Janaina Cruz
Governo quer obrigar provedores a manter dados
Uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça deve aumentar ainda mais o controle de dados dos usuários de internet. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em vez de os provedores serem obrigados a guardar dados como horários de entrada e saída dos sites visitados, pelo projeto do governo terá de de registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica, além de todos os dados de tráfego: hora que se conectou, sites que entrou e o tempo que ficou. As informações são do Congresso em Foco.
Segundo o portal, o Ministério da Justiça foi influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência para aumentar o controle. A minuta acrescenta a possibilidade de, a partir de pedido do Ministério Público ou da Polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados.
Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro de 2008, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar tal possibilidade à lei. Mas os dados de navegação só podem ser entregues imediatamente mediante ordem judicial.
Quem será atingido por este artigo? O Twitter, o Facebook, o Youtube e quase todo mundo que monta uma página na web, afirmou o professor da Faculdade Cásper Líbero e membro do Movimento Software Livre, Sérgio Amadeu. Para ele, a proposta coloca todo usuário em suspeita dentro do que chama de um estado de vigilantismo.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério, disse.
O contraditório é que os telecentros públicos como a rede sem fio da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro ficaria de fora das novas regras. Tenho certeza que, se for aprovado, o Supremo Tribunal Federal derruba, comentou o professor da Cásper Líbero.
Apesar da vontade do governo de apresentar um novo texto, o substitutivo continua tramitando na Câmara. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Régis de Oliveira (PSC-SP), já apresentou seu relatório pela aprovação.
Capitão da PM acusado de homicídio no EMES tem HC negado
A Câmara Criminal julgou nesta terça-feira, 27.09, o mérito do Habeas Corpus - HC 0921/2011 e revogou, por maioria, a liminar que matinha Capitão da Polícia Militar de Sergipe, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em liberdade, restabelecendo a sua prisão preventiva. Até então o réu respondia o processo em liberdade por força de liminar, concedida pela Juíza convocada Maria Angélica Souza.
A relatora do HC, Des. Geni Silveira Schuster, votou pelo provimento do recurso, baseando o seu entendimento nos mesmos argumentos utilizados pela juíza convocada quando da concessão da liminar. Em voto de vistas, o Des. Edson Ulisses de Melo argumentou que ao analisar o caso não via fundamentos para que a pretensão mandamental prosperasse.
De acordo com o magistrado, durante a instrução criminal não houve modificação que ensejasse a revogação da prisão cautelar. "A simples alegação de que com o encerramento da instrução processual, e consequente pronúncia do Paciente, não mais justificaria a prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, não deve prosperar, vez que por se tratar de crime doloso contra a vida o procedimento é bifásico, sendo que a decisão de pronúncia, finaliza-se somente a primeira fase da instrução, qual seja, a formação da culpa, iniciando-se o julgamento propriamente dito".
Além disso, o Des. Edson Ulisses salientou que a fundamentação da decisão que deferiu a prisão preventiva do réu foi feita de acordo com os parâmetros legais previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, agregando elementos concretos e suficientes que demonstram a necessidade da segregação cautelar. "É de suma importância relatar que o Paciente é um agente do Estado (policial militar), fato que revela que a sua conduta configura um atentado à Ordem Pública, pois aos policiais militares é atribuída a função constitucional de resguardar a paz e a ordem da sociedade e, não abalar o meio social cometendo crimes desta natureza".
I Seminário sobre o Sistema Carcerário discutirá implantação das VEPs
A implantação de Varas de Execução Penal (VEPs)e o acompanhamento das prisões provisórias serão temas a serem debatidos durante o I Seminário sobre o Sistema Carcerário Nacional, marcado para os próximos dias 2 e 3 de abril, na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As medidas fazem parte da 5ª meta nacional de nivelamento do Judiciário brasileiro, definida no II Encontro Nacional do Judiciário, e que deve ser cumprida ainda esse ano.
O I Seminário sobre o Sistema Carcerário Nacional será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Corregedores de Justiça e juízes auxiliares do CNJ estarão no evento traçando estratégias para definição de políticas públicas no sistema carcerário.
De acordo com a juíza auxiliar da presidência do Conselho, Maria da Conceição da Silva Santos,o evento foi proposto para se pensar a execução de uma nova forma.Não é só a questão do encarceramento. Queremos pensar a execução de uma forma completa, com a garantia da inclusão social do preso para que ele possa voltar ao convívio social, afirma.
Segundo a juíza, o encontro permitirá a troca de informações entre os responsáveis pela definição das políticas públicas do sistema carcerária. A magistrada acredita que com a implantação das VEPs haverá um maior controle sobre a tramitação dos processos.O CNJ vai mostrar o programa de virtualização e incentivar os tribunais a operacionalizá-lo, afirmou.
Atualmente as Varas de Execução Penal já foram instaladas nos estados do Pará e Sergipe. No próximo dia 3 de abril, acontece a instalação da VEP da Paraíba. Segundo Conceição Santos, estão em andamento negociações para implantação de VEPs nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Desembargador nega liminar a UNIT e considera constitucional Lei Estadual nº 7.174/2011
O Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça indeferiu o pedido de liminar, no Mandado de Segurança n. 0142/2011, pleiteada pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. No Mandado de Segurança, a instituição de ensino alegou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.174, de 05 de julho de 2011, que proíbe no âmbito do Estado de Sergipe a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
No mérito, aduziu a impetrante, ser ilegal e abusivo a indicação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Sergipe como órgão fiscalizador da norma.
O magistrado declarou na decisão "não ver presentes pressupostos para a concessão da medida de urgência, em que pese o denotado esforço do causídico que subscreve a presente impetração".
Para a verificação da possibilidade de se conceder ou não medida liminar, o Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça analisou o caso como uma questão está intimamente ligada ao direito consumerista.
"Visualizo igualmente que o alunado da conspícua Universidade apresenta-se na condição de consumidores. Nessa condição, o aluno, devidamente matriculado, ao proceder o pagamento do importe da mensalidade está, a meu juízo, pagando também para estacionar na referenciada instituição de ensino. A remuneração pelo estacionamento se apresenta de forma indireta", considerou.
Segundo o magistrado, a Lei Estadual nº 7.174 não peca por inconstitucionalidade quando edita regras de proteção ao consumidor. Ademais, a atividade econômica tem como um dos princípios constitucionais a defesa do consumidor. "É importante destacar que o aluno da impetrante não se dirige a ela para puramente e simplesmente estacionar. O oferecimento do estacionamento está intimamente atrelado à contraprestação que a Universidade oferece mediante a paga da mensalidade".
Com relação à ação mandamental, o desembargador declarou "não vejo merecedora de acolhimento". E completou: "Em primeiro lugar expõe a peticionária que o PROCON/SE, órgão vinculado à Secretaria Estadual gerida pela apontada autoridade coatora, por mais de uma vez autuou a impetrante, fato que, por si só autoriza e viabiliza a propositura da ação em apreço".
TJDFT realiza primeiro interrogatório de réu preso com uso da videoconferência
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realizou, às 9h desta quinta-feira (26/03), o primeiro interrogatório de réu preso, por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distância foi conduzido pela Juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, que inaugura o uso dessa tecnologia na instrução processual, após a Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que alterou o Código de Processo Penal.
Na ocasião, foi reservado um espaço no hall do 5º andar do bloco B do Fórum de Brasília, onde convidados e profissionais da imprensa puderam acompanhar o interrogatório por meio de um telão a ser instalado no local. Nos trinta minutos que antecederem o interrogatório os interessados conheceram a sala de audiências e os equipamentos utilizados, assim como sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do sistema. É importante observar que o acesso dos profissionais da imprensa ao evento ficará restrito àqueles que portarem identificação do veículo no qual trabalham.
A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do DF com ótimos resultados, desde 2001, sendo o TJDFT um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia. Sua utilização na VEP era possível, desde aquela época, uma vez que a videoconferência era usada essencialmente para a realização de audiências de verificação, sendo que todas as audiências realizadas durante a instrução processual foram presenciais. Com a nova legislação, o Tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do DF e oito Varas Criminais de Brasília, que já contam com link e equipamentos para a implantação da videoconferência. O sistema permitirá interligar as Varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.
Vantagens
O investimento inicial para o TJDFT implantar o sistema de videoconferência - cerca de 500 mil reais - é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso e da segurança proporcionada ao jurisdicionado. Segundo dados da Polícia Civil do DF, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200,00 (escolta simples) e R$ 7.000,00 (escolta complexa), sendo que só em 2008 foram realizadas quase 13.500 escoltas judiciais. Considerando-se as escoltas feitas para os demais Fóruns do DF, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a dois milhões de reais anuais, se tomarmos como base apenas o custo mínimo.
O uso da videoconferência também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% de interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados no DF devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos para fazer o translado. E mais. Além de constituir um registro real da audiência, para posterior apreciação das partes e instâncias superiores, a videoconferência apresenta-se como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.
Processo criminal
Nesta quinta-feira, a Juíza Leila Cury interrogou a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina (mais conhecida como Colméia), desde janeiro de 2009. A fim de viabilizar o uso do sistema de videoconferência, a ré foi transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento se encontra instalado atualmente. Camila foi presa em flagrante, após tentar entrar na Penitenciária do DF com cerca de 13g de maconha durante uma visita a seu parceiro. Ainda segundo o flagrante, a ré figurava num rol de pessoas suspeitas de tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Diante de tal conduta, Camila foi denunciada como incursa nas penas do art. 33 caput, c/c 40, III da Lei 11.343/2006.
O advogado da ré, Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, acompanhou o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe será garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º § 5º da Lei 11.900/2009. Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor poderá conversar em total privacidade com a ré. Essa estrutura também estará presente em todas as salas de audiências das Varas de Entorpecentes e Criminais de Brasília, que farão uso da videoconferência.
Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais realizados a distância também é obrigatória. O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem é quem irá desempenhar esse papel na ocasião. Ao término do interrogatório, a ata da audiência será enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta possa assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote.
O equipamento
A conexão do sistema de videoconferência é estabelecida através dos equipamentos interligados sobre rede dedicada, com garantia de banda e qualidade de serviço, capaz de separar em subcanais os diferentes tipos de informação: dados, voz e vídeo. Dessa forma, evitam-se atrasos entre voz e vídeo, bem como o congelamento de quadros.
Desembargador mantém pagamento de pensão à viúva de vice-prefeito
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE concedeu, no dia 30.08, tutela antecipada no Agravo de Instrumento 2416/2010 para manter o pagamento de pensão à viúva de vice-prefeito de Ribeirópolis. Nos autos do processo, a viúva afirmou que parecer da Procuradoria do Município opinou pela suspensão do pagamento, o que motivou a propositura da ação, com pedido de antecipação de tutela, a fim de que o ente municipal não deixasse de pagar a pensão, já concedida há mais de 43 anos.
O relator do agravo, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, informou que a recorrente recebe a pensão desde Maio de 1967, concedida por lei criada pela Câmara Municipal de Ribeirópolis no valor de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), em virtude do falecimento do seu esposo Jucelino Nunes, vice-prefeito eleito daquele município. "Muito embora a ausência de contribuição previdenciária da agravante ou seu ex-esposo que justificasse o pagamento do benefício, é cediço que a excepcional situação jurídica apontada encontra-se consolidada pelo decurso do tempo, merecendo, pois, análise peculiar. Nesse diapasão, tem-se que, à excepcionalidade da situação apresentada - pagamento de pensão vitalícia - deve a matéria igualmente ser examinada com acuidade, sobretudo considerando que aludida pensão é paga desde 1967", descreveu o relator.
Em seu voto, o desembargador destacou que no caso concreto deve-se privilegiar os Princípios da Segurança Jurídica e da Boa-Fé Objetiva, haja vista a formação do vínculo entre a Municipalidade e a autora, gerando a expectativa real e concreta dos direitos advindos de tal situação. "A suspensão repentina do pagamento de pensão concedida há cerca de quarenta e três anos representa violação a uma das dimensões do Princípio da Confiança, quebrando as expectativas legítimas depositadas no ato administrativo praticado".
Ao final, o relator explicou que caso seja reconhecida posterior ilegalidade do ato administrativo praticado, a suspensão do pagamento de pensão ensejará prejuízos imensuráveis à recorrente, pois a pensão garante a subsistência da viúva e de sua família há 43 anos, não se mostrando plausível a sua suspensão de forma inesperada. "Não se pretende, com a presente decisão, reconhecer eventual constitucionalidade da lei orgânica municipal, mas garantir condições mínimas de sobrevivência à agravante, que depende da aludida pensão para assegurar o seu sustento", finalizou o desembargador, concedendo a antecipação de tutela baseado na legítima expectativa de manutenção da pensão por morte já concedida, bem como a possibilidade de lesão grave e irreparável.
Concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.
O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.
A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.
O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.
Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.
Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.
Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida, destacou.
Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.
O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.
Liminar afasta militares acusados de improbidade administrativa
O Juiz da Comarca de Ribeirópolis, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, concedeu liminar nos autos do Processo 201182100368 para afastar dois policiais militares, que prestavam serviço na delegacia do município de Moita Bonita, por improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público - MPE denuncia os policiais pela conduta de exigir recompensa de R$ 800,00 para devolver motocicleta recuperada ao seu proprietário e por ainda utilizar o computador da própria delegacia para realizar a transferência bancária.
Na decisão, o magistrado afirma ser plenamente possível, em sede de Ação Civil Pública, o pedido de liminar. "A cautelar tem como escopo a garantia da ordem e de evitar mais lesões durante o curso da demanda".
O juiz destacou também, que a decretação do afastamento do agente público acusado de ato de improbidade se faz necessária quando, existindo indício razoável de que a sua permanência no cargo, poderá comprometer a coleta de provas. "Compulsando os autos, vislumbra-se a existência de indícios da prática de delito pelos requeridos, que constituem forte elemento no sentido de que os réus auferiram vantagem indevida, aproveitando-se da condição de funcionários públicos, incorrendo, provavelmente, no crime de concussão".
"Se justifica o deferimento da medida de urgência para afastamento dos suplicados de seus cargos, para evitar que interfiram na instrução processual da presente ação civil pública, tendo em vista que eles já demonstraram que são capazes de utilizar-se do cargo que ocupam para obter vantagem ilícita, de que o façam para o fim de se safarem das acusações que lhes são atribuídas, coagindo testemunhas e ocultando provas materiais, residindo aqui também o perigo do dano", ponderou o magistrado.
Ao final, o Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa explicou que o afastamento das funções não traria nem prejuízo aos policiais, já que durante o afastamento os mesmos continuarão a receber seus vencimentos. "Sendo assim, com fundamento no art. 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92, defiro a medida liminar e, por consequência, determino o imediato afastamento dos requeridos do exercício do cargo, até a conclusão do feito, sem prejuízo da respectiva remuneração, com a consequente devolução das armas".
Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.
A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser reconhecida, considera o assunto não apenas de interesse exclusivo de quem interpõe o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso.
A decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte se deu pela maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, sistema de votação eletrônica. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso.
O caso diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de F.C.J.N., A.A.M.N. e outros dois denunciados (G.N.G. e L.E.P.T.) por suposta prática de homicídio qualificado. Em votação majoritária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento, decisão estendida aos corréus.
O Ministério Público Federal argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.
Desembargador decreta ilegalidade da greves dos professores de Aracaju
O Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, concedeu nesta terça-feira, dia 16, a antecipação de tutela na forma do artigo 273 do CPC, para considerar ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato do Profissionais de Ensino de Sergipe - SINDIPEMA.
Trata-se de uma Ação Declaratória ajuizada pelo Município de Aracaju contra o SINDIPEMA, com o escopo de declarar a abusividade do movimento grevista, a qual paralisou as atividades no ensino municipal. O Município alega não ter condições de conceder o reajuste de 15,87% a toda categoria, uma vez que "concedeu (este) reajuste para professores de nível médio no início de carreira e assegurou que nenhum professor teria vencimento inferior a R$1187,00 ... como estabelece o piso" e, para os demais professores foi concedido um aumento de 6% a título de revisão salarial.
Na decisão, que consta nos autos do processo nº 2011114117, o Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto considerou a falta de uma lei específica que discipline o direito de greve dos servidores públicos. "Ocorre que ainda não foi editada lei especifica para disciplinar o direito de greve dos servidores públicos. Porém, tal omissão vem sendo resolvida com a utilização por analogia da Lei 7783/89, que disciplina o direito para os trabalhadores da iniciativa privada".
Quanto à questão do reajuste salarial de 15,87% a toda categoria, o Desembargador citou os autos da Ação Declaratória 4/2011, quanto da análise do pedido de liminar em feito que versa sobre semelhante questão - Piso Salarial dos Professores, concluindo que "inexiste ... mandamento que implique direito adquirido a uma revisão percentualmente igualitária em toda carreira".
Também analisou a inobservância por parte do SINDIPEMA quanto ao princípio da continuidade do serviço público de caráter essencial. "Outro aspecto a ponderar é quanto ao fato de se tratar de uma paralisação total, não havendo informação quanto à permanência mínima de servidores que garantam a continuidade do serviço (...) é importante frisar que este Tribunal de Justiça tem considerado o ensino uma atividade/ serviço de natureza essencial". Citou também os dispositivos da Lei 7783/89 (Lei de Greve): "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade".
O magistrado determinou a imediata suspensão do movimento grevista realizado pelos professores do Município de Aracaju, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).




