Janaina Cruz
Direito Previdenciário: três novos cursos na Esmese
O curso para Analista do INSS ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40, e trabalhará em sala os temas de Direito Previdenciário que serão exigidos nos concursos públicos para o cargo de Analista do Seguro Social. As aulas prosseguem até 8 de agosto do corrente, somando 36h/a.
Já no Resolução de Questões, serão abordados o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos; o Art. 40 da CF/88; os benefícios constitucionais dos servidores públicos; as regras permanentes e de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98; 41/2003; 47/2005; e 70/2012; além da Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Lei 12.618/2012). Neste curso, haverá resolução de questões de concursos públicos federais, estaduais e municipais.
Prática em Direito Previdenciário focará temas relacionados a benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Além disso, o professor Hermes Arrais trará noções de cálculos e fará a explicitação das teses revisionais. Para este curso específico, o público-alvo são os profissionais da área jurídica, advogados, procuradores federais, membros do Ministério Público, magistrados, assessores e funcionários do INSS.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner referente ao curso de interesse aqui no endereço eletrônico da Esmese e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
Coordenadoria da Mulher do TJSE lança Portal
O internauta também encontrará todas as informações sobre a 11ª Vara Criminal, localizada no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, popularmente conhecida como Vara da Lei Maria da Penha. No link ‘Serviços’ estão listadas todas as Delegacias Especiais de Atendimento a Mulher existentes em Sergipe, com endereços e telefones, como também os contatos da Coordenadoria da Mulher do TJSE (79 3226-3561 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Acesse e confira!
Cliente assaltado em estacionamento de banco será indenizado
A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação imposta ao Banco do Brasil para pagamento de indenização a cliente que sofreu sequestro relâmpago quanto estava no estacionamento de agência bancária. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 20 mil e o ressarcimento pelos danos materiais em R$ 11.228,61.
O autor da ação narrou que é cliente do banco réu desde 1991, mantendo conta corrente em nome de sua empresa de pequeno porte. Contou que na manhã do dia 30/5/2005 estava no estacionamento de agência do Banco do Brasil, na Zona Sul da Capital, quando foi abordado por bandidos em um sequestro relâmpago. Foram roubados objetos de uso pessoal, um malote de dinheiro com R$ 7,9 mil, oriundos da movimentação semanal da sua empresa, e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.
Em 1º Grau, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 11.228,61 a título de dano material e a R$ 5 mil pelo dano moral.
Apelação
No apelo ao Tribunal, o banco alegou não haverem provas concretas dos danos alegadamente sofridos pelo autor. O cliente também recorreu, pedindo majoração da indenização.
Para o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a ocorrência do fato está devidamente comprovada por meio de inquérito policial e depoimento de testemunhas. Da mesma forma, estão devidamente demonstrados os danos materiais sofridos.
A respeito da responsabilidade do banco, enfatizou que a oferta de estacionamento contíguo à agência tem a função de facilitar o acesso do público ao estabelecimento, bem como de atrair novos clientes. Observou que o réu, cuja atividade principal envolve o manejo e a circulação de dinheiro, deveria ter tomado os cuidados necessários vara evitar ocorrências como a que vitimou o autor. Destacou que não foi trazido aos autos nenhuma prova de que haviam sido tomadas as cautelas necessárias no sentido de garantir a segurança no local.
Quanto ao dano moral, entendeu que o fato causou constrangimento ao cliente que ultrapassa os meros incômodos. Atendendo ao pedido do autor, entendeu por aumentar para R$ 20 mil a reparação, considerando suficiente para compensá-lo do abalo.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 29/3. Houve interposição de embargos declaratórios por parte do Banco do Brasil, cuja decisão, no sentido de negar provimento ao recurso, foi publicada no Diário da Justiça de 20/6.
Acesse a íntegra da decião: Apelação nº 70038725495
Fonte: TJRS
Condenado homem que prometia emprego mediante pagamento
A autora alegou que o acusado lhe prometeu uma vaga de emprego na Eletropaulo, mediante o pagamento de R$ 100. Como estava desempregada, aceitou a proposta, pagou a quantia e forneceu cópia dos documentos pessoais. Após um mês, como não recebeu nenhuma ligação para tratar sobre o emprego, avisou que entraria em contato com a polícia para averiguar a veracidade da proposta e foi surpreendida com uma ameaça de morte.
A decisão da 22ª Vara Criminal condenou o acusado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de estelionato, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Inconformado, o apelante pediu a absolvição alegando insuficiência probatória ou o regime aberto para início do cumprimento da pena.
Para o relator do processo, desembargador Ivo de Almeida, restou comprovado o meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita e tanto as penas quanto o regime prisional imposto não exigem reparos, pois foram fixados com critério e adequação.
Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Teodomiro Méndez também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 0041142-58.2005.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP
Hospital é condenado a indenizar casal por troca de bebês
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha, localizada em São José do Vale do Rio Preto, interior do Estado do Rio, a indenizar em R$ 54.500, por danos morais, os pais de um bebê. Segundo relato do casal, o recém-nascido foi retirado para o banho e, na volta, a mãe percebeu que havia ocorrido a troca de bebês. Ao questionar, um funcionário disse que “não havia motivo para brigas, pois os bebês são todos iguais”. A autora foi submetida a um exame de DNA que confirmou a suspeita após 57 dias de espera. Não bastasse o sofrimento, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi possível graças à intervenção de um religioso.
Em suas alegações,o hospital réu afirmou que a troca das crianças foi uma falha humana e, portanto, de responsabilidade exclusiva do profissional que a praticou, o que exclui a possibilidade de má prestação de serviço.
De acordo com o desembargador relator, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, os pressupostos contidos no processo demonstram irrefutavelmente a existência de danos morais a serem indenizados. “Assim, considerando a excepcionalidade do caso e as consequências nefastas que a troca dos bebês causou aos apelados, entendo que o valor arbitrado pelo juiz singular alcançou o objetivo da norma legal, que é o de compensar da maneira mais justa e adequada à vítima e, ao mesmo tempo, coibir o ofensor de reincidir na prática de atos tão reprováveis, sem sopesar o limite econômico-financeiro da ré, que é uma fundação vinculada à Secretaria de Saúde do Município de São José do Vale do Rio Preto”.
Nº do processo: 0001608-82.2009.8.19.0076
Fonte: TJRJ
Esmese apresenta cursos para o 2º semestre de 2012
Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva,
OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico).
A coordenação da Esmese informa ainda que, com exceção de Semestral Federal e Semestral Matutino, que terão início no final de julho, os demais cursos iniciam no mês de agosto.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Clique no banner referente ao curso de interesse no endereço eletrônico da Esmese (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
29 de junho: ponto facultativo em todas Comarcas de Sergipe
Realizada a segunda audiência de remoção de 2012
O resultado é imediato, mas a homologação do processo está prevista para esta quarta-feira, 27 de junho. A primeira audiência de remoção deste ano foi realizada em abril, com a participação de aproximadamente 200 servidores e 30 vagas ofertadas.
As audiências oferecem ao servidor a oportunidade de mudança da Comarca onde está lotado para uma mais próxima da cidade onde reside, mas com a condição de permanecer, no mínimo, um ano na Comarca para a qual foi removido. A formatação da audiência de remoção tem alguns critérios de desempate, como tempo no serviço estadual, tempo no Poder Judiciário, graduação, idade e pontuação do servidor na avaliação de desempenho.
Mãe que cumpre pena obtém direito de visitar filho na prisão
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto.
O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.
Apelação
O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações.
São inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em condições subumanas diariamente retratados pela mídia.
Além disso, observou somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor do estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso fundamentar em razões concretas.
Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de ressocialização o detento.
Assim, permitiu as visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime aberto.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta.
Proc. nº 70048180400
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Clientes são indenizados por queda de placa promocional
Nadecisão, o desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que a ré foi negligente na segurança dos clientes. “O pleito indenizatório se firma no dano causado aos autores, em razão da conduta negligente da ré, que falhou no dever de vigilância quanto aos materiais e equipamentos utilizados em suas dependências. Ou seja, o dever de cuidado para com seus clientes restou inobservado”, destacou.
Processo nº 0124728-67.2007.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro




