Janaina Cruz
Orientações sobre o Cadastro Nacional de Adoção para Magistrados e servidores
Em decorrência das dúvidas sobre a correta utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) apresentadas após o encaminhamento do Ofício nº 043/CNJ/COR/2012 aos Juízos com jurisdição na matéria, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE elaborou documentos contendo informações sobre o funcionamento do Sistema e sugestão de roteiro para regularização de sua alimentação.
Os documentos foram submetidos à análise da Corregedoria Nacional de Justiça, obtendo-se a resposta de que estão em consonância com os procedimentos adotados no CNA, e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude coloca-se à disposição para esclarecimentos, oferecimento de suporte técnico e treinamento de usuários do CNA, como ocorre com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
Registro de Pesquisas Eleitorais pode ser consultado pela internet
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
Impugnação de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.
Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
Fonte: TSE
Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagem pet
Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.
O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença.
Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TIM vai à Justiça contra suspensão de vendas de novos pacotes
Na última quarta-feira (18/7), a agência determinou que três das maiores operadoras de telefonia móvel do país — TIM, Oi e Claro — estarão proibidas de comercializar novas linhas devido à baixa qualidade dos serviços prestados aos clientes.
As três deverão apresentar um plano de melhorias em até 30 dias. Enquanto o documento não for entregue e aprovado pela agência, as vendas continuarão suspensas. A multa para a empresa que descumprir a norma é de R$ 200 mil por dia.
Nesta quinta-feira (19/7), representantes da empresa estiveram reunidos com técnicos da Anatel para levantar todos os pontos que devem ser sanados para atender às exigências da reguladora. A TIM se comprometeu a levar uma pré-proposta na segunda (23), dia em que começa a proibição das vendas.
A empresa contesta os dados que levaram à decisão da Anatel e diz que considera a punição excessiva e provoca um desequilíbrio na competitividade do mercado. Por isso vai entrar com um mandado de segurança nesta sexta-feira, dia 20, para não ser forçada a interromper as vendas e ativações de novos chips.
A decisão sobre reverter a interrupção nas vendas cabe à própria agência reguladora.
Fonte: Consultor Jurídico
Servidora do TJSE aposenta-se depois de 52 anos prestados ao serviço público
No dia 17 de outubro de 1960, Maria Eliza de Almeida tomou posse como servidora pública no Estado de Sergipe, no cartório de registro civil de Propriá. Depois, trabalhou em delegacia de polícia, no Tribunal Regional Eleitoral e por mais de 30 anos exerceu a função de técnica judiciária no Tribunal de Justiça de Sergipe. Para Eliza, o segredo do sucesso e da felicidade no serviço público é a ética, humildade e companheirismo.
“Esse tripé é o alicerce fundamental para ser um bom funcionário. Além disso, deve respeitar para ser respeitado, sempre se colocar do outro lado e nunca desanimar frente aos altos e baixos da carreira”, comentou Eliza, em uma entrevista concedida à Diretoria de Comunicação do TJSE e publicada na primeira edição da revista eletrônica Servidor.Info.
Em uma homenagem recente feita à Eliza pelos colegas, a Desembargadora Geni Schuster lembrou que ambas trabalharam juntas no interior, há muitos anos, e que as duas são “amigas de longas datas”.
Homenagem dos colegas do gabinete da Desembargadora Geni Schuster à Eliza:
Raros são aqueles que com tanto desvelo e dedicação às atividades que executam, chegam a esta marca de cerca de meio século devotados ao serviço público, cheios de saúde, disposição e comprometimento, que muitas vezes se suplantam aos problemas e adversidades da vida pessoal.
Seu profissionalismo é exemplo não só para seus colegas de trabalho (que não são poucos), como para todos os servidores públicos desse Estado. Sua alegria contagia a todos no ambiente de trabalho. Difícil ficar triste diante de suas brincadeiras. Como não rir quando cometemos verdadeiros atentados à Língua Portuguesa e a senhora, prontamente, com zelo e primor, corrige e não nos faz passar vergonha! A falta e saudade serão imensuráveis! Mas não fiquemos tristes porque a senhora plantou o mais importante no coração de todos que a conhecem: a amizade. E para isso não há aposentadoria!
Como todas as coisas boas da vida, é chegado o momento em que é preciso despir-se de algumas coisas e seguir adiante, preenchendo a vida com outras atividades. Chegou o fim de seu trabalho aqui no Tribunal de Justiça. Não haverá mais “ponto” para bater, tampouco as brincadeiras pelos minutos a mais ou a menos do nosso horário de trabalho (seu corregedor oficial sentirá falta)!
Como passaremos nossas manhãs sem ouvir suas histórias? Quem nos informará quando a cidade “x” ou “y” passou a ser Comarca? Como saberemos quando serão os feriados? E a contagem dos prazos? Ah, dona Eliza, a senhora sabe coisas desse Tribunal que ninguém mais sabe, não é?
Mas hoje não é dia para ficarmos tristes porque é dia de comemorarmos o fim de um ciclo e início de outro. Sabemos que a senhora não nos deixará. Sabemos que virá sempre aqui para alegrar nossos dias com a sua presença e nos proteger. Que Deus a abençoe e lhe dê muita saúde e paz para desfrutar de sua aposentadoria. Será marajá, hein? Aproveite bastante e nos convide sempre para comemorarmos juntos a alegria de viver!
Parabéns e obrigado por tudo!
Seus amigos e colegas de Tribunal!
Esmese e Marcato divulgam programação da Semana Jurídica
A Esmese conta com salas climatizadas, ambiente com internet sem fio de alta velocidade, e com sistema de reposição de aulas. Com entrada gratuita, o evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília).
A escola fornecerá declaração de participação para aqueles que tiverem 75% de presença no evento. Vale lembrar que os interessados devem ligar para a Esmese para se inscrever (79 3226-3166/3417/3254).
Confira a programação:
2ª feira – Dia 23 de julho
19h30 às 20h30
Antonio Carlos Marcato - “O modelo recursal do projeto de novo Código de Processo Civil”
20h45 às 21h45
Clilton Guimarães - “Função Social da Posse”
3ª feira – Dia 24 de julho
19h30 às 20h30
Guilherme de Souza Nucci - “Novidades penais e processuais penais”
20h45 às 21h45
Rodrigo de Grandis - “Nova Lei de Lavagem de dinheiro”
4ª feira – Dia 25 de julho
19h30 às 20h30
Rogério Cury - “O Habeas Corpus, A Prisão Preventiva e As Medidas Cautelares no Processo Penal”.
20h45 às 21h45
Juliana G. Belloque - “A reforma do Código Penal”
5ª feira – Dia 26 de julho
19h30 às 20h30
André Cremonese - “Nova Lei do Aviso Prévio”
20h45 às 21h45
Carlos Augusto Monteiro - “Recurso de Revista”
6ª feira – Dia 27 de julho
19h30 às 20h30
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves - “Ficha Limpa”
20h45 às 21h45
Paulo Gustavo Guedes Fontes - “Controle da Administração Pública pelo Ministério Público”
Cursos da Esmese em 2012.2
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju, no edifício anexo ao Palácio de Justiça do Estado de Sergipe.
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos promovem Semana Jurídica
A Esmese conta com salas climatizadas, ambiente com internet sem fio de alta velocidade, e com sistema de reposição de aulas. Com entrada gratuita, o evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília). Assim que a Rede Marcato fechar a programação, a Esmese divulgará palestras e respectivos ministrantes em seu endereço eletrônico.
A escola fornecerá declaração de participação para aqueles que tiverem 75% de presença no evento. Vale lembrar que os interessados devem ligar para a Esmese para se inscrever (79 3226-3166/3417/3254).
Cursos em 2012.2
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju, no edifício anexo ao Palácio de Justiça do Estado de Sergipe.
Shopping tenta anular indenização a família de vítima de tiroteio em cinema
O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e materiais mais uma pensão mensal de 22 salários mínimos às filhas de uma das vítimas que morreu no tiroteio. No julgamento da apelação, apenas a pensão mensal foi reduzida para três salários mínimos. O shopping quer que prevaleça o voto vencido de um desembargador, que o isentou de qualquer indenização.
Em decisão monocrática, o ministro Antônio Carlos Ferreira, então relator, não conheceu dos recursos interpostos pela família da vítima e pelo shopping. Para Ferreira, o aumento no valor indenização solicitado pelas filhas não poderia ser concedido sem o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Quanto ao pedido do shopping, Ferreira entendeu que houve supressão de instância, pois eram cabíveis embargos infringentes contra o julgamento não unânime da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Aplicou a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que veda recursos extraordinários se ainda cabem recursos nos tribunais de origem.
Atendendo sugestão do relator, a Turma recebeu os embargos declaratórios contra essa decisão monocrática como agravo regimental e negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro Marco Buzzi divergiu e apresentou, em voto vista, a tese que prevaleceu no julgamento, por maioria de votos.
Para Buzzi, os embargos infringentes não era cabíveis no caso. Ele deu provimento ao agravo regimental do shopping e julgou prejudicado o das filhas da vítima, revogando a decisão monocrática que não conheceu dos recursos especiais. Votaram dessa forma os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Assim, a Turma irá julgar o mérito do pedido do shopping em recurso especial que será relatado pelo ministro Marco Buzzi.
Abrangência dos embargos
No seu voto vista, o ministro Buzzi considerou que não se aplicaria no caso a súmula do STF, pois não haveria fundamentação para os embargos infringentes. Ele destacou que a antiga redação do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) autorizava o recurso sempre que o julgamento não fosse unânime. Posteriormente, a Lei 10.352/2001 alterou o dispositivo e exigiu que devem ser levados em conta para acatar os embargos o sentido do julgamento, o nível de divergência dos votos vencidos e o teor jurídico da decisão do colegiado.
Há ainda, prosseguiu o ministro, duas circunstâncias essenciais para o recurso: reforma da sentença pelo órgão julgador colegiado e que essa reforma trate do mérito da causa. Entretanto, o voto vencido não apenas confirmou a sentença, mas deu provimento ainda mais amplo que a própria apelação. Para o magistrado, a solução seria considerar os fatos que levaram a diminuir a abrangência do embargo infringente. “A razão de ser da Lei 10.352 foi evidentemente na esteira de reduzir o campo de admissibilidade dos embargos infringentes”, destacou.
Para o ministro essa redução seria legítima do ponto de vista constitucional, pois apenas divergências com poder de alterar sentenças seriam consideradas. Além disso, o voto-vencido deve ser pela manutenção da sentença original, denotando haver uma séria divergência na adoção da tese jurídica. “Os embargos infringentes não são instrumento jurídico recursal hábil a resguardar os interesses do apelante, mas apenas e sempre os do apelado”, completou.
No caso concreto, não há exigência para os recursos de embargos infringentes. O julgamento da apelação confirmou a sentença, apenas em menor extensão ao diminuir a indenização de 22 para três salários mínimos. Já o voto dissidente ia além, suprimindo toda a indenização.
“Vislumbra-se que o voto dissidente é único, totalmente isolado no contexto da causa, razão pela qual nele não se encontra a plausibilidade jurídica exigida pelo legislador para fins de admissão do recurso de embargos infringentes”, afirmou Buzzi. Com a sentença confirmada pelo voto majoritário, ele apontou que não haveria como admitir os embargos infringentes com base no artigo 530 do CPC.
Fonte: STJ
Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade
A decisão foi por maioria, em razão da divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que considerou não ser devido o adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural. Prevaleceu o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou haver laudo pericial constando a exposição do trabalhador ao agente insalubre calor, com previsão no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Nessa norma, destacou o relator, "não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto". O ministro Renato Paiva frisou ainda que, na verdade, no item 1 do Anexo 3, "há expressa menção a ambientes externos com carga solar".
Após destacar a comprovação feita pela perícia técnica da submissão do empregado a trabalho insalubre, nos termos do Anexo 3 da NR-15, o relator concluiu que a condenação ao pagamento de adicional, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), deveria ser mantida, "sendo irrelevante o fato da alta temperatura decorrer do contato com a luz solar".
Dupla exposição
O TRT de Campinas/SP condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos nas verbas salariais e rescisórias, no importe de 20%. O Regional destacou que o perito convocado para analisar as condições de trabalho do empregado concluiu que ele, além dos efeitos dos raios ultravioletas em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente calor, conforme os quadros 1 e 2 da NR-15, Anexo 3.
O processo chegou até o TST porque a empresa contestou o entendimento regional, alegando não haver previsão em lei para o pagamento de adicional de insalubridade em decorrência de exposição do empregado ao calor gerado pelos raios solares, além de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173. O processo foi julgado pela Quinta Turma, que não conheceu do recurso de revista da São Martinho.
A empresa, então, interpôs embargos à SDI-1. Ao examinar as razões do recurso, o ministro Renato Paiva esclareceu que a OJ 173, ao considerar indevido o adicional de insalubridade pela exposição aos raios solares, refere-se ao Anexo 7 da NR-15 do MTE, que trata das radiações não-ionizantes - raios ultravioletas. O ministro concluiu, então, que esse entendimento não podia ser aplicado ao caso em questão.
Processo: E-ED-RR - 51100-73.2006.5.15.0120
Fonte: Lourdes Tavares/TST
Hospital condenado por negligência no atendimento de emergência
A autora narrou que, por volta das 5h30min, esteve no Hospital Centenário de São Leopoldo em busca de atendimento emergencial para o seu marido, que se sentia mal e suava muito. Passadas mais de duas horas, levou o esposo ao posto de saúde, onde foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu
Na Comarca de São Leopoldo, a Juíza Maria Elisa Schilling Cunha julgou o pedido procedente, condenando o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou claramente o péssimo atendimento, por parte dos prepostos do hospital, aos pacientes que chegavam ao setor de emergência. Especificamente no caso da vítima, afirmou estar clara a negligência, porquanto sequer foi realizado o exame prévio a fim de constatar a efetiva urgência de atendimento.
Apelação
O Hospital Centenário apelou ao TJRS, alegando superlotação e que a esposa demorou para procurar atendimento junto às unidades de saúde.
No seu voto o relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reiterou os fundamentos da sentença, mantendo a condenação:
A negligência imputada ao demandado, a partir da omissão do seu corpo técnico em proceder a triagem do falecido a fim de constatar a situação de urgência que por ele era experimentada, assim como o fato de negar-lhe atendimento sem ao menos verificar suas reais condições, colocando-o na fila de espera para depois, ao ser atendido em outra unidade de saúde, ser deslocado novamente às dependências do nosocômio recorrente para lá vir a falecer, está plenamente caracterizada pela prova produzida nos autos.
A decisão é do dia 3/5. Acompanharam o voto do relator a Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins
Apelação Cível nº 70040649873
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul




