Luciano Freire Araújo
TJSE foi o único tribunal do país a superar em 25% a meta de julgamentos em 2012
Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destacado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em notícia publicada nesta quinta-feira, 04.04, em seu site, o CNJ divulgou que apenas cinco dos 27 Tribunais Estaduais do país atingiram ou superaram a Meta 01, que foi de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
Entre os Tribunais que atingiram a meta de julgamentos, o TJSE foi o único que superou em 25%.
Confira aqui e confira a matéria do CNJ.
Pleno do TJSE decide que o pagamento de salário a servidor público abaixo do mínimo constitucional gera Dano Moral
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu, em julgamento do Incidente de Uniformização 0006/2012, realizado nesta quarta-feira, 03.04, por maioria, que cabe Dano Moral ao servidor público que recebe remuneração abaixo do mínimo constitucional. Tal decisão gerará a edição da Súmula nº 08 do TJSE com o seguinte enunciado: “O pagamento de remuneração inferior ao mínimo constitucional, afronta a dignidade humana, configurando dano moral in re ipsa, o que impõe sua reparação”.
O relator do Incidente de Uniformização, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, explicou que a 2ª Câmara Cível vinha reconhecendo a tese da configuração do abalo moral do servidor público e consequente dano, por afrontar o pagamento inferior ao mínimo legal a dignidade da pessoa humana, devendo ser indenizado. Já a 1ª Câmara Cível vinha decidindo de forma contrária, no sentido de afastar o dano moral. Tal divergência foi resolvida pelo acolhimento do Incidente.
Em seu voto, o Des. Relator afirmou que são inegáveis os constrangimentos de ordem moral acarretados pela situação financeira que decorre do recebimento a menor do salário mínimo. Isso porque se trata da própria subsistência do trabalhador e de sua família. “O dano moral ocasionado pelo descumprimento de imperativo constitucional, que busca resguardar a subsistência do trabalhador, é efetivo, ensejando grave ilicitude ao íntimo do ofendido, devendo a reparação pecuniária, em vista disso, exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor”, completou o magistrado.
Ao finalizar o seu entendimento, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima esclareceu que nesse caso há presunção absoluta do prejuízo, por constituir, na concepção do constituinte originário, esse padrão remuneratório o mínimo para manter a subsistência do cidadão e sua família. “Por tudo isso, é que concluo que a ilegalidade de um ato (in casu, pagamento de verba salarial inferior ao devido), por si só, acarreta indenização por dano moral”.
Turma Recursal: criação de animais em apartamentos deve respeitar convenção condominial
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.
O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco à saúde ou à integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos à sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.
O juiz relator informou ainda, que o condomínio recebeu reclamação registrada em livro de ocorrência, dando sempre oportunidade para a dona do cão esclarecer os fatos e que impediu que o mesmo continuasse a permanecer nas dependências do condomínio, pelo porte do cachorro ser médio, violando a proibição expressa e determinada pelo seu regimento interno.
Ao final, mantendo a sentença de 1º grau, o relator condenou a autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Coordenadoria da Mulher divulga voto do STF que afastou a aplicação da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica contra a mulher
Cumprindo o seu papel de traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), divulga o inteiro teor do voto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4424, realizado no dia 09.02.2012 no Supremo Tribunal Federal – STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Melo, que confirmou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que afasta a aplicação da nº Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especias –, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda no voto da ADI nº 4424, o Ministro Marco Aurélio Melo, concluiu que, após a confirmação da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações relativas aos crimes de Lesão Corporal Leve e de Lesão Culposa, previstos no art. 129 do CP, são públicas incondicionadas, não devendo, portanto, existir, a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal.
Vale lembrar, que até este momento, o inteiro teor do voto não havia sido publicado.
Conselheiro do CNJ entrega placa em homenagem ao TJSE pelo cumprimento de 100% da meta de julgamentos de homicídios
Aconteceu, nesta quarta-feira, 27.03, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a cerimônia de entrega de placa em homenagem ao TJSE pelo cumprimento de 100% da Meta 04 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP. A comenda foi entregue pelo Conselheiro Bruno Dantas – responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas metas da ENASP.
A referida meta determinou o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 90% das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Somente três Tribunais conseguiram cumprir a Meta 04: o TJSE, que conseguiu julgar todas as 295 ações abrangidas pela meta; o TJDF, que julgou 96,8% de seus 102 processos; e o Tribunal do Amapá, que finalizou 90,9% dos 44 processos que tinha.
Para o Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, o TJSE prioriza os julgamentos de homicídios muito antes da criação do próprio CNJ. “Desde a gestão da Desª Clara Leite de Resende, em 1985, continuada pelos demais presidentes, que o TJSE se preocupa com a celeridade no processamento e julgamento de crimes de homicídio. Isso é fruto de um trabalho célere, eficiente e comprometido de todos os servidores e magistrados”, lembrou o Presidente.
O Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, explicou que a ENASP foi implantada em 2010 com o objetivo de planejar e coordenar ações e metas nas áreas de Justiça e Segurança Pública e reúne representantes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. “Alguns Tribunais se destacaram no cumprimento da Meta 04, e o TJSE foi único que atingiu 100%, julgando todos os processos relativos à meta. O TJSE nos mostrou duas grandes virtudes, a primeira foi o de ter um pequeno número de processos referentes à meta no estoque, ou seja, já vinha julgando com celeridade, mesmo antes da imposição da meta e, a segunda, de juntamente com o Ministério Público, Polícia Civil e Militar e Defensoria Pública, ter conseguido julgar todos os processos de competência do júri”, comentou satisfeito o Conselheiro.
Segundo o Des. Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça à época do cumprimento da meta, este resultado é fruto da coesão e sentido de responsabilidade dos servidores e magistrados, do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Sem essa conjugação de esforços a meta não seria atingida. Todos os envolvidos estão de parabéns”.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel, o resultado obtido é conseqüência da diligência, planejamento, organização e competência dos servidores e magistrados do TJSE. “O TJSE é moderno, atuante e, principalmente, preocupado com o princípio da eficiência”.
Plantão Judiciário na Semana Santa
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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28/03/2013 e 29/03/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Itabaianinha Juízo: Comarca de Itabaianinha Endereço: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho – Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/SE. Tel.: (79) 3544-1444/144
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Sede: Nossa Senhora da Glória Juízo: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória Endereço: Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas – Av. Manoel Elígio da Mota, s/nº - Bairro Brasília – Nossa Senhora da Gloria/SE – Tel: (79) 3411-1477/1052
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30/03/2013 e 31/03/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 5ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Japaratuba Juízo: Comarca de Japaratuba Endereço: Fórum Monsenhor Alberto Bragança de Azevedo – Av. Presidente Tancredo Neves, 40 – Centro – Japaratuba/SE. Tel.: (79) 3272-1210/1361
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Sede: Ribeirópolis Juízo: Comarca de Ribeirópolis Endereço Fórum Juiz Mário de A. Lobão Praça Manuel do Carmo de Jesus, s/nº - Centro - Ribeirópolis/SE Tel: (79) 3349-1310/1327 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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17ª Vara Cível realiza reavaliação de adolescentes internos no CENAM
O Juízo da 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju está realizando mais um ciclo de audiências concentradas para reavaliação da medida socioeducativa de internação de adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) e na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (UNIFEM).
Como acontece semestralmente desde 2010, está sendo utilizada a metodologia de audiências concentradas, que reúne os processos dos adolescentes para reavaliação em um mesmo momento. Nesta edição, em três dias, já foram realizadas 42 reavaliações, promovendo-se 21 desinternações, das quais 19 progressões para medida de semiliberdade ou em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e/ou liberdade assistida) e 2 extinções da medida. Com isso, foram retirados 21 adolescentes do CENAM.
As audiências foram realizadas no Fórum Des. Luiz Carlos Fontes de Alencar e presididas pela Juíza Titular Aline Cândido Costa, com a participação da Promotora de Justiça Tatiana Souto Quirino e da Defensora Pública Rachel Cabral Barreto.
Para a Juíza Aline Cândido Costa, as audiências concentradas permitem um contato mais próximo entre o juiz e os adolescentes. “Além disso, podemos explicar, tanto para o menor quanto para a sua família, os procedimentos sobre o cumprimento da medida”, explicou a magistrada.
Segundo a Defensora Pública Rachel Cabral Barreto, que representou os adolescentes internados, essa é uma oportunidade de aproximá-los do Juiz, do Defensor e do Promotor. “Assim, eles são ouvidos e ficam, pessoalmente, sabendo a situação real sobre o cumprimento de sua medida”, ponderou a advogada.
As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). Segundo a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, “o TJSE vem trabalhando continuamente no aprimoramento da prestação jurisdicional e, com esta ação, na esfera de atuação da justiça especializada da infância e da juventude, estamos garantindo o direito dos adolescentes à reavaliação periódica da medida de internação, garantindo celeridade processual e observância dos prazos legais”.
As audiências concentradas continuam, no dia 03.04, com a reavaliação de mais 05 medidas socioeducativas de internação.
Ejuse promoverá curso sobre Os Crimes Contra a Vida e a Dignidade Sexual e a Reforma do Código Penal
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizará, na próxima segunda-feira, dia 25, a partir das 14h30, o curso Os Crimes Contra a Vida e a Dignidade Sexual e a Reforma do Código Penal, que será ministrado pela Professora Doutora em Direito Penal pela PUC/SP, Alice Bianchini.
A ministrante é também Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Diretora do Instituto LivroeNet, Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG e Presidenta do Instituto Pan-americano de Política Criminal (IPAN).
Na ementa do curso, os temas ‘Homicídios contra mulheres’, ‘Crimes sexuais contra mulheres’, ‘A sociedade e a Lei Maria da Penha (LMP), ‘A reforma do Código Penal (CP)’, e ‘Estratégias de Política criminal’.
O evento é realizado em parceria com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e marca também a realização do Módulo IV do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse.
O que:
Curso Os Crimes Contra a Vida e a Dignidade Sexual e a Reforma do Código Penal
Quando:
Dia 25 de maço de 2013, a partir das 14h30.
Onde:
No Auditório da Ejuse localizado no 8º andar do Anexo Administrativo II (antiga Esaj), situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pela Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.
Recente mudança:
A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) passou a ser denominada Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) em virtude da Lei Estadual nº 7.250/2012, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2013. Além de planejar, executar e desenvolver políticas de treinamento para magistrados, a partir daquela data, passa a fazê-lo também para os servidores do Poder Judiciário sergipano.
IV Jornada Brasilcon debate superendividamento
Com a conferência sobre A Proteção do Consumidor Superendividado e o Novo Direito Privado, teve início, na noite desta quinta-feira 21, a IV Jornada Brasilcon de Atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema foi apresentado pela Advogada e Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques, após a abertura oficial realizada pelo Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Desembargador Cezário Siqueira Neto.
O desembargador afirmou que uma das metas da escola é fomentar o debate de temas interessantes e que reflitam diretamente no cotidiano do cidadão. “O Direito do Consumidor é um dos temas mais relevantes com os quais o Brasil tem se defrontado. Inclusive, recentemente, a Presidenta da República baixou um pacote de medidas que visa estimular os direitos do consumidor, e a Ejuse não poderia faltar em trazer este assunto para o debate juntamente com as instituições e órgãos aqui envolvidos na realização do evento”, comentou.
Segundo Cláudia Lima Marques, o Brasilcon está elaborando a atualização do CDC, que prepara a sociedade e o mercado brasileiros para a massificação do crédito e os acidentes da vida que podem levar ao superendividamento (endividamento crônico dos consumidores). “A exclusão da sociedade de consumo é uma espécie de falência desse consumidor superendividado. A solução individual, por meio de revisionais ou ações que solucionem o problema de determinado contrato, mas não do devedor como um todo, foi considerado insuficiente”, ressaltou.
De acordo com a advogada, o Brasilcon está estudando modelos e soluções que vêm do Direito Comparado, que permitem o tratamento em bloco de credores e devedores acompanhados pelo Judiciário. Este projeto piloto teve início no Rio Grande do Sul, com as Magistradas Clarissa Costa de Lima e Káren Rick Danilevicz Bertoncello, que também participaram da primeira noite da IV Jornada. “Agora estamos tentando, com o Projeto de Lei nº 283/2012, no Senado Federal, que este seja um modo de prevenção e tratamento de superendividamento em todo o país”, revelou Cláudia Lima.
A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Presidenta do Brasilcon, Clarissa Costa de Lima, comentou que o instituto está realizando estas jornadas pelo Brasil sobre a atualização do CDC objetivando debater os três projetos, ou seja, sobre o comércio eletrônico, o superendividamento e o das ações coletivas. “Estamos felizes de estarmos aqui em Aracaju debatendo estes temas com os colegas magistrados e demais presentes. É uma oportunidade de podermos discutir de forma mais detalhada”, disse.
De acordo com ela, um dos grandes benefícios para a sociedade diz respeito ao Direito Eletrônico, que passará a ser regulado pelo CDC, pois, na época da aprovação da lei, em 1990, ainda não havia um comércio tão intenso pela internet. “Este é um tema novo e, com ele, passarão a surgir novos problemas. Fica muito difícil para o Judiciário disciplinar os conflitos oriundos dessa relação de consumo a distância sem alguma lei que norteie suas decisões. Também é difícil para os fornecedores. Eles também precisam ter um paradigma para saber se orientar. Então, a atualização do CDC é muito bem-vinda. Estamos aguardando para ver o resultado”, concluiu.
A também Juíza de Direito do TJRS, Káren Rick Danilevicz Bertoncello, explicou que o Brasilcon é uma instituição acadêmica que tem auxiliado a magistratura no exercício da jurisdição e na aproximação com a sociedade de consumo. “O instituto nos apoiou muito quando criamos o procedimento do tratamento do superendividamento em 2006, no Rio Grande do Sul. Foi ele o fomentador deste projeto que o Judiciário ofereceu e até mesmo permitiu que tomasse uma dimensão nacional para que outros estados passassem a conhecê-lo”, disse a magistrada que abordou o tema A Experiência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Tratamento do Superendividamento.
Nesta sexta, dia 22, a IV Jornada prossegue com as apresentações da Professora Universitária e Diretora do Brasilcon, Heloísa Carpena Vieira de Mello, com o tema Ações Coletivas no Projeto de Atualização do CDC; do Advogado e Diretor do Brasilcon, Winston Neil Bezerra de Alencar, que falará sobre A Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico; e do Professor da FGV e também Diretor do Brasilcon, Ricardo Morishita Wada, com o tema Superendividamento.
TJSE renova convênio inserido no Banco de Boas Práticas do CNJ
Na manhã desta terça-feira, 19.03, foi assinada a renovação do convênio firmado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Aracaju, com interveniência da Secretaria Municipal de Família e da Assistência Social - SEMFAS, que facilita aos magistrados e servidores do TJSE o redirecionamento de até 6% do seu imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
Coube à Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ toda a articulação necessária com os órgãos envolvidos para a concretização desse Convênio, firmado inicialmente em dezembro de 2008. Em 2012, quarto ano de vigência do Convênio, o montante doado ao FMDCA de Aracaju, por 53 contribuintes do TJSE, entre magistrados e servidores, foi de R$41.560,00 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta reais). Os recursos depositados no Fundo são administrados pelo CMDCA de Aracaju.
A renovação do Convênio foi assinada na Presidência do TJSE, onde estavam presentes Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, Presidente do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, Juíza-Coordenadora da CIJ, Ana Lúcia de Santana, Presidente do CMDCA, e Maria Selma Mesquita, Secretária da SEMFAS.
De acordo com Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, esse convênio é muito importante, pois facilita a doação de recursos, que seriam pagos ao imposto de renda pelos magistrados e servidores, para as crianças e adolescentes no município de Aracaju. “Não tinha conhecimento do convênio, a partir de agora irei contribuir com o Fundo, já que os recursos são diretamente alocados”, comentou o magistrado.
Para a Juíza-Coordenadora, “a utilização da faculdade legal prevista no artigo 260 do ECA ainda é pouco difundida. Visando a estimular e facilitar essa prática entre magistrados e servidores, o TJSE firmou o convênio com o CMDCA de Aracaju”.
A Presidente do CMDCA, Ana Lúcia de Santana, afirmou que os recursos oriundos das contribuições dos servidores e magistrados do TJSE ajudam muito. “As instituições que atendem as crianças e adolescentes têm dificuldades e os recursos depositados no Fundo poderão ajudá-las”.
A inclusão no Banco de Boas Práticas do CNJ
A ação, objeto do Projeto Infância e Juventude: um investimento legal, pioneira na esfera do Sistema de Justiça, recebeu reconhecimento nacional e foi inserida no Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça, que é um instrumento de registro sistemático e de divulgação, interna e externa, das melhores práticas de gestão aplicadas no Poder Judiciário, com a finalidade de promover o compartilhamento e a socialização do capital intelectual dos integrantes do Judiciário, servindo de modelo para outros Estados.
A adesão de magistrados e servidores
A adesão do magistrado ou servidor se operacionaliza por simples autorização, em formulário próprio especialmente elaborado para esse fim, onde fica consignado o valor mensal da sua contribuição.
Para comodidade e segurança do contribuinte, os valores são descontados em folha de pagamento, repassados ao CMDCA de Aracaju, e figuram na declaração anual de rendimentos fornecida pelo Tribunal. O Conselho, por sua vez, encaminha ao Tribunal os recibos anuais de investidor e comprova que informou a Receita Federal sobre o investimento realizado, tudo de forma a permitir a dedução dos valores repassados no momento da declaração de imposto de renda do investidor.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude acompanha desde a adesão/autorização do investidor até a entrega dos recibos anuais, verificando o cumprimento das cláusulas do convênio.
Os formulários para adesão estão disponíveis no Portal da Infância e da Juventude e no Portal do Servidor. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude, localizada no 3º andar do Palácio da Justiça, através dos telefones 79-3226-3877/3878 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Participe! Direcione parte do seu imposto de renda para crianças e adolescentes.




