Luciano Freire Araújo
Presidente do TJSE participa de cerimônia para retirada de nomes ligados à ditadura de escolas estaduais e do estádio de Itabaiana
O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Luiz Mendonça, participou nesta quinta-feira, 14.01, da cerimônia de assinaturas de decretos que alteram a denominação de três escolas estaduais e do estádio de futebol de Itabaiana. A mudança nos nomes dos equipamentos públicos atende a recomendação da Comissão Nacional da Verdade para que sejam retirados os nomes de pessoas ligadas à ditadura militar de prédios públicos, ruas, praças, logradouros, etc.
Com a assinatura dos decretos, os Colégios Estaduais Presidente Médici, Castelo Branco e Costa e Silva passarão a se chamar respectivamente Nelson Mandela, Paulo Freire e Professor João Costa. O Estádio Estadual de Itabaiana, que também se chamava Presidente Médici, será denominado Etelvino Mendonça, que é pai do Des. Luiz Mendonça.
O Presidente do TJSE reputou a solenidade para alterações de nomes ligados à ditadura militar de grande importância para Sergipe. “Este ato do Governador Jackson Barreto simboliza a vitória daqueles que sempre lutaram pela liberdade, artes, esportes e pela democracia. Agradeço, não só pela homenagem a meu pai, mais como sergipano pela subtração dos nomes de pessoas que representam a tortura e a vergonha dos prédios públicos em nosso Estado”, comentou o Des. Luiz Mendonça.
O Governador Jackson Barreto explicou que a retirada dos nomes dos ex-presidentes não é um ato de vingança e revanchismo. “Estamos atendendo na íntegra a uma recomendação da Comissão Nacional da Verdade e contando a verdadeira história para as futuras gerações. A escolha do nome do ex-prefeito Etelvino Mendonça para denominar a principal praça esportiva do interior de Sergipe se deu pelo fato dele ser um grande desportista e o homem que levou a primeira bola de couro para Itabaiana. Além disso, o terreno onde foi construído o estádio foi doado pelo próprio Etelvino. Agora Itabaiana terá o ‘Mendonção’”, comemorou o Chefe do Executivo.
Projeto pioneiro permitirá que população informe se réus estão descumprindo restrições judiciais
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, recebeu nesta quarta-feira, 13.01, a visita do Secretário de Segurança Pública (SSP) Mendonça Prado para assinatura do Termo de Cooperação Técnica para utilização do Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Alternativas Penais (Cifap).
Cifap é o nome de um projeto inédito no Brasil, criado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, através do qual tanto a polícia quanto qualquer cidadão poderá consultar, pela internet, se uma pessoa que foi condenada ou responde processo criminal na Justiça está descumprindo alguma restrição judicial.
“Digamos que uma pessoa tenha sido presa ou condenada por algo, mas está em liberdade. Geralmente, ela tem algum tipo de restrição, como não poder frequentar certos locais, se recolher à noite, ser proibida de deixar a cidade onde reside. Pelo site do Tribunal, qualquer cidadão pode fazer uma consulta rápida, verificar se aquela pessoa que está em atitude suspeita possui alguma restrição e, assim, informar à polícia sobre o aparente descumprimento”, explicou Diógenes Barreto, Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE. A denúncia pode ser anônima.
O Presidente do TJSE explicou que o Cifap é uma contribuição do Judiciário para a segurança pública em Sergipe. “Estamos sempre, de forma integrada, tentando criar sistemas que ajudem a combater a violência que assola o nosso Estado. O Cifap será uma ferramenta a mais para contribuir com o trabalho de controle social realizado pela SSP”.
Em suas abordagens de rotina, a polícia também identificará mais facilmente situações que podem configurar descumprimento de obrigação judicial. Através de smartphones, tablets ou computadores, os agentes policiais poderão realizar consultas ao Cifap utilizando o Portal Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe. Verificado o descumprimento da medida, o agente policial enviará, eletronicamente, à Justiça o Auto de Constatação de Descumprimento (ACD) através do Portal Criminal.
Segundo o Secretário de Segurança, Mendonça Prado, “a utilização do Cifap será muito importante para o trabalho integrado das polícias”. “É com alegria que assinamos este convênio com TJSE, o sistema será de grande valia para a segurança pública em Sergipe”.
“Achei um projeto ótimo, pois teremos um controle maior sobre qualquer pessoa posta em liberdade, condenada ou não. O sistema demonstrará se ela ainda permanece sendo nociva à comunidade e se a reprimenda surtiu efeito. É uma excelente garantia da aplicação da lei”, elogiou Everton Santos, Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Sergipe.
A partir da criação do Cifap, as Polícias Civil e Militar passarão a utilizar o Portal Criminal do TJSE não só para tramitação de mandados de prisão e alvarás de soltura, mas também para consulta às restrições penais e envios dos ACD’s.
Participaram também do encontro para a assinatura do Termo, o Des. Edson Ulisses Melo; o Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Diretora de Modernização, Alinne Moraes; o servidor e um dos responsáveis pela criação do Cifap, Tiago Porto; a Consultora de Licitações e Contratos, Simielle Barros; o Delegado-Geral em exercício, Paulo Ferreira; o Comandante da Polícia Militar, Cel. Maurício Iunes; e o Delegado Cássio Viana.
As obrigações que constarão no Cifap são as seguintes:
- Proibição ou frequência a determinados lugares
- Proibição de indiciado ou acusado manter contato com determinada pessoa
- Proibição de ausentar-se da Comarca
- Recolhimento domiciliar investigado ou acusado no período noturno e nos dias de folga
- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
- Monitoração eletrônica
TJSE empossa novo Juiz Substituto
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, deu posse nesta quarta-feira, 13.01, ao Bel. Anderson Clei Santos no cargo de Juiz Substituto do TJSE, aprovado no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2007 GP e homologado em sessão do Tribunal Pleno de 04.02.2009.
O novo magistrado é natural de Itabaiana e viveu boa parte da sua vida na cidade de Pedra Mole. Foi servidor efetivo do TJSE no cargo de Técnico Judiciário e até a sua posse como juiz exerceu a função de Defensor Público.
O Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, afirmou ser uma alegria dar posse para mais um colega magistrado. “Parabenizo também a família e sei que o Dr. Anderson contribuirá para manter o Judiciário sergipano como um dos melhores do país”.
Para o novo magistrado do TJSE, ingressar em um tribunal com reconhecimento nacional e de excelência é muito importante para o desenvolvimento do seu trabalho como juiz. “Como diz o meu amigo Fernando Luís, que também é juiz, estou voltando para casa, já que fui servidor do TJSE. Desejo na minha jornada como magistrado ouvir muito, partes, advogados, defensores para sempre solucionar os conflitos, quando for possível, de forma conciliatória com prevê o novo CPC”, explicou o Dr. Anderson Clai.
Além dos familiares e amigos do novo Juiz, participaram da cerimônia de posse, os Desembargadores Roberto Porto, Elvira Almeida Silva e Edson Ulisses; o Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto; o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos Pinto; os Juízes Corregedores, Marcelo Campos e Cristiano Macedo Costa; o Presidente e o Vice da Amase, Gustavo Plech e Roberto Alcântara e o Juízes Gilson Felix e Maria Angélica França.
Abertura de Inscrições e Convocação – Curso de CUSTAS PROCESSUAIS na modalidade a distância
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de CUSTAS PROCESSUAIS, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância. A Ejuse, informa ainda que estão abertas as inscrições para o referido curso.
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Curso: |
CUSTAS PROCESSUAIS, na modalidade a distância |
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Período: |
18 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 |
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Inscrição: |
12 a 18 de janeiro de 2016 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e com o nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Chefe de Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira, Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Gestão Pública. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO I 1 – FERD 2 – Custas Judiciais MÓDULO II 1 – Da Assistência Judiciária Gratuita 2 – Depósito Judicial de Valores 3 – Devolução de Custas Processuais 4 – Aquisição e uso dos Selos de Autenticidade 5 – Tabela de Custas Atual MÓDULO III 1 – Pagamento de Custas e Certidões 2 – Depósito Judicial de Valores 3 – Composição das Guias de Recolhimento 4 – Guia de Recolhimento Criminal 5 – Recolhimento do Pagamento de Pena de Multa Aplicada pelos Juizados Criminais 6 – Devolução de Custas Processuais 7 – Soluções de Problemas com as Guias de Recolhimento 8 – Papel das Escrivanias na Arrecadação das Custas Processuais 9 – Custas Processuais 10 – Repasse das Custas Processuais |
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Vagas: |
Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados
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NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
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1 |
Amanda Marques Barbosa Ferreira |
18066 |
Arauá |
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2 |
Ana Paula Bezerra Poncin |
18026 |
Umbaúba |
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3 |
Andréa Leite Torres |
18072 |
Tobias Barreto |
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4 |
Antônio Cícero da Cunha Neto |
18034 |
Nossa Senhora da Glória |
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5 |
Antônio Manoel Barreto Costa Bomfim |
18077 |
Boquim |
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6 |
Arnon Barbosa de Queiroz |
18096 |
Boquim |
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7 |
Bruna Karoline Alves Ribeiro |
18017 |
Umbaúba |
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8 |
Bruno Lima Lobão Bittencourt |
18094 |
Simão Dias |
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9 |
Carol Cristine Villar Nunes |
18016 |
Riachão do Dantas |
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10 |
Carolina Mattos Goes |
18010 |
Simão Dias |
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11 |
Danilo José Siqueira Secundo |
18014 |
Arauá |
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12 |
Edivânia Neris Alves |
18027 |
Aquidabã |
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13 |
Elder Prudente Barbosa Filho |
18090 |
Indiaroba |
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14 |
Eliane Monteiro Santos Silveira de Azevedo |
18065 |
Jaboatã |
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15 |
Gabriel Moura de Sá |
18045 |
Itabaianinha |
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16 |
Gladston Batalha de Gois Junior |
18032 |
Nossa Senhora das Dores |
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17 |
Gllens Lima da Silva |
18070 |
Porto da Folha |
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18 |
Helton Dhalysson Oliveira Porto |
18068 |
Graccho Cardoso |
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19 |
Herick Santos Santana |
18015 |
Capela |
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20 |
Heros Alencar de Andrade |
18031 |
Capela |
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21 |
Itamar Fonseca da Silva |
18071 |
Carira |
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22 |
Ives Tavares Gonçalves Santos |
18093 |
Tobias Barreto |
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23 |
Julyana Porto De Carvalho Braga |
18021 |
Aquidabã |
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24 |
Karen Patrícia Barros de Brito Freire |
18091 |
Neopólis |
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25 |
Karine Oliveira Leite |
18012 |
Canindé |
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26 |
Luno Prata Fraga Resende |
18025 |
Ribeirópolis |
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27 |
Marcos Antônio Moura de Oliveira Junior |
18024 |
Indiaroba |
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28 |
Maxwell Dantas Lima |
18033 |
6º JeCível |
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29 |
Nilton Dória Dos Anjos Junior |
18080 |
Simão Dias |
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30 |
Paulo Henrique Dos Santos Mascarenhas |
18030 |
Cristinápolis |
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31 |
Rafael Meira Lopes Queiroz |
18018 |
Cristinápolis |
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32 |
Raimundo Erivan Morais Ximenes Filho |
18067 |
Poço Redondo |
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33 |
Raísa Reis Oliveira |
18029 |
Umbaúba |
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34 |
Rodrigo Nery Silva Lima |
18023 |
Aquidabã |
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35 |
Samuel Dalvo Segundo |
18044 |
Pedrinhas |
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36 |
Saulo Goés Pinto |
18042 |
Itabaianha |
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37 |
Simone Maria da Silva |
18043 |
Tobias Barreto |
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38 |
Tayane Anjos Silva |
18020 |
Arauá |
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39 |
Thiago Paiva Braga |
18082 |
Brejo Grande |
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40 |
Thiago Santos Mutti |
18019 |
Umbaúba |
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41 |
Vera Cristina Celestino Silveira |
18009 |
Carira |
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42 |
Viviane Spencer Hartmann Monteiro |
18081 |
Japoatã |
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43 |
William Candido Gomes |
18022 |
Propriá |
Arquivo Judiciário realiza treinamento para servidores do TRT/20
O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou entre os dias 09 e 18 de dezembro de 2015, treinamento sobre “Métodos e Técnicas da Higienização e Conservação de Documentos”. O curso foi ministrado pela servidora lotada na Divisão de Memória Judiciária, Vera Lúcia Souza de Carvalho e contou com a participação de servidores da Justiça do Trabalho e do TJSE.
A capacitação faz parte de convênio assinado, em outubro de 2015, pela Justiça estadual sergipana com o TRT da 20ª Região para que os servidores da Justiça do Trabalho utilizem o laboratório de Higienização e Restauro de Documentos do Arquivo do Judiciário sergipano. Além disso, o Termo de Cooperação prevê o desenvolvimento de técnicas e métodos de preservação e conservação de documentos ou informações que fazem parte do arquivo permanente, constituindo patrimônio histórico e arquivístico de ambos Tribunais.
Segundo a Chefe da Seção de Arquivo Geral do TRT 20ª, Maria de Lourdes Souza, “esse treinamento foi de suma importância para melhor conservação dos documentos do nosso Arquivo, além do conhecimento de novas técnicas que iremos por em prática em nosso setor, como também fazermos novos treinamentos sobre restauração”.
A Diretora do Arquivo Judiciário, Alessandra Curvelo Lemos, ressaltou a importância do apoio do Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, para a realização do curso. “O objetivo é disponibilizar o Arquivo Judiciário para novos treinamentos para todos os Órgãos que porventura manifestem interesse”, explicou.
Lista definitiva de servidores aptos à remoção nº 06/2015
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos servidores aptos à Remoção nº 06/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 11 de janeiro de 2016, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça, térreo.
A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção Nº 06/2015.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Obras na fachada do Palácio da Justiça: acesso pela rua Pacatuba
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, diante do risco de acidentes por conta de possível deslocamento de placas de mármore, serão iniciadas no dia 19 de dezembro de 2015 as obras de recuperação da fachada do Palácio da Justiça – Tobias Barreto de Menezes. A previsão é de que os serviços tenham uma duração de 06 (seis) meses.
Durante o período de recuperação da fachada, o acesso ao Tribunal de Justiça será realizado pela rua Pacatuba. A Presidência solicita ainda a compreensão dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, pelo possível incômodo que as obras poderão ocasionar como barulho, poeira e demais contratempos.
Fórum Gumersindo Bessa: manutenção no ar-condicionado entre 7 e 10 de janeiro
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa a magistrados, servidores e jurisdicionados que a central de ar-condicionado do Fórum Gumersindo Bessa estará em manutenção entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2016. A Presidência do TJSE pede a compreensão de todos pelos transtornos ocasionados.
Desembargador suspende liminar que determinava o pagamento da gratificação natalina dos servidores aposentados do Judiciário sem parcelamento
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, atendendo ao pedido de Suspensão de Segurança realizado pelo Sergipeprevidência, suspendeu a execução da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (MS) nº 201511801868, ingressado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindijus) contra ato do Diretor do Sergipeprevidência, que determinava a autoridade coatora se abster de praticar qualquer parcelamento das gratificações natalinas e efetuasse o pagamento para os servidores aposentados do Poder Judiciário até o próximo dia 20.12.
Com as mesmas razões indicadas para suspender a liminar no processo referente aos servidores públicos vinculados ao Sintasa, o magistrado destacou que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
O Des. Luiz Mendonça ponderou que a situação apresentada merece uma análise cautelosa em razão da natureza dos interesses envolvidos. “A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores sociais albergados pela Carta Magna como saúde, educação, segurança que estão intrinsecamente ligados ao direito mais elementar de todos, o direito à vida. Não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de recursos para o pagamento dos proventos dos aposentados filiados a outros sindicatos, que têm idêntica natureza. A prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo”, explicou.
Ao final, o magistrado afirmou que é forçoso registrar, mais uma vez, que não me cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar, cabendo-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92. “Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”, concluiu o Desembargador-Presidente.
TJSE suspende liminar que determinou o pagamento do 13º salário até o dia 20.12 para os servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, suspendeu a execução a decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 201511801877, que determinava o pagamento do 13º salário para os servidores públicos estaduais até o próximo dia 20.12.
Em suas razões, o magistrado destacou que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
O Des. Luiz Mendonça ponderou que a situação apresentada merece uma análise cautelosa em razão da natureza dos interesses envolvidos. “A crise econômica que assola o país é pública e notória, mais que isso, está afetando toda a população nacional direta ou indiretamente em todos os setores sociais albergados pela Carta Magna como saúde, educação, segurança que estão intrinsecamente ligados ao direito mais elementar de todos, o direito à vida. Não se está aqui discutindo a natureza da verba alimentar discutida, mas o grave prejuízo que o cumprimento da decisão causará à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicará na falta de verba para o pagamento do salário dos trabalhadores filiados a outros sindicatos, que tem idêntica natureza. A prudência impede, na situação de fragilidade por que passa o país, que se aprecie em uma cognição sumária o peso desses valores de forma tão abrupta, mormente, quando é fixado um prazo tão exíguo e uma multa tão vultuosa”, explicou.
Ao final, o magistrado afirmou que é forçoso registrar, mais uma vez, que não me cabe analisar o acerto ou desacerto da decisão de primeiro grau, ou mesmo entrar no mérito da liminar, cabendo-me, apenas, analisar o preenchimento dos requisitos constantes no art. 4º da Lei nº 8.437/92. “Registre-se ainda, que o efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizarão da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”, concluiu o Desembargador-Presidente.




