Janaina Cruz
Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.
O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com código de vaga e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.
Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.
O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.
Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas com código autorizado e outras sem código autorizado.
No seu entendimento, a vaga sem código autorizado não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: "sem código autorizado". Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto.
Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código.
O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital.
A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.
Fábio Calheiros: TJSE mantém prisão preventiva
A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 06.06, denegou o Habeas Corpus - HC 047/2011, e manteve a prisão preventiva de Fábio Ramos Calheiros Barbosa acusado pela prática de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa - que no caso foi a do seu pai, o réu Floro Calheiros Barbosa, porte ilegal de arma e receptação.
Em seu voto, a Relatora, Des. Geni Schuster, destaca que foi comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria evidenciados nos depoimentos presentes no processo, principalmente através do depoimento do corréu Ricardo Alexandre Ubirajara dos Santos, que aponta Fábio Calheiros Barbosa como mentor e articulador da quadrilha responsável pela fuga de Floro Calheiros Barbosa. "A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal justificam a manutenção da sua segregação, pois o acusado esteve foragido por quase 05 meses após o decreto prisional, só sendo preso em razão de cerco policial que culminou em troca de tiros e grave lesão, ensejando sua captura e, sua consequente prisão", disse a magistrada.
Ainda de acordo com a relatora, a jurisprudência do país é clara em emitir que mesmo o réu sendo primário, sem registro de maus antecedentes, como alegado pela defesa, essa condição não impede à decretação prisional. "A situação colhida dos autos revela motivação e demonstra ser imperiosa a manutenção da prisão provisória, como forma de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, vez que o histórico do acusado leva a crer que, em liberdade, evadiria-se novamente do distrito da culpa, sendo extremamente dificultosa sua recaptura pelo Estado".
Voto de Vistas
O Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, em voto de vistas, acompanhou o voto da relatora, acrescentando que mesmo depois de ser denunciado, e ter a sua prisão decretada, Fábio Calheiros, jamais se apresentou à Justiça, preferindo se furtar à atividade policial e judicial, permanecendo foragido. "Quando finalmente encontrado pela polícia, mesmo sabedor de que contra ele pesava Mandado de Prisão, preferiu travar um tiroteio, do qual, aliás, restou ferido, a ter que se entregar. De tal postura, obviamente, que a sua prisão se faz necessária sim como forma de garantir a aplicação da lei penal, eis que impossível creditar ao paciente a confiança de que será encontrado sempre que procurado, ou que se apresentará à Justiça sempre que convocado", explicou o magistrado.
Da mesma forma, segundo o magistrado observa-se dos depoimentos de Ricardo, Billy e Silvan, que Fábio Calheiros foi o arquiteto de todo o plano mirabolante da fuga cinematográfica do seu pai das dependências do Hospital São Lucas. "Ao arquitetar a fuga extraordinária, ao andar fortemente armado, tanto que em perfeitas condições de travar um tiroteio quando da sua perseguição, é fácil se concluir que a sua soltura afronta sim à ordem pública".
Ao finalizar o seu voto, o Des. Ricardo Múcio afirmou que Fábio Calheiros é na verdade uma pessoa completamente destemida, discípulo do seu pai, igualmente como ele de personalidade voltada para o crime e que acredita estar imune aos mecanismos e vigilância do Estado. "Não há garantia de que com a sua soltura, o acusado não dará continuidade às atividades delitivas comandadas por seu pai, atemorizando toda a sociedade de uma forma em geral. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na sua prisão", finalizou.
CNJ quer Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros
O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na manhã desta segunda-feira (16/03) que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação das Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros. O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância, enfatizou o ministro. A declaração foi feita durante encontro com o presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Synésio Batista da Costa, na sede da entidade em São Paulo (SP).
A reunião teve como objetivo discutir temas relacionados à parceria entre as duas entidades que visa garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A idéia é avançar em algumas áreas prioritárias como o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro. Durante o encontro, o presidente da Abrinq pediu ao ministro que adote medidas urgentes para que sejam instaladas Varas da Infância e Juventude em todas as cidades brasileiras. No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e tribunais de todo o país para avançar no tema, garantiu o presidente do Conselho.
O Ministro informou ainda, que a exemplo do que foi feito com a Campanha Começar de Novo que visa a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho e na sociedade - o CNJ pretende criar uma campanha em favor dos menores em conflito com a lei. Para isso, o Conselho estuda desenvolver um cadastro com dados sobre esses menores, além de desenvolver ações que garantam apoio psicológico e educacional a essas crianças.Não se trata de uma questão de reinserção, como a campanha Começar de Novo, mas de uma inserção desses jovens na sociedade, declarou.
Juiz condiciona reintegração de posse para Estado e Prefeitura à garantia de realocação dos desabrigados
O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 02.06, duas liminares para que sejam reintegradas as posses do Colégio Estadual Albano Franco e da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. Em ambos os casos, o juiz condicionou a retirada dos manifestantes/desabrigados à realocação dos mesmos para imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia e que a desocupação dos imóveis sejam realizadas pela Polícia Militar com a participação obrigatória de um mediador, com o objetivo de assegurar a integridade física e psíquica de todos os envolvidos.
Ao basear o seu entendimento, o magistrado explicou que os argumentos trazidos pelo Estado e Prefeitura são suficientes para que a antecipação da tutela de reintegração de posse seja deferida. "Porém essa tutela somente será efetivada com a adoção de medida concreta que vise salvaguardar a dignidade humana dos requeridos, em termos de política pública de habilitação", destacou o magistrado.
Com relação à desocupação do Colégio Estadual Albano Franco, o magistrado afirmou que apesar da situação lamentável de falta de moradia dos invasores, não há fundamento suficiente para a ocupação da referida unidade de ensino. "O Estado, em contrapartida, é que está obrigado, por força do princípio da continuidade do serviço público, sendo princípio norteador da Administração Pública, a não prejudicar a população com a suspensão, ou falta de prestação, de serviços essenciais, sendo a Educação um destes".
Da mesma forma, o magistrado posicionou-se sobre a ocupação da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. "Observa-se que os requeridos ocupam por tempo indeterminado um espaço público, conduta esta em total desacordo com a política de desenvolvimento urbano. Afrontando, também, a necessidade de Segurança da população e dos próprios requeridos, posto que expostos aos perigos da vivência nas ruas, disputando espaço com automóveis e à mercê do clima, especialmente nesse período de chuvas e instabilidade temporal".
Ao final, o magistrado condicionou a expedição do mandado de desocupação, tanto do Colégio Estadual Albano Franco quanto da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju, à comunicação nos autos do plano de realocação dos desabrigados e o respectivo local para onde estes serão encaminhados.
Embriaguez de terceiro posterior à entrega do carro não causa perda de indenização
No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado, assinalou o relator, ministro Massami Uyeda.
O relator ressaltou, ainda, que a presunção de que o contratante segurado tem por obrigação não permitir que o veículo segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro.
O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro de veículo envolvido em sinistro no qual figurava como condutor o filho do segurado, devidamente habilitado, já que a empresa se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação de existência de sinais de embriaguez do condutor.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (MG) julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a sentença, entendendo que, resultando dos elementos de prova constantes dos autos a certeza de que o acidente com o veículo do segurado teve como causa a embriaguez do seu condutor, improcedentes se fazem os argumentos recursais do apelante [segurado], que visam a modificação da sentença, ao pagamento do seguro.
No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato, pois o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, era seu filho.
O relator destacou, ainda, em seu voto, que, uma vez entregue o veículo a terceiro (seu filho), não se mostra claro que o segurado deixe de receber a indenização do seguro pelo sinistro causado, em momento posterior, pelo comportamento alheio, sob pena de se exigir do segurado o atributo da onipresença.
Além disso, o ministro destacou que, na contratação de seguro de veículos, o valor do prêmio estipulado pela seguradora leva em consideração, entre outros fatores, as características pessoais do segurado, sendo certo que há um aumento substancial do valor da apólice quando este possui filhos entre determinada faixa etária, possíveis condutores.
A Turma, então, afastou a justificativa de exclusão da cobertura apresentada pela seguradora, determinando a remessa do processo à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, porque subsistente, ainda, a controvérsia acerca do valor da indenização.
Implantação de juizados especiais criminais em estádios será incentivada pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai incentivar os tribunais de Justiça dos Estados a criarem Juizados Especiais Criminais nos estádios de futebol. Esse é o compromisso que será assumido pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta sexta-feira (13/03), ao assinar acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Esporte, CNJ, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
A solenidade será realizada a partir das 10h no Salão Oeste do Palácio do Planalto. Entre as atribuições do termo de cooperação que ficarão a cargo do CNJ, também está previsto o registro dos casos de violência nos estádios pela Justiça. O Conselho vai promover ações para que os tribunais tenham as estatísticas das decisões judiciais relacionadas à violência no esporte.
A assinatura do termo de cooperação faz parte de um conjunto de medidas promovidas pelo Ministério do Esporte com a finalidade de aumentar a segurança nos estádios de futebol do país. As outras propostas desenvolvidas pelo Ministério estipulam alteração do estatuto de Defesa do Torcedor e atendem aos padrões da Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
TJSE mantém prisão de acusada de homicídio doloso de trânsito
A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 30.05, denegou o Habeas Corpus - HC 385/2011, e manteve a prisão preventiva de Lênia Feitosa Vieira acusada pela prática de homicídio doloso na direção de veículo e 03 tentativas de homicídio doloso também na direção de veículo automotor.
Em seu voto, o Relator, Des. Luiz Mendonça destaca que foi comprovada a materialidade delitiva pelos laudos periciais de lesão corporal, pelo laudo pericial cadavérico, pelo prontuário médico e pelo laudo pericial do local do acidente de trânsito e os indícios de autoria sobressaem das investigações policiais. "Várias foram as testemunhas inquiridas, e todas, à exceção daquelas apresentadas pela própria acusada, foram uníssonas em afirmar que a paciente desenvolveu perseguição contra as vítimas, na Av. Melício Machado, até o local do evento criminoso, em altíssima velocidade, sempre insinuando que elas estivessem na companhia de uma determinada pessoa, que posteriormente se apurou que seria o seu amante, e ameaçando-as com diversas expressões a exemplo de Vocês vão me pagar!, até que finalmente atingiu o seu intento, colidindo propositalmente, conforme relato da autoridade policial, jogando o carro das vítimas em cima do canteiro da Avenida".
Ainda de acordo com o relator, dessa colisão, adveio o falecimento de um dos passageiros e os outros 03 restaram gravemente feridos e com sequelas. Além disso, explicou o Des. Luiz Mendonça que a acusada, logo após o acidente, pretendia fugir do local. "Ela não fugiu porque não conseguia sair do veículo, nem tampouco conseguia ligar o automóvel. No entanto, momentos após fora socorrida por um amigo, e deixara todas as vítimas para trás".
Da mesma forma, o magistrado ressaltou que do contrário do que disseram os advogados da acusada, não se trata de simples delito de trânsito, geralmente pautado pela culpa, mas de homicídio doloso, praticado com intenção, conforme todos os indícios apurados. "Existem sim nos autos, diversos indícios de que a acusada agiu de forma intencional, movida por sentimentos de ciúme".
Ao finalizar o seu voto, o Relator afirmou que a prisão da acusada se faz necessária por conveniência da instrução criminal, porque, conforme consta das notícias jornalísticas presentes nos autos, e do Relatório conclusivo do Inquérito, a delegada declarou ter a paciente tentado atrapalhar as investigações, indicando testemunhas falsas, e tentando criar uma história que não condiz com a realidade. "Diversamente do que disseram os impetrantes, a paciente não facilitou as investigações, mas ao contrário, dificultou bastante, relatando histórias fantasiosas, juntamente com as testemunhas por ela apresentadas, todas desmentidas durante a investigação policial, pelo próprio desencontro de informações, e pelas interceptações telefônicas decretadas, que constataram que a paciente não se encontrava onde disse estar, bem como pelas constantes ameaças proferidas contra as testemunhas".
CCJ do Senado aprova fim de prisão especial
O direito a prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (11/3), Projeto de Lei Complementar que põe fim a este direito. O projeto, agora, segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações no projeto inicial. A CCJ aprovou um substitutivo mais rigoroso do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.
O projeto é resultado de uma proposta elaborada há nove anos, ainda no governo FHC, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo. O objetivo é sistematizar e atualizar o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança. Principalmente com a finalidade de superar as distorções produzidas no Código de Processo Penal com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram o sistema, diz o projeto aprovado pela CCJ, que teve 10 emendas apresentadas, todas pelo senador Álvaro Dias, mas apenas uma acatada.
O texto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
O senador Demóstenes Torres falou à revista Consultor Jurídico que o projeto é muito mais que restrição à prisão especial. De acordo com ele, o PLC veio para corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.
Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, Demóstenes explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos. Já pensou prender um policial militar junto de um preso que ele mesmo ajudou a colocar na cadeia?, exemplificou o senador.
O advogado Eduardo Mahon classificou como infeliz a proposta do senador. Para ele, não parece crível que, diante de uma crise de credibilidade política, haja coragem para chegar a tanto. Mahon destacou que, no Brasil, não há prisão especial. O que há são salas de repartições adaptadas, prisões provisórias onde se reúnem os maganos e o resto da massa carcerária que não consegue dormir num mesmo cubículo porque, todos juntos, tomam mais espaço do que a metragem quadrada das celas.
O advogado acrescentou que a prisão provisória deveria ser, por si só, especial. Hoje, segundo ele, não há qualquer diferença entre a detenção provisória e os locais de execução de pena, afora um ou outro caso de penitenciária tipo exportação.
Para Mahon, o projeto despreza todas as profissões, como médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, em detrimento da classe mais desacreditada da nação: o político.
Liminar determina que Estado e Município de Aracaju garantam atendimento psiquiátrico
O Juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 26.05, liminar com antecipação de tutela, determinando que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe atendam aos pacientes com transtorno mental em Sergipe, disponibilizando leitos hospitalares para a assistência e internação, promovendo a contratação de prestadores ? hospitais psiquiátricos ou gerais, locais ou em outros Estados da Federação, suficientes para atender a demanda existente no prazo de 20 dias.
O deferimento da liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual - MPE, que ingressou com Ação Civil Pública, para apurar a deficiência de leitos no Município de Aracaju, em hospitais especializados para assistência e tratamento dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental em suas variadas espécies, inclusive provocado pelo uso indiscriminado de substâncias entorpecentes e que ficou constatado que o Município de Aracaju não possui, atualmente, contrato com nenhum hospital psiquiátrico.
Ao basear o seu entendimento, o magistrado explica que as razões apresentadas pelo Ministério Público, baseadas em provas documentais, permite o entendimento de que o perigo da demora na prestação jurisdicional causará prejuízos aos usuários dos serviços hospitalares, e estes terão que suportar, caso persista a omissão do Poder Público, o ônus da falta de assistência e tratamento adequados e eficazes. "A gravidade da realidade retratada, consubstanciada nos documentos trazidos aos autos, evidenciam que a má prestação ou a ausência do mencionado serviço de saúde, inerente aos pacientes com transtorno mental, não atinge apenas os referidos pacientes, mas alcança também seus familiares e, de uma forma geral, a própria sociedade".
Ainda de acordo com o juiz, encontra-se claramente evidenciada a situação crítica de saúde disponibilizada para a população que necessita de atendimento psiquiátrico. "É obrigatória a atuação dos Entes Públicos para garantir à população o direito à vida, o qual não se resume à mera sobrevivência física, devendo, pois, ser o mesmo interpretado à luz do direito fundamental da dignidade da pessoa humana", explicou o magistrado.
Ao final, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, tanto para o Estado quanto para o Município de Aracaju, em caso de descumprimento da decisão, destacando que, sem prejuízo das consequências legais, poderá o gestor público, inclusive, ser responsabilizado por eventual prática de improbidade administrativa.
TJCE implantará Centro Integrado de Atendimento à Infância e Juventude
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deve ser o primeiro do país a implantar o Centro Integrado de Atendimento à Infância e Juventude dentro do programa Nossas Crianças, lançado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (10/03), a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ, conselheira Andréa Pachá, esteve reunida com o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, que se comprometeu a promover a instalação do Centro. O projeto, já existente em Minas Gerais, foi adotado como modelo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser instalado em todos os Estados do país.
O programa Nossas Crianças foi criado em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engloba cinco projetos voltados às crianças e adolescentes com atuação no combate à violência contra menores e na ressocialização dos jovens em conflito com a lei.
Convênios
O secretário-geral do TJCE Hélio Leite afirmou que o tribunal buscará convênios para efetivar a medida. A idéia foi muito bem recebida. É válida sob o ponto de vista de atendimento pedagógico, social e jurídico. Vamos estudar a proposta e procurar de todas as formas parcerias para poder implementá-la, disse.
Os Centros Integrados vão atuar principalmente no processo de ressocialização de jovens em conflito com a lei. Segundo a conselheira, o objetivo é reunir, em um único local, integrantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e Vara da Infância e Juventude. Esse modelo obteve resultados muito positivos em Minas Gerais e pretendemos multiplicá-lo para todo o Brasil, diz Andrea Pachá.
A conselheira ressalta que a implantação dos Centros Integrados de Atendimento à Infância e Juventude é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, além de contribuir com a reinserção social do menor, os centros podem acelerar a conclusão dos processos e a aplicação de medidas socioeducativas.
A instalação desses centros pelos tribunais foi enfatizada pelo CNJ durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro, em Belo Horizonte. As medidas fazem parte do Programa Nacional de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e estão incluídas no Programa Nossas Crianças.




