Janaina Cruz
CIJ realiza treinamento para alimentação do Cadastro Nacional de Adoção
O CNA, criado em maio de 2008, é um sistema de informações que consolida dados de todas as Varas com jurisdição em infância e juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.
Visando a sua correta alimentação a CIJ está disponibilizando orientações e treinamento para servidores e/ou magistrados usuários do sistema, inclusive para regularizar eventuais equívocos na inserção dos dados.
Diante das solicitações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ/COR), recebidas em junho deste ano, esse trabalho foi feito primeiramente junto à 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, com jurisdição especializada na matéria e com o maior número de adoções no estado. A partir das orientações da CIJ, a regularização na inserção dos dados naquela Vara está sendo implementada pela Juíza Rosa Geane Santos.
“A CIJ está de prontidão para esclarecimento de dúvidas e oferecimento de suporte e treinamento”, destacou a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros, acrescentando que enviou para todos os juízes documentos contendo informações sobre o funcionamento do CNA e sugestão de roteiro para a regularização da sua alimentação, com a finalidade de melhor orientá-los, documentos estes que também foram disponibilizados no site do TJSE para todos os usuários do sistema.
O Juiz-Corregedor, Gilson Félix, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça vem acompanhando todo o procedimento e determinou a inclusão dos dados referentes às adoções efetivadas no estado desde a criação do CNA, considerando que o Sistema de Controle Processual (SCP) do TJSE dispõe de ferramentas de consulta aos processos em andamento e julgados.
Informou, ainda, o Juiz-Corregedor que, além do treinamento e suporte oferecido pela CIJ, a Corregedoria Nacional da Justiça disponibilizou, pelo link www.cnj.jus.br/corporativo, curso virtual de aperfeiçoamento para usuários dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude: Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
Juíza pede investigação de frigorífico que obriga empregados a se despirem
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
Fonte: Consultor Jurídico
Empresas que venderam impressoras sem cabo são acionadas na Justiça
Clientes que adquiriram a impressora multifuncional jato de tinta modelo Deskjet 250, da HP, e a impressora laser, monocromática, modelo ML1665, da Samsung, encaminharam reclamação ao MP porque, ao tentarem fazer a instalação dos equipamentos, perceberam que o cabo USB não acompanha os produtos.
No inquérito civil instaurado, os fabricantes afirmaram que a embalagem e o manual dos produtos informam que o cabo USB não acompanham as impressoras. Entretanto, para o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, os dois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor porque as embalagens e os manuais dos produtos somente são vistos pelo consumidor depois que a compra já se concretizou, principalmente se feita pela internet.
O inquérito também constatou que as empresas que comercializam os produtos não informam em seus sites que o cabo USB — indispensável para seu funcionamento — não acompanha as impressoras.
“Essa situação pode levar o consumidor a adquirir o cabo USB impróprio no comércio, o que pode acarretar danos ao equipamento, causando ao consumidor desapontamento, frustração e até eventual perda da garantia da impressora, embora a culpa seja exclusivamente da fabricante”, argumenta o promotor.
Na ação, o MP pede ainda que as fabricantes sejam obrigadas a retirar do mercado todos os produtos que não possuam o cabo de conexão, bem como sejam condenadas a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram as impressoras nessa condição. Com informações da Assessoria de Imprena do MP-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
Banco indenizará cliente por travamento de porta automática
Em sua defesa, o Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois desconsiderou o cliente honesto, colocando-o na condição de infrator por um período extenso e sob uma suspeita infundada.
“Realmente, em princípio, não há qualquer ilegalidade por parte do banco réu em manter portas giratórias com detector de metais. Ao contrário, a lei lhe impõe tal providência como obrigação. Por outro lado, não é só o equipamento detector de metais que decidirá se o cliente deve ou não ter acesso ao interior do banco. No caso concreto dos autos, deveria o vigilante ter percebido que não se tratava de um delinquente, tanto que foram apresentados documentos pessoais que demonstravam ser ele cliente da instituição financeira. É intuitivo que o vigilante não agiu com a presteza que se deve ter quando constatável indícios de que a pessoa barrada não oferece periculosidade”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0007684-64.2011.8.19.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cursos de Sentença Penal e Sentença Cível na Esmese
Apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela Esmese, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.
Para o Juiz Federal Nagibe de Melo Neto, é muito bom que as Escolas da Magistratura abram este espaço para cursos dessa natureza, pois nas faculdades de direito não se ensina a fazer sentença. Segundo ele, os estudantes são preparados para serem advogados.
“É preciso ter uma clareza de raciocínio das coisas que são mais importantes no processo, os pontos controvertidos da lide, a questão do ônus da prova e a produção da prova. Estes são os pontos essenciais que devem ser criteriosa e atentamente observados para se fazer uma boa sentença”, disse.
De acordo com Ricardo Schmitt, o curso é fundamental também para o candidato que quer se tornar um juiz de direito, até mesmo porque, segundo ele, não se pode imaginar um magistrado que não saiba julgar.
“Além disso, trata-se de matéria exigida em todos os concursos para a magistratura. Por isso, nas aulas, procuro desmistificar as dificuldades encontradas por muitos, estudantes ou operadores do direito, em redigir uma sentença penal e, principalmente, em proceder a correta dosimetria da pena", comentou.
O Curso de Sentença Penal ocorrerá nos dias 18 de agosto, 1º e 22 de setembro de 2012, das 8h às 13h. Já o de Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro das 8h às 18h com intervalo para o almoço.
Cursos da Esmese em 2012.2
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.
As inscrições devem ser feitas na sede da Esmese, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166/3417/3254.
Campanha ‘Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta’ tem adesão de novos parceiros
“Essa campanha é uma espécie de corrente do bem. Quando você recebe a camisa tem que passar a ideia adiante. Peço que, hoje, cada um de vocês assuma o compromisso de disseminar esse mandamento constitucional por meio de ações concretas. A Constituição usa apenas uma vez o termo prioridade absoluta e essa vez é relacionada à criança e ao adolescente”, enfatizou a Juíza Rosa Geane Nascimento.
Antes de entregar as camisas, ela fez um relato sobre o andamento da campanha, que teve início em dezembro do ano passado, e lembrou que até mesmo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto, já vestiu a camisa. “Ficamos uma hora no gabinete dele e aproveitamos para falar sobre as dificuldades enfrentadas pelas entidades de acolhimento e Conselhos Tutelares com alguém que conhece a realidade daqui e pode agir”, comentou a Magistrada.
A Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho, da Curadoria da Infância e Adolescência, elogiou a iniciativa da campanha e disse que está muito preocupada com a quantidade de adolescentes assassinados este ano e Sergipe. A Juíza Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível, especializada em processar e julgar feitos de adolescentes em conflito com a lei, aproveitou o intervalo das audiências para prestigiar a campanha. O Promotor Fábio Veiga também compareceu ao evento.
Já a delegada Mariana Diniz, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítimas, disse que a campanha merece o envolvimento do Estado, da sociedade e da família. “É a união que faz a força”, completou. Para o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Danival Falcão, mesmo após 22 anos de implantação do ECA, ainda há a necessidade de lembrar que criança e adolescente são prioridades absolutas. “Essa defesa é de todos nós”, acrescentou Denival.
Vários Conselheiros Tutelares estiveram presentes e falaram sobre a importância da campanha ao receberem a camisa. “Seria interessante que o governo tivesse um orçamento específico para a criança e o adolescente e até mesmo criasse um Ministério só para este assunto”, opinou Alexandre Santiago, Conselheiro Tutelar do 2o Distrito.
Segundo a Juíza Rosa Geane, a proposta é vestir o Brasil inteiro com o verde e branco da campanha, cores que representam a paz e a esperança. “A campanha só vai terminar quando a sociedade se conscientizar que precisa mudar”, enfatizou a Magistrada. O próximo passo é levar a campanha para representantes da área de saúde e líderes religiosos. No dia 25 de agosto, durante a 1a Corrida da Magistratura de Sergipe, os Juízes também serão convidados a aderirem à campanha.
Memorial do Judiciário receberá exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”
Será inaugurada no dia 2 de agosto, às 19 horas, no Memorial do Judiciário, localizado na Praça Olímpio Campos, Centro de Aracaju, a exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”. A principal inteção da exposição, que ficará aberta até 30 de setembro, é levar o espectador a compartilhar, refletir e valorizar o patrimônio brasileiro em suas múltiplas expressões materiais e simbólicas, como significado histórico e, principalmente, para a vida cotidiana contemporânea.
Com curadoria de Lauro Cavalcanti, diretor do Centro Cultural Paço Imperial, design de Victor Burton e patrocínio do BNDES, a mostra reuniu peças de todas as regiões do país e usou tecnologia de grafismo e imagem para mostrar a variedade da cultura brasileira e levar o público a entender como o IPHAN integra preservação de bens de valor e desenvolvimento do país com uma visão dinâmica do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de caráter afetivo para a população.
“O patrimônio cultural do Brasil apresenta uma trajetória histórica que envolve nossas influências sacras e profanas, nossas expressões eruditas e populares, elementos artísticos e utensílios dos modos de fazer, celebrar e viver. É uma oportunidade para melhor conhecermos e apreciarmos a riqueza da nossa memória, mas é um momento muito especial, pois possibilita, ao reconhecermos nossas origens e valores, ampliarmos a consciência e a certeza do que queremos que faça parte do nosso futuro”, disse a Ministra da Cultura Ana de Hollanda, no texto que acompanha a exposição.
A itinerância se realiza com dois módulos para trajetos distintos, um para o Sul e Centro-Oeste – com a primeira mostra inaugurada em novembro de 2011, em Missões (RS) - e outro para o Norte e Nordeste do país, iniciada em fevereiro de 2012, em Recife (PE), em abril em Belém (PA), no mês de junho em São Luís (MA) e em agosto em Aracaju (SE). São 18 painéis fotográficos com imagens das peças expostas em Brasília e no Rio de Janeiro, acrescidos de obras de acervo local, ampliando a visibilidade dos bens culturais brasileiros.
Colaboraram com peças significativas, para ilustrar a variedade dos bens brasileiros, diversas Superintendências Regionais do IPHAN, museus do IBRAM e alguns colecionadores particulares. Produzida pela equipe do Paço Imperial, Centro Cultural do IPHAN, em colaboração com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, a exposição ficará em Aracaju até o dia 30 de setembro, aberta à visitação de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Sábados e domingos, nos períodos vespertino e noturno, com agendamento através do telefone (79) 3213 0219 / 0771.
Artistas
A mostra conta com desenhos, pinturas, gravuras e esculturas de importantes artistas como: Taunay, Facchinetti, Djanira, Tarsila do Amaral, Volpi, Ivan Serpa, Amilcar de Castro, Aluisio Carvão, Franz Weissmann, Guignard, Di Cavalcanti, Lasar Segall, Mestre Valentim, Arthur Bispo do Rosário, Goeldi, Samico, J.Borges, Portinari, entre outros, e peças de várias regiões do país, como violas de cocho de Mato Grosso; tambores da Crioula e azulejos históricos do Maranhão; oratórios mineiros e baianos; imagens de reis, santas e santos de igrejas de Pernambuco e do Museu de Arte Sacra de São Cristóvão (SE); esculturas das Missões Jesuítico-Guaranis no Rio Grande do Sul; ex-votos de romeiros do Ceará e Bahia; cajados de pais de santo da Bahia; cerâmicas indígenas do Espírito Santo; carrancas do Velho Chico; cabeça de Boi Tinga, do Pará; máscaras de Cavalhadas de Goiás, bonecos do Jequitinhonha e o jongo do Rio de Janeiro.
A mostra tem, ainda, dois vídeos gravados especialmente para a exposição: o primeiro com a edição reduzida de vídeos que integram os processos de registro de bens do Patrimônio Cultural Brasileiro - Departamento do Patrimônio Imaterial / Iphan cedida pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Museu de Folclore Edison Carneiro/IPHAN-MinC sobre o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES), Círio de Nazaré (PA), Samba de Roda do Recôncavo Baiano (BA), Modo de fazer Violas de Cocho, Ofício das Baianas de Acarajé (BA), Jongo no Sudeste, Frevo (PE), Queijo artesanal de Minas (MG) e Cachoeira de Iauretê (AM), Capoeira. O segundo vídeo faz uma simulação mostrando como o bairro da Urca, na Zona Sul do Rio de Janeiro (entorno do Pão de Açúcar), estaria hoje sem a intervenção do IPHAN, que coibiu a construção de prédios altos no bairro, salvaguardando um cartão postal da cidade do Rio de Janeiro.
Apresentar atestado médico falso gera justa causa
Apresentar atestado médico falso ao empregador, para justificar dias que não foram trabalhados, constitui ato de improbidade e justifica demissão por justa causa. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu como válida a despedida de um operário que trabalhava numa fábrica de tratores em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O relator da Apelação na corte trabalhista, desembargador Milton Varela Dutra, disse que a apresentação de atestados falsos configura quebra de confiança entre empregado e empregador — necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Por isso, manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.
Ele manteve também a multa de 1% ao trabalhador por litigância de má-fé, já que estava ciente, assim como seu advogado, que os atestados apresentados eram falsos, extrapolando o exercício do direito de ação. Só deixou de reconhecer o pedido para isentar o advogado do autor — multado solidariamente — por manifesta ilegitimidade. O acórdão foi assinado no dia 3 de maio.
O caso
O autor trabalhou na AGCO do Brasil, montadora de tratores, no período de abril de 2007 a agosto de 2010, na função de operador de produção. Após ser demitido por justa causa, ajuizou reclamatória trabalhista. Pediu uma série de direitos. Dentre outros, pediu a declaração de nulidade da justa causa, a reintegração ao emprego e o pagamento de danos morais.
A empresa apresentou contestação. Negou que a demissão tenha sido arbitrária, pois a apresentação de atestados falsos constitui falta grave, que enseja demissão por justa causa. A infração, que caracteriza ato de improbidade, está prevista na forma do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disse que chegou a comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre — de onde partiram os atestados — para as providências legais. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Na sentença, a juíza do trabalho substituta, Lígia Maria Fialho Belmonte, afirmou que ficou provado que o médico que assina os atestados não presta serviços ao Clínicas, nem é registrado no Cremers. ‘‘Isso é suficiente para demonstrar que o obreiro apresentou atestados médicos falsos, o que constitui a prática de falta grave’’, observou.
Como no ato demissional estavam presentes a imediatidade na aplicação da pena e a proporcionalidade desta em relação ao fato, a juíza considerou adequada a decisão do empregador. ‘‘Assim, não há que se falar em nulidade da despedida por justa causa, indenização por danos morais, reintegração ao emprego ou indenização equivalente. Também não são devidos o aviso-prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS’’, ressaltou.
Ela impôs multa de 1% sobre o valor da causa trabalhista, em favor do empregador, ao autor e a seu advogado, por litigância de má-fé. Eles foram enquadrados com base no artigo 18, combinado com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), por flagrante intenção em distorcer a verdade dos fatos.
Em suas razões, discorreu que o artigo 14 do CPC estabelece como deveres da parte “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e “proceder com lealdade e boa-fé”. O artigo 17 reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, enquanto o artigo 18 estipula multa não excedente a 1% sobre o valor da causa quando constatada a litigância de má-fé. Embora o advogado pudesse alegar desconhecimento sobre a veracidade dos documentos na inicial, explicou a julgadora, ele não mais poderia insistir na tese do autor depois que o empregador provou serem falsos os atestados.
Inconformado com o teor da sentença, o autor apelou ao Tribunal Regional do Trabalho. Sobre a justa causa, alegou que não foi ouvido pela juíza e que não há provas de tenha falsificado os atestados. Por fim, negou ter violado o dever de lealdade ao ajuizar a ação. Pediu a reversão da justa causa e alegou que apenas exerceu seu direito.
O desembargador Milton Varela Dutra afirmou, no acórdão, que a decisão de primeiro grau não merece reforma. Destacou que, em momento algum, foi imputada ao autor a prática de falsificação dos atestados médicos. ‘‘Tanto a defesa, quanto a ‘carta de aviso-prévio de demissão’, juntada à fl. 129, e o conteúdo da sentença são cristalinos, no sentido de que a justa causa aplicada ao recorrente teve por fundamento o fato de ter apresentado à demandada atestados médicos falsos, não tendo sido dito ou referido, em momento algum, ter sido o autor das falsificações. Como o recorrente (empregado) não ataca esse fato, especificamente, nada há a ser reparado na sentença no particular aspecto’’, encerrou.
Fonte: Jomar Martins / Consultor Jurídico
Avon é condenada a indenizar revendedora em R$ 15 mil
O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, aplicou o método bifásico para estipular o valor da indenização. Pela tese, a fixação da quantia a ser indenizada deve levar em consideração o interesse jurídico lesado – que observa os valores estabelecidos em casos semelhantes já julgados nos tribunais – e as peculiaridades do caso.
De acordo com Carvalho, em primeira fase foi verificado que em julgamentos similares, o Tribunal de Justiça considera como razoável o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.
Já em segunda avaliação, as circunstâncias particulares do caso (condição econômica das partes, reputação abalada, reflexos negativos na vida financeira da revendedora, entre outros) serviram de fundamento para aumentar a quantia a ser paga para R$ 15 mil.
Os desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator.
Fonte: Danielle Calvet / Assessoria de Comunicação do TJMA
Pai de 80 anos reconhece paternidade da filha de 62 em São Luís
O projeto “Reconhecer é Amar!” foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão baseado no Programa Pai Presente, do CNJ, cuja campanha foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (18/7). O posto atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e foi considerado a oportunidade que faltava para José Ribamar Calvert, enfim, reconhecer legalmente a paternidade da filha Irene Mendes do Nascimento, de 62 anos. Depois de anos de convivência, Irene realizou o sonho de ter a sua paternidade declarada.
“Estou muito feliz! Durante muito tempo quis que isso acontecesse. Sempre soube que ele era meu pai, sempre convivemos, mas agora, além do carinho, terei o meu pai reconhecido nos meus documentos”, comemorou ela, que é viúva, tem nove filhos e mora em São Luís.
O comerciante José Ribamar Calvert se emocionou ao assinar o Termo de Reconhecimento da Filha. “Sempre quis que todos os meus filhos fossem registrados. Nunca a registrei porque a mãe dela não permitia, mas agora tudo está se resolvendo”, comentou ele, que tem 12 filhos. Destes, nove foram registrados. Um foi reconhecido recentemente e o último será reconhecido em breve, segundo José de Ribamar. Morador de Rosário, ele viajou até São Luís só para reconhecer a filha.
Oportunidade – No caso de José Ribamar e Irene, as informações sobre o projeto “Reconhecer é Amar!” e o posto instalado no Fórum de São Luís chegaram por uma filha de Irene. “Ela foi testemunha em um casamento realizado aqui no fórum, e a juíza anunciou que o projeto iria ter início. Ela sugeriu que eu falasse com o meu pai e o chamasse para fazer o meu reconhecimento”, revelou Irene Mendes do Nascimento. De acordo com os servidores que estão realizando os atendimentos no posto, muitas pessoas aproveitaram os dois primeiros dias de funcionamento para buscar mais informações. No local, panfletos orientam o passo a passo para a realização do reconhecimento de paternidade.
“O projeto ‘Reconhecer é Amar!’ é uma forma simples e gratuita de todo pai reconhecer voluntariamente a paternidade de seu filho. E as mães e filhos maiores de idade também podem indicar essa paternidade. Queremos que todos os filhos, no Maranhão, possam ter o nome de seu pai declarado em sua certidão de nascimento”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que fez questão de presenciar o reconhecimento feito por José Ribamar Calvert.
Procedimentos – Pelo projeto “Reconhecer é Amar!”, o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento. Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.
Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.
Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade. No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.
O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe. Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.
Fonte: CNJ / Da CGJ-MA




