Quarta, 25 Abril 2012 10:56

2ª Câmara Cível: honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na sessão do dia 24.04, decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência não podem ser fixados abaixo de 10% do valor da condenação. A decisão foi prolatada nos autos da Apelação 1492/2009 ingressada pela Petrobras contra a Sergipe Gás (Sergás). O relator da apelação, Des. Osório Ramos Filho, acatando o visto de vistas do Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, manteve a decisão do juízo de 1º Grau, arbitrando os referidos honorários em 10% da condenação.

Em seu voto de vista, que se restringiu apenas à análise do valor dos honorários e foi em sua integralidade aderido pelo relator, o Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima destacou que a questão dos honorários deve ser tratada de forma a permitir que o patrono da parte vencedora seja remunerado de forma condizente com o trabalho desenvolvido, o tempo despendido, dentro dos limites trazidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. “Não se admite a sua redução em percentual inferior a 10%, sobretudo considerando a ausência de comprovação da exorbitância do valor da condenação”, explicou o magistrado.

O desembargador acrescentou ainda, que não se mostraria justa a fixação dos honorários em patamar inferior a 10%, já que, até o momento, não há indicação do valor do montante condenatório, que será apurado posteriormente na fase de liquidação de sentença. “Dessa forma, inexistindo comprovação de eventual exorbitância da condenação, a fixação de honorários em montante inferior ao mínimo legal pode representar depreciação do trabalho profissional do advogado”, concluiu o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima.