Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, a partir de 27 de março de 2013, para mais dois cursos direcionado para servidores do Poder Judiciário sergipano: Introdução ao Direito Constitucional, que será realizado no ambiente virtual, e o Prático de Inventário e Partilha, este presencial.

O primeiro tem a finalidade de promover uma atualização geral nos conhecimentos relacionados à Teoria Geral do Direito Constitucional, com vistas à promoção de um melhor desenvolvimento das habilidades profissionais e das bases políticas e culturais dos mesmos.

O curso terá início em 3 de abril do corrente e será realizado totalmente no ambiente virtual de ensino-aprendizagem, disponível na página do TJSE na Internet (www.tjse.jus.br).

Com carga horária de 20 horas/aulas, ele terá como conteúdo programático os seguintes temas: noções introdutórias; conceito de Constituição; o constitucionalismo; classificação das constituições; hermenêutica constitucional; aplicabilidade das normas constitucionais.

Na modalidade a distância (EAD), o Introdução ao Direito Constitucional terá como tutor o Técnico Judiciário e Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.

Para se inscrever, o servidor terá que acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo endereço eletrônico www.ead.tjse.jus.br e clicar no ícone ‘Cursos’, seguindo as respectivas orientações.

Para acessar o AVA, é necessário fazer o cadastro no ambiente clicando no link ‘Cadastramento de Usuários’ (http://www.ead.tjse.jus.br/login/signup.php). Em caso de dúvidas de como fazer o cadastro, o servidor deve assistir à vídeo-aula ‘Como Cadastrar-se’, disponível no endereço http://www.ead.tjse.jus.br/course/view.php?id=85.

Prático de Inventário e Partilha

Já o segundo, o Curso Prático de Inventário e Partilha, que também está com inscrições a partir da mesma data, 27 de março, será ministrado pelo técnico judiciário e professor Luiz Eduardo Costa Nascimento.

O objetivo do curso é capacitar os participantes na elaboração formal de partilha e demais procedimentos do inventário. O treinamento possui uma carga horária de 20 (vinte) horas e será realizado de forma presencial nas datas de 15, 18, 22, 24 e 25 de abril, das 8 às 12h, na sala 02, do 7º andar, localizada no Anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.

Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no site do TJSE, clicando sucessivamente nos campos ‘Acesso Restrito’ e ‘Treinamento’, elegendo, por fim, o curso almejado. No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Luiz Eduardo Costa Nascimento é Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.

Mais informações pelos telefones: 79 3226-3336 ou 3318.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, participou, na manhã de hoje, dia 26/03, do I Encontro Estadual de Prefeitos e Prefeitas, realizado na Barra dos Coqueiros e que contou com a presença da Ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti.

Um dos objetivos do encontro foi qualificar cada vez mais a interlocução dos municípios com os diversos programas governamentais. O governador Marcelo Déda agradeceu à ministra e à presidenta Dilma Rousseff pela escolha de Sergipe para sediar o evento. “A partir desta iniciativa, Sergipe se transforma no Estado pioneiro nesse trabalho de descentralização das relações do Governo Federal com os prefeitos brasileiros”, destacou o governador.

Com informações da Agência Sergipe de Notícias

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE PRÁTICAS CARTORÁRIAS CÍVEIS, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 05, 12, 19 e 26 de abril e 03 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. Terá como facilitadora Gina de Souza Maynart, Escrivã Judicial há 15 anos, Gestora de Recursos Humanos e Especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a competência do foro da comarca de João Pessoa para julgar a autoria da música “Ai se eu te pego”,  interpretada pelo  cantor  sertanejo Michel Teló. A decisão unânime do colegiado foi tomada na manhã desta terça-feira (26) e ocorreu em harmonia com parecer ministerial. A Apple Computer Brasil Ltda recorreu ao órgão julgador do TJPB contra decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho.

O relator do agravo de instrumento (nº 200.2012.077371-4/001), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou, ao negar provimento ao recurso, que as estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Marcela Quinho Ramalho e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga reivindicam na Justiça a coautoria da música “Ai se eu te pego”, bem como receber indenização por danos morais e materiais.

O relator asseverou que o foro da Capital é competente para julgar a ação. “Mesmo levando em consideração que a mencionada música foi amplamente tocada e distribuída por todo o território nacional, as agravadas poderiam escolher qualquer foro para ajuizar a ação”, explicou o desembargador Marcos Cavalcanti.

A Apple Computer intentou agravo de instrumento, requerendo efeito suspensivo, aduzindo que as estudantes propuseram ação de procedimento ordinário contra sete réus perante a unidade judiciária de João Pessoa, mas nenhum dos acusados tem domicílio na referida comarca.

Sobre o argumento da Apple, o relator se pronunciou da seguinte forma:“Quanto o ato ou o fato ocorre em mais de um lugar, é competente qualquer deles para o julgamento da ação reparatória, resolvendo-se eventual conflito pela prevenção”, observou o relator.

O caso – As estudantes alegam que, juntamente com Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Queiroga, Aline Medeiros e Karine Assis Vinagre criaram o refrão “ai se eu te pego” em 2006, durante uma viagem à Disney, nos Estados Unidos.

Em 2008, Aline e Karine e Marcela Ramalho viajaram de férias a Porto Seguro, na Bahia, onde estava também Amanda Cruz. Em um palco para apresentações artísticas locais, elas foram assistir a um show da cantora Sharon Aciolly e começaram a repetir o refrão “Ai se eu te pego” para os dançarinos da banda. Sharon Aciolly e Antônio Digss aperfeiçoaram a letra e, como supostos autores, autorizaram Michel Teló a gravar a música.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma negou provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com sapatos a cada dois meses. Mas, segundo a Renner, todas as peças de vestuário que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras. A sentença deu ganho de causa à trabalhadora, e a rede foi condenada a ressarcir a vendedora os valores gastos.

No recurso levado ao TRT, a Renner alegou que a trabalhadora não comprovou, por meio de notas fiscais, a compra do material. Disse também que os valores apontados por ela na compra dos itens eram abusivos. Para o Regional, embora a própria testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Contudo, o TRT-RS reduziu para R$20 por mês o custo com maquiagem e R$80 com sapatos, semestralmente.

No recurso apresentado ao TST, a Renner alegou que a indenização "fere a regra do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 333 do CPC, pois a trabalhadora não comprovou as despesas realizadas". O relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais. Quanto aos sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Por unanimidade, a Segunda Turma resolveu manter a decisão regional.

O Município de Santa Maria terá que indenizar esposa e filhas de paciente que morreu por consequência dos efeitos da Gripe A. De acordo com os magistrados da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, demonstrada a falha do posto de saúde em não ministrar o medicamento adequado em tempo, o Município assume a responsabilidade pelo paciente, respondendo objetivamente pelos danos causados. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, foi mantido, bem como pensionamento à família.

A vítima, no dia 18/07/09, procurou o Posto Municipal de Santa Maria, pois estava fortemente gripado, com dores no corpo e febre de 40 graus. O médico que fez o atendimento no local indicou ao paciente o uso de medicamentos comumente utilizados para quadros virais, encaminhando-o para casa.

Persistindo os sintomas, o homem, na época com 39 anos, retornou ao posto de saúde em 20/07/09, quando foi encaminhado ao Hospital de Caridade e lá internado na CTI, falecendo em 27/07/09. A causa da morte foi a complicação oriunda do vírus da gripe H1N1.  

Decisão

Em 1° Grau, a Juíza Eloisa Helena condenou o ente público ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100 mil à viúva e às duas filhas do falecido, bem como o pensionamento no montante de 2/3 de um salário mínimo regional divididos entre à esposa até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e a uma das filhas, até que complete 24 anos.

O Município de Santa Maria apelou ao TJRS, alegando a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que o falecimento do esposo e pai das autoras da ação não ocorreu por omissão ou erro médico seus, mas, sim, pelo não-fornecimento das vacinas contra a gripe A, que não possuía e deveriam ser proporcionadas por Estado e União.

Recurso

Na avaliação do relator da apelação, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, quando o paciente procurou o posto de saúde com sintomas bem característicos da doença, não foi orientado no sentido de que fosse ministrado o medicamento Tamiflu - indicado pelo Ministério da Saúde para tratamento de pacientes com sinais claros de agravamento da doença. Assim, ocorreu erro de diagnóstico no atendimento do posto de saúde municipal.

Conforme depoimento do médico que atendeu a vítima no hospital, especialista em infectologia, o paciente deveria ter recebido o remédio já quando ingressou no Pronto Atendimento Municipal pela primeira vez, porque os sinais eram claros e bem característicos da doença.

Evidente que o réu deixou de prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente. Houve falha no diagnóstico e demora no início do tratamento, circunstância que acarretou agravamento da doença e ocasionou o óbito do paciente, avaliou o magistrado.

Seu entendimento foi acompanhado pelos Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga.

Apelação n° 70047773981

O Conselheiro Bruno Dantas – responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) – estará em Aracaju, nessa quarta-feira, dia 27/3, para fazer uma homenagem ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Às 10 horas, no auditório do 7º andar do Palácio da Justiça, no intervalo do Pleno, ele entregará ao Presidente, Desembargador Cláudio Déda, uma placa pelo fato de o TJSE ter sido o único Tribunal do país a cumprir 100% da Meta 4.

A referida meta determinou o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 90% das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Somente três Tribunais conseguiram cumprir a Meta 4: o TJSE, que conseguiu julgar todas as 295 ações abrangidas pela meta; o TJDF, que julgou 96,8% de seus 102 processos; e o Tribunal do Amapá, que finalizou 90,9% dos 44 processos que tinha.

O anúncio do resultado das metas da Enasp foi feito no último dia 13, em uma solenidade em Brasília. Compareceram ao evento a Corregedora Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Suzana Carvalho, e a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Anuska Souza. A Corregedoria é a gestora das metas da Enasp no 1º grau.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em parceria com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), realizou, nesta segunda-feira, dia 25, no auditório da Ejuse, o curso Os Crimes Contra a Vida e a Dignidade Sexual e a Reforma do Código Penal. A ministrante foi a Professora Doutora em Direito Penal pela PUC/SP, Alice Bianchini.

Durante o curso, a professora debateu com os presentes temas como homicídios e crimes sexuais contra as mulheres, a sociedade e a Lei Maria da Penha (LMP), a reforma do Código Penal e as estratégias de política criminal. De acordo com Bianchini, a violência contra as mulheres ainda é grande, mas o Judiciário brasileiro pode ser um meio importante para amenizar o problema.

“No Brasil, atualmente, temos um quadro de 12 mulheres que morrem por dia. Mas o que a gente tem que observar é que, de cada 10 mulheres que morrem, diariamente, sete morrem pelas mãos daqueles com quem elas têm ou tiveram um vínculo afetivo. E aí nós temos o marido, o ex-marido, o namorado ou o ex-namorado, o noivo ou ex-noivo etc”, elencou.

Segundo ela, este é um quadro muito característico no Brasil e que nos mostra um alto índice de cultura patriarcal, ou seja, trata-se de um problema cultural. “E por mais que a lei seja boa, ela é considerada uma das três melhores do mundo, ela não consegue, por si só, revolucionar esta questão cultural”, alertou Bianchini.

Para ela, o Poder Judiciário seria uma ferramenta muito importante para reverter esta situação, principalmente, a partir do momento em que os magistrados consigam perceber a Lei Maria da Penha como uma lei de ação afirmativa.

“Por ser uma lei de ação afirmativa, ela vai exigir muito mais ação do Poder Judiciário. E, a partir daí, a gente vai poder, efetivamente, reverter um pouco o quadro atual desta violência!”, explicou.

Alice Bianchini elogiou a iniciativa do TJSE, que, por meio da Ejuse e da Coordenadoria da Mulher, promoveu este curso para os magistrados, abrindo espaço também para promotores, defensores, psicólogos, advogados e servidores.

“Todos estão no caminho certo. Acho que o principal ator hoje da Lei Maria da Penha é o Judiciário e este precisa compreender o seu papel para que a gente possa efetivamente reverter esta situação da violência contra a mulher no Brasil”, finalizou.

A Coordenadora da Mulher, a Magistrada Adelaide Moura, afirmou que o curso atende ao cronograma do planejamento estratégico do TJSE no item de capacitação de todos os operadores do direito e da equipe multidisciplinar na matéria referente à violência doméstica e mais especificamente, na matéria Lei Maria da Penha.

“Esta capacitação coroa esta sensibilidade que o TJSE vem sentindo, não só pela própria exigência de números, de uma sociedade que está clamando por isso, mas também obedecendo a toda uma programação do se planejamento estratégico” disse.

Segunda, 25 Março 2013 16:21

TJSE empossa mais uma Juíza Substituta

Aconteceu na tarde de hoje, 25/03, a posse da Juíza Substituta Vanessa Neves Serafim Souto, no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça, Centro de Aracaju. Natural da Paraíba, a nova magistrada do Tribunal de Justiça de Sergipe atuava como analista do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas disse que sempre sonhou em ser Juíza.

“Fiz vários concursos para a magistratura e estou muito feliz porque o Tribunal de Justiça de Sergipe é uma referência em todo o Brasil como um dos mais eficientes. Os feitos aqui são céleres quando comparados ao restante do país. É uma honra fazer parte deste quadro”, comentou a nova Juíza.

Ela foi recepcionada pelo Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, que falou sobre as dificuldades da profissão e a aconselhou lendo uma passagem do livro bíblico de Deuteronômio: julgar o povo com justiça, não deturpar o Direito, não fazer discriminação entre as pessoas e não aceitar suborno.

O Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, também compareceu à cerimônia, bem como os Juízes Auxiliares da Presidência, Marcelo Campos e José Pereira Neto. “A senhora terá todo o apoio que sempre buscamos dar aos associados”, garantiu Plech. A posse foi acompanhada por familiares da magistrada.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por maioria, a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, Rogério Guedes Campos. O autor, responsável por criar algumas das canções infantis cantadas pela apresentadora Xuxa Meneguel, relatou na ação que o jornal “Folha Universal”, publicado pela empresa, veiculou a notícia de que a canção “Meu cãozinho Xuxo”, ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio. Segundo ele, a associação indevida fez com que perdesse convites para produção de novos discos, principalmente dirigido ao público infantil.

Em contrapartida, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão.  Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.

“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade. Apesar de imprescindível o papel da mídia na sociedade, a ré deveria ter se certificado da veracidade de tais vídeos, buscando informações precisas e seguras, antes de expor em seu jornal. O conteúdo crítico extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo. Assim, uma vez concluído que houve ofensa à honra do autor, em decorrência da publicação de material que vincula a letra da música de sua autoria a ‘rituais satânicos e diabólicos’”, asseverou a magistrada.

Nº do processo: 0017339-39.2011.8.19.0209

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