Quarta, 04 Julho 2012 16:54

Prefeitura de São Cristóvão terá que fazer obras de macrodrenagem antes de licenciar empreendimentos imobiliários

O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente o pleito do Ministério Público do Estado de Sergipe e determinou que a Prefeitura Municipal se abstenha de licenciar empreendimentos imobiliários – como loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais e construções particulares – até a elaboração e execução de macrodrenagem, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada empreendimento licenciado.

A Prefeitura de São Cristóvão também deverá apresentar um projeto de macrodrenagem em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, direta e pessoalmente ao Prefeito Municipal, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência. O Município também foi condenado a realizar, no prazo de seis meses, estudo técnico prévio, abrangendo toda área do Município liberada, atualmente ou futuramente, para implantação de empreendimentos imobiliários.

O objetivo é identificar todos os recursos hídricos do Município, como também todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetro o relevo e a topografia de cada região, devendo constar no mínimo, do referido estudo, a visualização das ocupações, dunas, lagoas, galerias, rios, áreas reservadas e linhas preferenciais de escoamento dos canais de macrodrenagem. Em seguida, deve submeter o estudo à apreciação da Adema, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

Outra determinação do Juiz é que o Município conceda o habite-se ou termo de verificação apenas se o sistema de drenagem do empreendimento estiver instalado e funcionando em conformidade com o projeto de macrodrenagem da referida bacia, de forma que o escoamento pluvial esteja interligado ao corpo receptor final. Deve ainda, exigir estudo de impacto da vizinhança e seu respectivo relatório, às expensas do empreendedor, para a implantação de novos condomínios, loteamento e conjuntos habitacionais no Município.

A decisão é de 3 de julho de 2012 e o número do processo é o 201183000951.