Janaina Cruz
Desembargadora Marilza Maynard grava homenagem às mulheres no STJ
A coordenação de TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gravou com as Ministras mensagens em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A Desembargadora Marilza Maynard, do TJSE, que está no STJ como Desembargadora convocada desde outubro do ano passado, disse que hoje as mulheres são convidadas a fazer uma reflexão sobre os avanços conquistados nas áreas profissional e pessoal. Clique aqui e confira a mensagem completa.
Conselho Estadual de Educação aprova inclusão de direitos da mulher no currículo escolar
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, recebeu na manhã desta sexta-feira, dia 08, a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Eliana Borges de Azevedo, que veio comunicar ao Poder Judiciário sergipano a aprovação da inclusão de conteúdos programáticos e atividades que falem sobre diretos da mulher no currículo escolar das escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio do Estado.
A Resolução foi aprovada pelo Conselho no dia 28 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do último dia 5 de março, terça-feira, quando entrou em vigor. “Viemos visitar a Presidência deste Poder, aproveitando o convite que foi feito para a palestra em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, para entregar a Resolução Normativa que versa sobre o direito da mulher e destacar marco histórico tanto para o Estado como para os órgãos que integram a rede de proteção à mulher”, destacou Eliana Azevedo.
Ela explicou que como o ano letivo já começou, as escolas têm autonomia para decidir como e quando começarão a inserir o conteúdo recomendado. “Cada disciplina deverá trabalhar o tema da maneira que for mais conveniente. De forma transversal, todas deverão falar sobre os direitos da mulher”, explicou.
O pedido partiu da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de ofício enviado ao Conselho e à Secretaria de Estado da Educação, em novembro do ano passado. A medida visa cumprir o inciso IV do artigo 35 da Lei 33.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que diz caber ao poder público a criação e promoção de “programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
Para a Coordenadora da Mulher do TJSE, a Juíza Adelaide Moura, a decisão do Conselho contribuirá para que os estudantes sejam disseminadores de uma cultura de paz no ambiente doméstico. “Ficamos muito felizes com o fato de o Conselho ter acatado esse pedido. É responsabilidade da Coordenadoria da Mulher promover a cidadania através da conscientização da paz familiar. Inclusive, isso é algo que está no mapa estratégico da Coordenadoria”, disse Adelaide, lembrando que essa conquista visa a “implementação de uma nova cultura na formação do homem e da mulher do amanhã”.
TJSE comemora Dia Internacional da Mulher
As servidoras do Poder Judiciário de Sergipe receberam nesta sexta-feira, dia 08, uma manhã de atividades dedicadas especialmente à valorização e ao bem estar da mulher. A programação, que teve início às 8h, ofertou às mulheres ações de embelezamento e uma palestra, cujo tema “Violência doméstica contra a mulher: desafios e perspectivas”, foi proferida pela Professora da Universidade Federal de Sergipe e Doutoranda em Criminologia pela Universidade de Ottawa, no Canadá, e em Ciências Sociais pela UFS, Andréa Depieri de Albuquerque Reginato.
A ação foi promovida pela Presidência do TJSE e pela Coordenadoria da Mulher deste Poder. O Vice-Presidente, Desembargador Edson Ulisses de Melo, fez a abertura dos trabalhos, destacando a importância da mulher e da Lei Maria da Penha. “Sem mulher não existiriam homens, não é verdade? Homenageá-las é uma felicidade, até porque tenho travado uma luta na trincheira pelos direitos da mulher e considero a Lei Maria da Penha um mecanismo para o resgate da mulher”. Parafraseando Rui Barbosa, o Desembargador destacou: “A Lei Maria da Penha, na busca pela igualdade, vem ‘tratar desigualmente os desiguais’, e combater algumas práticas de homens que, em nome de uma suposta superioridade, atentam contra o estado físico ou psíquico da mulher”.
De acordo com a palestrante, Andréa Depieri Reginato, é essencial pensar nos desafios enfrentados pelo público feminino e, em especial, nos instrumentos políticos que são postos à disposição do público e como utilizá-los. Ela também elogiou o Poder Judiciário pela iniciativa em abordar a temática.
“Eu achei propício porque o TJSE trouxe uma conversa, uma reflexão sobre a violência doméstica contra a mulher. É uma decisão muito sábia porque, de uma certa maneira, o dia da mulher tem sido comemorado de forma festiva e eu acho que é mais do que isso,é pensar de forma abrangente o direito da mulher, este é o objetivo deste dia”, destacou a palestrante.
A Coordenadora da Mulher, Juíza Adelaide Martins Moura, destacou as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria na divulgação da legislação, no estabelecimento de parcerias com os órgãos que compõem a rede de proteção à mulher e, especialmente, na integração dos profissionais da área psicossocial do Tribunal de Justiça em todos os processos referentes à violência doméstica e familiar.
A assistente social da 11ª Vara Criminal, Hortência Ismerim, participou das atividades e fez a sua avaliação. “Nós temos uma rotina estressante, é bom aproveitar estes momentos de relaxamentos e também rever colegas. Além disso o tema da palestra é muito interessante porque enfrentamos no dia a dia os mais variados tipos de violência, sendo esta uma discussão muito importante para o nosso próprio trabalho. Enfim, o Tribunal está de parabéns por todo o conjunto de ações pensadas neste dia”.
Segundo a analista judiciária, Izaura Maria Silva, a valorização da mulher é de fundamental importância. “O país tem vivenciado muita violência e o TJSE vem com esta mensagem de paz e de valorização a nós que somos mães, esposas e profissionais”. As ações voltadas para a beleza das servidoras do TJSE foram promovidas por duas empresas de cosméticos – Racco e Mary Kay – e as atividades de relaxamento pela equipe de Fisioterapia do Centro Médico e Ondontológico do TJSE.
Encontro sobre saúde da mulher e cidadania
Parte da equipe da Coordenadoria da Mulher do TJSE também prestigiou um evento promovido hoje, no CIC, pela Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O tema abordado foi ‘A saúde da mulher e cidadania’. Na ocasião, a Secretária de Políticas Públicas paras as Mulheres, Maria Teles, recebeu o cartaz da campanha promovida pela Coordenadoria da Mulher do TJSE que tem como lema ‘Ela pode, ele pode manter a paz’.
Conforme a secretária, mesmo com os índices de violência ainda elevados, a mulher está se encorajando para denunciar. Maria Teles explicou, ainda, que os temas abordados hoje servem para que a sociedade reflita sobre o que ainda falta para que as mulheres conquistem a “tão sonhada igualdade”. Já o médico Almir Santana falou sobre o aumento do número de casos de mulheres casadas com Aids e também o aumento de casos de sífilis em recém-nascidos.
Desembargador Edson Ulisses concorre à vaga de Ministro do STJ
Dos 54 magistrados que estão concorrendo a uma vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um é sergipano: o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo. A vaga foi aberta por conta da aposentadoria do Ministro Massami Uyeda. A indicação do novo ministro cabe à presidenta Dilma Rousseff. Para ser efetivado no cargo, o indicado precisa da aprovação do Senado Federal. Atualmente, Sergipe é o único Estado que não tem representação como membro permanente no STJ.
Edson Ulisses de Melo tomou posse como Desembargador no dia 12 de maio de 2008. Nascido em Porto da Folha (SE), no dia no dia 24 de agosto de 1948, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe, em 1975. Fez pós-graduação em Direito Público e Direito Processual Civil, ambas pela Universidade Tiradentes. Ocupou cargos públicos, como Procurador Geral do Estado de Sergipe e Chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Nordeste. Foi Presidente e também Vice-Presidente da OAB Sergipe e Conselheiro Federal da OAB, por três mandatos. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
Foi Presidente de quatro importantes comissões do Conselho Federal da OAB: Direitos Humanos, Combate à Violência, Seguridade Social e Estudos da Legislação Processual. Também presidiu duas comissões da seccional Sergipe: Exame de Ordem e Prerrogativas. Atuou ainda como professor no curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe, da Universidade Tiradentes e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SE. Além de ter feito diversos cursos na área jurídica, o Magistrado atuou como palestrante e debatedor em muitos eventos de Direito. Em 4 de abril de 2008, ele encabeçou a lista sêxtupla da eleição realizada pela OAB/SE, compôs a lista tríplice, escolhida pelo Pleno do TJSE, no dia 28 do mesmo mês, e no mesmo dia foi nomeado Desembargador pelo Governador do Estado, Marcelo Déda.
Participou da Jornada de Estudos da Associação dos Magistrados Brasileiros em Ottawa – CA, na Faculté des Sciences Sociales – Université d’Ottawa. Participou do Curso de Formação El Control de Constitucionalidad de las Leyes, em Cádiz - ES. Palestrante em diversas conferências nacionais da OAB. Autor de diversos artigos jurídicos, notadamente na área de Direitos Humanos. Em novembro de 2012, publicou o livro ‘Reflexões Cidadãs’.
Aviso: sistemas em manutenção nesse sábado
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE informa que no próximo sábado, dia 9 de março, das 7 às 8 horas, estará efetuando uma parada programada para a manutenção de equipamentos. Os serviços poderão retornar antes do horário programado, caso haja conclusão das tarefas agendadas antes do previsto.
Programa de Orientação à Aposentadoria estimula a criatividade dos participantes
Atendendo a uma demanda do terceiro grupo do Programa de Orientação à Aposentadoria (Propa) do Tribunal de Justiça de Sergipe, o designer de interiores Vinícius Alves ensinou os participantes técnicas para modificação de espaços e objetos domésticos, utilizando materiais customizados e com preços acessíveis. No último encontro, realizado no dia 21 de fevereiro, o grupo aprendeu a elaborar quadros, luminárias e abajures.
O palestrante explicou que para modificar um ambiente nem sempre é necessário investir muitos recursos. “A criatividade nos mobiliza ao encontro com talentos próprios adormecidos e, normalmente, nos traz a sensação de bem estar. Quando você descobre, por exemplo, que é possível transformar uma antiga cúpula em lustre ou abajur novo, usando apenas tecido e cola quente, é bastante prazeroso”, disse Vinícius. Ao final do encontro, houve sorteio do material produzido pelo grupo e pelo designer.
O próximo encontro acontecerá no dia 8 de março, com a participação da artista plástica Elizabete Pereira da Silva, servidora aposentada do TJSE. Criado e coordenado pelas servidoras Maria Edivaní Panta, assistente social, e Sheilla Oliveira, psicóloga, ambas do Centro Médico do TJSE, o Propa visa orientar os servidores para a aposentadoria e prepará-los para novos projetos de vida.
Mais informações sobre o Propa através do telefone 3226-3443.
Cliente retida em casa noturna por falta de pagamento de comanda ganha direito à indenização
Cliente que foi furtada dentro de casa noturna e retida por não ter como pagar consumação será indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Scala Club - Casa de Baile, de Porto Alegre.
A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo, também tinham sumido.
Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100, sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um termo se comprometendo a pagar a quantia.
Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha, o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto.
No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou cárcere privado.
Apelação
Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular.
Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da situação. Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a consumação e o valor do cartão, concluiu, entendendo por manter o valor da indenização.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052623907
Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.
No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual.
Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra diz que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
Natureza contratual
O beneficiário do plano recorreu, então, ao STJ. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Porém, Beneti esclareceu que a causa de pedir da ação “não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio”.
Essa hipótese não está prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil, que diz prescrever em um ano a pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele.
Os ministros afastaram, igualmente, a tese adotada pelo TJRS – de que o prazo seria de três anos. O entendimento da Terceira Turma leva em conta precedente da Quarta Turma – órgão também competente para o julgamento de matéria de direito privado no STJ –, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos previsto no Código Civil não se aplica quando “a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres constantes do contrato” (REsp 1.121.243).
Sem previsão
O entendimento unânime dos ministros é bem explicitado no voto de Beneti: “Não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11 de janeiro de 2003).”
O ministro também lembrou que se deve respeitar a regra de transição do artigo 2.028 do novo Código Civil. Por ela, quando o prazo for reduzido pelo CC/02, se transcorrido mais da metade do prazo antigo (CC/16) quando da entrada em vigor da nova lei, vale o prazo da lei revogada.
Banco que cobrou por dívida de cheque furtado é condenado a indenizar cliente
O juiz Marcelo Rasslan, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por E.J.F. em face do Banco Bradesco S/A para condená-lo ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.
De acordo com os autos, E.J.F. teve algumas folhas de cheque furtadas em 16 de novembro de 2006 e registrou Boletim de Ocorrência na Policia Civil logo após o ocorrido. Porém, em 21 de dezembro de 2006 o banco realizou o desconto de um cheque com assinatura falsificada no valor de R$ 269,00, tendo o recusado depois por não ter previsão de fundos. Assim, o banco negativou o nome do autor pela suposta dívida em 23 de fevereiro de 2007.
Alegou o autor que a assinatura falsificada é grosseira e, se comparada com a verdadeira, seria facilmente identificável. Aduziu ainda que a atitude do requerido foi negligente ao repassar a informação ao Serasa e SPC, eis que o cheque foi devolvido por ter sido furtado e não por insuficiência de fundos e, consequentemente, causou-lhe sofrimento e desconforto pela situação vexatória.
O Banco Bradesco rebateu as acusações alegando que E.J.F. comunicou o furto e requereu a sustação do cheque somente em 22 de janeiro de 2007, sendo que o cheque foi emitido em 21 de novembro de 2006, tempos antes de ter conhecimento do furto. Informou que o cheque foi compensado e que a dívida inscrita no Serasa refere-se a outro débito que o requerente possuía com ele.
Para o magistrado, o pedido do autor deve ser julgado procedente, pois conforme apurou nos autos, “por causa da informação prestada pelo requerido, o requerente teve seu nome maculado, sendo considerado um mau pagador, pelo comércio em geral, afinal de contas, as informações prestadas pelo Serasa são de restrição de crédito. O requerente teve sua reputação, bem como seu crédito, considerados suspeitos, não dignos de receber crédito do comércio”.
Dessa forma, continuou o juiz, “essa atitude negligente do requerido, causou, sem dúvida alguma, um dano moral ao requerente, pois teve seu nome negativado por erro exclusivo do requerido, o qual não agiu de forma cautelosa”.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz sustentou que, “considerando a gravidade da conduta ilícita, a extensão considerável dos danos causados ao requerente, a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, assim como o caráter pedagógico da condenação, fixo a indenização em R$ 15.000,00”.
Processo nº 0040800-19.2007.8.12.0001
Inscrições abertas para curso de Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, a partir de 05 de março de 2013, para o Curso de Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para melhor produção de textos funcionais abrangendo o novo acordo ortográfico, elaboração de ofícios, interpretações de citações e de todas as peças que constam no processo.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 11/03, 18/03, 25/03, 01/04 e 08/04, das 8h às 12h, no auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do anexo administrativo II José Artêmio Barreto e terá como facilitador Marcelo Neres (Licenciado em Letras e Especializado em Didática do Ensino Superior).
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.




