Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Quinta, 03 Março 2016 11:42

Convocação – Curso de PRECATÓRIOS

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de PRECATÓRIOS, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Magistrados.

 

Curso:

PRECATÓRIOS

Período:

07 de março de 2016

Horário:

14 às 19 horas

Local:

Auditório do 8º andar – Anexo I

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

fornecer noções práticas e teóricas em torno das ações condenatórias impostas ao Poder Público para a correta expedição dos precatórios e os pagamentos autônomos pela via das RPV"s. Os participantes serão capazes de compreender o atual estágio do processamento dos precatórios, a formação das listas de ordem cronológica, o pagamento dos precatórios em regime especial, e a cobrança de parcelas dos entes devedores.

Carga horária:

05 horas/aula

Facilitador(a):

FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA, Juiz de Direito, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e

RAMOM TÁCIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Coordenadoria de Cursos para Magistrados

Conteúdo programático:

Precatório: origem, significativo, ativismo judicial e pragmatismo; Verso e anverso da dívida de ações condenatórias impostas ao Poder Público como condição para discussão do chamado “calote” dos precatórios; Precatório e o ofício requisitório (ofício precatório): emenda Constitucional nº 62/2009 e legislação conexa. Inconstitucionalidade e modulação de efeitos; Precatórios e pagamentos autônomos (RPV"s); Liquidação de precatórios; Precatórios e RPV"s: sistema de gerenciamento; Conciliações em precatórios: a experiência mineira; A sobrevida do regime especial de pagamentos; Perspectivas para o pagamento de precatórios.

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

CONVOCADOS

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

Alessandra Bagues de Castro Araujo Monteiro

16178

Maruim

2

Alex Santos Almeida

16691

Divisão de Processamento e Cálculos

3

Ana Esther Garcia Moreno Melo

10369

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

4

Andrea Matos Dias Barreto

8008

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

5

Anna Sophia De Almeida Rocha Ramos

14221

Campo do Brito

6

Antônio Vicente Celestino Souza Bezerra

8272

Poço Verde

7

Arivaldo Ferreira Passos

10608

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

8

Augusto Mendonça Conceição

3579

Divisão de Processamento e Cálculos

9

Augusto Vieira Santos de Brito

13750

Gararu

10

Bruna Karoline Alves Ribeiro

18017

Carmópolis

11

Bruno Barreto Lima

8367

Poço Redondo

12

Camila Alves Carvalho Moreira

16170

Propriá - 2ª Vara Cível e Criminal

13

Carina Ismerim Santos

13701

12ª Vara Cível

14

Carla Fernanda F. Salgado Menezes

15209

Pirambu

15

Carla Fernanda Ferreira Salgado Menezes

15209

Pirambu

16

Célio Cruz Moraes Krauss

7309

Gabinete do Desembargador Cezário Siqueira Neto

17

Claryssa Juliana Menezes Moura Fernandes

7829

Japaratuba

18

Clauber Hilton Valeriano da Silva

17955

Tobias Barreto – 1ª Vara

19

Corinto Andrade Conceição

3758

Estância – 2ª Vara Cível

20

Dayane Aparecida Santos

16636

Brejo Grande

21

Deoclides Gusmão Barroso

9537

Japaratuba

22

Diana Vanessa Almeida Souza

10184

Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios

23

Edmundo Vasconcelos da Costa Junior

17826

18ª Vara Cível

24

Gilberto Francisco de Santana

1382

Tobias Barreto – 1ª Vara

25

Gilberto Souza Filho

3729

Departamento de Precatórios

26

Gilmara Maria Jesus Costa

7127

Simão Dias – 1ª Vara Cível e Criminal

27

Gizelda Cardoso

2503

14ª Vara Cível

28

Gizelly Fabrine Guimarães de Oliveira

14174

Umbaúba

29

Helena Machado de Souza

16163

Ribeirópolis

30

Isa Almeida Tavares Melo

8353

Departamento de Precatórios

31

Isabela Martins Garcia Leite

2377

18ª Vara Cível

32

Ivo Bezerra Oliveira De Santana

15159

Tobias Barreto – 2ª Vara

33

Jamile Falcão Jasmim Maia

15282

Ribeirópolis

34

João José da Silva

16648

Divisão de Processamento e Cálculos

35

Jorge dos Anjos Júnior

14175

Simão Dias – 2ª Vara Cível e Criminal

36

José Evilázio Dos Santos

16688

Tobias Barreto – 2ª Vara

37

José Milton Santana Carvalho

3178

Itabaiana - 2ª Vara Cível

38

Karen Patrícia Barros de Brito Freire

18091

Itabaiana – 1ª Vara Cível

39

Karine Siqueira Leite

14375

Propriá - 2ª Vara Cível e Criminal

40

Kauê Biguelini Prates

14941

Maruim

41

Kelly Fernanda Costa de Oliveira

5005

14ª Vara Cível

42

Laís do Amor Cornélio

15106

Gabinete Juiz do Precatório

43

Lara Chavelli Lima Alves Costa

10494

Itabaiana – 1ª Vara Cível

44

Lara Grave de França

17334

12ª Vara Cível

45

Luciana Maria Dantas Fontes Vianna

16346

Itabaianinha

46

Luciana Pereira da Cunha

17873

Itabaiana - 2ª Vara Cível

47

Luciano Tavares dos Passos

15300

Poço Verde

48

Luis Henrique Santos Gomes

16399

Estância – 2ª Vara Cível

49

Magno Allan da Silva Martins

17480

Umbaúba

50

Maina Pereira de Mesquita Caetano

16162

Divisão de Pareceres e Pagamento

51

Manuela Menezes Freire

8378

Divisão de Pareceres e Pagamento

52

Marcella Barreto de Medeiros Trigueiros

13758

Departamento de Precatórios

53

Márcia dos Anjos Manoel

17636

Divisão de Pareceres e Pagamento

54

Márcia Silva Vasconcelos

15110

N. Sra. da Glória – 1ª Vara

55

Márcio Willams Chagas Bezerra

16173

Riachuelo

56

Maria Conceição Santos De Almeida

8336

N. Sra. do Socorro – 2ª Vara

57

Maria Irma de Albuquerque Santos

1506

Gararu

58

Maria José Dantas Silva Martins

1549

12ª Vara Cível

59

Maria Rosilene Nunes da Mota Lima

2293

Laranjeiras

60

Michael de Oliveira Batista

10135

Riachuelo

61

Miosótis de Azevedo Resende

15298

N. Sra. da Glória – 1ª Vara

62

Nayanne de Almeida Reinaldo

15139

Frei Paulo

63

Otávio De Aguiar Penalva

17307

Aquidabã

64

Paulo Vieira Santos

1653

Estância - 1ª Vara Cível

65

Priscylla Pinheiro da Silva

7440

14ª Vara Cível

66

Raquel Santos De Santana

8319

Poço Redondo

67

Reinaldo carvalho Gil

9441

N. Sra. do Socorro – 1ª Vara Cível

68

Renata Augusta Prado Manfrim Carvalho

10929

Boquim

69

Renilde Alves

2366

Campo do Brito

70

Riedson da Silva Sandes

3201

Boquim

71

Rodrigo Meneses Cabral

8260

Divisão de Processamento e Cálculos

72

Rodrigo Vasconcelos Lima

15655

Lagarto – 2ª Vara Cível

73

Rosa Catarina Ribeiro Cardoso

15696

Carira

74

Rosely Dortas de Lima

8229

12ª Vara Cível

75

Rosenilza Melo Freitas

16222

Riachuelo

76

Samara Dos Santos Daud Fontes

8451

Laranjeiras

77

Sergio Siqueira de Araujo Filho

15679

Simão Dias – 2ª Vara Cível e Criminal

78

Soraia Mota de Oliveira

15213

Frei Paulo

79

Susana Figueiredo Sobral Cruz

17075

Itabaianinha

80

Svetlana Bonfim Bastos

16266

Simão Dias – 1ª Vara Cível e Criminal

81

Taís Wiltshire Soares do Amaral

11048

Lagarto – 2ª Vara Cível

82

Thais de Melo Ribeiro Silveira

15753

Carmópolis

83

Thiago Paiva Braga

18082

Brejo Grande

84

Vanessa Almeida Santos

7493

N. Sra. do Socorro – 1ª Vara Cível

85

Vanessa Teles Morlin

15533

Aquidabã

86

Vera Cristina Celestino Silveira

18009

Carira

O Des. Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan.

Em suas razões, o Desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. “Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio”, constatou o magistrado.

O Des. Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. “Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada”, concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura.

A Diretoria de Gestão de Pessoas  informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos servidores aptos à remoção Nº 02/2016 para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 02/03/2016 a 04/03/2016 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção Nº 02/2016. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

Quinta, 25 Fevereiro 2016 12:03

Alunos do Senac visitam Arquivo Judiciário

O Arquivo do Judiciário recebeu nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, visita de alunos do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos do Senac. O objetivo do encontro foi o de apresentar aos estudantes conhecimentos sobre a estrutura, organização e funcionamento de um Arquivo profissional.

A visita, guiada pela servidora Vera Lúcia de Carvalho, contou com a participação de 27 alunos acompanhados pela professora Márcia Vasconcelos. “Nos chamou bastante atenção os procedimentos da restauração de documentos danificados”, concluiu a docente.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), através das Corregedorias, encaminharam a realização de Aditivo ao Convênio nº 12/2014 que tem por objeto a comunicação eletrônica entre os dados de ambos os tribunais. Agora, além da troca de informações sobre as condenações em ações de improbidade administrativa e criminais e nas sentenças de Interdição, serão integrados os dados sobre o registro de óbitos.

O Corregedor do TRE/SE, Des. Edson Ulisses, explicou que a ampliação da integração entre os sistemas dos dois tribunais dará mais celeridade no processo de troca de informações. “Na verdade estamos dando continuidade e ampliando um convênio que existe desde 2014. A integração garantirá segurança no tráfego e no conteúdo das informações, servindo para aperfeiçoar ainda mais os serviços da Justiça e o processo eleitoral”, garantiu o magistrado.

Participaram também do encontro, os Juízes Corregedores do TJSE, Cristiano Macêdo e Ana Bernadete de Carvalho Andrade; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura, além de servidores da Corregedoria de ambos os tribunais.

O Juiz convocado da Turma Recursal, João Hora Neto, proferiu decisão monocrática, no dia 22 de fevereiro, em 13 recursos inominados opostos pelo Estado de Sergipe contra decisão do Juizado da Fazenda Pública.  Os recursos tinham como cerne a discussão sobre a natureza jurídica da verba recebida a título de terço ferial, ou seja, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do imposto de renda (IR).

Em suas razões, o magistrado destacou as diferenças conceituais jurídicas das expressões remunerações e indenizações. “Enquanto a verba de remuneração visa satisfazer às necessidades vitais básicas do empregado ou servidor e de seus familiares, tem ela natureza salarial ou vencimental, devendo assim integrar a base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e fiscais. Dita verba importa em aumento patrimonial. Diferentemente, a verba indenizatória apenas recompõe danos ou despesas suportadas, como, por exemplo, diárias, ajudas de custo, despesas de transporte de mobiliário do servidor quando removido ex officio, aviso prévio, valores decorrentes de desapropriação, quantias advindas de atos ilícitos praticados pelo Poder Público em sede de responsabilidade civil, etc”, explicou.

O Juiz sentenciante afirmou ainda, que à luz do Direito Administrativo e do Direito do Trabalho, o abono de férias tem natureza remuneratória uma vez que aumenta o patrimônio do trabalhador ou do servidor, permitindo um melhor desfrute do descanso decorrente do trabalho. “Ele (terço de férias) não repara perdas, mas agrega ou acrescenta patrimônio ao trabalhador/servidor decorrente do seu trabalho, da sua atividade laboral, da sua função pública, a fim de melhor usufruir o período de descanso. O terço ferial é um acessório e deriva sim da atividade principal, do trabalho em si, de sorte que, se o vencimento ou salário representa a remuneração principal, as férias, uma vez preenchidos os requisitos legais, representam um acessório do trabalho ou múnus, com a mesma natureza remuneratória”, concluiu.

Ao final, dando provimento aos recursos do Estado de Sergipe, o magistrado registrou que “o imposto de renda incide sobre renda e proventos, incidindo sobre férias gozadas e respectivos terços constitucionais, conforme sólida e reiterada jurisprudência, com respaldo no art. 43 do CTN, haja vista que o pagamento de férias gozadas ostenta caráter remuneratório e salarial, sujeitando-se assim à incidência do imposto de renda”.

Seguem os números dos recursos: 201501002487, 201501002499, 201501004789, 201501004846, 201501004867, 201501004907, 201501005190, 201501005236, 201501005248, 201501005359, 201501005669, 201501005672, 201501005175.

Em decisão liminar, na Ação de Improbidade Administrativa (Processo nº 201510701875), publicada no dia 15.02, o Juiz Substituto da 7ª Vara Cível, Ricardo Santana, determinou o afastamento da função pública, o bloqueio de bens móveis, imóveis e as contas bancárias e a quebra do sigilo fiscal dos Deputados Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho.

A decisão também determinou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens móveis, imóveis e as contas bancárias dos réus Eliza Maria Menezes, Clarice Jovelina de Jesus, Alessandra Maria de Deus, Edelvan Alves de Oliveira, José Agenilson de Carvalho Oliveira, Nollet Feitosa, Wellington Luiz Góes Silva, Ana Cristina Varela Linhares, Dorgival de Jesus Barreto, Magner Clark Menezes e Manoel Marques Santos Barbosa.

O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se, nesta quinta-feira, 18.02, para discutir e deliberar sobre solicitações que envolvem as políticas de acesso dos usuários internos e externos aos Sistemas Judiciais institucionais do Judiciário estadual sergipano.

O coordenador/gerente da Segurança da Informação, Max Ricardo, iniciou a reunião destacando que a implantação do novo firewall, prevista para esse final de semana.  “Este equipamento é o principal responsável pela segurança do perímetro da rede interna e o ambiente de internet, bloqueando o tráfego de dados indesejados e liberando acessos bem-vindos”, explicou o servidor.

O Comitê está realizando estudo para a elaboração de normatizações que visam padronizar e uniformizar o uso dos sistemas informatizados do TJSE pelos usuários, advogados e órgãos que integram o sistema de Justiça.

Participaram do encontro, a Juíza Auxiliar da Presidência Dauquíria Ferreira; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Diretora de Gestão de Pessoas, Luciana Nobre; o Chefe do Departamento de Obras, Alessandro Vasconcelos, além de servidores que compõem o Comitê.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios (Deprec), em trabalho conjunto com a Diretoria de Modernização e Secretaria de Tecnologia, implantou o Sistema Eletrônico de Expedição e Controle da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A nova ferramenta virtualizada possibilita a expedição e o controle dos pagamentos das RPV’s em todas as unidades judiciárias do Estado, além de permitir o acompanhamento e fiscalização dos pagamentos pela Presidência, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema permite a consulta das RPV’s por vários tipos de filtro, como por exemplo, processos por unidade judiciária, por ente devedor e expedições por ano.

O Juiz Gestor do Deprec, Marcos de Oliveira Pinto, destacou a trabalho integrado das equipes para o desenvolvimento do sistema. “O Deprec, a Diretoria de Modernização e a Secretaria de Tecnologia, por determinação do Des. Luiz Mendonça, empreenderam esforços para criar um sistema informatizado e hábil, que possilitará o efetivo controle das RPV’s e a padronização do Ofício de Requisição de Pequeno Valor, a emissão de guias e os pagamentos realizados”, informou.

O magistrado registrou ainda, que além de otimizar os trabalhos das unidades jurisdicionais, o sistema permitirá que as informações de todo o processamento e o pagamento das RPV’s sejam armazenados no banco de dados do TJSE. “O diferencial é que as informações estarão disponíveis para consulta permanente e dispensará qualquer encaminhamento de dados de maneira física”, completou.

A autorização para implementação do sistema foi realizada pela Portaria nº 11/2016 – GP1 e o procedimento para a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor estão estabelecidos pela Portaria nº 15/2016 – GP1. A partir do dia 01.03.2016, a expedição dos ofícios requisitórios somente serão admitidas por meio do sistema eletrônico.

O que é RPV?

A RPV é a sigla que significa “Requisição de Pequeno Valor”.

É uma espécie de requisição de pagamento que faz o Juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

O Valor da RPV é estipulada por Lei de cada ente, União, Estados e Municípios.

Desde o dia 15 de fevereiro, a Vara Criminal da Comarca de São Cristóvão é a primeira unidade criminal do Nordeste a iniciar procedimentos e processos criminais de forma 100% eletrônica. A implantação do Processo Criminal Eletrônico no Poder Judiciário é prioridade da gestão do Des. Luiz Mendonça e do Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, presidido pela Desª Elvira Maria de Almeida Silva. A previsão é de que até o final do primeiro semestre todas as unidades criminais estejam virtualizadas.

Segundo o Juiz Titular da Vara Criminal de São Cristóvão, Antônio Cerqueira de Albuquerque, o projeto-piloto e as experiências da implantação em São Cristóvão serão utilizadas para que a virtualização das demais unidades criminais seja mais célere e eficiente. “Desde segunda-feira, 15 de fevereiro, as ferramentas dos sistemas estão em funcionamento. A partir de agora, o processo criminal estará disponível para partes e advogados diretamente por meio eletrônico, não necessitando o deslocamento para o ambiente do fórum para ter acesso aos autos. Os atos do processo serão migrados para o meio eletrônico e realizados de forma automática pelo sistema, garantido segurança e celeridade”, explicou o magistrado.

De acordo com o cronograma de implantação, as Varas Criminais de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju serão as próximas a serem virtualizadas e até junho/2016 todas as unidades criminais do Judiciário estadual sergipano estarão tramitando as ações penais por meio 100% eletrônico.

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