Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros.

Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal.

Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria.

Regulamento da Petros

O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima.

O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou.

Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros.

“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros.

Fonte: STJ
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos abrem inscrições para o Curso OAB Semanal (VIII Exame de Ordem Unificado 2012.2). Programado para ter início em 11 de junho, o curso prossegue até 24 de agosto de 2012, das 19 às 22h40 na sede da Esmese, em Aracaju. Na mais recente prova da OAB, a Esmese e o Curso Marcato tiveram aprovação de 95% de seus alunos.

A grade curricular do OAB Semanal é composta por 16 disciplinas: Direitos Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; do Consumidor; Humanos; Internacional; do Trabalho e Processual do Trabalho; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário; Ética e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No período do curso, haverá aula em três sábados. As datas e horários ainda serão definidos e comunicados aos alunos com antecedência para que todos possam se programar.

Na equipe de professores, destacam-se Leo Vinícius; Roberta Densa; Juliana Guillen; Paulo Roberto Bastos Pedro; Marcelo Galante; Carlos Augusto Monteiro; Victor Stuchi; Roberto Caparroz; Napoleão Casado; Edson Knippel; Wanner Franco; Cristiano Medina; Rogério Cury; Andréa Depintor e Álvaro Gonzaga.

Resolução de Questões e Super Véspera

Logo após o OAB Semanal, a Esmese e Marcato Cursos Jurídicos ofertarão imediatamente Resolução de Questões e Super Véspera, ambos referentes ao VIII Exame Unificado (Setembro/2012.3). O primeiro inicia 27 de agosto e prossegue até 6 de setembro. Já o segundo ocorrerá em 8 de setembro de 2012.

Clique no banner no nosso endereço eletrônico (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes sobre os cursos. A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da TV Globo e da apresentadora da emissora Ana Maria Braga, que pretendiam reformar sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.

Em seu programa de televisão ‘Mais Você’, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais contra as correqueridas, que foram condenadas a pagar àquela, solidariamente, R$ 150 mil.

Em apelação, emissora e apresentadora alegaram, em preliminar, que Ana Maria Braga não deve fazer parte do polo passivo da ação, pois é preposta da TV empregadora, e no mérito, que o comentário em questão está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar.

O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida. Ele afirma: “depreende-se da leitura dos autos que a sentença proferida pela autora fora pautada no parecer do Ministério Público que se manifestou a favor da liberação do denunciado, visto que a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.

O relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”

Participaram do julgamento – que foi unânime – os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e José Joaquim dos Santos.

Apelação nº 0124974-31.2008.8.26.0002

Fonte: Comunicação Social TJSP
Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora de Cuiabá, em Mato Grosso.

Segundo o processo, S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.

Diante do fato, ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento fossem liberados independentemente do pagamento das multas.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o juiz entendeu que este dispositivo legal é inconstitucional.

Na decisão, o juiz afirmou que “a coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”.

Diante das provas, Guedes concedeu medida liminar a permitindo a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que a documentação esteja regular e que as demais exigências sejam preenchidas.

“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” disse o defensor o defensor público Cláudio Aparecido Souto .

“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, ponderou o defensor. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de MT.

Fonte: Consultor Jurídico
O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros.

O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

“O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?”, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado).

“Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido”, afirmou o relator da decisão de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.

Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi, que irá relatar os embargos.

Fonte: STJ
Aconteceu na tarde de hoje, dia 04, no auditório do Palácio da Justiça, a palestra “Sistemas de Justiça Criminal: do direito no papel ao direito em ação”. Promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, a palestra foi apenas a primeira de uma série que será desenvolvida ao longo do ano.  “Queremos discutir de uma forma mais moderna e humana a matéria da criminalidade e os métodos aplicados, até hoje, pelo Direito brasileiro para repressão e prevenção à criminalidade”, explicou o Desembargador Netônio Machado, Corregedor Geral do TJSE.

Na abertura do evento, o Desembargador Netônio falou sobre a taxa de presos provisórios existentes nas unidades prisionais de Sergipe. “Por um problema de ordem tecnológica, o Tribunal de Justiça de Sergipe era um dos Tribunais do país que mais tinha presos provisórios. Pela análise do Ministério da Justiça tínhamos 65% de presos provisórios e pelo CNJ a situação era pior ainda, 71%. O que era uma incoerência porque fomos o Tribunal estadual que mais julgou em 2011. Agora, com a correção dos dados, temos, na pior das hipóteses, apenas 23% de presos provisórios”, divulgou o Corregedor.

O primeiro palestrante da tarde foi o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Luiz Cláudio Almeida Santos. Ele falou sobre a organização do sistema de Justiça Criminal, como ele opera e apresentou resultados de várias pesquisas realizadas no Brasil, como a que estudou o peso da cor da pele no momento da identificação do autor de um estupro.

“O IPEA fez uma pesquisa ampla sobre a qualidade do sistema criminal, um dos poucos diagnósticos gerais realizados no Brasil, e detectou que o sistema não responde ao problema, nem garante os direitos fundamentais. Ou seja, não dá conta da carga que tem nem de um lado nem do outro”, exemplificou o Promotor, acrescentando que cada organização imputa à outra as falhas no sistema.

O segundo palestrante – Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, Juiz Titular da 1ª Vara de Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios do Tribunal de Justiça de São Paulo – interagiu com o primeiro, falou sobre a situação do sistema prisional em vários Estados e mostrou imagens que refletem a realidade de diversos presídios. Ele também comentou sobre o índice de presos provisórios existentes em Sergipe, dado apresentado no início do evento pelo Desembargador Netônio Machado.

“O índice animador de presos provisórios em Sergipe demonstra o retrato real da eficiência da Justiça Criminal desse Estado, o que, aliás, tivemos a oportunidade de conhecer quando tomamos conhecimento do sistema eletrônico de processamento das lides criminais. Isso significa um avanço em termos de Justiça Criminal no Brasil e um exemplo a ser seguido por outros Estados”, elogiou Ulysses Júnior, acrescentando que os princípios constitucionais, em Sergipe, estão sendo atendidos com a relevância merecida.

Durante sua palestra, ele contou que, no Brasil há 270 presos por 100 mil habitantes, porém, em São Paulo esse índice chega ao dobro. “Hoje, São Paulo conta com cerca de 180 mil homens encarcerados em mais de 300 unidades prisionais. Segundo dados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, seria necessária a construção de 30 novos presídios por mês para acomodar o número de presos que ingressam no sistema. Ou seja, registramos algo em torno de 15 mil encarcerados por mês”, alertou. Participaram do evento Magistrados, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos e advogados.

Dando continuidade a campanha “Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta”, as Juízas Vânia Barros, coordenadora da Infância e Juventude (CIJ) e Rosa Geane Nascimento, da 16ª Vara Cível, acompanhadas do Presidente em exercício da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Marcos Pinto, vestiram simbolicamente, nesta sexta-feira, dia 1º, Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e dois Vereadores.

O primeiro a receber a visita dos Juízes foi o Desembargador Luiz Mendonça, que prontamente vestiu a camisa. “A Justiça de Sergipe tem marcado a sua atuação pelo pioneirismo e essa campanha de conscientização para a priorização da criança e do adolescente é mais uma ação pioneira do TJSE”, comemorou o Desembargador.

Na seqüência, a comitiva visitou a gabinete do Des. Roberto Porto. De acordo com a Juíza-Coordenadora da CIJ, foi na gestão dele como Presidente do TJSE que a Coordenadoria foi estruturada. “Eu sou testemunha do apoio que o Desembargador deu enquanto Presidente. Este é apenas um ato simbólico para uma autoridade que eu já sei que veste a camisa da criança e do adolescente há muito tempo”, pontuou a Magistrada.

O Des. Roberto Porto afirmou que na sua gestão procurou dotar a CIJ de uma infraestrutura capaz de contribuir para a priorização das questões da infância e juventude. “Eu penso que a criança e o adolescente deve ter prioridade em tudo”, disse Roberto Porto.

Logo após, a equipe se reuniu no gabinete da Desa. Suzana Carvalho, juntamente com a Desa. Geni Schuster e a Juíza Iolanda Guimarães. Para a Desa. Geni Schuster essa é uma ótima ideia. A Desa. Suzana Carvalho afirmou que campanhas como essa têm fundamental importância. “Somente priorizando as crianças e os adolescentes que poderemos evitar que eles se desvirtuem”, comentou Suzana.

No final da manhã, os Juízes se dirigiram à sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e vestiram a Presidente, Desembargadora Maria Aparecida Gama, que sempre foi uma entusiasta da causa da infância e juventude no TJSE. No final da tarde, foi a vez da Vice-Presidente e Corregedora do TRE, Desembargadora Marilza Maynard, também vestir a camisa da campanha.

De acordo com a juíza da 16ª Vara Cível, Rosa Geane Nascimento, o objetivo da campanha é disseminar o mandamento constitucional da prioridade absoluta assegurada à Criança e ao Adolescente pelo artigo 227 da Constituição Federal e, com isso, promover uma mudança de mentalidade na família, na sociedade e no Estado, para efetivação dessa prioridade por meio de ações concretas destes entes. “Ao vestir a camisa da prioridade absoluta, a autoridade, ou pessoa, assume publicamente o compromisso de cumprir o mandamento constitucional de assegurar à criança e ao adolescente a prioridade absoluta em suas ações”.

Vereadores

No início da tarde, as Juízas Rosa Geane Nascimento e Vânia Barros estiveram na Câmara de Vereadores de Aracaju e foram recebidas pelo Presidente, Emmanuel Nascimento. Também participaram do encontro os vereadores Emerson Ferreira e Juvêncio Oliveira. Os três vestiram a camisa da campanha e se comprometeram em abraçar a causa da criança e do adolescente.

“A defesa da criança e do adolescente é um tema primordial. Infelizmente, ainda vemos muitas crianças vivendo as ruas”, disse Emmanuel, destacando que é necessário mais investimentos nessa área. Já o vereador Emerson lembrou que o ato de vestir a camisa é simbólico, porém de um significado muito grande. “Este é um tema que me toca porque temos dificuldade, no Brasil, de avançar da teoria para a prática”, comentou Emerson. 

Para a Juíza Rosa Geane, os legisladores podem fazer uma grande diferença para garantir os direitos das crianças e adolescentes. “Quem trabalha com a infância está semeando o futuro. Tudo que plantarmos agora, teremos um retorno. É importante sensibilizar a sociedade para isso”, ressaltou a Magistrada.

A Juíza Vânia Barros também falou sobre a CIJ. “Fazem parte das nossas atribuições pensarmos em políticas do Tribunal para a área da infância e juventude, dar suporte aos Magistrados dessa área, além de desenvolver projetos”, explicou, lembrando que a entrega da camisa é um ato simbólico. “Mas desejamos que ele seja expresso em ações”, completou.

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança.  A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.

Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.

Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.

Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.   

Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta  dela, a título de pensão alimentícia.

Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“

Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O juiz Jonas Lacerda de Souza, titular da Comarca de Pacajá, condenou, em sentença proferida na última terça-feira, 29, Jurandir Plínio de Souza, que em 2006, era o presidente da Câmara Municipal de Pacajá, ao ressarcimento integral ao erário público da quantia de aproximadamente R$ 203 mil. Além disso, suspendeu por seis anos os direitos políticos do réu, assim como a perda da função pública que estiver exercendo por ocasião do trânsito e julgado da sentença.

A defesa do acusado sustentou a ausência de má-fé e dolo na prática tida como ilegal, refutando o parecer do Tribunal de Constas do Município, que atestou ausência de prestação de contas da quantia referida. Mas o juiz explica na sentença que “a rejeição das contas com parecer do TCM evidencia o dolo do agente, ao contrário do que argumenta a defesa”.

O juiz acrescentou ainda que “em função do seu procedimento culposo, houve dilapidação do patrimônio público da ordem de R$ 202.866,27, consoante relatório do TCM, de fls, 120/126, nisso consistindo a lesão ao erário”. Na sentença, o juiz também proíbe o político de contratar com o poder público por cinco anos.  

O processo é um dos julgados durante a Semana de Julgamento de Improbidade Adminsitrativa na Comarca.

Fonte: Vanessa Vieira / Tribunal de Justiça do Pará
A Sul América Seguros foi condenada a pagar R$ 129.737,80, a título de indenização, aos proprietários de imóveis que se deterioraram ao longo do tempo (com risco de desabamento) em decorrência da utilização de técnicas de construção inadequadas e do emprego de materiais de má qualidade.

A Seguradora havia se recusado a pagar o capital segurado porque, segundo a cláusula 3.2 do contrato, os danos oriundos de "vícios de construção" não estariam cobertos pela apólice.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que rejeitou o pedido formulado na ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por A.A.F. e Outros contra a Sul América Seguros, julgando extinto o processo com resolução de mérito.

No recurso de apelação, os autores da ação sustentaram, em síntese, que: a) os danos ocorridos nos imóveis resultaram de vícios de construção, causados pela utilização de técnicas construtivas inadequadas e emprego de materiais de construção de má qualidade; b) os danos são de natureza progressiva e contínua; c) a cláusula 3.1 do contrato prevê cobertura para riscos de danos físicos; d) o Tribunal de Justiça do Paraná já firmou entendimento acerca da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária do dano físico decorrente de vício de construção.

O relator do recurso, desembargador Jorge de Oliveira Vargas, consignou em seu voto: "O recurso foi interposto tempestivamente, com dispensa de preparo a teor da parte final do § 1° do art. 511 do CPC, merecendo prosperar porque: [...] os danos encontram-se evidentes conforme laudo pericial de fls. 243-246, onde consta que as anomalias citadas tem origem em vícios construtivos, devido a utilização de técnicas construtivas inadequadas (telhados, revestimentos de paredes, pisos internos e externos, instalações) e/ou utilização de materiais de construção e acabamentos de má qualidade (portas, fechaduras, janelas, forros, pinturas). Vícios construtivos, segundo o Glossário de Terminologias Técnicas do IBAPE/SP são ‘anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor", bem como na resposta ao quesito 32 de fls. 263-264 que aduz que a maior parte dos danos existentes nas edificações é de caráter progressivo, como as ondulações dos telhados, deterioração dos forros externos e internos, fissuras em pisos externos e internos, janelas e portas metálicas com dificuldade em seu funcionamento, infiltrações de umidade, paredes com destacamento do emboço, biodeterioração, fissuras mapeadas, bolhas, destacamento da pintura e pulverulências. Os danos citados são decorrentes de vícios construtivos, não sendo recentes e com toda certeza vem evoluindo com o passar dos anos".

"[...] a responsabilidade para reparar os danos, encontra-se prevista na apólice de seguro de fls. 108, cláusula 3ª, 3.1, "e"; [...] a exclusão prevista na cláusula 3.2 não afasta a responsabilidade da ré/apelada por não ser de fácil compreensão pelo consumidor."

"A respeito também já é pacífico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ‘Com relação à responsabilidade pelos sinistros constatados, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de nos contratos de seguro habitacional obrigatório sob a égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras serem responsáveis quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil. Nesse sentido: REsp 186.571/SC, Rel. Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 01/12/2008 e REsp 813.898/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ 28/05/2007. Julgados citados pelo Ministro MASSAMI UYEDA no Ag 1376841, data do julgamento: 20/09/2011, DJe 23/09/2011"."

(Apelação Cível n.º 837413-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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