Janaina Cruz
Justiça de Jacareí veta aumento de salário a vereadores
A medida resulta de ação civil pública da Promotoria, para quem o projeto de lei não seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do órgão, segundo o qual a publicação da pauta de projetos incluídos na ordem do dia deve ser feita com antecedência de 48 horas, em caso de sessão ordinária, e de 12 horas, quando sessão extraordinária.
Para o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, “malgrado disponha o Regimento Interno que os projetos de fixação de subsídios tramitarão em regime de urgência (art. 91, § 1º, V), nada há em seu texto que autorize a inclusão da matéria na ordem do dia sem publicação anterior de 48 horas. Em resumo, não pode o Poder Legislativo votar projeto que não tenha sido incluído na ordem do dia com 48 horas de antecedência ou que não seja objeto de sessão extraordinária convocada especialmente para esse fim (art. 79, § 2º)”.
O magistrado autorizou que o projeto de lei seja novamente votado, desde que incluído na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas.
Processo nº 292.01.2011.007270-0
Fonte: Comunicação Social TJSP
Servidores do Palácio da Justiça e Anexos comemoram o São João
O presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, visitou todos os andares que participaram do concurso e comemorou junto com os servidores. “Está sendo uma festa linda. A integração e a alegria dos servidores e Magistrados é visível”, comemorou. Já o Diretor do Centro Médico, Osvaldo Ávila, declarou que o momento foi muito importante para integração entre os colegas. “O Centro Médico se preparou para concorrer e enfeitamos nosso setor com muita alegria”, disse o Diretor.
Animado com a comemoração no local de trabalho, Fabrizio Silvestre, servidor da área de Planejamento, disse que esta foi mais uma oportunidade entre tantas outras que vêm sendo realizadas pela gestão atual visando uma integração entre todos que trabalham no Poder Judiciário. “São comemorações como esta que me deixam feliz, tanto como servidor quanto cidadão. É uma prova que temos um Judiciário com sevidores e Magistrados unidos”, ressaltou.
Os servidores da Diretoria de Tecnologia que encenaram um casamento matuto – Ana Cristina Oliveira e Edson Carvalho – afirmaram que iniciativas como a de hoje servem para unir os colegas de trabalho. “Essa ideia do concurso junino foi excelente, pois serviu para que todos se empenhassem na decoração dos andares”, disseram.
Concurso
O grande vencedor do concurso junino foi o 4o andar do Anexo II, onde está localizada a Diretoria de Tecnologia. O segundo lugar foi para o 3o andar do Anexo I, onde funciona a Secretaria de Planejamento, e o terceiro lugar ficou com o 7o andar do Palácio, onde funciona a Presidência e outros setores. O júri, formado por profissionais renomados ligados à cultura popular, elogiou a iniciativa.
O jornalista da TV Sergipe, Fernando Petrônio; o ator e professor de artes César Leite e o diretor da Galeria de Artes Álvaro Santos, Luiz Adelmo, julgaram a partir dos seguintes critérios: decoração, originalidade, criatividade e animação. “Em um lugar onde as pessoas têm uma certa formalidade, um evento como esse quebra essa formalidade, aproxima as pessoas e não deixa morrer uma manifestação popular tão importante’, comentou César Leite, lembrando que detalhes definiram a premiação.
“Quando eu recebi o convite para ser jurado pensei que ia observar uma decoração tímida. Quando cheguei à porta observei um forró vertical. Ao entrar nas salas, nos andares, fiquei impressionado com a criatividade. Todo o pessoal do Tribunal de Justiça está de parabéns”, elogiou Fernando Petrônio.
Para Luiz Adelmo, participar do júri foi altamente gratificante. “O círculo junino é sem dúvida a maior festa do Nordeste. E Sergipe é o país do forró. Então, vir ao Tribunal de Justiça e encontrar esse congraçamento foi algo surpreendente. A ideia que fazemos do Poder Judiciário é de um povo sisudo, compenetrado. E o que vimos hoje foi um grupo grande de nordestinos, alegres, festejando o São João e em um congraçamento que, eu espero, seja apenas uma mostra do que vocês são no dia-a-dia”, enfatizou.
Juíza de Socorro regulamenta entrada de crianças e adolescentes em festas e venda de bebida alcoólica
A Juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Christina Machado de Sales e Silva, publicou, este mês, quatro portarias que objetivam a proteção de crianças e adolescentes. A Portaria número 01/2012 regulamenta a entrada do público infanto-juvenil em eventos públicos e privados, a 2 regulamenta a venda e aluguel de vídeo contendo material impróprio para crianças e adolescentes, a 3 regulamenta a venda de revista com o mesmo teor e a 4 a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
A Portaria 1 lembra a organizadores de shows a necessidade do requerimento, ao Juiz, do alvará de entrada e permanência de crianças e adolescentes 30 dias antes do evento. O alvará deverá ser afixado em local de fácil e ampla visibilidade pelos freqüentadores. Quem deixar de cumprir a Portaria pagará multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
A Portaria 2 regulamenta a venda de aluguel de mídias de vídeo contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. A portaria determina que os estabelecimentos devem promover uma rigorosa e prévia verificação do documento de identidade das crianças e adolescentes, bem como dos seus responsáveis legais e acompanhantes. A exposição de materiais obtendo cenas pornográficas somente será admitida em sala separada, entre outras medidas.
A Portaria 3 regulamenta a venda de revista ou publicação que também contenha material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. Os proprietários de bancas e revistas deverão afixar em lugar visível cartaz proibindo a venda desse tipo de material para menores de 18 anos. Também está proibida a fixação dessas revistas na parte externa das bancas. O descumprimento implicará em autuação do estabelecimento.
A Portaria 4 regulamenta a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos fumígeros a crianças e adolescentes, conforme os artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local de fácil visibilidade pelos consumidores, cartaz contendo informação de que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco a menores de 18 anos de idade.
Abaixo, seguem a íntegra das quatro Portarias:
Mutirão de Conciliação será realizado em Tobias Barreto de 25 a 28 de junho
Pagamento de professores deve ser até quinto dia útil
A fundação defendia a validade da negociação coletiva alegando que o caixa para pagamento dos professores é formado após o quinto dia útil mensal, quando são pagas as mensalidades escolares. Mas, para o Tribunal Regional de Campinas, isso não autoriza a ampliação do prazo para pagamento de salários para o décimo dia, nos termos da norma coletiva, pois os riscos da atividade econômica são do empregador.
Ao julgar recurso da Fundação, a 6ª Turma manteve esse entendimento, com base em diversos precedentes no mesmo sentido. Para o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a previsão contida no artigo 459 da CLT é uma garantia para o empregado. "O salário mensal serve ao cumprimento de obrigações inerentes à rotina do trabalhador, ao seu sustento e de sua família", enfatizou.
O relator esclareceu ainda que a garantia dada às negociações coletivas tem limites nos princípios do Direito de Trabalho, como o da proteção. Ele ressaltou que a flexibilização é autorizada, "desde que não tenha como consequência a negativa do direito absolutamente indisponível instituído por norma legal, ou a transferência dos riscos do empreendimento ao empregado". Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Consultor Jurídico
Pai é condenado a indenizar em razão de agressão praticada por filho durante jogo de futsal
O autor, com 16 anos, à época dos fatos, ingressou com ação de indenização por ato ilícito cumulada com pedido de danos morais contra o pai do adolescente agressor. Em síntese, alegou que, na companhia de amigos, jogava futsal num ginásio de esportes da cidade. Num dado momento, levando a bola, após um drible, passou pelo filho do réu que, voluntariamente, ergueu o braço com o cotovelo, atingindo-lhe o nariz.
O ato do adolescente resultou em fratura nos ossos do nariz e obstrução parcial das vias respiratórias do autor. Segundo ele, as lesões causadas pelo adolescente foram intencionais, motivadas pelo fato de que esse havia sido vencido na disputa pela posse de bola, e para impedir seu avanço em direção ao gol. Acrescentou que a reação, além de proposital, foi desnecessária, e invocou a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos, postulando a condenação do pai do agressor a perdas e danos, inclusive morais.
O réu, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizado pelo fato, uma vez que não praticou ato que viesse a lesionar o autor. Ressaltou que o fato não passou de mero lance futebolístico, sendo que seu filho atingiu o autor involuntariamente em uma disputa de bola.
Em 1ª instância, a ação foi julgada parcialmente procedente pela Juíza de Direito Lilian Raquel Bozza Pianezzola, da Comarca de Tapejara, sendo o pai do adolescente agressor condenado a indenizar danos morais no valor de 12 salários mínimos (R$ 6,5 mil) e danos materiais no montante de R$ 944,70.
Insatisfeito, o réu recorreu do TJRS, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva para a causa uma vez que a ação foi interposta somente contra ele, pai do adolescente autor do fato tido como ilícito. No mérito, sustentou tratar-se de lance normal de jogo, ocasionado em disputa de bola, fato corriqueiro no futebol. Discorreu sobre a lesão corporal no futebol enfatizando que o esporte, por sua forma de ser, admite a violência na disputa da bola.
Apelação
Ao julgar o recurso, o Desembargador-Relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, lembrou que a responsabilidade dos pais em razão de atos ilícitos praticados pelos filhos menores decorre do poder familiar, que é exercido por qualquer um dos genitores. Soma-se a isso o fato de que a guarda, em sentido genérico, pressupõe proteção, observação, vigilância ou administração. Dessa forma, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu.
Nesse contexto, no mérito o relator afirmou que o conjunto probatório revela-se suficiente para demonstrar que o comportamento voluntário do filho do réu, exteriorizado por ação imprudente, agressiva e injustificada, causou dano efetivo ao autor, ocasionando fratura do osso nasal, com necessidade de intervenção cirúrgica. Os danos morais sofridos pelo autor independem de prova de prejuízo, pois decorrem do próprio evento, no qual a sua integridade física ficou gravemente violada, resumiu o Desembargador Romeu, em seu voto.
Segundo ele, da narrativa dos fatos, conclui-se pela presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil: ação do filho do réu, nexo de causalidade, dano e dolo do agressor. Dessa forma, impende reconhecer a existência de danos morais passíveis de indenização, concluiu, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade.
Também participaram da sessão de votação os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Gelson Rolim Stocker.
Apelação 70045989803
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Clube é condenado a indenizar consumidora por propaganda enganosa
A autora alegou que recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ela compareceu ao estabelecimento e assinou o contrato, mas acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta.
Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. Ela pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.
A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, rescindiu o contrato firmado entre as partes e declarou nula e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela autora, cancelando definitivamente os respectivos protestos. Inconformado, o clube recorreu da decisão.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor ao enviar propaganda enganosa, induzindo a erro a consumidora a respeito das características e natureza do produto oferecido. “A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de primeiro grau.”
A decisão da relatora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).
Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019
Fonte: Comunicação Social TJSP
Plantão Judiciário: dias 23 e 24 de junho de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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23/06/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 3ª Vara Cível de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Estância Juízo: Vara Criminal de Estância Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE Fone: (79) 3645-1484/1138
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Sede: Itabaiana Juízo: 2ª Vara Cível de Itabaiana Endereço: Fórum Mauricio Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães s/n – Bairro Centro - CEP: 49500-000 – Itabaiana/SE Fone: (79) 34312107 |
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24/06/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: Comarca de Laranjeiras Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Estância Juízo: Vara Criminal de Estância Endereço: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Governador João Alves Filho - CEP: 49360-000 – Boquim/SE Fone: (79) 3645-1484/1138
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Sede: Itabaiana Juízo: 2ª Vara Cível de Itabaiana Endereço: Fórum Mauricio Graccho Cardoso – Av. Dr. Luiz Magalhães s/n – Bairro Centro - CEP: 49500-000 – Itabaiana/SE Fone: (79) 34312107 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Esmese: reta final para o concurso da Polícia Federal
Vale ressaltar que o edital para o concurso já foi lançado e que a instituição organizadora é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, e que as provas serão aplicadas no dia 19 de agosto de 2012.
O curso para Delegado Federal ocorrerá de segunda à sexta, das 19 às 22h40, e aos sábados, das 8 às 16h40, totalizando 164 horas/aula. Já Escrivão da Polícia Federal será realizado apenas de segunda à sexta das 19 às 22h40, contabilizando 116 horas/aula.
Ambos os cursos para os cargos da Polícia Federal têm a finalidade de abordar os principais e mais recorrentes temas atinentes às disciplinas exigidas no edital dos respectivos concursos, ministradas por professores de notória experiência e preparo técnico, dentre eles Delegados da Polícia Federal, como Rafael Dantas, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy e Moacir Martini de Araújo.
Redação Discursiva
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos também estão inscrevendo para o curso Redação Discursiva para Concurso Público, que ocorrerá nos dias 23 e 30 de junho e 7 e 14 de julho de 2012, na sede da Esmese.
O curso terá como ministrante o professor Nélson Sartori, da rede Marcato Cursos Jurídicos. Telepresencial, as aulas ocorrerão somente aos sábados, das 13h às 16h40, nos dois primeiros dias, e das 8h às 11h40 nos dois dias seguintes, contabilizando 16h/a.
Para mais informações sobre os novos cursos, como disciplinas e demais professores, clique no banner sobre os cursos no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Juiz de São Cristóvão determina proibição de venda de carne em feiras e mercados
A decisão – proferida a partir de uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe – determina, ainda, que o Município realize fiscalização, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, em todas as feiras livres, em especial a que ocorre aos sábados, apreendendo todo e qualquer produto de origem animal, exposto à comercialização, que não tenha a necessária comprovação imediata de inspeção sanitária pelos órgãos competentes. Também foi determinado que o Município proceda a lacração do matadouro municipal já interditado judicialmente, com o fechamento das entradas, impedindo o seu uso por quem quer que seja, mesmo para a preparação do couro, em um prazo de 24 horas.
Outra determinação do Juiz é que seja realizada campanha, através dos agentes municipais, informando à população, em especial nas feiras livres, sobre o risco de consumir carne sem origem sanitária comprovada. O Magistrado também autorizou a utilização de força policial e oficiou o delegado da cidade para que o mesmo possa investigar e localizar os abatedouros clandestinos, especialmente os localizados no Alto do Cristo e no Povoado Coqueiro.
Em sua decisão, Manoel Costa Neto lembrou que “a carne de gado vacum pode ser originária do abate clandestino de animais com brucelose, aftosa, carbúnculo, raiva, envenenamento ofídico, etc., o que coloca em risco a saúde da população de São Cristóvão e de Aracaju”. Na decisão, o Juiz relatou que ele mesmo mandou interditar o matadouro da cidade, em outubro de 2009, porque o local não apresentava as mínimas condições de higiene e os dejetos estavam sendo lançados in natura em rio local, afetando o meio ambiente.
“Desde aquela primeira data que não se deixou de abater animais destinados ao Mercado Municipal e feiras livres, de forma clandestina, em piores condições de sanidade que aquelas que levaram à interdição do Matadouro. A desídia manifesta do Município abandonando o prédio do Matadouro ao invés de recuperá-lo, bem como não fiscalizando a sanidade e a origem da carne comercializada é reprovável em todos os sentidos. Do prédio do Matadouro restaram pouco mais que as paredes. Foram furtadas as máquinas, as portas, o telhado. É público e notório que o Matadouro está servindo como ‘Salgadeira de Couros’ por particular, consoante acervo fotográfico acostado”, relatou o Juiz em sua decisão.




