Janaina Cruz

Janaina Cruz

Em entrevista a jornalistas, após ser suspensa a sessão que retomou o julgamento da Petição (PET) 3388, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Celso de Mello disse que o julgamento do mérito da constitucionalidade ou não da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, terminará, provavelmente, nesta quarta-feira, 18.

Celso de Melo é um dos três ministros que votarão na sessão desta quarta-feira, juntamente com o ministro Marco Aurélio, que retomará a leitura do seu voto nesta tarde, e o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.

Por enquanto, o julgamento, que começou em agosto do ano passado, conta com 8 votos a favor da homologação do decreto que demarcou a reserva em faixa contínua. O ministro avaliou que a proposta acolhida no momento é a formulada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, proferida em dezembro.

Segundo Celso de Mello, a proposta afasta a teoria do indigenato, sempre admitida pelo nosso Direito, e acolhe a teoria do fato indígena, a se considerar, portanto, não mais a pesquisa em torno de uma posse [indígena] imemorial, da época pré-colombiana, mas, sim, a situação existente no dia 5 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da Constituição Federal. O decano da Corte também adiantou que seu voto tem cerca de 30 páginas.

A sessão será retomada às 14h. Após a leitura do voto do ministro Marco Aurélio, Gilmar Mendes deve passar a palavra para que o relator Carlos Ayres Britto faça suas considerações.

O Desembargador Luiz Mendonça concedeu hoje, dia 16, liminares requeridas nos habeas corpus que pediam a revogação da prisão dos indiciados na Operação Castelo de Cartas. O Magistrado baseou a decisão alegando que os indiciados possuem condições favoráveis para responderem o processo em liberdade e que não são pessoas perigosas. Além disso, o Desembargador argumentou que não viu motivos que levem a crer que os indiciados poderão subverter a ordem pública ou mesmo atrapalhar a instrução criminal.

Foi dito, ainda, que os indiciados possuem residência fixa, família e profissão certa, fatos que indicam que permanecerão no distrito da culpa. Os indiciados deverão comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados, inclusive na fase investigativa. Os nomes não foram divulgados porque as investigações correm em segredo de Justiça.

A Operação Castelo de Cartas foi desenvolvida pela Polícia Civil por meio do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e com apoio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial. Empresários da construção civil e funcionários públicos foram indiciados por suposto envolvimento em fraudes de licitações de Prefeituras de Sergipe.

Nos dias 2 a 4 de abril, na cidade de João Pessoa (PB), será realizado o X Congresso Nacional das Justiças Militares Estaduais. Serão debatidas diversas propostas no sentido de atualizar tanto o Código Penal Militar como o Código de Processo Penal Militar.

O evento, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares, conta com o apoio e participação da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), na busca de um trabalho conjunto a favor do Direito Penal e Processua Penal Militar, buscando uma eficácia maior da Justiça Militar, tanto no âmbito estadual, como Federal, o que em última análise, configurará um benefício a sociedade brasileira e acontecerá no Auditório Sérgio Bernardes, opção, Hotel Tambaú.

Entre os nomes confirmados como palestrantes, podemos elencar: Jorge César de Assis, Promotor da Justiça Militar; José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral do Ministério Público Militar; Gilson Dipp, Ministro do STJ; Deputado Flávio Dino; Dr. Rogério Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça; Octávio Augusto Simon de Souza, Juiz do TJM/RS; os Juízes de Direito com atuação na Justiça Militar estadual, José Álvaro M. Marques em São Paulo e José e Francisco José de Moutra Muller, com atuação no Rio Grande do Sul, além do Subprocurador-Geral do Ministério Público Federal, Eugênio Aragão; a Ministra do STM, Maria Elizabeth; Zilah Maria, Juíza-Auditora da Justiça Miiltar da União e Célio Lobão, Juiz-Corregedor aposentado da Justiça Miitar da União, conforme programação em anexo.

Maiores informações, inclusive quanto a formulário de inscrição, poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: www.pm.pb.gov.br/congresso.

A Desª. Geni Schuster deferiu, nesta terça-feira, 07.06, liminar no Habeas Corpus - HC 656/2011, determinando a revogação da prisão preventiva de José Elizio Tavares, que manteve em cárcere privado a sua esposa por mais de 30 horas. Ao deferir a liminar, a Desª Geni Schuster aplicou, por cautela, uma medida protetiva de urgência que obriga José Elizio ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a esposa, o proíbe de se aproximar dela e de seus familiares no limite de 500 metros e de manter contato com ela e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

O deferimento da liminar atende ao pedido da defesa do acusado, através da Defensoria Pública, afirmando que o réu é primário, possui bons antecedentes, emprego e residência fixa e que tais fatos aconteceram devido a uma inconsistência emocional do réu.

Ao basear o seu entendimento, a magistrada explica que não vislumbra nos autos qualquer elemento concreto que indique ser, a soltura do acusado, elemento que possa inviabilizar a continuidade e a regularidade da instrução criminal, a futura aplicação da lei penal ou mesmo perturbar a ordem pública. "Logo, não constato pretensão do réu em se evadir do distrito da culpa", concluiu a desembargadora.

Ao final, a Desª Geni Schuster, por cautela, fez questão de aplicar medida protetiva com o objetivo de afastar o acusado do convívio com a sua esposa. "Fica o réu advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas, implicará na imediata revogação do benefício concedido", finalizou a magistrada, determinando a notificação da vítima para que esta tenha ciência da expedição da liminar e das medidas protetivas aplicadas.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com código de vaga e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.

Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.

Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas com código autorizado e outras sem código autorizado.

No seu entendimento, a vaga sem código autorizado não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: "sem código autorizado". Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código.

O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital.

A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 06.06, denegou o Habeas Corpus - HC 047/2011, e manteve a prisão preventiva de Fábio Ramos Calheiros Barbosa acusado pela prática de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa - que no caso foi a do seu pai, o réu Floro Calheiros Barbosa, porte ilegal de arma e receptação.

Em seu voto, a Relatora, Des. Geni Schuster, destaca que foi comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria evidenciados nos depoimentos presentes no processo, principalmente através do depoimento do corréu Ricardo Alexandre Ubirajara dos Santos, que aponta Fábio Calheiros Barbosa como mentor e articulador da quadrilha responsável pela fuga de Floro Calheiros Barbosa. "A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal justificam a manutenção da sua segregação, pois o acusado esteve foragido por quase 05 meses após o decreto prisional, só sendo preso em razão de cerco policial que culminou em troca de tiros e grave lesão, ensejando sua captura e, sua consequente prisão", disse a magistrada.

Ainda de acordo com a relatora, a jurisprudência do país é clara em emitir que mesmo o réu sendo primário, sem registro de maus antecedentes, como alegado pela defesa, essa condição não impede à decretação prisional. "A situação colhida dos autos revela motivação e demonstra ser imperiosa a manutenção da prisão provisória, como forma de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, vez que o histórico do acusado leva a crer que, em liberdade, evadiria-se novamente do distrito da culpa, sendo extremamente dificultosa sua recaptura pelo Estado".

Voto de Vistas

O Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, em voto de vistas, acompanhou o voto da relatora, acrescentando que mesmo depois de ser denunciado, e ter a sua prisão decretada, Fábio Calheiros, jamais se apresentou à Justiça, preferindo se furtar à atividade policial e judicial, permanecendo foragido. "Quando finalmente encontrado pela polícia, mesmo sabedor de que contra ele pesava Mandado de Prisão, preferiu travar um tiroteio, do qual, aliás, restou ferido, a ter que se entregar. De tal postura, obviamente, que a sua prisão se faz necessária sim como forma de garantir a aplicação da lei penal, eis que impossível creditar ao paciente a confiança de que será encontrado sempre que procurado, ou que se apresentará à Justiça sempre que convocado", explicou o magistrado.

Da mesma forma, segundo o magistrado observa-se dos depoimentos de Ricardo, Billy e Silvan, que Fábio Calheiros foi o arquiteto de todo o plano mirabolante da fuga cinematográfica do seu pai das dependências do Hospital São Lucas. "Ao arquitetar a fuga extraordinária, ao andar fortemente armado, tanto que em perfeitas condições de travar um tiroteio quando da sua perseguição, é fácil se concluir que a sua soltura afronta sim à ordem pública".

Ao finalizar o seu voto, o Des. Ricardo Múcio afirmou que Fábio Calheiros é na verdade uma pessoa completamente destemida, discípulo do seu pai, igualmente como ele de personalidade voltada para o crime e que acredita estar imune aos mecanismos e vigilância do Estado. "Não há garantia de que com a sua soltura, o acusado não dará continuidade às atividades delitivas comandadas por seu pai, atemorizando toda a sociedade de uma forma em geral. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na sua prisão", finalizou.

O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na manhã desta segunda-feira (16/03) que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação das Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros. O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância, enfatizou o ministro. A declaração foi feita durante encontro com o presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Synésio Batista da Costa, na sede da entidade em São Paulo (SP).

A reunião teve como objetivo discutir temas relacionados à parceria entre as duas entidades que visa garantir  os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A idéia é avançar em algumas áreas prioritárias como o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro. Durante o encontro, o presidente da Abrinq pediu ao ministro que adote medidas urgentes para que sejam instaladas Varas da Infância e Juventude em todas as cidades brasileiras. No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e tribunais de todo o país para avançar no tema, garantiu o presidente do Conselho.

O Ministro informou ainda, que a exemplo do que foi feito com a Campanha Começar de Novo  que visa a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho e na sociedade -  o CNJ pretende criar uma campanha em favor dos menores em conflito com a lei. Para isso, o Conselho estuda desenvolver um cadastro com dados sobre esses menores, além de desenvolver ações que garantam apoio psicológico e educacional a essas crianças.Não se trata de uma questão de reinserção, como a campanha Começar de Novo, mas de uma inserção desses jovens na sociedade, declarou.

O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 02.06, duas liminares para que sejam reintegradas as posses do Colégio Estadual Albano Franco e da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. Em ambos os casos, o juiz condicionou a retirada dos manifestantes/desabrigados à realocação dos mesmos para imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia e que a desocupação dos imóveis sejam realizadas pela Polícia Militar com a participação obrigatória de um mediador, com o objetivo de assegurar a integridade física e psíquica de todos os envolvidos.

 

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explicou que os argumentos trazidos pelo Estado e Prefeitura são suficientes para que a antecipação da tutela de reintegração de posse seja deferida. "Porém essa tutela somente será efetivada com a adoção de medida concreta que vise salvaguardar a dignidade humana dos requeridos, em termos de política pública de habilitação", destacou o magistrado.

 

Com relação à desocupação do Colégio Estadual Albano Franco, o magistrado afirmou que apesar da situação lamentável de falta de moradia dos invasores, não há fundamento suficiente para a ocupação da referida unidade de ensino. "O Estado, em contrapartida, é que está obrigado, por força do princípio da continuidade do serviço público, sendo princípio norteador da Administração Pública, a não prejudicar a população com a suspensão, ou falta de prestação, de serviços essenciais, sendo a Educação um destes".

 

Da mesma forma, o magistrado posicionou-se sobre a ocupação da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. "Observa-se que os requeridos ocupam por tempo indeterminado um espaço público, conduta esta em total desacordo com a política de desenvolvimento urbano. Afrontando, também, a necessidade de Segurança da população e dos próprios requeridos, posto que expostos aos perigos da vivência nas ruas, disputando espaço com automóveis e à mercê do clima, especialmente nesse período de chuvas e instabilidade temporal".

 

Ao final, o magistrado condicionou a expedição do mandado de desocupação, tanto do Colégio Estadual Albano Franco quanto da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju, à comunicação nos autos do plano de realocação dos desabrigados e o respectivo local para onde estes serão encaminhados.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu não ser válida a recusa da seguradora de pagar indenização apoiada em cláusula contratual que exclui o fato de o veículo segurado ser conduzido, na ocasião do sinistro, por terceiro condutor alcoolizado. Para a unanimidade dos ministros, a embriaguez do terceiro condutor, fator determinante para a ocorrência do sinistro, não pode, no caso julgado, ser imputada à conduta do segurado.

No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado, assinalou o relator, ministro Massami Uyeda.

O relator ressaltou, ainda, que a presunção de que o contratante segurado tem por obrigação não permitir que o veículo segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro.

O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro de veículo envolvido em sinistro no qual figurava como condutor o filho do segurado, devidamente habilitado, já que a empresa se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação de existência de sinais de embriaguez do condutor.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (MG) julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a sentença, entendendo que, resultando dos elementos de prova constantes dos autos a certeza de que o acidente com o veículo do segurado teve como causa a embriaguez do seu condutor, improcedentes se fazem os argumentos recursais do apelante [segurado], que visam a modificação da sentença, ao pagamento do seguro.

No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato, pois o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, era seu filho.

O relator destacou, ainda, em seu voto, que, uma vez entregue o veículo a terceiro (seu filho), não se mostra claro que o segurado deixe de receber a indenização do seguro pelo sinistro causado, em momento posterior, pelo comportamento alheio, sob pena de se exigir do segurado o atributo da onipresença.

Além disso, o ministro destacou que, na contratação de seguro de veículos, o valor do prêmio estipulado pela seguradora leva em consideração, entre outros fatores, as características pessoais do segurado, sendo certo que há um aumento substancial do valor da apólice quando este possui filhos entre determinada faixa etária, possíveis condutores.

A Turma, então, afastou a justificativa de exclusão da cobertura apresentada pela seguradora, determinando a remessa do processo à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, porque subsistente, ainda, a controvérsia acerca do valor da indenização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai incentivar os tribunais de Justiça dos Estados a criarem Juizados Especiais Criminais nos estádios de futebol. Esse é o compromisso que será assumido pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta sexta-feira (13/03), ao assinar acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Esporte, CNJ, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 A solenidade será realizada a partir das 10h no Salão Oeste do Palácio do Planalto. Entre as atribuições do termo de cooperação que ficarão a cargo do CNJ, também está previsto o registro dos casos de violência nos estádios pela Justiça. O Conselho vai promover ações para que os tribunais tenham as estatísticas das decisões judiciais relacionadas à violência no esporte.

 A assinatura do termo de cooperação faz parte de um conjunto de medidas promovidas pelo Ministério do Esporte com a finalidade de aumentar a segurança nos estádios de futebol do país. As outras propostas desenvolvidas pelo Ministério estipulam alteração do estatuto de Defesa do Torcedor e atendem aos padrões da Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

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