Terça, 19 Abril 2011 08:30

Câmara Criminal confirma possibilidade de concurso em crimes de porte ilegal de arma e receptação

Em julgamento de Recurso em Sentido Estrito, nesta segunda-feira, 18.04, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça - TJSE, confirmou a possibilidade da ocorrência de concurso material em crimes de porte ilegal de arma e receptação. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual - MPE, contra decisão do juiz de 1º grau, que deixou de receber aditamento da denúncia para incluir o crime de receptação da arma de fogo, sob o argumento de que a punição pelo crime de porte ilegal de arma em concurso com a receptação configuraria dupla condenação pelo mesmo fato.

 

Em seu voto, o Relator Des. Luiz Mendonça explicou que a questão deveria ser analisada sob o ângulo do Conflito Aparente de Normas, mais precisamente com relação aos Princípios da Especialidade, da Subsidiariedade e da Consunção. "Trataram-se de condutas distintas; de delitos autônomos e independentes, que não se interligam ou se entrelaçam".

 

Ainda segundo o relator, para constatar que ambos os crimes (receptação e porte ilegal de arma de fogo) não se completam necessariamente e que a receptação não constitui mera fase de execução do porte ilegal de arma, deve-se, analisar, por exemplo, os bens jurídicos protegidos em cada um dos crimes. "Com a previsão do crime de receptação, visa-se proteger o patrimônio das vítimas. O porte ilegal de arma, por sua vez, tem como bem jurídico protegido a coletividade de uma forma geral", argumentou o desembargador.

 

"Nesse caso não há que se falar em incompatibilidade entre os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo; seja à luz do Princípio da Especialidade, da Subsidiariedade ou da Consunção", finalizou o relator, sendo acompanhado pelos Desembargadores Edson Ulisses e Geni Schuster, dando provimento ao recurso para, em se tratando de processo a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e sendo a sentença de pronúncia baseada em meros indícios de autoria, garantir a possibilidade de o Conselho de Sentença apreciar a questão da posse ilegal da arma de fogo.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ