Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Arquivo Judiciário recebeu, nesta segunda-feira, 25/04, visita de alunos do curso de História e Geografia da Universidade Federal de Sergipe 9UFS). Na oportunidade, os 18 alunos, acompanhados pela professora Fabrícia Santos, conheceram a organização e processos inerentes ao arquivo judiciário como parte das atividades de extensão do minicurso "Fontes históricas e pesquisa geográfica”, uma ação entre o PPGEO, UFS, DGEI/UFS e o GPECT/UFS.

Segundo a Professora, o que mais chamou a atenção foi a pesquisa histórica e suas possibilidades de diálogo com a geografia na perspectiva do Arquivo Judiciário. A visita foi guiada pela servidora Vera Carvalho.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20.04, recebeu nos autos dos Procedimentos Investigatórios Criminais de nºs 201500114334 e 201500120699, por unanimidade, denúncias ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o Deputado Estadual José Valmir Monteiro. A partir de agora, o parlamentar é réu nas ações que tratam de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato, supostamente praticados quanto do exercício no cargo de Prefeito do Município de Lagarto.

Inicialmente, a relatora, Desª Elvira Maria de Almeida Silva, em ambos os procedimentos, reconheceu a competência do TJSE para processar e julgar os deputados estaduais no exercício do mandato parlamentar. “É cediço que a denúncia acusatória deve observar os ditames contidos nos arts. 41 e 395, do Código de Processo Penal. Observo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público descreve, em princípio, do tipo incriminador em causa e amolda-se aos elementos do art. 89, da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal”, afirmou a relatora.

A magistrada informou também que o acusado, quando Prefeito de Lagarto, firmou contratos de prestação de serviço com bandas para a realização de shows musicais. “Conforme se infere na peça acusatória o TCE declarou a ilegalidade da contratação, sob o fundamento de que não houve justificativa adequada do preço contratado e contrariedade inserta no art. 25, III, da Lei 8.666/93”.

Além disso, a relatora constatou que havia divergência a maior entre o valor dos cachês das bandas contratadas com o valor do contrato efetivamente pago, configurando superfaturamento. “Há indícios de que a quantia (a maior) seria rateada entre o denunciado e os representantes das empresas contratadas, conduta que se amolda ao fato típico previsto no art. 312 do CP”, explicou.

Ao final, a magistrada, acompanhada pelo Colegiado, recebeu as denúncias pela prática, em tese, das condutas tipificadas no art. 89, caput da Lei 8.666/93 em concurso material com o art. 312, caput do CP, cumulado com os arts. 61, II, “g” e 62, I, uma vez que observados os requisitos legais previstos no art. 41, do CPP e “ausentes quaisquer das situações que ensejem a absolvição sumária do denunciado”.

Terça, 19 Abril 2016 11:46

Convocação – Curso sobre o MENTORH

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso sobre o MENTORH, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas.

Curso:

MENTORH

Período:

02 a 06 de maio, 16 a 20 de maio e 06 a 10 de junho

Horário:

14 às 18 horas

Local:

Laboratório do 7º andar - EJUSE - Anexo II

Público-alvo:

Servidores lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas

Carga horária:

108 horas/aula

Entidade Facilitadora:

OSM

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Diretoria de Gestão de Pessoas

Conteúdo programático:

Dados Funcionais / Registro Funcional / Tempo de Serviço / Ferramentas / Folha de Pagamento / Tabelas Básicas e Cadastrais / Tabelas Salariais e Financeiras / Frequência

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ACÁCIO JIOMAR DOS REIS SANTOS

1138

Div. de Pagamento e Registro

2

ADRIANA FRAGA SANTOS

16339

Coord. de Gestão

3

ALINE SORAYA BRITO ROCHA

10879

Div. de Alocação e Avaliação

4

ANA ANGÉLICA DOS SANTOS OLIVEIRA

7742

Dir. de Gestão de Pessoas

5

ANA IZABEL MOURA SANTOS

1466

Setor de Estágio

6

ANETE OLIVEIRA PASSOS DE ARAÚJO

3852

Setor de Movimentação e Registro

7

CECILIA ÁUREA AMORIM DE ALBUQUERQUE

1032

Setor de Movimentação e Registro

8

DENILSE BARBOSA DE MENDONCA ROMEIRO

3250

Div. de Direitos e Deveres

9

EDISON FRANCISCO DE CARVALHO

1949

Dir. de Gestão de Pessoas

10

ELIANA MOURA DE AZEVEDO

923

Setor de Estágio

11

ÉLIDA MARIA LIMA MACHADO MORAIS

14494

Div. de Direitos e Deveres

12

ELINE CABRAL VIEIRA VASCONCELOS

7101

Setor de Movimentação e Registro

13

FÁBIO JOSÉ SOARES OLIVEIRA

7489

Dir. de Gestão de Pessoas

14

FERNANDA MAYNARD RESENDE

7042

Div. de Alocação e Avaliação

15

JULIE MAROZZI CABRAL

2480

Div. de Pagamento e Registro

16

KÁTIA SANTOS DE CASTRO

1582

Div. de Pagamento e Registro

17

LUCIANA MORAES CARVALHO BRANDÃO

10278

Setor de Movimentação e Registro

18

LUCIANA NOBRE SILVA BRANDÃO

14937

Dir. de Gestão de Pessoas

19

MARIA EDILENE SANTOS

820

Dir. de Gestão de Pessoas

20

MARLY SOBRAL FEITOSA

8018

Dir. de Gestão de Pessoas

21

PATRICIA VALERIA DE SOUZA RODOMAR

7867

Div. de Pagamento e Registro

22

REGINA CÉLIA DE JESUS

10191

Div. de Pagamento e Registro

23

ROSANE REZENDE CARDOSO

2367

Div. de Alocação e Avaliação

24

SIMONE LIMA PEREIRA

4376

Dir. de Gestão de Pessoas

25

SIMONE LUDUVICE RODRIGUES

802

Div. de Direitos e Deveres

26

TÂNIA DENISE DE CARVALHO DORIA FONSECA

2653

Dir. de Gestão de Pessoas

27

TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE

15808

Dir. de Gestão de Pessoas

28

THAÍS ROLEMBERG GÓIS MACHADO

10331

Setor de Movimentação e Registro

A Divisão de Alocação da Diretoria de Pessoas do TJSE, informa alteração do local da Audiência Pública de Remoção Edital 03/2016. A Audiência será realizada no dia 25.04.2016, às 15:00h no Auditório da Escola Judicial de Sergipe - Anexo I - 7º Andar.

Terça, 19 Abril 2016 11:07

TJSE lança novo Portal da Biblioteca

Já está disponível para todos os usuários, o novo Portal da Biblioteca do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Todo repaginado, mais leve e ágil, design arrojado e informativo, traz diversas atualidades do direito, com acesso à jurisprudência, além de legislação e as novas aquisições de doutrina e periódicos.

No portal, o usuário pode acessar o acervo e autores, com mais praticidade e comodidade. Os usuários cadastrados podem fazer reserva e consulta pelo próprio site. São livros de Direito Penal, Processo Penal, Civil, Ambiental, Urbanístico, Administrativo, Constitucional, entre outros.

Este canal da Biblioteca Central Des. Gervársio Prata e da Setorial (Fórum Gumersindo Bessa) é uma excelente ferramenta que o TJSE disponibiliza aos operadores do direito e público geral. Basta acessar www.tjse.jus.br, no Menu Principal/Portais/Biblioteca.

É importante lembrar que o acesso aos livros digitais é para todos os servidores (bastando cadastrar a senha no portal) e a retirada de livros físicos é exclusiva para magistrados e assessores do TJSE. Aos advogados, estudantes, demais operadores do Direito e o público em geral, os livros são liberados para consulta e pesquisa na própria biblioteca.

O Arquivo do Judiciário recebeu nesta segunda-feira, 18.04, visita de alunos do curso de Direito da Fanese da disciplina Sociologia e Antropologia Jurídica. Na oportunidade, os 32 alunos, acompanhados pelo Prof. Cleverton Barros, adquiriram conhecimentos sobre a estrutura, organização e funcionamento de um Arquivo Judiciário profissional.

A visita, guiada pela servidora Vera Lúcia de Carvalho, mostrou os diversos serviços prestados e a importância do Arquivo Judiciário para pesquisa e para uso dos futuros bacharéis em Direito. O aluno Lucas Santos afirmou que “lhe chamou atenção a parte de preservação e restauração dos documentos”.

Comitê Gestor do Planejamento Estratégico (PE) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se, nesta sexta-feira, 15.04, para a realização da 23ª Reunião de Análise Estratégica (RAE) e a primeira em 2016. Neste primeiro encontro foi apresentado o trabalho do Comitê para os novos gestores, atualizada as informações sobre os Projetos Estratégicos em andamento, demonstração sobre o Macrodesafio de Execuções Fiscais e Cíveis, além da apresentação das iniciativas desenvolvidas pelo TJSE para a adequação ao novo Código de Processo Civil.

A RAE foi aberta pela Presidente do Comitê Gestor, Desª. Iolanda Guimarães, que informou a todos que este é o ano da execução da estratégia. “Em 2015, que foi o primeiro ano do novo ciclo, preparamos o TJSE na parte dos Macrodesafios. Agora, iremos executar os projetos, as ações e os programas para que sejam atingidos os nossos objetivos estratégicos. Estamos hoje com a Desª. Elvira Almeida, que preside o Comitê de Priorização do 1ª Grau, para acompanhar o PE, que está alinhado com o Macrodesafio respectivo”, comentou a magistrada.

Em seguida, foi realizada, pela Diretora de Planejamento do TJSE, Sunnie Grace Nascimento, uma apresentação sobre o andamento de todos os 11 Macrodesafios e a construção e etapas para a implementação da 8ª Pesquisa de Satisfação do Judiciário, que será iniciada no dia 10.05. “Um dos focos desse encontro foi apresentar ao Comitê Gestor os impactos do novo CPC nos Macrodesafios e as iniciativas implementadas para adequá-los à nova legislação”, explicou a servidora.

Ao final, o Comitê deliberou sobre a data do VIII Encontro Anual do Planejamento, que acontecerá no dia 28 de agosto, a indicação, pelos gestores dos Macrodesafios, do gerentes de projetos e a atualização, sempre do dia 15 de cada mês, dos projetos estratégicos no sistema eletrônico de acompanhamento.

“Em um momento de crise, como esta em que o país passa, é fundamental possuir um Planejamento Estratégico consolidado. Com um alicerce sólido é mais tranqüilo fazermos os ajustes necessários para continuar a manter o Judiciário sergipano como um dos melhores do Brasil”, concluiu Desª Iolanda Guimarães.

Foi publicada no Diário da Justiça de Sergipe de ontem, 14/04, a Portaria nº 29/2016 GP1 – Normativa, que disciplina a transferência em favor das entidades devedoras/entes federados de 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais Estados e Municípios sejam partes, conforme a Lei Complementar Federal n° 151, de 05 de agosto de 2015.
Segundo o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (DPREC), Marcos Pinto, a Portaria visa regulamentar a destinação dos recursos existentes em contas de depósitos judiciais nos quais os entes devedores sejam parte, limitado a 70% do seu motante.  "É importante salientar que portaria define que os valores transferidos das contas de depósitos judiciais vão direto para o pagamento dos precatórios daquele ente devedor. No entanto, é necessário que o ente devedor cumpra todo o procedimento previsto na portaria baixada pela Presidência do Tribunal de Justiça, com estrita observância dos requisitos exigidos pela Lei Complementar 151/2015", explicou o magistrado.
É importante também o registro que a Portaria atende o contido na Nota Técnica 01/2015 da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, bem como obedece a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 0005051-94.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Portaria estabelece que os bancos depositários oficiais deverão gerenciar o fundo de reserva. Eles também devem fornecer ao TJSE, através do Departamento de Precatórios, até o quinto dia útil de cada mês, um arquivo em meio eletrônico com a movimentação financeira ocorrida no mês anterior, contendo a relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos, bem como informações discriminadas dos resgates para pagamento aos depositantes, da recomposição e do saldo do fundo de reserva.
Essa relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos deverá conter a identificação do depositante e do favorecido; o número do processo judicial ou administrativo a que se refere; o órgão jurisdicional ou administrativo a que estiver vinculado; o número da conta e o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira.
Os recursos, até o limite do valor da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício atual e nos exercícios anteriores, serão transferidos para a(s) conta(s) de depósito(s) de pagamento de precatórios judiciais do respectivo ente federativo, sob responsabilidade da Presidência do TJSE, cujo(s) número(s) e forma de depósito serão comunicados aos bancos depositários oficiais também pela Presidência do TJSE, através de ofício a ser encaminhado pelo Departamento de Precatórios após a publicação da habilitação.
Ainda conforme a Portaria, compete ao Departamento de Precatórios do TJSE disponibilizar no seu site a relação de precatórios devidos pelos entes federativos, administrações diretas e indiretas, discriminando a situação de cada um relativo à lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no ano; se remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e se está cumprindo os repasses calculados pela Receita Corrente Líquida (RCL).

O Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Estância, Daniel de Lima Vasconcelos, em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP), de nº 201550000319, ingressada pelo Ministério Público, determinou, entre outros comandos, que o Estado de Sergipe implemente, em até 12 meses, os serviços de UTI e de Ortopedia no Hospital Regional de Estância. O magistrado, em caso de descumprimento, determinou também multa diária no valor de R$ 200,00, a ser suportada pessoalmente pelo Chefe do Executivo Estadual.

Em suas razões, o Juiz afirmou que constatada a indevida manipulação da atividade financeira, ao ser, por exemplo, contemplado na Lei Orçamentária interesse de menor vulto em detrimento de dever primordial que não está sendo observado pelo Poder Público, não pode servir a cláusula da reserva do possível como escudo capaz de impedir a atuação do Judiciário. “Quando um dever de maior envergadura - saúde, por exemplo - não estiver sendo cumprido regularmente sob a alegação de ausência de recursos e se vislumbrar, na espécie, que existem recursos destinados a atividades menos relevantes - publicidade governamental, por exemplo - capazes de atender à citada carência, não servirá de justificativa a cláusula da reserva do possível”, explicou.

O Magistrado destacou que em relação à prova da impossibilidade financeira ou técnica para a implementação dos serviços de - colocar em efetivo funcionamento a Unidade de Terapia Intensiva – UTI e restabelecer o funcionamento do Setor de Ortopedia -, a Fundação requerida admitiu em sua contestação que os referidos serviços ainda não foram implementados por ausência de condições financeiras e técnicas para tanto. “Procedendo-se a uma análise dos autos não se pode admitir que tais assertivas por si só sejam suficientes para demonstrar a impossibilidade alegada pela parte ré. Cumpre ressaltar, ademais, que nem sequer teve a parte ré o interesse de arrolar algum especialista da área para ser ouvido em Juízo com a finalidade de demonstrar a impossibilidade da implantação dos mencionados serviços”.

Ao final, o Juiz informou que o Estado de Sergipe deve prestar diretamente ou contratar alguma entidade para prestar os serviços em questão no Hospital Regional de Estância. “De outro lado, cumpre frisar que devem os serviços em questão serem prestados segundo as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Ademais, a fim de inibir eventual descumprimento da presente decisão, deve-se fixar uma multa diária para a hipótese de inobservância da tutela antecipada deferida”, concluiu.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, e o Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, instalaram quarta-feira, 13.04, o Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania – Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit/Itabaiana (Cejusc/Unit/Itabaiana) na cidade de Itabaiana.

A inauguração de mais uma unidade do Cejusc em uma Comarca do Interior sergipano materializa a assinatura de um termo de cooperação para a realização de conciliações e mediações pré-processuais pelos alunos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do curso de Direito da Unit em diversos campi da instituição de ensino. Um dos principais objetivos da parceria é contribuir para a diminuição da demanda de processos, já que no local serão solucionados casos da área cível, a exemplo dos relacionados ao direito de família e do consumidor, através de acordos homologados diretamente pela Justiça.

O Desembargador Luiz Mendonça afirmou que a parceria com a Unit coloca em um mesmo projeto o ensino jurídico e a prática forense.  “Além do compromisso de proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere, juntamente com Cejusc/Unit/Itabaiana, buscamos diminuir a litigiosidade sendo um instrumento de pacificação social. Natural de Itabaiana, orgulho-me da inauguração desse Cejusc ciente de que será de significativa relevância para uma terra em que a arte do comércio e do desenvolvimento correm nas veias dos seus filhos. É importante, nesse momento, parabenizar o Professor Uchôa que construiu uma estrutura para o Cejusc/Itabaiana que não se encontra igual em nenhum outro Estado da federação”, enfatizou o Desembargador Luiz Mendonça.

O Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, agradeceu a visão e o compromisso do Des. Luiz Mendonça com a conciliação. “A universidade está reiterando seu compromisso primeiro com a qualidade de ensino para nossos alunos e, segundo, dando as mãos para a Justiça para ver se conseguimos diminuir a demanda de processos nas Varas. O Desembargador Luiz Mendonça está de parabéns porque se preocupa com os mais carentes, com aqueles que não têm condições de bancar um advogado de renome”, acrescentou o reitor.

O TJSE está finalizando a capacitação de 18 alunos do curso de Direito da Unit em Itabaiana e 02 professores supervisores para realizarem as audiências de conciliação/mediação e para utilização do sistema eletrônico. A expectativa é que o Cejusc/NPJ da Unit em Propriá realize até 500 audiências de conciliação/mediação por mês.

Segundo o Coordenador do curso de Direito da Unit em Itabaiana, com as conciliações/mediações abriremos outra frente, na medida em que agora, antes de ingressar com as ações, chamaremos as pessoas para que elas tentem se entender e que os acordos sejam diretamente homologados pelo Judiciário”, explicou o professor.

O Juiz Coordenador do Cejusc/Itabaiana, Herval Vieira, informou que a criação dos Cejuscs atendem a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e agora com a ênfase dada pelo novo CPC à conciliação e mediação. “Com o Cejusc de Itabaiana iremos estimular a cultura e a prática da conciliação e, assim, esperamos reduzir o número de demandas judiciais. As partes terão a oportunidade de extrajudicialmente, antes mesmo de ingressar com qualquer tipo de ação, de compor o seu litígio”.

Através da parceria TJSE/Unit funcionam e atendem à população os Cejuscs/NPJs da Unit em Aracaju, Estância, Propriá e  Itabaiana. Participaram também do evento, os Juízes Pablo Moreno Carvalho da Luz e Taiane Danusa Gusmão; além do prefeito de Itabaiana, Valmir Santos Costa e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, dep. Luciano Bispo.

Página 161 de 260