Luciano Freire Araújo
Novo local: Consultoria de Licitações e Contratos do TJSE funcionará no 4º andar do Anexo Administrativo Des. Antônio Goes
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) informa que o setor de Consultoria de Licitações e Contratos do Poder Judiciário sergipano passou, a partir desta quarta-feira, 10.04, a funcionar no 4º andar do Anexo Administrativo Des. Antônio Goes, prédio conjugado ao Palácio da Justiça, situado na rua Pacatuba, 55, Centro, Aracaju/SE.
William Douglas palestrará na Ejuse sobre “Como passar em provas e concursos”
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e a Rede Marcado/Praetorium promovem, no próximo sábado, dia 13 de abril de 2013, das 14 às 16h, a palestra telepresencial com o guru dos concursos públicos, William Douglas. O autor abordará o tema ‘Como passar em provas e concursos’. O evento é gratuito e ocorrerá no auditório da Ejuse, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju.
Para participar, os interessados devem ligar para a Ejuse (79 3226-3166 ou 3226-3254) e se inscrever informando dados como e-mail, RG e CPF.
O palestrante William Douglas dos Santos distinguiu-se, desde cedo, por uma vocação para o exercício da palavra e das lides jurídicas. Com sua personalidade dinâmica e empreendedora, consolidou, em poucos anos, uma brilhante carreira profissional.
É também Juiz Federal, Titular da 4ª Vara Federal de Niterói (Rio de Janeiro); professor universitário; Mestre em Direito, pela Universidade Gama Filho (UGF); Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo (EPPG/UFRJ); Bacharel em Direito, pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Professor Honoris Causa da Escola Superior de Advocacia (ESA, OAB/RJ); autor de vários estudos na área jurídica, como a Proposta de Criação dos Juizados Especiais Federais (1994) e a Tese da Legítima Defesa Antecipada, já referida por Juarez Tavares, Rogério Greco e Julio Fabbrini Mirabete, entre outras atividades.
EJUSE: Confirmadas as Inscrições para o Curso Prático de Inventário e Partilha
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 1ª Turma do CURSO PRÁTICO DE INVENTÁRIO E PARTILHA a serem realizadas nos dias 15, 18, 22, 24 e 25 do mês de abril de 2013, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.
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NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
ADNA ROLEMBERG ELIODORIO |
14346 |
SECRETÁRIO DO DES. JOSÉ DOS ANJOS |
GABINETE DO DES. JOSÉ DOS ANJOS |
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2 |
ARNOBIO DE OLIVEIRA BARROS |
15232 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO |
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3 |
ARYADNES GOMES FONTES SANTOS |
14213 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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4 |
CIRO GUILHERME SANTOS DOREA ALBUQUERQUE |
14352 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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5 |
CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO |
14145 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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6 |
DAVINA HELENA RESENDE DE AZEVEDO |
14106 |
COORDENADOR DE RECEPÇÃO |
ATENDIMENTO – SUPERVISÃO DO FÓRUM DE SÃO CRISTÓVÃO |
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7 |
DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES |
3138 |
ESCRIVÃ |
2ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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8 |
ENNIO RAMON NUNES SILVA |
2524 |
ESCRIVÃO |
6ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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9 |
FAGNER DANTAS BARROS |
13753 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
BARRA DOS COQUEIROS - CARTÓRIO |
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10 |
FLAVIA FRANCISCA MORAES DINIZ SANTANA |
15880 |
SECRETARIO DE APOIO II DA VP |
VICE - PRESIDÊNCIA |
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11 |
GABRIELA VITOR NERI NETO |
14965 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ESTÂNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO |
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12 |
HELAINE ALMEIDA DA CUNHA CONRADO |
3516 |
ESCRIVÃ |
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARES |
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13 |
ISMEIRE VIANA BORGES |
15322 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
LAGARTO – 1ª VARA CÍVEL- CARTÓRIO |
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14 |
JEANE SANTOS NASCIMENTO |
6994 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - TEMPORÁRIOS |
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15 |
JOÃO CARLOS ALLIEVI GARCIA |
14116 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
LARANJEIRAS - CARTÓRIO |
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16 |
JOÃO OSCAR MELO CABRAL |
7003 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I DA VP |
VICE-PRESIDÊNCIA |
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17 |
JOAO ROCHA DA SILVA NETO |
7380 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
SÃO CRISTÓVÃO – VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO |
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18 |
JOVANIRA PITANGA LIMA |
657 |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
1º NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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19 |
JULIANA DE CARVALHO SOCORRO GIANSANTE |
7947 |
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO |
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20 |
KARLA VANESSA NUNES ARAGÃO CARDOSO |
9500 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CRIMINAL - CARTÓRIO |
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21 |
LUCIANA CAMPOS DE ALMEIDA |
14134 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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22 |
LUCIANA MACHADO MENEZES |
3383 |
ASSESSOR DO DES. JOSÉ DOS ANJOS |
GABINETE DO DES. JOSÉ DOS ANJOS |
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23 |
LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA |
10970 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CARTÓRIO |
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24 |
MARCEL MENDONÇA ARAGAO |
14372 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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25 |
MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS |
14117 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
SÃO CRISTÓVÃO – VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO |
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26 |
MARCIO DE OLIVEIRA FONSECA |
15297 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO |
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27 |
MARINA SILVA VALEIJO |
14942 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
SÃO CRISTÓVÃO – VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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28 |
MARLEIDE DE JESUS ASSUNÇÃO |
10947 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO |
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29 |
PATRICIA ANDREIA SANTANA MELLO |
15114 |
ASSESSOR DE JUIZ |
5ª VARA CÍVEL – GABINETE DO JUIZ |
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30 |
PRISCILA RAMOS ALCANTARA GUIMARÃES |
15283 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ESTÂNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO |
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31 |
REINALDO CARVALHO GIL |
9441 |
DIRETOR DE SECRETARIA |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – 1ª VARA CÍVEL - CARTÓRIO |
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32 |
ROSEMEIRE DE LIMA |
9501 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ATENDIMENTO – SUPERVISÃO DO FÓRUM DE ITABAIANA |
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33 |
SAVERIA QUARANTA LOBÃO FILHA |
3204 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA |
DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA |
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34 |
THIAGO DOS SANTOS AQUINO |
14172 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
ITAPORANGA D AJUDA - CARTÓRIO |
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35 |
WASHINGTON LUIZ TORRES DOS SANTOS |
1139 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
3ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO |
TJSE foi o único tribunal do país a superar em 25% a meta de julgamentos em 2012
Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destacado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em notícia publicada nesta quinta-feira, 04.04, em seu site, o CNJ divulgou que apenas cinco dos 27 Tribunais Estaduais do país atingiram ou superaram a Meta 01, que foi de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012.
Entre os Tribunais que atingiram a meta de julgamentos, o TJSE foi o único que superou em 25%.
Confira aqui e confira a matéria do CNJ.
Pleno do TJSE decide que o pagamento de salário a servidor público abaixo do mínimo constitucional gera Dano Moral
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu, em julgamento do Incidente de Uniformização 0006/2012, realizado nesta quarta-feira, 03.04, por maioria, que cabe Dano Moral ao servidor público que recebe remuneração abaixo do mínimo constitucional. Tal decisão gerará a edição da Súmula nº 08 do TJSE com o seguinte enunciado: “O pagamento de remuneração inferior ao mínimo constitucional, afronta a dignidade humana, configurando dano moral in re ipsa, o que impõe sua reparação”.
O relator do Incidente de Uniformização, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, explicou que a 2ª Câmara Cível vinha reconhecendo a tese da configuração do abalo moral do servidor público e consequente dano, por afrontar o pagamento inferior ao mínimo legal a dignidade da pessoa humana, devendo ser indenizado. Já a 1ª Câmara Cível vinha decidindo de forma contrária, no sentido de afastar o dano moral. Tal divergência foi resolvida pelo acolhimento do Incidente.
Em seu voto, o Des. Relator afirmou que são inegáveis os constrangimentos de ordem moral acarretados pela situação financeira que decorre do recebimento a menor do salário mínimo. Isso porque se trata da própria subsistência do trabalhador e de sua família. “O dano moral ocasionado pelo descumprimento de imperativo constitucional, que busca resguardar a subsistência do trabalhador, é efetivo, ensejando grave ilicitude ao íntimo do ofendido, devendo a reparação pecuniária, em vista disso, exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor”, completou o magistrado.
Ao finalizar o seu entendimento, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima esclareceu que nesse caso há presunção absoluta do prejuízo, por constituir, na concepção do constituinte originário, esse padrão remuneratório o mínimo para manter a subsistência do cidadão e sua família. “Por tudo isso, é que concluo que a ilegalidade de um ato (in casu, pagamento de verba salarial inferior ao devido), por si só, acarreta indenização por dano moral”.
Turma Recursal: criação de animais em apartamentos deve respeitar convenção condominial
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.
O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco à saúde ou à integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos à sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.
O juiz relator informou ainda, que o condomínio recebeu reclamação registrada em livro de ocorrência, dando sempre oportunidade para a dona do cão esclarecer os fatos e que impediu que o mesmo continuasse a permanecer nas dependências do condomínio, pelo porte do cachorro ser médio, violando a proibição expressa e determinada pelo seu regimento interno.
Ao final, mantendo a sentença de 1º grau, o relator condenou a autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Coordenadoria da Mulher divulga voto do STF que afastou a aplicação da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica contra a mulher
Cumprindo o seu papel de traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), divulga o inteiro teor do voto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4424, realizado no dia 09.02.2012 no Supremo Tribunal Federal – STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Melo, que confirmou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/06, que afasta a aplicação da nº Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especias –, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda no voto da ADI nº 4424, o Ministro Marco Aurélio Melo, concluiu que, após a confirmação da inaplicabilidade da Lei 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações relativas aos crimes de Lesão Corporal Leve e de Lesão Culposa, previstos no art. 129 do CP, são públicas incondicionadas, não devendo, portanto, existir, a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal.
Vale lembrar, que até este momento, o inteiro teor do voto não havia sido publicado.
Conselheiro do CNJ entrega placa em homenagem ao TJSE pelo cumprimento de 100% da meta de julgamentos de homicídios
Aconteceu, nesta quarta-feira, 27.03, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a cerimônia de entrega de placa em homenagem ao TJSE pelo cumprimento de 100% da Meta 04 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP. A comenda foi entregue pelo Conselheiro Bruno Dantas – responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas metas da ENASP.
A referida meta determinou o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 90% das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Somente três Tribunais conseguiram cumprir a Meta 04: o TJSE, que conseguiu julgar todas as 295 ações abrangidas pela meta; o TJDF, que julgou 96,8% de seus 102 processos; e o Tribunal do Amapá, que finalizou 90,9% dos 44 processos que tinha.
Para o Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, o TJSE prioriza os julgamentos de homicídios muito antes da criação do próprio CNJ. “Desde a gestão da Desª Clara Leite de Resende, em 1985, continuada pelos demais presidentes, que o TJSE se preocupa com a celeridade no processamento e julgamento de crimes de homicídio. Isso é fruto de um trabalho célere, eficiente e comprometido de todos os servidores e magistrados”, lembrou o Presidente.
O Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, explicou que a ENASP foi implantada em 2010 com o objetivo de planejar e coordenar ações e metas nas áreas de Justiça e Segurança Pública e reúne representantes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. “Alguns Tribunais se destacaram no cumprimento da Meta 04, e o TJSE foi único que atingiu 100%, julgando todos os processos relativos à meta. O TJSE nos mostrou duas grandes virtudes, a primeira foi o de ter um pequeno número de processos referentes à meta no estoque, ou seja, já vinha julgando com celeridade, mesmo antes da imposição da meta e, a segunda, de juntamente com o Ministério Público, Polícia Civil e Militar e Defensoria Pública, ter conseguido julgar todos os processos de competência do júri”, comentou satisfeito o Conselheiro.
Segundo o Des. Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça à época do cumprimento da meta, este resultado é fruto da coesão e sentido de responsabilidade dos servidores e magistrados, do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Sem essa conjugação de esforços a meta não seria atingida. Todos os envolvidos estão de parabéns”.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel, o resultado obtido é conseqüência da diligência, planejamento, organização e competência dos servidores e magistrados do TJSE. “O TJSE é moderno, atuante e, principalmente, preocupado com o princípio da eficiência”.
Plantão Judiciário na Semana Santa
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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28/03/2013 e 29/03/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Itabaianinha Juízo: Comarca de Itabaianinha Endereço: Fórum Dr. Zacarias Lourenço de Carvalho – Rua Francisco Severo, 228 – Centro – Itabaianinha/SE. Tel.: (79) 3544-1444/144
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Sede: Nossa Senhora da Glória Juízo: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória Endereço: Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas – Av. Manoel Elígio da Mota, s/nº - Bairro Brasília – Nossa Senhora da Gloria/SE – Tel: (79) 3411-1477/1052
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30/03/2013 e 31/03/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 5ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Japaratuba Juízo: Comarca de Japaratuba Endereço: Fórum Monsenhor Alberto Bragança de Azevedo – Av. Presidente Tancredo Neves, 40 – Centro – Japaratuba/SE. Tel.: (79) 3272-1210/1361
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Sede: Ribeirópolis Juízo: Comarca de Ribeirópolis Endereço Fórum Juiz Mário de A. Lobão Praça Manuel do Carmo de Jesus, s/nº - Centro - Ribeirópolis/SE Tel: (79) 3349-1310/1327 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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17ª Vara Cível realiza reavaliação de adolescentes internos no CENAM
O Juízo da 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju está realizando mais um ciclo de audiências concentradas para reavaliação da medida socioeducativa de internação de adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) e na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (UNIFEM).
Como acontece semestralmente desde 2010, está sendo utilizada a metodologia de audiências concentradas, que reúne os processos dos adolescentes para reavaliação em um mesmo momento. Nesta edição, em três dias, já foram realizadas 42 reavaliações, promovendo-se 21 desinternações, das quais 19 progressões para medida de semiliberdade ou em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e/ou liberdade assistida) e 2 extinções da medida. Com isso, foram retirados 21 adolescentes do CENAM.
As audiências foram realizadas no Fórum Des. Luiz Carlos Fontes de Alencar e presididas pela Juíza Titular Aline Cândido Costa, com a participação da Promotora de Justiça Tatiana Souto Quirino e da Defensora Pública Rachel Cabral Barreto.
Para a Juíza Aline Cândido Costa, as audiências concentradas permitem um contato mais próximo entre o juiz e os adolescentes. “Além disso, podemos explicar, tanto para o menor quanto para a sua família, os procedimentos sobre o cumprimento da medida”, explicou a magistrada.
Segundo a Defensora Pública Rachel Cabral Barreto, que representou os adolescentes internados, essa é uma oportunidade de aproximá-los do Juiz, do Defensor e do Promotor. “Assim, eles são ouvidos e ficam, pessoalmente, sabendo a situação real sobre o cumprimento de sua medida”, ponderou a advogada.
As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). Segundo a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, “o TJSE vem trabalhando continuamente no aprimoramento da prestação jurisdicional e, com esta ação, na esfera de atuação da justiça especializada da infância e da juventude, estamos garantindo o direito dos adolescentes à reavaliação periódica da medida de internação, garantindo celeridade processual e observância dos prazos legais”.
As audiências concentradas continuam, no dia 03.04, com a reavaliação de mais 05 medidas socioeducativas de internação.




