Luciano Freire Araújo
TJSE empossa mais um juiz substituto
O Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE empossou nesta quarta-feira, 02.05, no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça de Sergipe, mais um novo juiz substituto: Pedro Rodrigues Neto. O Judiciário sergipano agora conta com 156 Magistrados, sendo 143 Juízes e 13 Desembargadores.
Baiano de Paripiranga, o Juiz Substituto Pedro Rodrigues Neto formou-se em Direito em Salvador (BA), pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, em 2003. Foi oficial Capitão da Polícia Militar da Bahia e desde 2008 atuava como Defensor Público na cidade de Jequié/BA. "Espero corresponder às expectativas da sociedade sergipana e sempre atender as metas estabelecidas por este Tribunal”, ponderou o novo magistrado.
O novo juiz destacou também que é muito bom ingressar em um tribunal reconhecido como um dos melhores do país. "Fico muito feliz em fazer parte de um Judiciário reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça como um dos mais eficientes do Brasil", explicou o juiz, agradecendo a sua família e, principalmente, a educação recebida de seus pais, uma dona de casa e um soldado de polícia.
O novo juiz foi saudado pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Adolfo Plech Pereira. "O magistrado deve ter consciência de que humildade não se confunde com ausência de autoridade. O juiz deve exercer sua autoridade sem se tornar inatingível ou arrogante. Faço questão de utilizar agora o que dissera o Ministro Carlos Ayres Britto, quando da sua posse com Presidente do Supremo Tribunal Federal – juiz que acha que tem o rei na barriga, um dia morre de parto - ", constatou o presidente da AMASE.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. José Alves Neto, deu as boas-vindas ao novo juiz e desejou boa sorte em seu novo caminho, agora como magistrado.
Pesquisa de Satisfação 2012: estagiários são treinados para aplicação de questionário
A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou na manhã desta segunda-feira, dia 30.04, treinamento dos estagiários que irão aplicar os questionários da Pesquisa de Satisfação com os usuários do Judiciário sergipano. Realizada desde 2003, e integrante do Projeto de Gestão Estratégica, a pesquisa tem como objetivo conhecer a opinião dos jurisdicionados sobre a atuação do TJSE sobre diversos aspectos como atendimento, horário de audiências e serviços das secretarias judiciais. Para este ano foram incluídas questões sobre transparência, conciliação/mediação e segurança interna.
A pesquisa será realizada entre os dias 08 e 18/05, em todos os fóruns da capital, Juizado da Infância e Juventude, Vara de Execuções Criminais - VEC e Vara de Execuções das Medidas e Penas Alternativas - VEMPA e nas Comarcas de Itabaiana, Lagarto, Estância, Propriá, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. "Na pesquisa de 2012 serão ouvidos 1.500 usuários por 53 estagiários responsáveis pela coleta dos dados. A pesquisa também se estenderá para os fóruns de Tobias Barreto, Glória e para a Vara da Lei Maria da Penha", explicou Erick Andrade, diretor de Planejamento, afirmando que a pesquisa vem traçando, ao longo do tempo em que é realizada, um diagnóstico do trabalho do TJSE e sendo fundamental para a melhoria dos serviços e correção de falhas.
Ainda de acordo com o diretor, o TJSE é um dos poucos tribunais do país a realizar a pesquisa de satisfação anualmente. "Criamos uma metodologia nossa, com a participação dos estagiários como pesquisadores e com isso reduzimos muito os custos da pesquisa. Ela é elaborada, aplicada e analisada por profissionais do TJSE", comemorou.
Para o trabalho, foram selecionados 53 estagiários, lotados nos fóruns e juizados da capital e do interior e das áreas administrativas. Durante explanação sobre metodologia e processo da construção da pesquisa, Adriana Dias, uma das responsáveis pela pesquisa, abordou pontos como a escolha do entrevistado, técnicas de abordagem e administração de tempo.
"A grande novidade da pesquisa desse ano será o encaminhamento de todas as críticas obtidas para o Ouvidoria. Nosso objetivo é atingir a comunidade sergipana em geral e conhecer como as pessoas avaliam os serviços prestados pelo TJSE", finalizou Erick Andrade.
Turma Recursal: novos Enunciados
Os membros integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, na sessão ordinária do dia 28 de fevereiro de 2012, aprovaram os Enunciados nº 01, 02, 03, que agora estão sendo publicados com as devidas justificativas.
Na sessão ordinária do dia 26 de abril foram aprovados os Enunciados de nº 04, 05 e 06.
Confiram abaixo os referidos Enunciados:
- Enunciado 01.
Justificativa.Constitui imperativo a observância dos critérios da informalidade e da celeridade processual nos feitos atinentes aos Juizados Especiais Cíveis, como regido pela Lei n. 9.099/95, bem como sendo prática reiterada deste Colegiado o julgamento dos recursos por meio de Decisões monocráticas, negando-lhes seguimento ou lhes dando provimento, total ou parcial, de acordo com as hipóteses previstas e disciplinadas pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo por parâmetro inclusive o contido no Enunciado 29 do FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais), além de inexistir óbice para que se elabore regramento próprio neste Órgão de 2º Grau Especial do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com tal finalidade, assim, proponho a elaboração de Enunciado desta Turma Recursal do Estado de Sergipe admitindo expressamente a aplicação do citado dispositivo e com o seguinte teor:
Enunciado nº 01.
Compete monocraticamente ao Relator conceder efeito suspensivo a recurso, bem como lhe negar seguimento ou lhe dar provimento, total ou parcial, nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 557, Caput e § 1-A, do Código de Processo Civil, indicando ou destacando os fundamentos e paradigmas correspondentes em matéria consolidada por jurisprudência dominante desta Turma Recursal Única do Estado de Sergipe.
- Enunciado 02.
Justificativa. Constitui imperativo a observância dos critérios da informalidade e da celeridade processual nos feitos atinentes aos Juizados Especiais Cíveis, diante da regência pela Lei n. 9.099/95, bem como por já se ter consolidado neste Colegiado o entendimento jurídico segundo o qual é deserto o recurso cujo preparo ou a sua complementação é realizada de forma extemporânea, como verificado nos precedentes de números 201101001761, 201101001450 e 201101002407, assim, proponho a elaboração de Enunciado desta Turma Recursal do Estado de Sergipe com o seguinte teor:
Enunciado nº 02.
Não será admitido o pagamento ou a complementação extemporânea do preparo, ou seja, em descumprimento do prazo de 48 horas de que trata o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, hipóteses em que será o respectivo recurso declarado deserto.
- Enunciado nº 03.
Justificativa. Assegura a Constituição da República Federativa do Brasil a indenização por dano moral (Art. 5º, inciso V e X), ao tempo em que se discute acerca da pertinência ou adequação de sua compatibilidade com a responsabilidade objetiva. Diante de tais aspectos, a presente Turma Recursal, tem sido chamada a examinar diuturnamente pleitos relativos à indenização moral pela denominada “demora em fila de banco”, considerando o fato do transcurso dos 15 minutos de espera previsto em lei local, e vem decidindo por maioria de sua composição, pela inexistência de dano moral na pura e simples ultrapassagem do prazo mencionado, aliado a outros fatores que apontam que a suposta vítima do dano (moral) poderia ter adotado outro procedimento visando a realização de sua operação bancária, sem que lhe fosse imperativo a permanência na referenciada fila de atendimento bancário, consoante precedentes de números 201101001889, 201101001684 e 201201000096, razão pela qual proponho a elaboração de Enunciado desta Turma Recursal do Estado de Sergipe com o seguinte teor:
Enunciado nº 03.
A espera durante fila de atendimento em agência bancária, mesmo quando ultrapassado tempo razoável, pode configurar falha na prestação do serviço e, por conseguinte, ensejar reparação por danos morais, salvo quando a natureza do serviço ou procedimento não se apresente como impositivo.
- Enunciado 04.
Justificativa: Respeitado o disposto nas Leis nºs 10.259/2001 e 12.153/2009 quanto à interposição de agravo contra decisão que defira ou não pedido cautelar ou antecipatório de tutela, inexiste, de regra, efeito preclusivo nas decisões interlocutórias proferidas no sistema dos juizados especiais cíveis, devendo toda a matéria em discussão, por conseguinte, ser levada a nova análise por ocasião da interposição do competente recurso inominado. Assim ocorrendo, a interposição de mandado como substituto recursal resta inadmitido nestas hipóteses, o que implica na sua extinção, sem resolução do mérito, com rejeição da exordial, salvo na hipótese em que, por força da circunstancia procedimental e de eventual efeito preclusivo, não caiba recurso da decisão a ser impugnada. (Precedentes: RI. 201201001181, RI. 201000802064).
Enunciado nº 04.
Será extinto sem resolução do mérito, com rejeição da exordial, o Mandado de Segurança contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo Especial Cível da qual caiba recurso inominado e não ocorra efeito preclusivo.
- Enunciado 05.
Justificativa:Considerando as reiteradas decisões monocráticas dos Juízes integrantes desta Turma Recursal, no sentido de extinguir, sem resolução do mérito, os habeas corpus impetrados virtualmente, mas relativos a práticas de crimes afetos à jurisdição comum, reconhece-se também ser a hipótese de pronto arquivamento virtual dos autos, ante a impossibilidade de sua remessa da jurisdição especial para a jurisdição comum. Dito entendimento, mesmo que monocraticamente adotado, mas por se encontrar consolidado na prática reiterada desta Turma Recursal, ao menos pela maioria dos seus componentes, impõe sua consolidação por meio do enunciado que ora se propõe. (Precedentes: HC 201201002017; HC 201101000046; HC 201100901010).
Enunciado nº 05.
A interposição de Habeas Corpus perante o sistema de juizado especial por crime afeto à jurisdição comum implica na sua extinção, sem resolução do mérito, com consequente arquivamento, face à impossibilidade de remessa dos autos por declínio de competência entre a jurisdição especial e a comum.
- Enunciado 06.
Justificativa: Resta consolidado o entendimento desta Turma Recursal quanto a existência de dano material e moral nas hipóteses de fraudes em aposentadorias/benefícios perante a Previdência Social, por indevidos descontos bancários decorrentes de empréstimos fraudulentos, cujo ônus deve recair sobre a instituição financeira em que se verificou o(s) desconto(s) indevido(s), salvaguardando-se, assim, os direitos do idoso/beneficiado eventualmente lesado. (Precedentes: RI. 201201001939; RI. 201201001414; RI. 201201001118).
Enunciado nº 06.
O desconto indevido em aposentadoria/benefício previdenciário, decorrente de fraude de terceiro, deve ter seu ônus suportado pela instituição financeira, restando a proteção aos direitos do idoso/beneficiado assegurada mediante a responsabilização pelos danos materiais e morais ocorridos.
TJSE sedia encontro de magistrados para criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sediou, na manhã de quinta-feira, 26.04, o encontro entre magistrados estaduais, federais e do trabalho que atuam em Sergipe com membros do grupo de trabalho para a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o fim do ano, cada tribunal deverá ter um núcleo e pelo menos um juiz de cooperação. Caberá a este juiz auxiliar os demais magistrados nos processos que dependem de atos processuais de outros magistrados, ou de outros tribunais.
De acordo com o presidente do TJSE, Des. José Alves Neto, foi por acreditar que a cooperação judiciária é um dos caminhos para o atingimento de uma efetiva prestação jurisdicional, que a Justiça sergipana editou, em março deste ano, os atos de criação do Núcleo de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação e instituiu o seu Comitê Gestor, tendo como presidente um juiz auxiliar da Presidência e um juiz corregedor como membro. “Integrar a Rede Nacional de Cooperação Judiciária permite ao TJSE aperfeiçoar a comunicação e promover a integração com os demais Tribunais do país, consagrando a ideia de que a jurisdição nacional é, e deve ser, una”, explicou o presidente.
Para o conselheiro e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, Des. Ney Freitas, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária é uma ideia extremamente simples, mas que poderá contribuir decisivamente para agilizar a resolução de processos que envolvam a participação de mais de um juízo ou tribunal. “Nós nos comunicamos mal, com ruídos, gerando dificuldades para o julgamento dos processos, em atos que envolvem juízes de mais de um tribunal, por uma simples falta de integração e comunicação adequadas”.
Durante a reunião, foi apresentado pela equipe de desembargadores e juízes do grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária, os benefícios da Rede e com o objetivo de estimular os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.
A coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJSE e juíza auxiliar da Presidência, Suyenne Barreto, afirmou que a Justiça estadual já está preparada para integrar a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. “No TJSE, uma das principais ações será facilitar ainda mais a comunicação entre as diversas comarcas do Estado, visando a agilização dos processos”, concluiu a magistrada.
2ª Câmara Cível: honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na sessão do dia 24.04, decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência não podem ser fixados abaixo de 10% do valor da condenação. A decisão foi prolatada nos autos da Apelação 1492/2009 ingressada pela Petrobras contra a Sergipe Gás (Sergás). O relator da apelação, Des. Osório Ramos Filho, acatando o visto de vistas do Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, manteve a decisão do juízo de 1º Grau, arbitrando os referidos honorários em 10% da condenação.
Em seu voto de vista, que se restringiu apenas à análise do valor dos honorários e foi em sua integralidade aderido pelo relator, o Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima destacou que a questão dos honorários deve ser tratada de forma a permitir que o patrono da parte vencedora seja remunerado de forma condizente com o trabalho desenvolvido, o tempo despendido, dentro dos limites trazidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. “Não se admite a sua redução em percentual inferior a 10%, sobretudo considerando a ausência de comprovação da exorbitância do valor da condenação”, explicou o magistrado.
O desembargador acrescentou ainda, que não se mostraria justa a fixação dos honorários em patamar inferior a 10%, já que, até o momento, não há indicação do valor do montante condenatório, que será apurado posteriormente na fase de liquidação de sentença. “Dessa forma, inexistindo comprovação de eventual exorbitância da condenação, a fixação de honorários em montante inferior ao mínimo legal pode representar depreciação do trabalho profissional do advogado”, concluiu o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima.
Memorial lança Seleta com Escritos do Des. Luiz Rabelo Leite
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. José Alves Neto, convida a todos para a solenidade de lançamento da Seleta do Memorial do Poder Judiciário – Escritos do Desembargador Luiz Rabelo Leite.
O evento acontecerá nesta quinta-feira (26.04), às 19h, no Palácio Sílvio Romero (Memorial do Judiciário), na praça Olímpio Campos, 417, Centro.
1ª Câmara Cível: não haverá sessão no dia 30.04
TJSE: expediente será normal no dia 30.04
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que o expediente forense, em todas as Comarcas, na segunda-feira, dia 30.04, será normal.
Des. Edson Ulisses de Melo representará TJSE na 6ª edição da Jornada Lei Maria da Penha
Representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica, do Governo Federal, do Ministério Público e operadores do Direito em geral participam, na próxima quarta-feira (25/4), da sexta edição da Jornada Lei Maria da Penha. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por finalidade discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da Lei 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha) e ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência no ambiente doméstico.
A abertura do evento será, às 10h, no plenário do CNJ, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Carlos Ayres Britto, além do presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, Conselheiro Ney José de Freitas.
Segundo o Conselheiro Ney José de Freitas, somente a parceria com outros órgãos garantirá a aplicação da lei e o atendimento integral às vítimas. “A violência doméstica é complexa e deve ser enfrentada com o trabalho conjunto do Judiciário, do Executivo, da polícia, do Ministério Público e de todos os envolvidos com o tema direta ou indiretamente como a área de assistência social”, ressalta.
Além de abordar aspectos jurídicos da lei, a Jornada apresentará os resultados obtidos a partir da aplicação da Lei Maria da Penha nos Estados e o funcionamento do sistema de monitoramento de dados sobre a aplicação da lei nos tribunais e nas varas especializadas.
Coordenadorias - Durante a Jornada, serão definidos os objetivos que devem ser alcançados pelas coordenadorias de violência doméstica nos tribunais, criadas pela Resolução 128 do CNJ. Com as coordenadorias, o CNJ espera garantir a continuidade, ampliação e melhoria das políticas em vigor, independente do engajamento de juízes e servidores sensibilizados com a questão.
De acordo com a Resolução 128, os tribunais deveriam destinar, até setembro, estrutura específica para elaborar, executar e acompanhar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra mulheres, assessorando permanentemente as respectivas presidências destes tribunais sobre o tema.
Coordenadoria da Mulher no TJSE
A Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe foi criada mediante publicação da Resolução 12/2011 e é composta pela Juíza Auxiliar da Presidência Adelaide Martins Moura, como coordenadora; pelo Juiz Corregedor, Gilson Felix e pelas servidoras Sabrina Duarte Cardoso (Analista Judiciária/Psicologia) e Heloísa Joana dos Santos (Analista Judiciária/Serviço Social)
Com informações da Agência CNJ
Reunião: CNJ e Magistrados de Sergipe debatem criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça apresentará, na manhã desta quinta-feira, 26, em Aracaju, o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão, Conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que atuam em Sergipe, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. Os magistrados conhecerão detalhes do funcionamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada para auxiliá-los em atos processuais que dependem de mais de um magistrado. No dia 27, haverá um encontro semelhante em Salvador, com os juízes e desembargadores que atuam na Bahia.
Instituída pela Recomendação Nº 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.
De acordo com o Conselheiro Ney Freitas, o grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária visitará todos os Estados, para contato direto com os juízes, mostrando os benefícios da Rede e estimulando os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.
Engajamento - A formação dos núcleos e designação dos juízes de cooperação compõem a Meta 4 do Judiciário para esse ano, mas o CNJ pretende que o projeto seja implantado pela adesão espontânea, não por simples decisões administrativas para atender à meta. "Nós optamos por visitar todos os tribunais do país, para pedir aos senhores que se envolvam", disse o Conselheiro Ney Freitas na reunião realizada em março com magistrados do Maranhão, "pois esse é um mecanismo que procura facilitar a prestação de justiça, no sentido de que os atos processuais que dependam de uma comunicação entre juízes se desenvolvam de uma maneira mais rápida."
Europa - O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o Conselheiro Ney Freitas. "Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses mesmos países, graças à cooperação", completa.
Reunião Aracaju
DATA: 26/04 (quinta-feira)
LOCAL: Arquivo Geral do Judiciário de Sergipe Des. Manuel Pascoal Nabuco D"Ávila
Centro Adm. Gov. Augusto Franco, Rua Cons. Carlos Sampaio, s/n, Capucho.
HORÁRIO: 9h




