho editorial, podem ser relativos ao universo jurídico, cultural, social e precisam ter de duas a três laudas.

Clique aqui e aproveite a leitura!

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Redação Oficial, na modalidade à distância

Período:

08 de maio a 05 de junho de 2017

Inscrições:

02 a 08 de maio de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

Capacitar os servidores, na modalidade a distância, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos em Redação Oficial por meio do desenvolvimento da competência linguística necessária à recepção e produção de textos oficiais.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

moacir lopes poconé neto

Bacharelado em Direito - Universidade Federal de Sergipe (UFS); Pós-graduação em Direito Processual Civil - Faculdades Integradas de Jacarepaguá; Graduação em Licenciatura Letras/Português - Universidade Tiradentes.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Unidade I -Língua e Comunicação

Aula 1- O signo linguístico - Aula 2- Níveis e funções de linguagem

Unidade II - Redação Oficial

Aula 3- Redação Oficial - Aula 4- Vícios de linguagem - Aula 5- Expedientes oficiais

Unidade III- Produção de Textos

Aula 6- Tipologia Textual - Aula 7- Estrutura do texto - Aula 8- Coesão e coerência textual.

Vagas:

150 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A 10ª Câmara Cível do TJRS concedeu indenização por danos morais à mulher que perdeu a visão após ser atingida por artefato explosivo jogado por seu vizinho. O caso aconteceu em Cachoeirinha.

A autora relatou que, durante os festejos de Natal, seu vizinho arremessou um rojão. Ela foi atingida no olho e submetida a processo cirúrgico, uma vez que teve seu globo ocular destruído, perdendo a visão total do olho esquerdo.

Segundo a vítima, o réu se recusou a arcar com quaisquer despesas decorrentes do acidente. O réu negou as acusações, declarando que soube do ocorrido da mesma maneira que os demais vizinhos.

Após o acontecimento, a autora se encontra impossibilitada de realizar tarefas domésticas e, por conta isso, ajuizou contra seu vizinho por danos morais. O pedido foi considerado procedente em 1º grau. Foi determinada indenização no valor de R$ 30 mil. O réu recorreu.

Recurso

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a sentença, afirmando que testemunhas relataram que dias após o acidente, o réu fez um pedido de desculpas à vítima.

"Quanto à informante, apesar de não prestar compromisso, o seu depoimento é coeso com as demais provas, sobretudo com o conteúdo da ata notarial, que relata o pedido de desculpas do demandado à requerente nos dias subsequentes ao acidente", afirmou o relator.

O Desembargador Pestana destacou ainda que a perda da visão da vítima configurou abalo extrapatrimonial.

"No que diz ao montante compensatório, tendo em conta a gravidade do episódio, que resultou na inutilização de parte de função vital (visão), entendo que ele não pode ser arbitrado em pequena monta".

Assim, ficou mantida a indenização fixada pela sentença em R$ 30 mil, com correções monetárias e juros de mora.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do relator.

Acórdão Nº 70071158554

Fonte: TJRS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

Na ação, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.

Remuneração

O ministro Edson Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado. Segundo ele, ao legislador é possível descrever as atividades que, por não se relacionarem com o desenvolvimento da educação, não dependem exclusivamente de recursos públicos, sendo lícito, portanto, que as universidades recebam remuneração pelo serviço.

De acordo com o relator, a Lei 9.394/1996 estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. “É possível depreender pela lei que os cursos de pós-graduação se destinam à preparação do exercício do magistério superior, por isso são indispensáveis para manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino. No entanto, apenas esses cursos é que são financiados pelo poder público”, frisou.

Para o ministro Edson Fachin, é possível às universidades, no âmbito da sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas, preponderantemente, à extensão universitária, sendo possível, nessas condições, a instituição de tarifa.

“Nem todas as atividades potencialmente desempenhas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada por elas é muito mais ampla do que as formas pelas quais obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. O princípio, porém, exige que, para todas as tarefas necessárias para a plena inclusão social e o direito fundamental à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, assinalou.

Divergência

Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável.

A seu ver, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, disse. Nesse sentido, o ministro votou pelo desprovimento do RE.

Fonte: STF

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