Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu, na manhã desta quinta-feira, 26.01, liminar no Habeas Corpus - HC 093/2011, e manteve a prisão preventiva de Vanderlan Oliveira Ramos. Os advogados do acusado, que mordeu e arrancou um pedaço da língua de sua suposta ex-amante, basearam o pedido de soltura indicando que o crime se deu num momento de discussão entre o indiciado e a vítima, que inconformada com o rompimento da relação foi até a residência da mãe do acusado, e além de provocar um escândalo, arremessou uma pedra no para-brisa do veículo do acusado.

 

Além disso, a defesa argumentou que Vanderlan agiu sob forte emoção, já que estava sendo provocado pela vítima, que tentava a todo custo roubar-lhe um beijo, "quando não tendo mais como se defender das investidas mordeu a mesma, causando o trauma" e que a decisão que homologou a prisão em flagrante e denegou a liberdade provisória não foi devidamente fundamentada, e que neste caso, não estão presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão, por ser réu primário, com bons antecedentes, tendo residência conhecida e trabalho fixo.

Em seu voto, a magistrada destaca que dentro dos limites da cognição sumária, que o cerne da questão pauta-se na alegada ausência de fundamentação da decisão que homologou o flagrante e denegou a liberdade provisória e na desnecessidade da custódia preventiva. "A decisão que homologou a prisão em flagrante e em seguida denegou a liberdade provisória ao paciente foi devidamente fundamentada e demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para garantir a ordem pública. Com esses fundamentos, numa cognição de superfície, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração, ao menos a priori", finalizou a desembargadora, indeferindo a liminar.

Ao determinar o arquivamento do Recurso Extraordinário (RE) 487393, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve o direito do jornal  "A Tribuna da Imprensa" de receber indenização da União Federal por danos sofridos por atos de censura praticados durante o regime militar. O ministro concluiu que não existe matéria constitucional em discussão que justifique a análise do recurso pela Corte Suprema, e ainda salientou seu ponto de vista, no sentido de que a censura estatal é intolerável.

Após perder na primeira instância e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a União tentou recorrer ao Supremo para reverter a condenação. A fim de afastar sua obrigação de reparar os danos causados ao jornal pela censura, a União alegava não haver nexo de causalidade a ensejar uma responsabilidade objetiva, o que invalida o conteúdo probatório da presente demanda.

Celso de Mello explicou que a existência ou não de nexo de causalidade material não pode ser questionada por meio de Recurso Extraordinário, por supor o exame de matéria de fato, de todo inadmissível na via do apelo extremo (Recurso Extraordinário).

Direito positivo

Sobre este aspecto, contudo, Celso de Mello teceu considerações sobre a teoria do risco administrativo. O ministro explicou que este conceito serviu como fundamento à norma de direito positivo que instituiu, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica fez surgir, conforme o decano do STF, o dever do Estado de indenizar suas vítimas por danos pessoais ou patrimoniais sofridos.

As circunstâncias do caso de A Tribuna da Imprensa, apoiados em provas abundantes nas instâncias ordinárias, acentuou o ministro, evidenciam que se reconheceu presente, na espécie, o nexo de causalidade material.

Censura intolerável

Mesmo não analisando o mérito da questão, Celso de Mello fez questão de salientar, como obter dictum (comentário incidental), seu entendimento no sentido de que a censura estatal é intolerável, e pode legitimar o dever governamental de reparar, no plano civil, danos morais ou materiais causados aqueles que a sofreram  como no caso da Tribuna da Imprensa.

Tenho observado que se intensificou, em nosso sistema jurídico, o grau de proteção em torno da liberdade de informação e de manifestação do pensamento", disse o ministro. Não se pode transigir em torno de direitos fundamentais, ressaltou Celso de Mello, fazendo referência ao exercício concreto da liberdade de expressão por parte da imprensa.

Ao se referir às críticas do jornal Tribuna da Imprensa, que geraram a censura feita pelo governo militar, o ministro salientou que em uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão ao pensamento, ainda mais quando a crítica  por mais dura que seja  revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional, concluiu Celso de Mello.

Com a decisão, o processo será arquivado e a indenização paga, caso não haja recurso da União.

Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 12.01, o Mandado de Segurança - MS 263/2010 impetrado pelos membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Mole contra ato do prefeito que até a data da impetração do MS não havia concedido licença remunerada aos impetrantes para exercerem suas funções no referido sindicato.

O relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, votou pelo provimento do Mandado de Segurança, baseando seu entendimento no art. 278 da Constituição do Estado que preceitua que é assegurada a liberação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, de servidores públicos membros titulares da Diretoria de Sindicatos representativos das categorias de servidores públicos, até o limite de 03 (três), em tempo integral, ou 06 (seis) em termos de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, garantidos os direitos e vantagens pessoais.

Em seu voto, o magistrado destacou que restou comprovada pelos impetrantes a sua condição de membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos daquele município. "À fl. 17 restou comprovado que os impetrantes foram eleitos para exercer, na condição de titulares, as funções de Presidente, Tesoureiro e Diretor de Divulgação e Cultura do Sindicato dos Servidores Públicos de Pedra Mole", ponderou.

Da mesma forma, o relator trouxe também, para sustentar a sua argumentação, jurisprudências da Justiça Federal e do próprio TJSE. "Diante da realidade fática retratada nos autos, há de ser reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes, observado o limite estabelecido na Constituição Estadual. Desta forma, concedo a segurança pleiteada, mantendo a liminar anteriormente deferida", finalizou o desembargador.

 

 

A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento.

De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do rebanho, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.

Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.

Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ, afirmou.

A pena de suspensão da habilitação do motorista para dirigir deve ser proporcional à pena de prisão à qual foi condenado por homicídio culposo. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de Zemar de Sicca, reduzindo o tempo de suspensão de sua habilitação.

No dia 24 de maio de 2004, Zemar, que é motorista profissional, estava dirigindo uma van escolar pela BR 163, próximo à região de Cruzaltina/MS, quando perdeu a direção do veículo, invadiu a contramão e bateu de frente com um caminhão. No acidente, morreu Edson Pereira Barreto, que estava acompanhando o motorista à cidade de Rio Brilhante.

O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, por homicídio culposo (modalidade imprudência, pois dirigia com velocidade acima da permitida pela via). Além disso, por ser motorista profissional, também foi condenado a ficar sem habilitação por prazo idêntico, como prevê o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: no exercício de sua profissão a atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato-Grosso do Sul, a Defensoria Pública recorreu ao STJ alegando que, no momento do acidente, Zemar não estaria em serviço, mas apenas levando o carro para ser consertado em outra cidade. A defesa do motorista também afirmou que não havia fundamento para fixar, acima do mínimo legal, a pena de proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor que foi aplicada ao réu.

Ao analisar o pedido, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que seria inviável, por meio de habeas-corpus, confirmar se Zemar dirigia a van na condição de motorista profissional, uma vez que este tipo de recurso é marcado por rito célere e não comporta o exame de questões que demandem conhecimento mais aprofundado do conjunto de fatos e provas dos autos.

Entretanto, quanto ao argumento de que não havia fundamentação jurídica para fixar a pena de suspender a habilitação para dirigir veículo automotor acima do mínimo legal, o ministro entendeu que a defesa de Zemar tinha razão. Verifica-se inequívoca ofensa aos critérios legais (artigos 59 e 68 do Código Penal) que regem a dosimetria (fixação de prazo da pena) da resposta penal. Há de se reconhecer a ilegalidade decorrente da ausência de fundamentação idônea na fixação da pena, enfatizou Esteves Lima.

A Defensoria Pública pedia que a suspensão da carteira do motorista fosse fixada no prazo mínimo legal que, nesses casos, é de dois meses. Todavia, Esteves Lima discordou: dois meses é tempo curto demais, acaba desvirtuando a essência da punição. Reflexão compartilhada pelo ministro Felix Fisher: matar uma pessoa no trânsito e ficar dois meses sem habilitação parece brincadeira, salientou.

Após intenso debate, os ministros da Quinta Turma, por maioria, concederam em parte o habeas-corpus para reduzir a pena de proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor para 1 ano e 4 meses, metade do prazo fixado anteriormente.

O Juiz de Direito da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, condenou nesta sexta-feira, dia 17, o ex-vereador pelo município de Pirambu A. F. de S, o ex-prefeito da cidade, J. B. dos S e o também ex-prefeito do município e  atual deputado, A.  L. D. F., à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

 

 

A sentença de Salvino Nascimento foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado por conta de irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Pirambu, entre os anos de 2003 e 2005.

 

 

Na decisão o Magistrado informou que  "revelado o esquema de desvio de dinheiro público e apontados os envolvidos direta e indiretamente, tratou o Ministério Público de ajuizar as competentes ações civis e criminais para apurar as responsabilidades dos envolvidos; dentre estas ações destaca-se a que trata da compra de frangos abatidos para servir de merenda aos estudantes da rede municipal de ensino e de gás liquefeito de petróleo (GLP)".

 

 

O Juiz Salvino disse: "por estar diante de ?prova segura, incontroversa, plena, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida?, julgo procedente o pedido, em parte, para declarar que os réus (...) praticaram atos de improbidade administrativa de forma dolosa ao violarem as regras previstas nos 10, incisos VIII e XII e 11, caput, da Lei. "

 

 

Confira a decisão acessando ao processo através do número: 200872200462

Foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, na sessão do dia 09.12, o Desaforamento 01/2010, pedido pelo Ministério Público Estadual - MPE para que o júri dos réus Diógenes José de Oliveira Almeida e José Pereira de Souza fosse transferido para Aracaju. O pedido foi rejeitado por maioria dos desembargadores e será realizado na comarca de Tobias Barreto.

 

O MPE baseou seu pedido na existência de influência do acusado Diógenes José de Oliveira Almeida, por ter sido este Prefeito do Município de Tobias Barreto, deputado estadual, além de importante político da região. Além disso, afirmou o MPE que o crime de homicídio de Cláudio Rotay causou elevado abalo na comunidade local e em toda região, e, ainda, mencionou o fato de ser um dos acusados proprietário de uma emissora de rádio, que tem grande influência em toda a região e até mesmo no Estado da Bahia, fatos estes que gerariam dúvidas sobre a parcialidade do Conselho de Sentença.

 

O relator do desaforamento, Des. Netônio Bezerra Machado, entendeu que os motivos trazidos no pedido do MPE seriam suficientes para justificar a transferência do júri para Aracaju. Em voto de vistas, o Des. Edson Ulisses de Melo sustentou que Ministério Público não apresentou nos autos qualquer prova documental que respalde seu receio de parcialidade no julgamento da ação penal pelo Conselho de Sentença.

 

Ainda em seu voto de vista, o Des. Edson Ulisses explicou que para que haja o desaforamento, considerando que se trata de medida drástica, pois afasta a competência do juiz natural, garantia constitucionalmente assegurada ao cidadão, é imprescindível que haja elementos mínimos que demonstrem a suspeita de parcialidade do corpo de jurados e que justifiquem a Mutatio Fori. "Nesse caso, o próprio magistrado da Comarca de Tobias Barreto, em suas informações, manifestou-se de forma contrária ao desaforamento por entender inexistir razões que revelem haver ameaça à imparcialidade dos jurados", ponderou o magistrado.

 

Ao final do voto, o magistrado registrou que o juiz que presidirá o Tribunal do Júri, que está vivenciando a realidade da comarca onde será aquele realizado, posicionou-se contrário ao desaforamento, e não há nos autos elementos que permitam concluir pela plausibilidade do alegado pelo MPE, entendendo que não se configura a hipótese prevista no art. 427 do CPP. "Saliento não ser suficiente para uma medida drástica como o desaforamento a mera alegação de influência política de um dos denunciados, pelo simples fato deste ter sido Prefeito de Tobias Barreto e deputado estadual em legislaturas passadas, pois isto não caracteriza a fundada suspeita de parcialidade dos jurados", finalizou.

O Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados, que pretende ajudar os Tribunais de Justiça (TJ) a solucionar os problemas mais graves enfrentados na prestação do serviço jurisdicional, sobretudo os relacionados à morosidade, começa a trabalhar esta semana. O grupo foi criado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, através de portaria publicada na última sexta-feira (27/02). O Piauí será o primeiro estado a ser atendido pelo grupo. O intuito é colaborar com esses tribunais da melhor forma possível e dentro das nossas possibilidades, em áreas consideradas prioritárias, para melhorar a prestação do serviço jurisdicional, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

O grupo, que será composto por servidores indicados pelos tribunais estaduais, federal e do trabalho, além de funcionários do CNJ e voluntários, terá caráter emergencial. A equipe será coordenada por juízes auxiliares do Conselho. A idéia é trabalhar em setores, nos quais as inspeções e audiências públicas realizadas pelo Conselho encontraram problemas graves, principalmente relacionados à morosidade. A falta de celeridade no trâmite judicial está relacionada a uma série de outros problemas, como carência de infra-estrutura, de pessoal, de equipamento, problemas orçamentários, de capacitação de servidores, entre outros. Não pode ser enfrentada a partir de um único aspecto, destaca Curado.

A equipe vai trabalhar em campo, realizando visitas às Varas e unidades vinculadas aos tribunais de justiça dos estados. Pretendemos contar com a colaboração de outros ramos da Justiça, dentro da visão de que o Judiciário é um todo, ressalta o juiz auxiliar. O grupo vai apoiar os TJs na reorganização das atividades cartorárias da capital e do interior, além orientá-los na modificação de rotinas de trabalho e adoção de procedimentos que visem a simplificação e a celeridade processual. Também vai realizar diagnósticos sobre os problemas existentes nas unidades, relacionados à alocação de recursos humanos e materiais.  A formação de servidores e o auxílio à adoção de sistemas informatizados e ferramentas de tecnologia da informação, no intuito de modernizar o atendimento cartorário, são algumas das atividades que estão previstas na resolução que cria o grupo.

Todo o trabalho realizado nos estados será reunido em um relatório, o qual deverá ser apresentado ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, com sugestões sobre realocação de pessoas e expedição de normas de orientação das atividades dos Tribunais. O Piauí será o primeiro estado a ser atendido, para dar continuidade aos trabalhos de inspeção iniciados na última semana pelo CNJ no judiciário local. No entanto, a idéia é percorrer todos os estados brasileiros com o grupo volante, dando prioridade àqueles onde as inspeções do Conselho detectaram maiores problemas. O tempo de permanência da equipe em cada localidade vai depender das particularidades de cada região e da gravidade das deficiências encontradas.

Segundo o juiz Rubens Curado, o grupo volante vai servir de complemento aos projetos já executados pelo Conselho nos tribunais, com o intuito de dar mais agilidade e eficiência à prestação de serviço à sociedade. É uma maneira de deixar um legado nos Tribunais, tornado permanente o trabalho iniciado com as inspeções e mutirões, afirma o juiz. O projeto integra as 10 metas do Judiciário para 2009, anunciadas pelo ministro Gilmar Mendes, cujo objetivo é construir uma justiça mais próxima ao cidadão, moderna e mais efetiva na solução de demandas judiciais. O Grupo Volante vai nos ajudar a identificar os principais problemas dos tribunais em relação às metas do judiciário e, a partir daí, alavancar o cumprimento dessas propostas, conclui Rubens Curado.

Terminam nesta sexta-feira (27) as gravações do programa especial sobre Direito, Cidadania e Justiça que irá ao ar pela Rádio Justiça no domingo (1º de março). A iniciativa faz parte do Dia Internacional da Criança na Mídia, promovido pelo UNICEF, e que teve a Rádio Justiça como única emissora brasileira a dedicar 24 horas de programação a conteúdo produzido e apresentado por crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal ou cadastrados em programas sociais do governo.

O projeto envolveu, além da equipe da Rádio Justiça, três ministros do Supremo Tribunal Federal: o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que dará entrevista hoje à tarde (27), e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que já gravaram suas participações ao longo da semana.

Na entrevista com o ministro Ricardo Lewandowski, a aluna Priscila Miranda, estudante do 2º ano do Ensino Médio do Centro Educacional 3, do Guará II, perguntou por que ainda há crianças fora da escola ou sem atendimento hospitalar, já que a Constituição diz que é dever do estado providenciar saúde e educação. O ministro explicou que o Brasil ainda é um país em desenvolvimento e que precisa progredir nessas áreas.

A criança tem toda a proteção da Constituição e da Lei, e realmente esses direitos precisam ser exercidos efetivamente, reconheceu o ministro. Ele acrescentou que o Ministério Público é o órgão que tem incumbência de zelar pelo bem-estar das crianças e de acionar a Justiça para fazer com que esses direitos sejam respeitados.

Segundo Lewandowski, a criança precisa ter a mais ampla proteção possível, o que inclui o direito à saúde, à educação, ao bem-estar, ao lazer e à segurança física, psicológica e moral. São deveres do Estado e da sociedade, resumiu.

Ele também ensinou sobre a abrangência mundial da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O Brasil incorporou praticamente a maior parte desses princípios na sua Constituição, que é muito rica em direitos fundamentais  não apenas de crianças, mas de índios, de idosos e de minorias, citou.

O ministro orientou os cidadãos a estarem atentos ao descumprimento dos direitos da infância. Primeiro o responsável pela criança deve reclamar perante as autoridades responsáveis por esse dever. O próprio cidadão deve lutar pelos seus direitos. Se isso não for possível, vai-se recorrer ao Judiciário, seja através de uma ação própria com auxílio de um advogado, seja através do Ministério Público, afirmou.

Em contrapartida, ele lembrou que as crianças e adolescentes têm obrigações na sociedade, entre elas a de cumprir a lei do seu país, ser solidário com os demais cidadãos e lutar em benefício do bem comum.

Crianças no rádio

O projeto de passar os microfones da Rádio Justiça ao comando de crianças e adolescentes é parte do Dia Internacional da Criança na Mídia, uma iniciativa que envolve  no que toca à participação do Brasil  além da Rádio Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Governo do Distrito Federal. O dia é lembrado em várias outras nações.

Entre os trabalhos que participam da iniciativa estão seis projetos produzidos por alunos do primeiro ano do Ensino Médio do Centro Educacional 03 do Guará, uma das regiões administrativas do Distrito Federal. No final do ano passado, esses estudantes receberam a tarefa de produzir trabalhos escolares sobre direitos humanos a serem apresentados na forma de mídias eletrônica e impressa. Foram produzidos vídeos (interprogramas de tevê), radionovela e revistas.

Segundo Nilton Bruno, editor da revista Nossos Direitos (editada pelos alunos), a produção do material levou os alunos a conhecer melhor a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a aplicá-la no convívio dos 45 colegas de turma. Eu mesmo vi que é discriminação colocar apelidos nos outros só porque são altos, baixos, mais inteligentes, menos inteligentes ou homossexuais, por exemplo, admitiu no programa da Rádio Justiça. Percebi que é preciso respeitar as diferenças, porque isso faz parte dos direitos humanos, completou.

Outro grupo interessado em produção de vídeos caseiros foi autor de O Retrato do Descaso, um interprograma de tevê que teve foco no artigo 25 da Declaração, que assegura a toda pessoa o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em situações de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

A Declaração Universal também diz que a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Além disso, todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio têm garantia à mesma proteção social. As pessoas entrevistadas pelo grupo foram moradores de rua. No vídeo eles contaram a dificuldade de ter habitação, comida e cuidados médicos. Uma das entrevistadas deu à luz num ponto de ônibus, ou seja, nenhum acesso a hospital nem mesmo na hora do parto, contou a aluna Natasja Palovei.

Infratores

Adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago) também participaram das gravações. Eles entrevistaram o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sobre a ação do Estado diante do desamparo, ausência de cuidados e violência contra crianças e adolescentes  todos qualificados como crimes na lei brasileira.

O ato mais bárbaro que existe é a violência contra a criança ou adolescente, porque ela acaba marcando o resto da vida do cidadão. Por isso é importante que o estado intervenha, disse. Ele lembrou que, mesmo que a violência seja causada pelos pais, ela é ilegal e tem punição prevista na lei, podendo levar à cadeia. Eles também podem perder o direito de guarda sobre o filho através de uma decisão de juiz, advertiu.

Toffoli comentou que um dos maiores obstáculos para a atuação do Estado na garantia dos direitos da criança é a falta do registro de nascimento, sem o qual a criança fica sem identificação civil. Por causa disso, milhares de crianças deixam de ir à escola, pois sequer podem ser matriculadas.

Ele destacou entre os exemplos de violência o trabalho infantil. Por isso alguns programas, como o bolsa-família, exigem como contrapartida das famílias, que as crianças estejam frequentando a escola, ressaltou Toffoli. Criança não é para trabalhar, criança é para ir para a escola e aprender, completou.

Como sintonizar a Rádio Justiça:

Em FM: 104,7 MHZ (Brasília  DF)
Na Internet: www.radiojustica.jus.br
Via satélite: Brasilsat B4, frequência de descida 3649 MHz, polarização vertical

Em decisão monocrática, na apelação interposta pelo Ministério Público Estadual - MPE, a Desa. Geni Schuster prorrogou por mais um ano a intervenção do Estado no Hospital Amparo de Maria, em Estância. A magistrada baseou o seu entendimento na garantia constitucional de continuidade na prestação do serviço público de saúde à população de Estância, bem como de toda a região centro-sul do Estado.

A relatora explicou ainda, que o perigo de lesão grave ou de difícil reparação à população da cidade de Estância, bem como de toda a região centro-sul do Estado, caso a intervenção não fosse prorrogada, restou caracterizada, já que a construção de novo hospital regional na cidade não fora concluída, nem enviado à Promotoria de Justiça qualquer documento que trate do término da obra da nova unidade hospitalar.

Na sentença prolatada pelo juízo do 1º grau, o magistrado fixou a data de intervenção até o dia 30.11.2010, podendo ser prorrogada por igual período. O MPE baseou o seu pedido na referida apelação, na garantia da prestação do serviço hospitalar à população, que a intervenção judicial no hospital necessitava ser prorrogada por mais de um ano, devido ao fato da possibilidade de fechamento daquela unidade de saúde.

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