Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejsue) informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Gestão de riscos: uma abordagem descomplicada

Período:

25.03.2024 a 22.04.2024

Inscrições:

INÍCIO: 20.03.2024 às 09h

TÉRMINO: 25.03.2024 às 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores e servidoras do TJSE.

Como se inscrever:

O servidor ou a servidora deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Apresentar os principais conceitos relacionados à gestão de riscos bem como ferramentas práticas que instrumentalizem os servidores e servidoras do Tribunal a estruturar a avaliação de riscos nos seus processos de trabalho, nos projetos, nos programas e nas ações estratégicas desenvolvidas internamente.

Carga horária:

22 horas/aulas.

Facilitador(a):

CHARLTON ALEXANDRO ANDRADE ALMEIDA é Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Sergipe, Pós-graduado em Análise de Sistemas pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, pós-graduado em Gestão de Projetos de Software pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE).

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

Conteúdo programático:

Aula 1 - Introdução à Gestão de Risco

Aula 2 - Princípios da Gestão de Riscos e a Estrutura da Gestão de Riscos

Aula 3 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 01

Aula 4 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 02

Aula 5 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 03

Aula 6 - Tratamento de Riscos

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para início da turma - 112 inscritos .

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

As medidas protetivas compõem uma série de direitos garantidos por lei destinados a mulheres em situação de violência doméstica. Sete artigos da Lei Maria da Penha, do 18 ao 24, detalham como elas devem ser aplicadas e as obrigações a serem cumpridas pelo agressor, como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. Em Sergipe, somente em 2023, foram deferidas 5.149 medidas protetivas, quase o dobro do ano anterior, quando foram registrados 2.920 deferimentos. Este ano, já foram mais de 500 medidas protetivas concedidas.

“Os números mostram a eficiência da magistratura do nosso Estado no deferimento dessas medidas que são de suma importância para proteção da mulher. E muitas são as medidas protetivas que dão segurança e protegem de verdade a mulher vítima de violência ou que esteja ameaçada de violência”, comentou a juíza Jumara Porto, coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O artigo 22 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, detalha as medidas protetivas de urgência. Entre elas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; a proibição de determinadas condutas, como o limite mínimo de distância entre agressor e ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

“A alteração do ano passado trouxe para a Lei Maria da Penha um valor ainda maior para a palavra da mulher. Quando ela se dirige ao juiz da comarca, ao promotor, ao delegado, se aquela história contada tiver verossimilhança, a respectiva autoridade deve requerer a medida protetiva e o juiz deve deferir essa medida protetiva no prazo máximo de 48 horas”, explicou Jumara Porto.

Ela lembrou ainda que desde 2023, quando entrou em vigor a Lei 14.550, a medida protetiva passou a valer como uma medida tutelar inibitória. “Isso quer dizer que ela vai vigorar independente da existência de processo cível ou criminal, independente do fato dessa violência se configurar ou não ilícito penal, independente da existência de boletim de ocorrência ou de inquérito policial. E ela deve vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Vale dizer ainda que o juiz não pode revogar a medida protetiva sem a oitiva da vítima para saber se existe ou não risco ainda à sua integridade”, acrescentou a magistrada.

Outro detalhe abordado pela juíza é a proibição legal de conciliação nas delegacias. “Vale a pena ser dito que a Lei Maria da Penha, no seu artigo 41, impede a aplicação da Lei 9.099/95 em casos de violência doméstica contra a mulher. Ou seja, impede conciliação e transação penal. É um processo que obviamente tem que ser encaminhado ao juízo para as adoção das providências cabíveis. A conciliação seria um acordo entre as partes, o que não é permitido por lei nos casos de violência doméstica e familiar”, salientou Jumara Porto.

Canais de denúncia

Além das delegacias de polícia, as denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em outros locais. Por telefone, pelos números 180 e 190. Presencialmente, a mulher vítima também pode procurar ajuda nos fóruns e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Crams). “Em Sergipe, já temos 48 Crams funcionando, inclusive aqui na nossa capital, na rua Campo do Brito. Temos também o Ministério Público. A mulher pode ainda se dirigir ao fórum e pedir a medida protetiva ao juiz e por fim tem a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça”, enumerou Jumara Porto.

A Coordenadoria da Mulher do TJSE está aberta à população de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Está localizada no 6º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, à Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju. O contato também pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. “Estamos aqui de portas abertas pra receber as mulheres. Quero deixar muito claro que a Coordenadoria da Mulher não é um órgão preso dentro do Tribunal de Justiça, nós temos a intenção de estar com essas mulheres para poder realmente ajudá-las a saírem da situação de violência”, completou a magistrada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 46/2024 que obriga as grandes e médias empresas de todo o país (pessoas jurídicas de direito privado) a se cadastrarem no Domicílio Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.

Após esse prazo, o cadastramento será compulsório e realizado com base nos dados da Receita Federal, sob o risco de perda de prazos processuais e sujeito a penalidades.

A implantação do Domicílio Eletrônico foi iniciada pelas instituições bancárias e será expandida para as demais empresas privadas, seguindo então para as instituições públicas.

Dessa forma, o cronograma estabelecido na Portaria 46 do CNJ prevê as seguintes etapas de cadastramento:

Público-alvo

Início do cadastro no sistema

Prazo para cadastro no sistema

Instituições financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024

30/05/2024

Instituições públicas

Julho de 2024*

A confirmar

Pessoas físicas (facultativo)

Outubro de 2024*

A confirmar

Fonte: CNJ

Em caso de dúvidas, o CNJ disponibilizou tutoriais em vídeos, além do manual do usuário:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e Advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, reuniu-se, na manhã desta terça-feira, 12/03, com o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), Luiz Roberto Dantas. Os dados solicitados pela Corregedoria ao Poder Executivo cumprem diretrizes do Programa Permanente de Regularização Fundiária, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.

Durante a reunião, o secretário Luiz Roberto apresentou um panorama da regularização fundiária em Sergipe, tanto na capital quanto no interior. Conforme a corregedora, o Tribunal de Justiça de Sergipe tem uma agenda sobre o tema a ser cumprida junto ao CNJ e o objetivo do mapeamento que deverá ser repassado à Corregedoria, via ofício, é facilitar a regularização fundiária, especialmente junto aos cartórios de registro de imóveis.

“O Judiciário demonstra, cada vez mais, a sua preocupação com vários aspectos da sociedade, entre eles, sobre essas habitações que chamamos de precárias, cuja posse já existe há algum tempo, mas o título de propriedade ainda não foi regularizado. Como a gente diz quando conversa com algumas pessoas, que elas precisam do papel para dizer que o imóvel é realmente delas, oferecendo mais tranquilidade e segurança com o imóvel devidamente registrado e escriturado”, salientou Luiz Roberto.

O secretário informou também que o governo do Estado criou uma comissão somente para tratar da regularização fundiária. “Essa comissão é capitaneada pela Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, com coliderança da Sedurbi. Na reunião de hoje, fizemos um relato dos resultados obtidos, deixando mais tranquila a Corregedoria sobre esse processo de regularização”, acrescentou o secretário. No último dia 9, o tema também foi discutido com o secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, Zeca da Silva.

O programa do CNJ, chamado Solo Seguro, estabelece as diretrizes para que as Corregedorias-Gerais de Justiça tracem estratégias com os gestores públicos para identificação de áreas públicas e de proteção ambiental; prevendo ainda o estímulo à prestação de serviços públicos, como água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, geração de trabalho e renda e assistência social.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro e Compliance: Teoria e Prática.

Período:

18 de Março a 06 de Maio de 2024.

Inscrições:

INÍCIO: 13/03/24 às 09h, TÉRMINO: 18/03/24 às 23h59 de 2023.

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores e servidoras do TJSE.

Como se inscrever:

O servidor ou a servidora deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Debater os conceitos e elementos normativos dos crimes previstos nas Leis n. 12.850/2013 e 9.613/1998, os instrumentos de investigação e obtenção de provas previstos, bem como a associação da prática da autorregulação por pessoas jurídicas com o processo de responsabilização criminal, explicitando o atual estado de desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial sobre os temas, proporcionando aos servidores o conhecimento necessário para o desempenho, com segurança, das atividades relacionadas à análise processual e redação de minutas de despachos, decisões e votos, especialmente na resolução das controvérsias pendentes de deliberação pelo Tribunal.

Carga horária:

25 horas/aulas.

Facilitador(a):

FAGNER DANTAS BARROS é Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Possui experiência na área de Direito Privado. É professor universitário de Direito na Faculdade Pio Décimo. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, exercendo atualmente as suas funções na Comarca de Barra dos Coqueiros. Possui artigos publicados em periódicos e é autor do Livro Empregado Doméstico – Os direitos trabalhistas e sua realidade discriminatória. Ed. Pará de Minas: Virtual Books, 2011, v.1. 100p.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

Conteúdo programático:

Aula 1 : Organização Criminosa

Aula 2: Investigação e meios de obtenção de prova

Aula 3: Colaboração premiada

Aula 4: Lavagem de dinheiro

Aula 5: Compliance

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para a autorização de início da turma. 75 inscritos.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Comitê de Acompanhamento do Plano de Gestão (Caplag) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniu-se, na manhã desta segunda-feira, 11/03, para avaliar os projetos que compõem a gestão 2023-2025. Dos 97 projetos, já foram concluídos 24,8% e os restantes estão dentro do prazo, com previsão de conclusão até o quarto ciclo, a ser encerrado em 19 de dezembro deste ano.

“Estou muito satisfeito com o andamento dos trabalhos. Estamos executando tudo o que foi proposto no início da gestão. Agora, é manter o nível de uma administração oxigenada e priorizar os projetos de base, que têm a possibilidade de conclusão até o início de 2025”, comentou o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, presidente do TJSE, durante a reunião.

Os dados foram apresentados pelo diretor de Planejamento e Desenvolvimento do TJSE, Felipe Prudente. Ele destacou alguns projetos que avançaram, como a implementação da "Certidão tá on", Premiação dos Servidores, criação de novas Varas em Lagarto e Barra dos Coqueiros e aprimoramento da gestão dos Advogados Dativos.

“O acompanhamento sistemático dos projetos por parte do Caplag, assessorado pelo Escritório de Projetos e supervisionado de perto pela Presidência, tem sido fundamental para o alto índice de entregas”, salientou Felipe Prudente.

O Centro Judiciário de Justiça Restaurativa (Cejure), em parceria com o Arquivo Judiciário, realizou na manhã desta sexta-feira, 08/03, um círculo de celebração ao Dia da Mulher com o tema ‘Valorizar o Ser Mulher’. Durante o círculo, servidoras que atuam em setores localizados nas dependências do Arquivo discutiram temas que fazem parte do dia a dia da mulher, como empoderamento, valorização e autocuidado, com condução de duas facilitadoras da Cejure, Sonale Ramos e Daniela de Holanda.

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizou a entrega da Medalha Deputada Quintina Diniz. Uma das homenageadas foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, que atualmente exerce o cargo de juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A sessão especial foi realizada na manhã desta sexta, 08/03, no plenário da Assembleia Legislativa.

“Estou muito feliz de estar aqui. É um momento especial na minha vida ser agraciada com essa honraria que representa uma mulher tão importante para Sergipe, que foi Quintina Diniz. Ela foi a primeira deputada mulher do nosso Estado e primeira proprietária de um educandário. Ainda no princípio do século 20, já pensava a educação como algo tão importante para nossa sociedade. Então, para mim, é um momento ímpar”, agradeceu a juíza Dauquíria Ferreira.

Natural de Itabaiana (SE), Dauquíria de Melo Ferreira graduou-se em Direito pela UFS, em 1995. Ingressou na magistratura em 1997. Exerceu a função de juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE. Atuou como juíza-corregedora nos biênios 2007-2009, 2019-2021 e 2021-2023; e como juíza auxiliar da Presidência do TJSE no biênio 2015-2017 e 2023-2025. É membro da 2ª Turma Recursal do TJSE e instrutora de treinamento em políticas públicas em conciliação e mediação pelo CNJ, sendo membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania, o Nupemec.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Alese, deputado Jeferson Andrade, e aberta pela presidente do Conselho da Medalha Quintina Diniz, deputada Maísa Mitidieri, que leu sobre a decisão relativa à concessão da honraria. O presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, participou da sessão e disse que a medalha reconhece o trabalho relevante que mulheres prestam à sociedade sergipana. Outros magistrados também compareceram à homenagem, a exemplo dos juízes Roberto Alcântara e Iracy Mangueira.

As homenageadas foram indicadas pelos deputados estaduais para receber a medalha que leva o nome de Quintina Diniz de Oliveira Ribeiro, por meio da Resolução 15/2008, iniciativa da então deputada Susana Azevedo. A medalha leva o nome da professora e primeira deputada estadual por Sergipe. Nascida em Laranjeiras (SE), Quintina iniciou a vida política em 1934, eleita pelo partido UDN, tendo ajudado a escrever a Constituinte de 1935. Morreu aos 64 anos, em 1942, deixando como legado a luta pelo empoderamento feminino.

Também foram contempladas com a Medalha Deputada Quintina Diniz: Adriana Menezes de Souza, Ângela Maria De Melo (in memoriam), Creuza Marta Dos Santos, Érika Lima Cavalcante Mitidieri, Flávia Luana Feitosa de Melo, Gabriella de Sá Souza Batalha, Joelma Peixoto, Josineide Oliveira do Prado, Karina Muhlert Drummond Pinto, Lívia Viana de Mendonça, Luciana Quaresma, Lúcia Barreto, Maria Estela Guimarães Santos, Marieta Santos, Maria José De Jesus Oliveira, Patrícia Cardoso Figueiredo, Rita Lorena Monteiro, Rosângela França Andrade Reis, Sônia Isabel Mota Guimarães, Talita Verônica Da Silva e Yandra Barreto Ferreira.

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