Luciano Freire Araújo
TJSE defere efeito suspensivo e tarifa de ônibus retorna para R$ 2,35
O Juiz convocado João Hora Neto deferiu, nesta segunda-feira, 22.07, o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 1907/2013 (Processo nº 2013214265) impetrado pelo SETRANSP, cassando a liminar da 3ª Vara Cível, que determinou a redução da tarifa do transporte coletivo em Aracaju. Com a decisão, o valor da tarifa volta a ser de R$ 2,35.
Segundo o Desembargador substituto, não há a presença da verossimilhança das alegações para a concessão da tutela antecipada. “À luz da Lei Orgânica do Município de Aracaju não há previsão legal ‘sobre a possibilidade da participação direta da sociedade civil’, como assim exarado na liminar, vez que tal participação se dá via Câmara de Vereadores, representantes legítimos da população, na chamada Democracia Representativa. Além disso, não vislumbro indícios de uma suposta ausência de transparência na fixação da tarifa, até porque o processo pode e deve ser fiscalizado, nos moldes do § 4º do art. 241 da Lei Orgânica do Município de Aracaju”.
O relator acrescentou ainda que “a fixação da tarifa requer uma perícia técnica mais detalhada, regida pelo Devido Processo Legal, fato que não aconteceu, vez que a liminar se reportou tão apenas a valores encontrados pelos Autores/Agravados, unilateralmente”.
Ao final, o magistrado entendeu que o dano imediato ao Erário Municipal e ao SETRANSP é patente ou iminente. “Acaso persistir o valor ditado pela liminar até o julgamento final, vez que em sendo o julgamento desfavorável aos Autores/Agravados, de fato não haverá como a Agravante recuperar os valores que foram pagos a menor durante o período de vigência da liminar”.
Além de deferir o efeito suspensivo, o relator também reconheceu a preliminar de Conexão deste processo com um outro distribuído para a 12ª Vara Cível em 19.04.2012, o que torna este Juízo competente para, a partir desse momento, processar e julgar ambas as ações.
Portal do Departamento de Precatórios entra no ar nesta segunda-feira, 22/07
Quem tem precatórios a receber poderá contar com uma ferramenta de informação bastante útil a partir de hoje, dia 22 de julho. É que entra no ar o Portal do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe. No site, o credor encontrará, facilmente, a seção para consulta de precatórios, agendamento de audiências, lista de credores preferenciais, instruções para solicitar preferência, valor da Requisição de Pequeno Valor por ente devedor, atualização e repasse de valores.
Segundo a Chefe do Departamento de Precatórios do TJSE, Magna Lima, o novo Portal busca facilitar o acesso do cidadão às informações relativas aos precatórios, garante transparência no pagamento dos precatórios, de modo a permitir a devedores e credores conhecerem a forma como o Tribunal organiza e gerencia os pagamentos, além da publicação das listas de credores preferenciais, idosos e portadores de doenças graves.
“O novo portal, e cada informação nele contida, reflete o concreto empenho do Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, em prol da efetividade da Justiça e o desejo de dar ao credor de precatório o que lhe é devido, à luz dos preceitos legais e constitucionais”, completou Magna.
Na seção Consulta de Precatórios, existem as opções de consulta de precatórios devidos por entidades, precatórios pagos por entidades e consulta por número do processo. A seção ‘Legislação Precatórios’ traz documentos importantes, como a Resolução 115 do CNJ, de 29 de junho de 2010; a Constituição Federal de 1988, Artigo 100; o Regimento Interno do TJSE e o Manual de Precatórios do CNJ.
Anteriormente, o site do TJSE – na seção Consultas-Precatórios – mostrava, apenas, a pesquisa de precatórios por ano, por entidades devedoras e julgados por entidade. No novo Portal, o credor encontrará, ainda, os canais de comunicação com o Departamento de Precatórios: o telefone 3226-3430 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
TJSE suspende greve dos Auditores Fiscais
A Desa. Geni Silveira Schuster, relatora da Ação Declaratória 005/2013 (Processo nº 2013114376), ingressada pelo Estado de Sergipe, determinou, em tutela antecipada, nesta sexta-feira, 19.07, a suspensão da greve dos Auditores Fiscais Estaduais.
Segunda a magistrada, o Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (SINDIFISCO) não cumpriu os ditames da Lei nº 7783/89, que regulamenta o direito de greve como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção nº 712. “Numa análise perfunctória, da matéria aqui trazida, verifico que a suposta ilegalidade do movimento paredista reside na ausência de comunicação previa da paralisação geral, bem como o percentual mínimo de servidores para a regular continuidade da prestação do serviço público. Diante de tais razões jurídicas e na documentação trazida à baila, constato, ao menos nessa analise preliminar, que razão assiste ao Requerente”.
A desembargadora destacou ainda não restar dúvidas que a paralisação da categoria compromete a arrecadação e paralisa os projetos em curso do Estado de Sergipe, refletindo nos demais serviços públicos inclusive na categoria dos essenciais, o que comprova o perigo da demora. “Assim, não cumpridas as formalidades contidas na Lei de Greve, resta caracterizado o exercício abusivo do direito, a teor do que dispõe o "caput" do art. 14 da Lei nº 7.783/89, razão pela qual defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe para SUSPENDER O MOVIMENTO PAREDISTA, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00”.
Cadastramento de Jurados
A Corregedoria-Geral da Justiça lembra aos juízes competentes que, até a primeira quinzena de agosto, poderão requisitar aos órgãos e entidades, públicos ou privados, indicação de cidadãos que reúnam os requisitos para servirem como jurados, nos termos previstos na Resolução nº 65/2006.
Plantão Judiciário: dias 20 e 21 de julho
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
|||
|
DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
|
20/07/2013
|
Sede: AracajuJuízo: Comarca da Barra dos Coqueiros Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: Itabaianinha
Juízo: Comarca de Itabaianinha Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se Telefone nº (79) 3544-1444
|
Sede: Lagarto Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
|
|
21//07/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 10ª Vara Cível de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: ItabaianinhaJuízo: Comarca de Itabaianinha Local: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/se Telefone nº (79) 3544-1444
|
Sede: Lagarto Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto Local: Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima Rodovia Lourival Batista, km 36 – s/nº - Lagarto/Se Telefone nº (79) 3632-1700
|
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 20 e 21 de julho de 2013 |
|||
Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
|||
Justiça contra o Tabagismo: Centro Médico inicia 6ª Turma
O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciará, no dia 06.08, o 6º grupo de acompanhamento multidisciplinar do Projeto Justiça contra o Tabagismo. O projeto teve início em setembro de 2010 e já contou com o acompanhamento de cinco grupos e cerca de 70% dos seus participantes conseguiram parar de fumar.
“A intervenção multidisciplinar do projeto tem sido efetiva e com resultados promissores: eliminando o tabagismo da vida do servidor e de seus dependentes, temos como resultado o resgate e a proteção à sua saúde, bem como a sua maior longevidade”, explicou a assistente social e uma das responsáveis pelo projeto, Maria Edivani Panta.
A reunião final do quinto grupo aconteceu no dia 26 de junho, quando foi proferida uma palestra pelas odontólogas Cristiane Moraes de Goes e Aline Alves Valois Galvão, que ressaltaram a necessidade dos cuidados com os dentes a fim de reverter os danos causados pelo cigarro.
O projeto é executado pelo Centro Médico com a supervisão do Diretor, Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana Costa de Oliveira (Psicóloga); Maria Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques (Enfermeiras).
O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, apoio grupal com equipe interprofissional e motivação pessoal. Pensando nos 30% dos servidores que fizeram parte dos grupos anteriores e ainda não conseguiram parar, a equipe propôs um novo acompanhamento para os mesmos.
A primeira reunião da sexta turma acontecerá no dia 06 de agosto e o tratamento terá duração de três meses.
Inscrições no ramal 3872 (recepção do Centro Médico-mezanino).
Sistemas informatizados do TJSE suspensos neste final de semana
A Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, devido à manutenção no ambiente dos sistemas processuais, os sistemas judiciais e extrajudiciais estarão suspensos a partir das 18h da sexta-feira, 19.07, e prosseguirá até 24h do domingo, 21.07.
Assim, os seguintes serviços ficarão indisponíveis:
- Portal do Advogado/Defensor/Procurador
- Portal Criminal
- Portal do Ministério Público
- Consultas Judiciais
- Certidão Online
- Sistema de Custas Judiciais
- Sistemas de Cartórios Extrajudiciais
- Sistema de Controle Processual Judicial do 1º e 2º Graus
Os demais serviços e sistemas funcionarão normalmente
Os serviços poderão ser restabelecidos antes do período previsto, após conclusão dos trabalhos.
TJSE discute pagamento de precatórios com o Sergipeprevidência
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se na sexta-feira, 12/07, com o Sergipeprevidência para tratar sobre os precatórios da referida autarquia estadual, inclusive quanto a questões sobre o valor dos repasses realizados pela instituição.
Na oportunidade, foi apresentado o levantamento acerca do valor que é devido e os representantes da autarquia estadual se comprometeram a avaliar os cálculos elaborados. Um novo encontro será marcado para o início do mês de agosto para realização de eventuais ajustes.
Participaram do encontro, o Diretor Administrativo e Financeiro do Sergipeprevidência, Wilson dos Santos; a Gerente de Contabilidade, Diná Faustino Bezerra e sua equipe de assessores. A reunião foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência e Gestora do Departamento de Precatórios Substituta, Elbe Maria Franco do Prado de Carvalho.
Petição assinada eletronicamente por advogado sem procuração gera inexistência do feito
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 11.07, não reconheceu o Recurso Inominado de nº 201301005588 e declarou a sua inexistência pelo fato do seu peticionamento eletrônico ter sido assinado por advogado que não possuía procuração nos autos e nem ter juntado o substabelecimento.
Segundo a relatora do recurso, Brígida Declerc Fink, a Lei 11.419/2011 disciplinou a utilização do Processo Judicial Eletrônico e a assinatura digital através da certificação por meio do uso de login e senha, pessoal e intransferível. “A Lei nº 11.419/2006, também regulamentou, em seu artigo 11, a certeza da origem e do signatário dos documentos juntados nos processos eletrônicos, considerados originais para todos os efeitos legais. Desse modo, não sendo conjugada a indicação de autoria da petição recursal com a chave e a assinatura digital utilizadas para o protocolamento, residem dúvidas quanto ao signatário do documento, não merecendo este ser elevado à condição de original, afastando a possibilidade de conhecimento do recurso”, informou a magistrada.
No caso dos autos, a recorrente concedeu poderes de representação às advogadas e estas substabeleceram causídicos e nenhum destes foi o autor do peticionamento eletrônico do Recurso Inominado, através da certificação digital, por meio do uso de login e senha próprios – pessoal e intransferível. “Apesar de ter participado da audiência de conciliação, conforme se observa do termo, o advogado que peticionou eletronicamente o recurso, não tinha poderes para tal. Portanto, a falta de procuração nos autos e substabelecimento, bem como a ausência de certificação digital do advogado subscritor da petição acarreta a inexistência do recurso, haja vista que o certificado digital resultante do uso do login e senha é ato pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário a preservação do seu sigilo”, concluiu a relatora, não conhecendo o recurso pela sua inexistência.
A partir de 16.07: TJSE disponibiliza pagamento de emolumentos por Ficha de Compensação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal (FERD), informa que, a partir do dia 16.07.2013, estará a disposição da população a guia de recolhimento de emolumentos na modalidade FICHA DE COMPENSAÇÃO, com o objetivo de facilitar/agilizar a utilização dos serviços cartorários (extrajudiciais).
Agora os usuários dos cartórios extrajudiciais poderão, no momento do recolhimento das guias de emolumentos (taxas cartorárias), optar pelo pagamento via guia normal (com pagamento exclusivo no Banese) ou Ficha de Compensação (com pagamento em todas as instituições bancárias).




