Janaina Cruz

Janaina Cruz

Pensando em prestar concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal? A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium abre inscrições para o curso ‘Intensivão PRF. As aulas terão início dia 11 de maio prosseguindo até 27 de julho de 2013, aos sábados, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Inscrições até 18 de maio terão desconto de 10%.

Trata-se de um curso intensivo com abrangência dos principais pontos do último edital, cujo conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.

O ‘Intensivão PRF’ tem o objetivo de permitir ao aluno a preparação, a apreensão dos conceitos fundamentais acerca do temário pré-estabelecido, garantindo a estruturação de base sólida de conhecimentos teóricos sobre cada um de seus itens.

Os temas serão enfrentados a partir de aulas expositivas, ministradas por professores de reconhecida experiência e bagagem técnica, com direcionamento específico para suas questões centrais, sob a ótica da relevância atribuída a cada delas nos diversos editais.

Na equipe docente, estão Barney Bichara, Marcelo Galante, Mônica Queiroz, Edson Knippel, Rogério Cury, Napoleão Casado, Omar Goulart Jr., Leandro Macedo, Sílvio Pelico, Carolina Amaral, Ricardo Erse, Valéria Lanna, Fenelon Portilho e Leandro Macedo.

A grade curricular é composta pelas disciplinas Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Penal, Processual Penal, Direitos Humanos e Cidadania, ECA, Direção Defensiva, Legislação Extraordinária, Legislação Específica da Carreira, Conhecimentos de Física, Português, Raciocínio Lógico, Informática e Noções de Primeiros Socorros.

Os alunos matriculados terão acesso ao Material de Apoio no ambiente virtual restrito (Área do Aluno) e as aulas perdidas poderão ser repostas de acordo com o sistema de reposição de aulas da escola.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelos 79 3226-3166 ou 3226-3254.

Formas de violência contra as mulheres, os números da violência contra a mulher no mundo, no Brasil e em Sergipe, bem como a importância da Lei Maria da Penha foram alguns dos temas abordados pela equipe da Coordenadoria da Mulher, na última sexta-feira, dia 3 de maio, com alunos do Instituto Luciano Barreto Júnior (ILBJ), em Aracaju. As palestras realizadas nos turnos da manhã e tarde fazem parte do início do Projeto Educação e Família, da Coordenadoria da Mulher do TJSE.

“A proposta do projeto é atingir um público que está em formação e que serão homens e mulheres de um futuro próximo, os quais deverão estar preparados para estabelecerem novas formas de se relacionar”, explicou a Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do TJSE. A palestra foi acompanhada pelas analistas de Psicologia e Serviço Social Sabrina Duarte Cardoso e Heloísa Joana dos Santos. O projeto, que deverá se expandir para outras instituições, promoverá, no dia 29 de maio, uma oficina com os pais de alunos do ILBJ.

Seminário de Itabaiana

Para marcar o Dia Nacional da Mulher, comemorado em 30 de abril, foi promovida, em Itabaiana, uma mesa redonda com a temática “A Mulher em Situação de Vulnerabilidade e Violência”. A Coordenadoria da Mulher do TJSE participou do evento no dia 29 de abril. Na condição de palestrante, a Juíza Coordenadora Adelaide Maria Martins Moura discorreu sobre a aplicabilidade e avanços da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha, e apresentou os dados estatísticos de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

O evento ocorreu no auditório da Universidade Federal de Sergipe (Campus de Itabaiana) e contou também com a participação da Professora Adélia Passos, representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), da OAB, e da delegada Heilliara Santos Farias, da Delegacia de Grupos Vulneráveis de Itabaiana. O Senador Eduardo Amorim foi o mediador da mesa redonda. O Seminário teve a presença de homens e mulheres do município e das cidades circunvizinhas e foi promovido pela Deputada Estadual Maria Mendonça.

Para os candidatos aprovados na primeira fase da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium lançam o curso OAB 2ª Fase – X Exame, que teve início ontem, dia 2 de maio, e prossegue até dia 12 de junho de 2013. Nos dias 2 (noite), 3 (noite) e 4 (manhã), haverá aula de Português e Redação comum a todas as áreas. Qualquer pessoa pode participar destes três encontros para conhecer o curso e as instalações da unidade em Aracaju.

O OAB 2ª Fase – X Exame é um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.

O curso ainda traz alguns diferenciais, como plantão de dúvidas online (via e-mail), dois simulados (um deles online), disponibilizado na área do aluno, e o outro tradicional, aplicado na unidade em 26 de maio; além do Raio–X gratuito para a 2ª Fase, que será transmitido dia 15 de junho.

Para mais informações, os interessados devem acessar o www.esmese.com.br e clicar no banner referente ao curso. A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 e/ou 3226-3254.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do CURSO CADASTROS NACIONAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a ser realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude no dia 06 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Ronaldo Mateus Pereira Alves.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

JANLUIS CHAVES DAVID

10960

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

DISTRITO DE TELHA

2

JOSÉ DIVANE SANDES

7481

DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

3

LEONARDO AVELAR DE OLIVEIRA

14865

ASSESSOR DE JUIZ

1ª VARA DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

4

LILI BRAZ GUIMARÃES

8496

DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

DISTRITO DE FEIRA NOVA

5

MARÍLIA LEITE DA SILVA

8329

TÉCNICO JUDICIÁRIO

VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO

6

PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO

15293

ASSESSOR DE JUIZ

1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

7

SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS

13764

ASSESSORA DE JUIZ

2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ

8

LÚCIO ANDERSON SANTOS

2459

ESCRIVÃO

COMARCA DE CAPELA

9

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

TÉCNICO JUDICIÁRIO

COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS

10

ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO

13745

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

COMARCA DE MARUIM

11

TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL

11048

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

COMARCA DE MARUIM

12

CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA

13

ALINE VIEIRA NASCIMENTO

13722

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO

14

DIOGO TRINDADE CRUZ

14345

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO

15

IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA

15159

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

16

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA

COMARCA DE CRISTINÁPOLIS

17

MARCELO TORRES DE ARRUDA RAPOSO

16265

ASSESSOR DE JUIZ

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO

18

TICIANA LEITE DE MORAES

10198

TÉCNICO JUDICIÁRIO

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCORRO

19

CLAUDIRÉIA PINHEIRO SANTOS

13558

ASSESSORA DE JUIZ

COMARCA DE JAPARATUBA

20

BRUNO RAMOS ELOY

7111

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA

2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA



ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 04 e 05 de maio de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

04/05/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº  Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos 

Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE

Tel: (79) 3454-1258/1518

 

 

05//05/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº - Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323

Sede: Carira

Juízo: Comarca de Carira

Fórum Juiz José dos Anjos 

Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE

Tel: (79) 3454-1258/1518

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

 
Dias 04 e 05 de maio de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 

A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores indicados como multiplicadores das unidades jurisdicionais cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, para participar do curso presencial, notadamente voltado às rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE para o controle do processo judicial eletrônico, a ser ministrado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE).

Estes servidores terão o condão de colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo judicial eletrônico, seguindo os critérios pré-determinados da ordem de ‘virtualização dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico, instituído em 2009.

Os servidores serão divididos em dois grupos. A primeira turma deverá comparecer entre os dias 06/05/2013 à 10/05/2013 das 08h às 12h. A segunda turma deverá comparecer entre os dias 13/05/2013 à 17/05/2013 das 08h às 12h. O curso será aplicado no laboratório de informática da ESUJE, localizado no Anexo II, do Palácio da Justiça.

Em caso dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Modernização Judiciária através dos ramais: 3377 / 4145 /4146.

Segue abaixo nomes dos servidores e datas para comparecimento:

1ª TURMA - 06/05/2013 A 10/05/2013

ORD

 

MAT

Lotação

CARGO

1

Alan de Almeida Silva

14938

20ª Vara Cível

Técnico Judiciário

2

Andrea Carla Pereira Rocha

8897

12ª Vara Cível

Técnico Judiciário

3

Cláudia Cristina Bomfim Rezende de Lima

9392

7ª Vara Cível

Chefe de Secretaria

4

Cláudia Emília F.G.Maynart Rabêlo

10792

CORREG

Assessor de Juiz

5

Darlany Teresa Silva Santos

11044

15ª Vara Cível

Técnico Judiciário

6

Fabiano de Jesus Oliveira Santos

8453

21ª Vara Cível

Técnico Judiciário

7

Franciane Menezes da Silva

10437

10ª Vara Cível

Técnico Judicário

8

Gizelda Cardoso

2503

14ª Vara Cível

Escrivão

9

Isabela Martins Garcia Leite

2377

18ª Vara Cível

Escrivão

10

Kátia Regina Góes Santos de Carvalho

9386

8ª Vara Cível

Técnico Judiciário

11

Luciana Araújo Cardoso

8461

11ª Vara Cível

Assessor de Juiz

12

Marcone Tavares de Oliveira Júnior

9375

4ª Vara Cível

Técnico Judiciário

13

Maria Gislaine Nascimento Santos

10591

13ª Vara Cível

Técnico Judiciário

14

Mateus Vasconcelos Nascimento

3792

DIMOJ

Técnico Judiciário

15

Michell de Araújo Andrade

13658

6ª Vara Cível

Técnico Judiciário

16

Patricia Araújo Lima

13731

3ª Vara Cível

Assessor de Juiz

17

Pedro Napoleão do Nascimento Silva

1481 

SETECI

Técnico Judiciário

18

Tatiana Bittencourt de Macêdo

7035

1ª Vara Cível

Técnico Judiciário

19

Vivian Natalie Cavalho Osório

7288

9ª Vara Cível

Assessor de Juiz

20

Wellington Déda Gonçalves

2056

SETECI

Técnico Judiciário

2ª TURMA - 13/05/2013 a 17/05/2013

ORD

 

MAT

LOTAÇÃO

CARGO

1

Ana Betânia dos Santos Cruz

8402

7ª Vara Cível

Técnico Judiciário

2

Ângela Márcia Reis dos Santos

7551

4ª Vara Cível

Técnico Judiciário

3

Antônio Ramos de Mendonça Filho

7370

15ª Vara Cível

Assessor de Juiz

4

Clayton Vieira de Oliveira

15475

CORREG

Assessor de Juiz

5

Dioneth Iara de Sá Barreto Correia

3287

SETECI

Técnico Judiciário

6

Eliel Felipe Cavalcante

 

SETECI

 Técnico Judiciário

7

Francisco Vieira de Sá Filho

11020

9ª Vara Cível

Técnico Judiciário

8

Gabriela Matos de Andrade

7395

21ª Vara Cível

Técnico Judiciário

9

Gildete Vieira Costa Mattos

2368

13ª Vara Cível

Escrivão

10

Igor Girlan Nunes Simões

14604

12ª Vara Cível

Técnico Judiciário

11

Jakelline Pereira de Almeida

13760

6ª Vara Cível

Técnico Judiciário

12

Jones Manoel Ribeiro da Silva

13725

3ª Vara Cível

Técnico Judiciário

13

Josefa Nelma França Nascimento

2365

1ª Vara Cível

Escrivão

14

Márcio Oliveira Moura

7302

14ª Vara Cível

Técnico Judiciario

15

Oscar Luduvice Melo Filho

2360

8ª Vara Cível

Escrivão

16

Ricardo Santos Dias

5166

18ª Vara Cível

Assessor de Juiz

17

Tiago da Costa lima

7859

11ª Vara Cível

Técnico Judiciário

18

Vinícius Dória Almeida

7495

20ª Vara Cível

Tecnico Judiciário

19

Xena Patrícia dos Santos

10959

10ª Vara Cível

Técnico Judiciário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.

De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.

O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.

Vácuo normativo

Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.

O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.

Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.

Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.

O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.

O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.

 O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.

A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".

O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.

Processo: AIRR-1198-23.2012.5.03.0138

Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.

E.F.B. ajuizou ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.

Além disso, a fabricante também defendeu que E. não conseguiu provar que o causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em parte o pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil.

A dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresa. A Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.

Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta.

O relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.

“As feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”, considerou.

Promover uma ‘Análise Crítica do Projeto do Código de Processo Civil (CPC)’. Este foi o foco do Módulo VII do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 29 de abril de 2013, no auditório da escola. O ministrante foi o renomado Processualista, Relator-Geral da Comissão de Acompanhamento do projeto do CPC da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Marcato.

Segundo ele, o objetivo primordial do projeto é a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica necessária às decisões judiciais. O projeto prevê a adoção de novas técnicas que não existiam antes, a redução de determinados atos e até mesmo a extinção de alguns institutos que se mostravam inúteis ou protelatórios. “Fundamentalmente, o núcleo do projeto é a obtenção de uma resposta rápida do Poder Judiciário sem prejuízo ao direito de defesa e/ou ao contraditório”, enfatizou.

Durante o curso, que contou com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, e do Diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto, estiveram na pauta de discussões temas como as tutelas antecipatórias, o julgamento de plano com base em precedentes, as demandas repetitivas e o regime recursal. Mas, como ocorre com toda mudança na legislação brasileira, as alterações também trouxeram temas polêmicos e controversos que têm sido alvo de discussões em todo o país.

“São vários os aspectos polêmicos. De modo geral, alguns advogados e alguns professores têm se posicionado contrariamente ao projeto sob o argumento de que ele atribui muito poder ao juiz. Esta é a grande crítica: a de que isso atentaria contra os valores fundamentais da democracia, contra o direito de defesa e de participação efetiva das partes no processo. Eu acho que eles têm e não têm razão. Há realmente a atribuição de poder maior aos juízes, em termos decisórios. Em contrapartida, o projeto estabelece alguns freios, algumas medidas de contenção. Isso significa dizer que, se houver abuso, haverá resposta também”, alertou.

Uma outra mudança significativa, talvez a mais importante apontada pelo processualista, diz respeito ao fato que os juízes e os tribunais ficarão muito submetidos às decisões dos tribunais superiores, o que, em certa medida, retira um pouco daquele poder. “Ou seja, este poder será exercido dentro dos limites estabelecidos em decisões dos tribunais superiores. Então, o argumento é correto, mas há a contra argumentação, que neutraliza a possibilidade de utilização abusiva deste poder pelos juízes”, comentou Marcato.

De acordo com ele, a ideia é de que o projeto se torne lei até o final de 2013, se não houver qualquer mudança de rumo na tramitação na Câmara dos Deputados. Como a vacatio legis será de um ano, o país terá um código novo no final de 2014, o que significa dizer que o CPC atual vigorará, aproximadamente, por mais um ano e meio.

Antonio Carlos Marcato é também Professor de Direito Processual Civil da Rede Ejuse/Marcato/Praetorium, e Professor Associado dos cursos de graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de São Paulo.

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