Janaina Cruz
Segunda, 09 Julho 2012 17:58
Loja de eletrodomésticos é condenada por conduta homofóbica de gerente
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES): além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.
O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor.
Segundo seu relato, desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto – como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".
O vendedor afirmou que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.
O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja.
Diante disso, ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta – situação em que o trabalhador é quem toma a iniciativa da demissão, mas, por justa causa, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias devidas –, indenização por dano moral pelo constrangimento a que foi exposto e ajuda de custo para compra de remédios para tratamento de depressão.
Contestação
A Ricardo Eletro, em sua defesa, argumentou que, em momento algum, os prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo a rede de lojas, as afirmações do empregado "não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador".
A empresa negou as ameaças de demissão, e sustentou que o trabalhador estaria forçando a sua saída com o objetivo de receber as verbas rescisórias, apresentando como justificativa "fatos totalmente inverídicos". Quanto ao pedido de ajuda de custo para compra de remédios, alegou não ser a causadora da doença que acometeu o vendedor.
Condenação
Para a 9ª Vara do Trabalho de Vitória, ficou demonstrado, com base nos depoimentos, que de fato o vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica, gerando o quadro de depressão "com evidentes prejuízos financeiros". A sentença cita um dos depoimentos, segundo o qual o vendedor, que era o melhor da equipe, "teve uma queda muito grande nas vendas e era encontrado deprimido no fundo da loja". Outra testemunha disse que o vendedor teria confidenciado que sua depressão se devia a "problemas com a gerência e relacionados à discriminação".
A sentença considerou que houve assédio moral por parte do preposto da empresa, sendo, portanto devido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Deferiu, também, o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes, além da ajuda de custo de R$ 250 mensais durante um ano devido à depressão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação na sua integralidade, confirmando que o vendedor sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, "com brincadeiras desrespeitosas, degradantes e extremamente ofensivas" que ofendiam seu direito à liberdade e à vida. A decisão regional cita o relato de uma das testemunhas: o gerente teria dito que, se dependesse dele, o vendedor deveria trabalhar no setor de portáteis, onde só trabalham mulheres. A mesma testemunha narrou que o gerente teria dito que jamais beberia água de uma garrafa da qual o vendedor tinha se servido, "situação em que todos riram".
Contra a decisão, a Ricardo Eletro interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela presidência do Regional. Dessa forma, ingressou com o agravo de instrumento julgado pela Segunda Turma, que manteve o entendimento do Regional e indeferiu o processamento do recurso de revista.
Segundo o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor "em razão de sua opção sexual". Para ele, a atitude da empresa violou "a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador, ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano".
Para o ministro, o valor fixado em sentença e mantido pelo Regional respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e levou em conta o caráter punitivo e pedagógico da punição e o dano causado ao vendedor. Ficou evidente, ainda, para o relator, a necessidade de manutenção da ajuda de custo para a aquisição de medicamentos. A decisão foi unânime.
Fonte: TST / Dirceu Arcoverde
O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor.
Segundo seu relato, desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto – como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".
O vendedor afirmou que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.
O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja.
Diante disso, ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta – situação em que o trabalhador é quem toma a iniciativa da demissão, mas, por justa causa, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias devidas –, indenização por dano moral pelo constrangimento a que foi exposto e ajuda de custo para compra de remédios para tratamento de depressão.
Contestação
A Ricardo Eletro, em sua defesa, argumentou que, em momento algum, os prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo a rede de lojas, as afirmações do empregado "não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador".
A empresa negou as ameaças de demissão, e sustentou que o trabalhador estaria forçando a sua saída com o objetivo de receber as verbas rescisórias, apresentando como justificativa "fatos totalmente inverídicos". Quanto ao pedido de ajuda de custo para compra de remédios, alegou não ser a causadora da doença que acometeu o vendedor.
Condenação
Para a 9ª Vara do Trabalho de Vitória, ficou demonstrado, com base nos depoimentos, que de fato o vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica, gerando o quadro de depressão "com evidentes prejuízos financeiros". A sentença cita um dos depoimentos, segundo o qual o vendedor, que era o melhor da equipe, "teve uma queda muito grande nas vendas e era encontrado deprimido no fundo da loja". Outra testemunha disse que o vendedor teria confidenciado que sua depressão se devia a "problemas com a gerência e relacionados à discriminação".
A sentença considerou que houve assédio moral por parte do preposto da empresa, sendo, portanto devido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Deferiu, também, o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes, além da ajuda de custo de R$ 250 mensais durante um ano devido à depressão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação na sua integralidade, confirmando que o vendedor sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, "com brincadeiras desrespeitosas, degradantes e extremamente ofensivas" que ofendiam seu direito à liberdade e à vida. A decisão regional cita o relato de uma das testemunhas: o gerente teria dito que, se dependesse dele, o vendedor deveria trabalhar no setor de portáteis, onde só trabalham mulheres. A mesma testemunha narrou que o gerente teria dito que jamais beberia água de uma garrafa da qual o vendedor tinha se servido, "situação em que todos riram".
Contra a decisão, a Ricardo Eletro interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela presidência do Regional. Dessa forma, ingressou com o agravo de instrumento julgado pela Segunda Turma, que manteve o entendimento do Regional e indeferiu o processamento do recurso de revista.
Segundo o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor "em razão de sua opção sexual". Para ele, a atitude da empresa violou "a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador, ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano".
Para o ministro, o valor fixado em sentença e mantido pelo Regional respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e levou em conta o caráter punitivo e pedagógico da punição e o dano causado ao vendedor. Ficou evidente, ainda, para o relator, a necessidade de manutenção da ajuda de custo para a aquisição de medicamentos. A decisão foi unânime.
Fonte: TST / Dirceu Arcoverde
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Segunda, 09 Julho 2012 17:50
Governador Marcelo Déda assinará decreto de doação de terreno ao Poder Judiciário
O governador Marcelo Déda estará presente na sessão do Pleno da próxima quarta-feira, dia 11 de julho, às 9 horas, para assinar um decreto de doação de um terreno para o Poder Judiciário sergipano. O terreno, que será de grande valia para o Tribunal de Justiça de Sergipe, fica localizado próximo ao Fórum Gumersindo Bessa.
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Segunda, 09 Julho 2012 15:10
Exposição de longa duração do Memorial do Judiciário será aberta quinta-feira
Informações sobre a história do Poder Judiciário de Sergipe, desde os documentos que fizeram com que surgisse o Tribunal de Relação, em 1892, até os dados mais atuais, como, por exemplo, a constatação da celeridade nos processos judiciais e o acompanhamento dos mesmos por recursos multimídia é o que o visitante encontrará na exposição de longa duração do Memorial do Poder Judiciário, que será aberta na quinta-feira, dia 12, às 19 horas.
O objetivo é tornar mais didática a exposição de longa duração, de autoria do saudoso jornalista e pesquisador Luiz Antônio Barreto, e que foi inaugurada em 2004, ano também de inauguração do Memorial. Além disso, pretende-se fazer com que a exposição obtenha um caráter mais didático, de linguagem clara e acessível aos mais diversos públicos que visitam o Memorial do Judiciário.
Os visitantes também receberão informações de fatos que marcaram os 120 anos do Poder Judiciário de Sergipe, ilustrados através de expositores com imagens, textos e material gráfico. Por isso, torna-se tão importante a visitação de estudantes ao Memorial, mais precisamente à exposição de longa duração, já que através de uma linguagem clara e didática eles poderão obter dados que despertem o interesse dos mesmos pela Justiça e, ao mesmo tempo, sejam esclarecidos fatos e dúvidas quanto ao Poder Judiciário de Sergipe.
As escolas que quiserem entrar em contato com o Memorial para agendar visitas podem fazer através dos telefones (79) 3213-0219 / 0771, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou ainda no próprio endereço do Memorial, situado no Palácio Sílvio Romero, Praça Olímpio Campos, 417, ao fundo da Catedral Metropolitana de Aracaju. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8 às 14 horas. Em caso de visitas fora deste horário ou aos finais de semana é necessário agendamento.
O objetivo é tornar mais didática a exposição de longa duração, de autoria do saudoso jornalista e pesquisador Luiz Antônio Barreto, e que foi inaugurada em 2004, ano também de inauguração do Memorial. Além disso, pretende-se fazer com que a exposição obtenha um caráter mais didático, de linguagem clara e acessível aos mais diversos públicos que visitam o Memorial do Judiciário.
Os visitantes também receberão informações de fatos que marcaram os 120 anos do Poder Judiciário de Sergipe, ilustrados através de expositores com imagens, textos e material gráfico. Por isso, torna-se tão importante a visitação de estudantes ao Memorial, mais precisamente à exposição de longa duração, já que através de uma linguagem clara e didática eles poderão obter dados que despertem o interesse dos mesmos pela Justiça e, ao mesmo tempo, sejam esclarecidos fatos e dúvidas quanto ao Poder Judiciário de Sergipe.
As escolas que quiserem entrar em contato com o Memorial para agendar visitas podem fazer através dos telefones (79) 3213-0219 / 0771, ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou ainda no próprio endereço do Memorial, situado no Palácio Sílvio Romero, Praça Olímpio Campos, 417, ao fundo da Catedral Metropolitana de Aracaju. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8 às 14 horas. Em caso de visitas fora deste horário ou aos finais de semana é necessário agendamento.
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Sexta, 06 Julho 2012 17:36
Inauguração das novas instalações da Turma Recursal acontecerá terça-feira
Está marcada para terça-feira, dia 10, às 11 horas, a inauguração das novas instalações da Turma Recursal, que será implantada no 4o andar do Anexo Administrativo I, situado à Rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. Composta por três Juízes, a Turma Recursal se reúne duas vezes por semana e tem competência para julgar causas oriundas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Segundo a Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, a mudança se fez necessária para o bom funcionamento da Turma Recursal, já que tem crescido o número de processos. Em 2008, foram cerca de 800, contra aproximadamente 4 mil processos nos seis primeiros meses de 2012.
Segundo a Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, a mudança se fez necessária para o bom funcionamento da Turma Recursal, já que tem crescido o número de processos. Em 2008, foram cerca de 800, contra aproximadamente 4 mil processos nos seis primeiros meses de 2012.
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Avisos
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Sexta, 06 Julho 2012 17:00
Juíza suspende divulgação de salários de servidores
A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou ao Município de Porto Alegre que suspenda a divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos percebidos pelos agentes públicos municipais integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Municipários. A decisão de quinta-feira (5/7) foi concedida em sede de antecipação de tutela e é válida até o julgamento do mérito.
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) entrou com Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, para pedir a suspensão da divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos recebidos mensalmente pelos agentes públicos. Os dados são publicados no Portal da Transparência da Prefeitura.
O sindicato afirma que tal conduta está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que não obriga o ente público à divulgação do nome de cada servidor e sua respectiva remuneração. Ressalta, ainda, que a divulgação da forma como foi feita expõe os servidores a estelionatários, comprometendo a segurança e individualidade, ferindo o princípio da inviolabilidade à privacidade, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.
Direitos na balança
A juíza Rosana Garbin fez questão de ressaltar que a matéria é polêmica. Também deixou claro o seu conhecimento quanto à recente posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de divulgar na internet a remuneração paga a cada um de seus ministros (ativos e aposentados), servidores e pensionistas, incluindo o nome e o cargo, bem como a orientação similar do Conselho Nacional de Justiça.
‘‘Entretanto, apreciando o direito subjetivo dos servidores municipais no caso concreto, entendo que é o caso de deferimento da antecipação pretendida’’, escreve ela na decisão. ‘‘Da forma como posta, a divulgação viola manifestamente direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida privada e intimidade.’’ Esses direitos estão consagrados no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e, segundo a juíza, somente podem ser restringidos em situações que justifiquem a medida, não cabendo ser afastados em nenhuma hipótese.
Ela esclarece que é certo que o valor dos vencimentos dos cargos, empregos e funções públicas não se trata de informação pessoal, devendo haver divulgação irrestrita. ‘‘Entretanto, de outra banda, é cristalino ser pessoal a informação constante do contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação, que determina a proteção de tais informações.’’
Na visão da juíza gaúcha, o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, e nem o inverso, devendo haver convivência harmônica entre eles. ‘‘Isso não está sendo observado, dado que a divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado, por óbvio, não preserva a vida privada dos agentes públicos’’, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo nº 11201527075 (Comarca de Porto Alegre).
Fonte: Consultor Jurídico
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) entrou com Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, para pedir a suspensão da divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos recebidos mensalmente pelos agentes públicos. Os dados são publicados no Portal da Transparência da Prefeitura.
O sindicato afirma que tal conduta está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que não obriga o ente público à divulgação do nome de cada servidor e sua respectiva remuneração. Ressalta, ainda, que a divulgação da forma como foi feita expõe os servidores a estelionatários, comprometendo a segurança e individualidade, ferindo o princípio da inviolabilidade à privacidade, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.
Direitos na balança
A juíza Rosana Garbin fez questão de ressaltar que a matéria é polêmica. Também deixou claro o seu conhecimento quanto à recente posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de divulgar na internet a remuneração paga a cada um de seus ministros (ativos e aposentados), servidores e pensionistas, incluindo o nome e o cargo, bem como a orientação similar do Conselho Nacional de Justiça.
‘‘Entretanto, apreciando o direito subjetivo dos servidores municipais no caso concreto, entendo que é o caso de deferimento da antecipação pretendida’’, escreve ela na decisão. ‘‘Da forma como posta, a divulgação viola manifestamente direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida privada e intimidade.’’ Esses direitos estão consagrados no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e, segundo a juíza, somente podem ser restringidos em situações que justifiquem a medida, não cabendo ser afastados em nenhuma hipótese.
Ela esclarece que é certo que o valor dos vencimentos dos cargos, empregos e funções públicas não se trata de informação pessoal, devendo haver divulgação irrestrita. ‘‘Entretanto, de outra banda, é cristalino ser pessoal a informação constante do contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação, que determina a proteção de tais informações.’’
Na visão da juíza gaúcha, o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, e nem o inverso, devendo haver convivência harmônica entre eles. ‘‘Isso não está sendo observado, dado que a divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado, por óbvio, não preserva a vida privada dos agentes públicos’’, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo nº 11201527075 (Comarca de Porto Alegre).
Fonte: Consultor Jurídico
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Sexta, 06 Julho 2012 17:00
Garçonete tem direito de incorporar gorjetas ao salário
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao pagamento de diferenças decorrentes da integração ao salário das gorjetas recebidas por uma atendente do Restaurante e Cervejaria Dado Bier, em Porto Alegre (RS). A Turma não conheceu de recurso da Cubo Comércio de Alimentos Ltda., proprietária do estabelecimento.
A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais.
A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que os valores deveriam ser integrados ao salário, com reflexos nas demais verbas, à exceção do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repousos semanais. Segundo a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento. Para o juízo de primeiro grau, mesmo que se admitisse que se tratasse de gorjetas, os valores deveriam integrar a remuneração, em obediência ao disposto na Súmula 354 do TST.
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço. Dessa forma, a empresa tinha condições de saber exatamente quanto cada funcionário recebia a título de "gorjetas compulsórias", e os valores devem ser integralizados à sua remuneração. A decisão observou que, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT, para todos os efeitos legais, as gorjetas devem integrar a remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.
Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, que teve seguimento negado pelo Regional, o que a levou a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.
A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a condenação. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão regional que decidiu pela não aplicação da norma coletiva no caso e deferiu as diferenças postuladas à atendente não violou os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e 611 da CLT, que garantem o reconhecimento das convenções coletivas. Conforme observa o relator, para se concluir que o caso tratava de hipótese de gorjeta espontânea, com a aplicação consequente da norma coletiva, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-105400-92.2009.5.04.0020
Fonte: TST
A funcionária da cervejaria alegava que recebia, a título de pagamento "por fora", cerca de R$ 800 por mês provenientes da taxa de serviço de 10% sobre o total das despesas dos clientes. Pedia a integração desse valor ao salário, com reflexos em férias, horas extras, aviso prévio e 13°salários não computados no cálculo de sua rescisão do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os valores recebidos eram gorjetas dadas pelos clientes de forma facultativa, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O total arrecadado era depositado em conta administrada por um comitê de funcionários que efetuava o rateio quinzenalmente conforme a atividade desempenhada por cada um. O procedimento, segundo a empresa, tinha como objetivo o controle sobre quanto cada funcionário recebia. Dessa forma, pagava conforme o estipulado em norma coletiva da categoria, em folha, para que fossem efetuados os recolhimentos e integrações legais.
A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que os valores deveriam ser integrados ao salário, com reflexos nas demais verbas, à exceção do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repousos semanais. Segundo a sentença, ficou comprovado que a funcionária recebia valores por fora, a título de gorjeta, que não eram registrados nos recibos de pagamento. Para o juízo de primeiro grau, mesmo que se admitisse que se tratasse de gorjetas, os valores deveriam integrar a remuneração, em obediência ao disposto na Súmula 354 do TST.
O Tribunal Regional o Trabalho da 4ª Região manteve a condenação, com o entendimento de que as gorjetas rateadas entre os empregados não eram espontâneas, mas sim decorrentes da cobrança da taxa de serviço. Dessa forma, a empresa tinha condições de saber exatamente quanto cada funcionário recebia a título de "gorjetas compulsórias", e os valores devem ser integralizados à sua remuneração. A decisão observou que, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT, para todos os efeitos legais, as gorjetas devem integrar a remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.
Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, que teve seguimento negado pelo Regional, o que a levou a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.
A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a condenação. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão regional que decidiu pela não aplicação da norma coletiva no caso e deferiu as diferenças postuladas à atendente não violou os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e 611 da CLT, que garantem o reconhecimento das convenções coletivas. Conforme observa o relator, para se concluir que o caso tratava de hipótese de gorjeta espontânea, com a aplicação consequente da norma coletiva, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-105400-92.2009.5.04.0020
Fonte: TST
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Sexta, 06 Julho 2012 16:59
Briga de trânsito resulta em pagamento de indenização
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um motorista agredido após discussão de trânsito. O autor afirmou que sofreu agressões físicas e morais de outro motorista, que atravessou a avenida no semáforo vermelho e quase causou um acidente entre dois caminhões. Contou que passou por situação vexatória na via pública, razão pela qual pediu a reparação pelos danos morais sofridos.
A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.800. As duas partes recorreram da sentença. O autor alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discussão entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.
O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com o ocorrido.
Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 9278436-55.2008.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP
A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.800. As duas partes recorreram da sentença. O autor alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discussão entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.
O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com o ocorrido.
Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o julgamento e acompanharam a decisão.
Apelação nº 9278436-55.2008.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Quinta, 05 Julho 2012 16:57
TJSE qualifica Multiplicadores para a expansão do Processo Eletrônico
Desde o último dia 15/06, a Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe vem realizando curso, junto à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), para a qualificação dos primeiros técnicos judiciários na informatização do processo judicial, notadamente nas rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE no controle do processo judicial eletrônico. O curso foi finalizado no último dia 02/07/2012.
A expectativa é que esses servidores possam colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo eletrônico. O gestor do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico e Diretor de Modernização Judiciária (DIMOJ), Romualdo Prado Junior, enfatizou que a proposta não é desfalcar unidades, e sim reforçá-la. "Imagine termos técnicos judiciários da própria Vara/Comarca, escolhido pelo magistrado e avaliado pela DIMOJ, e que possa ser útil não só para a administração judiciária, mas aos próprios envolvidos no processo de "virtualização", e o quanto isso pode representar, especialmente nos trabalhos desempenhados, e até mesmo no atingimento das metas da premiação", disse, lembrando que que o ganho provém de todos os lados.
A facilitadora e Chefe de Divisão Cível da DIMOJ, Alinne Moraes, enfatizou que o conhecimento disseminado entre os multiplicadores, e posteriormente para os demais colegas será de grande valia para as adaptações necessárias dos nossos colegas. "Nunca é por demais lembrar que esses multiplicadores, escolhidos com cuidado e critérios específicos, não só levarão o conhecimento, mas nos deixam também necessidades que são relevantes para padronizarmos os trabalhos da melhor maneira possível", finalizou.
Para Adelaide Moura, Juíza Auxiliar da Presidência, "a iniciativa é frutífera e será um diferencial para as pretensões do Planejamento Estratégico, especialmente no que diz respeito ao programa voltado às virtualizações. Temos excelentes servidores, e em assim sendo, nada mais justo do que permitir a sua imediata integração com as inovações que serão a realidade daqui há alguns anos".
Seguindo o cronograma de "virtualização", as próximas Unidades Jurisdicionais a receberem o processo eletrônico serão as Varas Cíveis de Estância, Lagarto, Itabaiana e São Cristóvão, a partir do dia 09/07/2012.
A expectativa é que esses servidores possam colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo eletrônico. O gestor do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico e Diretor de Modernização Judiciária (DIMOJ), Romualdo Prado Junior, enfatizou que a proposta não é desfalcar unidades, e sim reforçá-la. "Imagine termos técnicos judiciários da própria Vara/Comarca, escolhido pelo magistrado e avaliado pela DIMOJ, e que possa ser útil não só para a administração judiciária, mas aos próprios envolvidos no processo de "virtualização", e o quanto isso pode representar, especialmente nos trabalhos desempenhados, e até mesmo no atingimento das metas da premiação", disse, lembrando que que o ganho provém de todos os lados.
A facilitadora e Chefe de Divisão Cível da DIMOJ, Alinne Moraes, enfatizou que o conhecimento disseminado entre os multiplicadores, e posteriormente para os demais colegas será de grande valia para as adaptações necessárias dos nossos colegas. "Nunca é por demais lembrar que esses multiplicadores, escolhidos com cuidado e critérios específicos, não só levarão o conhecimento, mas nos deixam também necessidades que são relevantes para padronizarmos os trabalhos da melhor maneira possível", finalizou.
Para Adelaide Moura, Juíza Auxiliar da Presidência, "a iniciativa é frutífera e será um diferencial para as pretensões do Planejamento Estratégico, especialmente no que diz respeito ao programa voltado às virtualizações. Temos excelentes servidores, e em assim sendo, nada mais justo do que permitir a sua imediata integração com as inovações que serão a realidade daqui há alguns anos".
Seguindo o cronograma de "virtualização", as próximas Unidades Jurisdicionais a receberem o processo eletrônico serão as Varas Cíveis de Estância, Lagarto, Itabaiana e São Cristóvão, a partir do dia 09/07/2012.
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Quarta, 04 Julho 2012 16:54
Prefeitura de São Cristóvão terá que fazer obras de macrodrenagem antes de licenciar empreendimentos imobiliários
O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente o pleito do Ministério Público do Estado de Sergipe e determinou que a Prefeitura Municipal se abstenha de licenciar empreendimentos imobiliários – como loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais e construções particulares – até a elaboração e execução de macrodrenagem, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada empreendimento licenciado.
A Prefeitura de São Cristóvão também deverá apresentar um projeto de macrodrenagem em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, direta e pessoalmente ao Prefeito Municipal, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência. O Município também foi condenado a realizar, no prazo de seis meses, estudo técnico prévio, abrangendo toda área do Município liberada, atualmente ou futuramente, para implantação de empreendimentos imobiliários.
O objetivo é identificar todos os recursos hídricos do Município, como também todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetro o relevo e a topografia de cada região, devendo constar no mínimo, do referido estudo, a visualização das ocupações, dunas, lagoas, galerias, rios, áreas reservadas e linhas preferenciais de escoamento dos canais de macrodrenagem. Em seguida, deve submeter o estudo à apreciação da Adema, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Outra determinação do Juiz é que o Município conceda o habite-se ou termo de verificação apenas se o sistema de drenagem do empreendimento estiver instalado e funcionando em conformidade com o projeto de macrodrenagem da referida bacia, de forma que o escoamento pluvial esteja interligado ao corpo receptor final. Deve ainda, exigir estudo de impacto da vizinhança e seu respectivo relatório, às expensas do empreendedor, para a implantação de novos condomínios, loteamento e conjuntos habitacionais no Município.
A decisão é de 3 de julho de 2012 e o número do processo é o 201183000951.
A Prefeitura de São Cristóvão também deverá apresentar um projeto de macrodrenagem em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, direta e pessoalmente ao Prefeito Municipal, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência. O Município também foi condenado a realizar, no prazo de seis meses, estudo técnico prévio, abrangendo toda área do Município liberada, atualmente ou futuramente, para implantação de empreendimentos imobiliários.
O objetivo é identificar todos os recursos hídricos do Município, como também todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetro o relevo e a topografia de cada região, devendo constar no mínimo, do referido estudo, a visualização das ocupações, dunas, lagoas, galerias, rios, áreas reservadas e linhas preferenciais de escoamento dos canais de macrodrenagem. Em seguida, deve submeter o estudo à apreciação da Adema, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Outra determinação do Juiz é que o Município conceda o habite-se ou termo de verificação apenas se o sistema de drenagem do empreendimento estiver instalado e funcionando em conformidade com o projeto de macrodrenagem da referida bacia, de forma que o escoamento pluvial esteja interligado ao corpo receptor final. Deve ainda, exigir estudo de impacto da vizinhança e seu respectivo relatório, às expensas do empreendedor, para a implantação de novos condomínios, loteamento e conjuntos habitacionais no Município.
A decisão é de 3 de julho de 2012 e o número do processo é o 201183000951.
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Quarta, 04 Julho 2012 15:49
Encontro em Cuiabá reunirá corregedores, juízes e técnicos de 20 Estados
Na quinta-feira e sexta-feira desta semana (5 e 6 de julho) corregedores, juízes auxiliares e servidores da área de tecnologia de 20 Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual se reunirão em Cuiabá (MT) para discutir e implantar políticas para a integração de tecnologias de informação entre os órgãos. Trata-se do 1º Encontro da Comissão de Tecnologia do Colégio Nacional de Corregedores, criada recentemente no 59º Encoge realizado no mês de abril, em Foz do Iguaçu, Paraná.
A comissão foi instituída com o objetivo de fomentar o uso comum de ferramentas e sistemas na magistratura nacional no âmbito do Primeiro Grau, visando dar mais celeridade aos serviços jurisdicionais prestados à sociedade.
“Realizaremos um encontro de trabalho técnico onde iremos discutir e detectar os problemas mais frequentes nas Corregedorias e eleger as prioridades para que as equipes técnicas iniciem estudos com vistas à criação de sistemas que possam ser compartilhados por todos”, explica o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, anfitrião da reunião.
Para dar efetividade à proposta de integração, no encontro seis grupos de trabalho vão traçar estratégias para desenvolver um sistema de informação destinado a catalogar produtos, práticas, rotinas, manuais e outros itens que possam ser utilizados para aprimorar a prestação jurisdicional.
Os grupos também farão troca de experiências mostrando o know how técnico existente em cada Tribunal de Justiça visando a cooperação para o compartilhamento de informações, ferramentas e sistemas para melhorar o gerenciamento da Primeira Instância.
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT
A comissão foi instituída com o objetivo de fomentar o uso comum de ferramentas e sistemas na magistratura nacional no âmbito do Primeiro Grau, visando dar mais celeridade aos serviços jurisdicionais prestados à sociedade.
“Realizaremos um encontro de trabalho técnico onde iremos discutir e detectar os problemas mais frequentes nas Corregedorias e eleger as prioridades para que as equipes técnicas iniciem estudos com vistas à criação de sistemas que possam ser compartilhados por todos”, explica o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, anfitrião da reunião.
Para dar efetividade à proposta de integração, no encontro seis grupos de trabalho vão traçar estratégias para desenvolver um sistema de informação destinado a catalogar produtos, práticas, rotinas, manuais e outros itens que possam ser utilizados para aprimorar a prestação jurisdicional.
Os grupos também farão troca de experiências mostrando o know how técnico existente em cada Tribunal de Justiça visando a cooperação para o compartilhamento de informações, ferramentas e sistemas para melhorar o gerenciamento da Primeira Instância.
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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