Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 30.05, denegou o Habeas Corpus - HC 385/2011, e manteve a prisão preventiva de Lênia Feitosa Vieira acusada pela prática de homicídio doloso na direção de veículo e 03 tentativas de homicídio doloso também na direção de veículo automotor.

Em seu voto, o Relator, Des. Luiz Mendonça destaca que foi comprovada a materialidade delitiva pelos laudos periciais de lesão corporal, pelo laudo pericial cadavérico, pelo prontuário médico e pelo laudo pericial do local do acidente de trânsito e os indícios de autoria sobressaem das investigações policiais. "Várias foram as testemunhas inquiridas, e todas, à exceção daquelas apresentadas pela própria acusada, foram uníssonas em afirmar que a paciente desenvolveu perseguição contra as vítimas, na Av. Melício Machado, até o local do evento criminoso, em altíssima velocidade, sempre insinuando que elas estivessem na companhia de uma determinada pessoa, que posteriormente se apurou que seria o seu amante, e ameaçando-as com diversas expressões a exemplo de Vocês vão me pagar!, até que finalmente atingiu o seu intento, colidindo propositalmente, conforme relato da autoridade policial, jogando o carro das vítimas em cima do canteiro da Avenida".

Ainda de acordo com o relator, dessa colisão, adveio o falecimento de um dos passageiros e os outros 03 restaram gravemente feridos e com sequelas. Além disso, explicou o Des. Luiz Mendonça que a acusada, logo após o acidente, pretendia fugir do local. "Ela não fugiu porque não conseguia sair do veículo, nem tampouco conseguia ligar o automóvel. No entanto, momentos após fora socorrida por um amigo, e deixara todas as vítimas para trás".

Da mesma forma, o magistrado ressaltou que do contrário do que disseram os advogados da acusada, não se trata de simples delito de trânsito, geralmente pautado pela culpa, mas de homicídio doloso, praticado com intenção, conforme todos os indícios apurados. "Existem sim nos autos, diversos indícios de que a acusada agiu de forma intencional, movida por sentimentos de ciúme".

Ao finalizar o seu voto, o Relator afirmou que a prisão da acusada se faz necessária por conveniência da instrução criminal, porque, conforme consta das notícias jornalísticas presentes nos autos, e do Relatório conclusivo do Inquérito, a delegada declarou ter a paciente tentado atrapalhar as investigações, indicando testemunhas falsas, e tentando criar uma história que não condiz com a realidade. "Diversamente do que disseram os impetrantes, a paciente não facilitou as investigações, mas ao contrário, dificultou bastante, relatando histórias fantasiosas, juntamente com as testemunhas por ela apresentadas, todas desmentidas durante a investigação policial, pelo próprio desencontro de informações, e pelas interceptações telefônicas decretadas, que constataram que a paciente não se encontrava onde disse estar, bem como pelas constantes ameaças proferidas contra as testemunhas".

O direito a prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (11/3), Projeto de Lei Complementar que põe fim a este direito. O projeto, agora, segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações no projeto inicial. A CCJ aprovou um substitutivo mais rigoroso do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.

O projeto é resultado de uma proposta elaborada há nove anos, ainda no governo FHC, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo. O objetivo é sistematizar e atualizar o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança. Principalmente com a finalidade de superar as distorções produzidas no Código de Processo Penal com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram o sistema, diz o projeto aprovado pela CCJ, que teve 10 emendas apresentadas, todas pelo senador Álvaro Dias, mas apenas uma acatada.

O texto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.

O senador Demóstenes Torres falou à revista Consultor Jurídico que o projeto é muito mais que restrição à prisão especial. De acordo com ele, o PLC veio para corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.

Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, Demóstenes explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos. Já pensou prender um policial militar junto de um preso que ele mesmo ajudou a colocar na cadeia?, exemplificou o senador.

O advogado Eduardo Mahon classificou como infeliz a proposta do senador. Para ele, não parece crível que, diante de uma crise de credibilidade política, haja coragem para chegar a tanto. Mahon destacou que, no Brasil, não há prisão especial. O que há são salas de repartições adaptadas, prisões provisórias onde se reúnem os maganos e o resto da massa carcerária que não consegue dormir num mesmo cubículo porque, todos juntos, tomam mais espaço do que a metragem quadrada das celas.

O advogado acrescentou que a prisão provisória deveria ser, por si só, especial. Hoje, segundo ele, não há qualquer diferença entre a detenção provisória e os locais de execução de pena, afora um ou outro caso de penitenciária tipo exportação.

Para Mahon, o projeto despreza todas as profissões, como médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, em detrimento da classe mais desacreditada da nação: o político.

O Juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 26.05, liminar com antecipação de tutela, determinando que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe atendam aos pacientes com transtorno mental em Sergipe, disponibilizando leitos hospitalares para a assistência e internação, promovendo a contratação de prestadores ? hospitais psiquiátricos ou gerais, locais ou em outros Estados da Federação, suficientes para atender a demanda existente no prazo de 20 dias.

 

O deferimento da liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual - MPE, que ingressou com Ação Civil Pública, para apurar a deficiência de leitos no Município de Aracaju, em hospitais especializados para assistência e tratamento dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental em suas variadas espécies, inclusive provocado pelo uso indiscriminado de substâncias entorpecentes e que ficou constatado que o Município de Aracaju não possui, atualmente, contrato com nenhum hospital psiquiátrico.

 

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explica que as razões apresentadas pelo Ministério Público, baseadas em provas documentais, permite o entendimento de que o perigo da demora na prestação jurisdicional causará prejuízos aos usuários dos serviços hospitalares, e estes terão que suportar, caso persista a omissão do Poder Público, o ônus da falta de assistência e tratamento adequados e eficazes. "A gravidade da realidade retratada, consubstanciada nos documentos trazidos aos autos, evidenciam que a má prestação ou a ausência do mencionado serviço de saúde, inerente aos pacientes com transtorno mental, não atinge apenas os referidos pacientes, mas alcança também seus familiares e, de uma forma geral, a própria sociedade".

 

Ainda de acordo com o juiz, encontra-se claramente evidenciada a situação crítica de saúde disponibilizada para a população que necessita de atendimento psiquiátrico. "É obrigatória a atuação dos Entes Públicos para garantir à população o direito à vida, o qual não se resume à mera sobrevivência física, devendo, pois, ser o mesmo interpretado à luz do direito fundamental da dignidade da pessoa humana", explicou o magistrado.

 

Ao final, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, tanto para o Estado quanto para o Município de Aracaju, em caso de descumprimento da decisão, destacando que, sem prejuízo das consequências legais, poderá o gestor público, inclusive, ser responsabilizado por eventual prática de improbidade administrativa.

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deve ser o primeiro do país a implantar o Centro Integrado de Atendimento à Infância e Juventude dentro do programa Nossas Crianças, lançado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (10/03), a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ, conselheira Andréa Pachá, esteve reunida com o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, que se comprometeu a promover a instalação do Centro. O projeto, já existente em Minas Gerais, foi adotado como modelo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser instalado em todos os Estados do país.

O programa Nossas Crianças foi criado em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engloba cinco projetos voltados às crianças e adolescentes com atuação no combate à violência contra menores e na ressocialização dos jovens em conflito com a lei.

Convênios 

O secretário-geral do TJCE Hélio Leite afirmou que o tribunal buscará convênios para efetivar a medida. A idéia foi muito bem recebida. É válida sob o ponto de vista de atendimento pedagógico, social e jurídico. Vamos estudar a proposta e procurar de todas as formas parcerias para poder implementá-la, disse.

Os Centros Integrados vão atuar principalmente no processo de ressocialização de jovens em conflito com a lei. Segundo a conselheira, o objetivo é reunir, em um único local, integrantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e Vara da Infância e Juventude. Esse modelo obteve resultados muito positivos em Minas Gerais e pretendemos multiplicá-lo para todo o Brasil, diz Andrea Pachá.

A conselheira ressalta que a implantação dos Centros Integrados de Atendimento à Infância e Juventude é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, além de contribuir com a reinserção social do menor, os centros podem acelerar a conclusão dos processos e a aplicação de medidas socioeducativas.

A instalação desses centros pelos tribunais foi enfatizada pelo CNJ durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro, em Belo Horizonte. As medidas fazem parte do Programa Nacional de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e estão incluídas no Programa Nossas Crianças.

Foi finalizado, na sessão desta quarta-feira, 25.05, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE o julgamento do Mandado de Segurança - MS 0237/2008, impetrado pelo Conselheiro Flávio Conceição que pedia a anulação do Processo Administrativo Disciplinar - PAD que determinou a sua aposentadoria compulsória. Por 6 votos a 4 foi considerado legal o PAD e mantida a aposentadoria compulsória do Conselheiro.

A defesa de Flávio Conceição fundamentou o pedido de anulação do PAD em 12 pontos. O Des. Relator Cezário Siqueira Neto analisou cada uma das nulidades arguidas pela defesa, afastando 10 delas e votou pela concessão do MS, considerando o PAD nulo desde o seu início por entender que Auditores em substituição a Conselheiros não poderiam participar de julgamentos disciplinares contra Consellheiros efetivos e que o então presidente do TCE, Heráclito Rolemberg teria participado do julgamento da sua exceção de suspeição.

Em voto de vistas, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima proferiu voto dissidente, considerando o PAD válido. Para basear o seu entendimento, o magistrado explicou que o auditor do Tribunal de Contas, após aprovação em concurso público e nomeação, torna-se membro efetivo no cargo de carreira, com vantagens e deveres previstos em estatuto. "Inexiste, nesse contexto, subordinação entre auditores e conselheiros, tal como ocorre no Poder Judiciário perante os servidores públicos, razão pela qual as disposições estatuídas pela LOMAN são aplicadas, única e exclusivamente, para efeito de impedimentos e vantagens".

Ainda em seu voto dissidente, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima destacou que nesse caso diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, inexiste subordinação funcional, administrativa ou jurisdicional, sendo o auditor do TCE substituto natural e legal para os casos de impedimento, suspeição ou mesmo vacância do cargo de Conselheiro. "Não se enquadra no caso sub judice, a impossibilidade da participação de Auditor, sobretudo considerando que a previsão constitucional e regimental de substituição de conselheiro garante a sua ampla atuação quando da vacância, inexistindo qualquer restrição legal que cerceie a sua participação em processos administrativos".

Ao finalizar a sua argumentação sobre a possibilidade da participação de Auditores no julgamento, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima considerou que estes são efetivamente substitutos naturais, como se conselheiros fossem. "Se assim não fosse, o impasse seria intransponível, uma vez que, em nível administrativo, ficaria o procedimento disciplinar sem julgamento. Logo, o entendimento de impossibilidade de convocação de auditor para substituir conselheiro resulta, ainda, uma espécie de salvo conduto para transgressões às normas de conduta, ética e probidade, notadamente a quem tem o dever legal de zelar pelas contas públicas", disse o magistrado, acrescentando ainda que "A impossibilidade de atuação de auditor em processo administrativo disciplinar, acarreta prejuízos imensuráveis à comunidade. Inclusive, a permanência de membro que jamais poderá ser avaliado em sua conduta no desempenho de atividade que se mostra de fundamental importância para a sociedade, podendo representar prejuízo na incansável trajetória em busca de uma Administração mais honesta".

Com relação à alegada nulidade em razão de julgamento de exceção de suspeição pelo próprio Conselheiro Presidente Heráclito Rolemberg, o Des. Ricardo Múcio explicou o então Presidente do Tribunal de Contas exerceu juízo de admissibilidade em recurso posteriormente à decisão do Plenário, que já havia reconhecido a ausência de suspeição ou impedimento do conselheiro no processo administrativo. "Houve tão somente por parte do então presidente apreciação dos critérios formais, e não meritórios, motivo pelo qual rejeito essa arguição de nulidade".

Da mesma forma, em voto também de vistas, o Des. Osório Ramos Filho acompanhou o voto dissidente. As Desembargadoras Suzana Carvalho Oliveira e Geni Schuster, que ainda não tinham votado, também acompanharam o voto dissidente. Os Desembargadores Claúdio Déda e Edson Ulisses de Melo estavam impedidos de votar por ter uma sobrinha de ambos atuado no escritório de advocacia que defende Flávio Conceição.

Votaram pela Legalidade do PAD

Des. Ricardo Múcio Abreu Lima

Des. Roberto Porto

Des. Luiz Mendonça

Des. Osório Ramos Filho

Desa. Suzana Carvalho Oliveira

Desa. Geni Schuster

Votaram pela Anulação do PAD

Des. Cezário Siqueira Neto (Relator)

Desa. Marilza Maynard

Des. Netônio Machado

Juíza Convocada Elvira Maria Almeida Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugeriu, nesta quarta-feira (11/03), a criação de uma corregedoria judicial para que o Judiciário possa controlar eventuais abusos por parte da Polícia. O ministro participou, na manhã de hoje, do 3º Mutirão Carcerário que está sendo realizado em um presídio feminino no Rio de Janeiro.

Ao ser indagado sobre matéria publicada neste último fim de semana por uma revista semanal, o ministro assinalou que aquilo confirma um pouco as minhas suspeitas de que estava havendo abuso nessa área. Para o presidente do CNJ, é preciso cuidar, no âmbito do Ministério Público e da Justiça, para que haja a repressão devida àqueles que cometeram abuso e fazer as correções necessárias para que isso não mais se verifique, para que não haja mais um órgão com acúmulo exagerado de poder.

Indagado sobre um possível diálogo com as autoridades do governo para tratar do tema, o ministro Gilmar Mendes disse que está à disposição para um diálogo franco com todas as autoridades de todos os poderes.  Recentemente, conversei com o presidente José Sarney (Presidente do Senado Federal) e com o presidente Michel Temer (Presidente da Câmara dos Deputados). Estou em contato permanente com o ministro Tarso Genro (da Justiça) e falo com alguma frequência com o presidente Lula, de modo que não há dificuldade nesse encontro, afirmou.

 

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, em sessão de julgamento no dia 03.05, mantiveram a decisão que suspendeu os direitos políticos por 03 anos e condenou o ex-prefeito da cidade de São Cristóvão, Armando Batalha de Góis, a pagar multa cível no valor correspondente a três vezes o valor pago à servidora contratada de forma irregular. No recurso, o ex-prefeito pedia a nulidade da decisão de 1º grau com o argumento de ocorrência de cerceamento de defesa, inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos e que as contratações não geraram dano ao erário.

 

Em seu voto, o Relator Des. Ricardo Múcio Abreu afastou o argumento da defesa com relação ao cerceamento de defesa afirmando que o juiz de 1º grau decidiu pelo julgamento antecipado, demonstrando que o conjunto de provas trazidas aos autos eram suficientes para formação do seu livre convencimento. "Sendo assim, observou-se que inexiste cerceamento de defesa quando o juiz indefere provas que entende desnecessárias com base no art. 330 do Código de Processo Civil", exemplificou o relator.

 

Com relação à inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos, o relator afirmou que essa lei veio regulamentar o mandamento constitucional sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. "Da interpretação dos artigos conclui-se claramente que os agentes políticos estão submetidos ao regime previsto pela Lei de Improbidade Administrativa. Entendimento contrário pode, inclusive, representar um prejuízo na incansável trajetória em busca de uma Adminsitração Pública mais honesta, evitando que vantagens pessoais dos agentes políticos se sobreponham ao interesse público", ponderou o Des. Ricardo Múcio.

 

No mérito, o desembargador constatou que é pacífico o entendimento de que a contratação para cargos temporários ou em comissão somente é possível quando for fundamentada pelo órgão responsável a necessidade da contratação ou para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento. "No caso dos autos, os servidores foram nomeados para desempenhar função de auxiliar de enfermagem, em nada se confundindo com a contratação temporária ou com cargo em comissão, que exige o exercício das funções de chefia, direção ou assessoramento".

 

"Trata-se de verdadeira afronta ao Princípio da Legalidade face o desrespeito da obrigatoriedade da realização de concurso para nomeação de cargo público. Resta flagrantemente evidenciada a má-fé do administrador que, utilizando-se de contrações irregulares, burlou a legislação e os ditames constitucionais para proceder à contratação sem prévia realização de concurso público", concluiu o relator, afirmando que para a configuração do ilícito de improbidade administrativa, a própria lei em seu art. 21 prevê que independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Se de um lado, a Constituição de 1988 trouxe maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas, do outro, o Código de Defesa do Consumidor, que comemora nesta quarta-feira o seu 18º aniversário, resgatou o exercício da cidadania dos consumidores e trouxe mudanças significativas para o mercado de consumo. Até então, os direitos dos consumidores não tinham legislação específica e eram tutelados por outras legislações.

A Lei 8.078, sancionada no dia 11 de setembro de 1990, foi criada para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor - o que permitiu o surgimento de diversas associações como os Procons, Idecs, ONGs, secretarias municipais e estaduais, além de um Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor federal. Tudo isso para amparar o cidadão-consumidor. Há estimativa de que 500 entidades desse tipo atuam em todo o país.

A chegada do Código também fez com que escritórios de advocacia se especializassem para atender a nova demanda. É o caso do Fragata e Antunes Advogados, escritório especializado em consumo. Atualmente, atua em aproximadamente 80 mil causas. Só em 2007, patrocinou 104 mil casos, com 90 mil audiências feitas. Já em 2008, atingiu a marca de 140 mil causas defendidas apenas na área consumerista.

Enquanto isso, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) registrou um total de 19.379 atendimentos: coletivos, individuais e consultas sobre processos judiciais. Essas consultas foram feitas por e-mail, telefone, fax e, também, por orientação pessoal. Pelo nono ano consecutivo, de acordo com ranking divulgado pelo instituto, as empresas de plano de saúde foram as mais reclamadas. De acordo com dados do Idec, o setor motivou 21,8% dos 5.692 problemas de consumo reportados à entidade em 2008.

Em segundo lugar, ficou o setor de telefonia com 20,5% das reclamações. Em terceiro, também com falhas na prestação de serviços, ficou o setor financeiro  com 17,5%. Os dados foram publicados na segunda-feira (9/3).

De acordo com o sócio do escritório Fragata e Antunes, o advogado Antonio Fragata Junior, a divulgação desses dados só é possível por conta da atuação dos órgãos de defesa dos consumidores. Estes órgãos, geridos pelo estado, empregam milhares de pessoas e cuidam de defender milhões de brasileiros que reclamam seus direitos assegurados no CDC, destacou.

Por esse motivo, dentre outros, o especialista diz que há motivos de sobra para comemorar a maioridade do Código. Ele diz que um deles é a popularidade da lei, que caiu nas graças do povo. O especialista aponta que é a lei mais abrangente depois da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943.

Em 18 anos, tivemos alterações na vida econômica do país com a grande ampliação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) por parte das empresas. Muitos desses serviços acabaram por evoluir e surgiu uma verdadeira indústria: o call center", afirma. Fragata diz que se trata de uma indústria que empregou 850 mil pessoas (dados de dezembro de 2008) e que faturou R$ 5,5 bilhões ano passado; números que vão pular para R$ 6 bilhões no final do ano de faturamento e chegar perto de 1 milhão de pessoas empregadas no setor em dezembro próximo. Antes do Código, isso praticamente não existia, afirma Fragata Jr.

Ele afirma, ainda, que a chegada do celular depois do Código e da portabilidade numérica também garantem que usuários de 152 milhões de números de telefones fixos e móveis tenham onde reclamar e que possam agora escolher que operadora querem para contratar os serviços.

Nem tudo é perfeito

De acordo com o especialista, num passado não muito distante, esses órgãos de defesa do consumidor não tinham uma visão da complexidade das causas e atuavam de maneira rasa, com insegurança. Para ele, hoje já existe a possibilidade de se conversar de igual para igual.

Ele destaca, contudo, que de tempos em tempos aparecem pessoas questionando decisões praticamente pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça como taxa Selic e pontos adicionais de TV por assinatura. Segundo o advogado, os juízes e Juizados deveriam olhar com mais cuidado as decisões do STJ para que, na hora de contrariar um entendimento, usem um bom fundamento. O Direito é dinâmico. Tem de ser relido, reinterpretado, mas não questões que já foram debatidas e pacificadas.

Nesse sentido, o advogado Alberto Rollo, também especialista no assunto, concorda com Fragata. Ele diz que os Juizados Especiais, que são os que recebem o maior número de processos em virtude do pequeno valor financeiro em discussão, devem funcionar melhor.

Em julgamento de Recurso em Sentido Estrito, nesta segunda-feira, 18.04, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça - TJSE, confirmou a possibilidade da ocorrência de concurso material em crimes de porte ilegal de arma e receptação. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual - MPE, contra decisão do juiz de 1º grau, que deixou de receber aditamento da denúncia para incluir o crime de receptação da arma de fogo, sob o argumento de que a punição pelo crime de porte ilegal de arma em concurso com a receptação configuraria dupla condenação pelo mesmo fato.

 

Em seu voto, o Relator Des. Luiz Mendonça explicou que a questão deveria ser analisada sob o ângulo do Conflito Aparente de Normas, mais precisamente com relação aos Princípios da Especialidade, da Subsidiariedade e da Consunção. "Trataram-se de condutas distintas; de delitos autônomos e independentes, que não se interligam ou se entrelaçam".

 

Ainda segundo o relator, para constatar que ambos os crimes (receptação e porte ilegal de arma de fogo) não se completam necessariamente e que a receptação não constitui mera fase de execução do porte ilegal de arma, deve-se, analisar, por exemplo, os bens jurídicos protegidos em cada um dos crimes. "Com a previsão do crime de receptação, visa-se proteger o patrimônio das vítimas. O porte ilegal de arma, por sua vez, tem como bem jurídico protegido a coletividade de uma forma geral", argumentou o desembargador.

 

"Nesse caso não há que se falar em incompatibilidade entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo; seja à luz do Princípio da Especialidade, da Subsidiariedade ou da Consunção", finalizou o relator, sendo acompanhado pelos Desembargadores Edson Ulisses e Geni Schuster, dando provimento ao recurso para, em se tratando de processo a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e sendo a sentença de pronúncia baseada em meros indícios de autoria, garantir a possibilidade de o Conselho de Sentença apreciar a questão da posse ilegal da arma de fogo.

Quarta, 11 Março 2009 15:00

Companhia aérea indeniza por extravio

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de aviação norte-americana American Airlines a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Com a manutenção da sentença, a companhia aérea deverá arcar com o valor de R$3.221,23.
     
De acordo com o processo, o passageiro E.M.S.N alegou ter tido prejuízos irreparáveis pela perda da bagagem por duas vezes, em sua viagem com destino a Washington, nos EUA. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou justo o valor decidido em 1ª instância, ao destacar que: o serviço foi prestado de forma inadequada ao consumidor, com falha na segurança, tendo a própria empresa reconhecido o extravio de bagagem do apelante.

Insatisfeito com a decisão, E.M.S.N entrou com um recurso exigindo um aumento no valor na indenização, devido aos transtornos com deslocamento na tentativa de recuperação das malas.

Entretanto, a fixação do valor da indenização foi mantida, sendo confirmada a sentença pelo TJMG. Os desembargadores Francisco Kupidlowski (revisor) e Cláudia Maia (vogal) votaram de acordo com o relator.

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