Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) informa que o setor de Consultoria de Licitações e Contratos do Poder Judiciário sergipano passou, a partir desta quarta-feira, 10.04, a funcionar no 4º andar do Anexo Administrativo Des. Antônio Goes, prédio conjugado ao Palácio da Justiça, situado na rua Pacatuba, 55, Centro, Aracaju/SE.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e a Rede Marcado/Praetorium promovem, no próximo sábado, dia 13 de abril de 2013, das 14 às 16h, a palestra telepresencial com o guru dos concursos públicos, William Douglas. O autor abordará o tema ‘Como passar em provas e concursos’. O evento é gratuito e ocorrerá no auditório da Ejuse, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju.

Para participar, os interessados devem ligar para a Ejuse (79 3226-3166 ou 3226-3254) e se inscrever informando dados como e-mail, RG e CPF.

O palestrante William Douglas dos Santos distinguiu-se, desde cedo, por uma vocação para o exercício da palavra e das lides jurídicas. Com sua personalidade dinâmica e empreendedora, consolidou, em poucos anos, uma brilhante carreira profissional.

É também Juiz Federal, Titular da 4ª Vara Federal de Niterói (Rio de Janeiro); professor universitário; Mestre em Direito, pela Universidade Gama Filho (UGF); Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo (EPPG/UFRJ); Bacharel em Direito, pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Professor Honoris Causa da Escola Superior de Advocacia (ESA, OAB/RJ); autor de vários estudos na área jurídica, como a Proposta de Criação dos Juizados Especiais Federais (1994) e a Tese da Legítima Defesa Antecipada, já referida por Juarez Tavares, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete, entre outras atividades.

 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 1ª Turma do CURSO PRÁTICO DE INVENTÁRIO E PARTILHA a serem realizadas nos dias 15, 18, 22, 24 e 25 do mês de abril de 2013, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.


 

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

ADNA ROLEMBERG ELIODORIO

14346

SECRETÁRIO DO DES. JOSÉ DOS ANJOS

GABINETE DO DES. JOSÉ DOS ANJOS

2

ARNOBIO DE OLIVEIRA BARROS

15232

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO

3

ARYADNES GOMES FONTES SANTOS

14213

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO

4

CIRO GUILHERME SANTOS DOREA ALBUQUERQUE

14352

TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

5

CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO

14145

TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

6

DAVINA HELENA RESENDE DE AZEVEDO

14106

COORDENADOR DE RECEPÇÃO

ATENDIMENTO – SUPERVISÃO DO FÓRUM DE SÃO CRISTÓVÃO

7

DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES

3138

ESCRIVÃ

2ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

8

ENNIO RAMON NUNES SILVA

2524

ESCRIVÃO

6ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

9

FAGNER DANTAS BARROS

13753

TÉCNICO JUDICIÁRIO

BARRA DOS COQUEIROS - CARTÓRIO

10

FLAVIA FRANCISCA MORAES DINIZ SANTANA

15880

SECRETARIO DE APOIO II DA VP

VICE - PRESIDÊNCIA

11

GABRIELA VITOR NERI NETO

14965

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ESTÂNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

12

HELAINE ALMEIDA DA CUNHA CONRADO

3516

ESCRIVÃ

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARES

13

ISMEIRE VIANA BORGES

15322

TÉCNICO JUDICIÁRIO

LAGARTO – 1ª VARA CÍVEL- CARTÓRIO

14

JEANE SANTOS NASCIMENTO

6994

TÉCNICO JUDICIÁRIO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - TEMPORÁRIOS

15

JOÃO CARLOS ALLIEVI GARCIA

14116

TÉCNICO JUDICIÁRIO

LARANJEIRAS - CARTÓRIO

16

JOÃO OSCAR MELO CABRAL

7003

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

17

JOAO ROCHA DA SILVA NETO

7380

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SÃO CRISTÓVÃO – VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

18

JOVANIRA PITANGA LIMA

657

ANALISTA JUDICIÁRIO

1º NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA

19

JULIANA DE CARVALHO SOCORRO GIANSANTE

7947

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

20

KARLA VANESSA NUNES ARAGÃO CARDOSO

9500

TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CRIMINAL - CARTÓRIO

21

LUCIANA CAMPOS DE ALMEIDA

14134

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO

22

LUCIANA MACHADO MENEZES

3383

ASSESSOR DO DES. JOSÉ DOS ANJOS

GABINETE DO DES. JOSÉ DOS ANJOS

23

LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA

10970

TÉCNICO JUDICIÁRIO

6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CARTÓRIO

24

MARCEL MENDONÇA ARAGAO

14372

TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

25

MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

14117

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SÃO CRISTÓVÃO – VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

26

MARCIO DE OLIVEIRA FONSECA

15297

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO

27

MARINA SILVA VALEIJO

14942

TÉCNICO JUDICIÁRIO

SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO

28

MARLEIDE DE JESUS ASSUNÇÃO

10947

TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

29

PATRICIA ANDREIA SANTANA MELLO

15114

ASSESSOR DE JUIZ

5ª VARA CÍVEL – GABINETE DO JUIZ

30

PRISCILA RAMOS ALCANTARA GUIMARÃES

15283

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ESTÂNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

31

REINALDO CARVALHO GIL

9441

DIRETOR DE SECRETARIA

NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO

32

ROSEMEIRE DE LIMA

9501

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ATENDIMENTO – SUPERVISÃO DO FÓRUM DE ITABAIANA

33

SAVERIA QUARANTA LOBÃO FILHA

3204

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA

DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA

34

THIAGO DOS SANTOS AQUINO

14172

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO

35

WASHINGTON LUIZ TORRES DOS SANTOS

1139

TÉCNICO JUDICIÁRIO

3ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

 

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destacado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em notícia publicada nesta quinta-feira, 04.04, em seu site, o CNJ divulgou que apenas cinco dos 27 Tribunais Estaduais do país atingiram ou superaram a Meta 01, que foi de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.

Entre os Tribunais que atingiram a meta de julgamentos, o TJSE foi o único que superou em 25%.

Confira aqui e confira a matéria do CNJ.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu, em julgamento do Incidente de Uniformização 0006/2012, realizado nesta quarta-feira, 03.04, por maioria, que cabe Dano Moral ao servidor público que recebe remuneração abaixo do mínimo constitucional. Tal decisão gerará a edição da Súmula nº 08 do TJSE com o seguinte enunciado: “O pagamento de remuneração inferior ao mínimo constitucional, afronta a dignidade humana, configurando dano moral in re ipsa, o que impõe sua reparação”.

O relator do Incidente de Uniformização, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, explicou que a 2ª Câmara Cível vinha reconhecendo a tese da configuração do abalo moral do servidor público e consequente dano, por afrontar o pagamento inferior ao mínimo legal a dignidade da pessoa humana, devendo ser indenizado. Já a 1ª Câmara Cível vinha decidindo de forma contrária, no sentido de afastar o dano moral. Tal divergência foi resolvida pelo acolhimento do Incidente.

Em seu voto, o Des. Relator afirmou que são inegáveis os constrangimentos de ordem moral acarretados pela situação financeira que decorre do recebimento a menor do salário mínimo. Isso porque se trata da  própria subsistência do trabalhador e de sua família. “O dano moral ocasionado pelo descumprimento de imperativo constitucional, que busca resguardar a subsistência do trabalhador, é efetivo, ensejando grave ilicitude ao íntimo do ofendido, devendo a reparação pecuniária, em vista disso, exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor”, completou o magistrado.

Ao finalizar o seu entendimento, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima esclareceu que nesse caso há presunção absoluta do prejuízo, por constituir, na concepção do constituinte originário, esse padrão remuneratório o mínimo para manter a subsistência do cidadão e sua família. “Por tudo isso, é que concluo que a ilegalidade de um ato (in casu, pagamento de verba salarial inferior ao devido), por si só, acarreta indenização por dano moral”.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.

O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal  de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco à saúde ou à integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos à sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.

O juiz relator informou ainda, que o condomínio recebeu reclamação registrada em livro de ocorrência, dando sempre oportunidade para a dona do cão esclarecer os fatos e que impediu que o mesmo continuasse a permanecer nas dependências do condomínio, pelo porte do cachorro ser médio, violando a proibição expressa e determinada pelo seu regimento interno.

Ao final, mantendo a sentença de 1º grau, o relator condenou a autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Cumprindo o seu papel de traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), divulga o inteiro teor do voto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4424, realizado no dia 09.02.2012 no Supremo Tribunal Federal – STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Melo, que confirmou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que afasta a aplicação da nº Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especias –, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda no voto da ADI nº 4424, o Ministro Marco Aurélio Melo, concluiu que, após a confirmação da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações relativas aos crimes de Lesão Corporal Leve e de Lesão Culposa, previstos no art. 129 do CP, são públicas incondicionadas, não devendo, portanto, existir, a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal.

Vale lembrar, que até este momento, o inteiro teor do voto não havia sido publicado.

Clique e confira o relatório e o voto da ADI nº 4424/STF.

Aconteceu, nesta quarta-feira, 27.03, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a cerimônia de entrega de placa em homenagem ao TJSE pelo cumprimento de 100% da Meta 04 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP. A comenda foi entregue pelo Conselheiro Bruno Dantas – responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas metas da ENASP.

A referida meta determinou o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 90% das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Somente três Tribunais conseguiram cumprir a Meta 04: o TJSE, que conseguiu julgar todas as 295 ações abrangidas pela meta; o TJDF, que julgou 96,8% de seus 102 processos; e o Tribunal do Amapá, que finalizou 90,9% dos 44 processos que tinha.

Para o Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, o TJSE prioriza os julgamentos de homicídios muito antes da criação do próprio CNJ. “Desde a gestão da Desª Clara Leite de Resende, em 1985, continuada pelos demais presidentes, que o TJSE se preocupa com a celeridade no processamento e julgamento de crimes de homicídio. Isso é fruto de um trabalho célere, eficiente e comprometido de todos os servidores e magistrados”, lembrou o Presidente.

O Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, explicou que a ENASP foi implantada em 2010 com o objetivo de planejar e coordenar ações e metas nas áreas de Justiça e Segurança Pública e reúne representantes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.  “Alguns Tribunais se destacaram no cumprimento da Meta 04, e o TJSE foi único que atingiu 100%, julgando todos os processos relativos à meta. O TJSE nos mostrou duas grandes virtudes, a primeira foi o de ter um pequeno número de processos referentes à meta no estoque, ou seja, já vinha julgando com celeridade, mesmo antes da imposição da meta e, a segunda, de juntamente com o Ministério Público, Polícia Civil e Militar e Defensoria Pública, ter conseguido julgar todos os processos de competência do júri”, comentou satisfeito o Conselheiro.

Segundo o Des. Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça à época do cumprimento da meta, este resultado é fruto da coesão e sentido de responsabilidade dos servidores e magistrados, do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Sem essa conjugação de esforços a meta não seria atingida. Todos os envolvidos estão de parabéns”.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel, o resultado obtido é conseqüência da diligência, planejamento, organização e competência dos servidores e magistrados do TJSE. “O TJSE é moderno, atuante e, principalmente, preocupado com o princípio da eficiência”.

Terça, 26 Março 2013 09:04

Plantão Judiciário na Semana Santa

 

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 28 a 31 de abril de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

28/03/2013

e

29/03/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

Sede: Itabaianinha

Juízo: Comarca de Itabaianinha

Endereço: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho –

Rua Francisco Severo, 228 –

Centro – Itabaianinha/SE.

Tel.: (79) 3544-1444/144

 

 

 

Sede: Nossa Senhora da Glória

Juízo: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória

Endereço: Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas – Av. Manoel Elígio da Mota, s/nº - Bairro

Brasília – Nossa Senhora da Gloria/SE –

Tel: (79) 3411-1477/1052

 

 

30/03/2013

e

31/03/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 5ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

 

Sede: Japaratuba

Juízo: Comarca de Japaratuba

Endereço: Fórum Monsenhor Alberto Bragança de Azevedo – Av. Presidente Tancredo

Neves, 40 – Centro – Japaratuba/SE.

Tel.: (79) 3272-1210/1361

 

 

Sede: Ribeirópolis

Juízo: Comarca de Ribeirópolis

Endereço Fórum Juiz Mário de A. Lobão Praça Manuel do Carmo de Jesus, s/nº -

Centro - Ribeirópolis/SE

Tel: (79) 3349-1310/1327

 

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 28 a 31 de março de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080

Fone: : (79) 3226-3880

O Juízo da 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju está realizando mais um ciclo de audiências concentradas para reavaliação da medida socioeducativa de internação de adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) e na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (UNIFEM).

Como acontece semestralmente desde 2010, está sendo utilizada a metodologia de audiências concentradas, que reúne os processos dos adolescentes para reavaliação em um mesmo momento. Nesta edição, em três dias, já foram realizadas 42 reavaliações, promovendo-se 21 desinternações, das quais 19 progressões para medida de semiliberdade ou em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e/ou liberdade assistida) e 2 extinções da medida. Com isso, foram retirados 21 adolescentes do CENAM.

As audiências foram realizadas no Fórum Des. Luiz Carlos Fontes de Alencar e presididas pela Juíza Titular Aline Cândido Costa, com a participação da Promotora de Justiça Tatiana Souto Quirino e da Defensora Pública Rachel Cabral Barreto.

Para a Juíza Aline Cândido Costa, as audiências concentradas permitem um contato mais próximo entre o juiz e os adolescentes. “Além disso, podemos explicar, tanto para o menor quanto para a sua família, os procedimentos sobre o cumprimento da medida”, explicou a magistrada.

Segundo a Defensora Pública Rachel Cabral Barreto, que representou os adolescentes internados, essa é uma oportunidade de aproximá-los do Juiz, do Defensor e do Promotor. “Assim, eles são ouvidos e ficam, pessoalmente, sabendo a situação real sobre o cumprimento de sua medida”, ponderou a advogada.

As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). Segundo a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, “o TJSE vem trabalhando continuamente no aprimoramento da prestação jurisdicional e, com esta ação, na esfera de atuação da justiça especializada da infância e da juventude, estamos garantindo o direito dos adolescentes à reavaliação periódica da medida de internação, garantindo celeridade processual e observância dos prazos legais”.

As audiências concentradas continuam, no dia 03.04, com a reavaliação de mais 05 medidas socioeducativas de internação.

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