Janaina Cruz
Colégio deve pagar mais de R$ 3 mil por negar documentos à estudante no Crato
O Colégio Diocesano do Crato deverá pagar indenização de R$ 3.500,00 por se recusar a fornecer o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio ao aluno L.S.M. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Conforme os autos, o estudante foi aprovado na seleção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e precisava com urgência dos documentos para realizar a matrícula em faculdade. Ao procurar a secretaria da escola, foi informado de que os papéis ainda não tinham sido confeccionados, mesmo um ano após a conclusão do curso.
Ao procurar o diretor do colégio, a mãe de L.S.M. percebeu que a dificuldade em conseguir os documentos ocorreu devido ao atraso no pagamento de sete mensalidades, referentes ao ano letivo de 2009. O diretor propôs que o débito fosse pago com a compra de um datashow ou material de construção para a reforma da escola.
Indignada, a mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais, com pedido liminar, para garantir a entrega da documentação. Ao analisar o caso, o magistrado da 3ª Vara da Comarca do Crato condenou a instituição a pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais.
“Concluo que a escola reteve o certificado de conclusão do ensino médio do autor, exclusivamente, como forma de garantir o pagamento das mensalidades não saldadas. Agindo assim, o colégio, que deveria ter se utilizado dos meios legais de satisfação de seu direito, praticou uma arbitrariedade e causou mal injusto ao autor”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio dessa quarta-feira (13/03).
Liminar proíbe venda de cerveja em estádios no RJ
A venda de bebidas alcoólicas em competições esportivas coordenadas pela Federação de Futebol do Estado (Ferj) está suspensa. É o que garante a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, e teve por base a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Luciana De Jorge Gouvea, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
O inquérito civil que instrui a ação foi instaurado em razão de ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, alertando para os riscos para a segurança da população da resolução expedida pela Ferj, que autoriza a venda de cerveja nos estádios do Rio. A ação foi proposta porque a Ferj não cumpriu o prazo determinado pela recomendação expedida, que concedia um prazo de 24 horas para ela se manifestar.
“A Resolução 012/13 fundamentou a autorização em interpretação equivocada do artigo 13-A, II, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), na inexistência de proibição da venda e consumo de bebidas fermentadas na Lei estadual 2.991/98, no alcance limitado aos campeonatos da CBF da norma RDP 01/2008 e na existência de supostos estudos que não relacionariam violência e bebida alcoólica”, destaca um trecho da ação.
“O Ministério Público ajuizou a ação porque a resolução da Ferj, além de descumprir o Estatuto do Torcedor, desconsiderou os possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população. A recomendação, que foi apenas uma medida urgente para impedir a realização dos eventos, sequer foi respondida oficialmente. É importante dizer que a vedação de bebidas alcoólicas do Estatuto do Torcedor é uma conquista do torcedor e resultado de estudos dos órgãos de segurança pública, no sentido da diminuição da violência nos estádios depois da proibição”, afirmou a promotora.
A Federação foi informada, via fax, às 13h34 de terça-feira (12/3), sobre a recomendação. Foi estipulado um novo prazo de 24 horas para que a Ferj respondesse se iria acatar ou não a medida.
Para o presidente da Comissão de Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Justiça, procurador de Justiça de Minas Gerais José Antonio Baêta de Melo Cançado — que enviou nota parabenizando o MP-RJ e o Poder Judiciário do Rio —, a ação "restabeleceu a ordem jurídica vigente no país, consolidando uma vitória conquistada pelos torcedores partícipes em busca de uma maior segurança quando da frequência aos estádios de futebol”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Conciliação e mediação são foco de treinamento na Ejuse
Com o "Treinamento em Políticas Públicas de Conciliação e Mediação", a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) iniciou nesta sexta, dia 15, o VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O evento reuniu juízes de Direito e desembargadores do Poder Judiciário sergipano no auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do Anexo Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. O curso foi programado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem a finalidade de difundir entre os juízes de todo o país formas alternativas de resolução de conflitos por métodos adequados.
O treinamento foi ministrado por dois magistrados, José Elias Themer, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Fernando Melo Batista da Silva, do Distrito Federal. “Este curso é para formar os magistrados e tê-los como apoiadores e gerenciadores da mediação nas suas respectivas comarcas e tribunais para que a gente possa, cada vez mais, aplicar métodos de resolução adequada e apropriada de conflitos para os casos do dia a dia, casos reais”, resumiu Fernando Melo.
Segundo José Elias Themer, o curso faz parte de uma política adotada pelo CNJ para o país e o Conselho Nacional tem orientado e dado suporte, bem como fornecido os cursos para que esta alternativa de resolução adequada de conflitos venha para se consolidar no país. “A conciliação provoca uma satisfação muito grande, tanto é que centenas de pessoas prestam este serviço voluntariamente. Há uma previsão de remuneração no futuro, mas, por enquanto, o serviço é voluntário pela satisfação de servir e de conseguir resolver um problema humano sem que precise haver uma sentença judicial, que é sempre traumática”, pontuou.
A Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, lembrou que o Judiciário sergipano já possui um grupo de mediadores e conciliadores formados pelo CNJ que trabalham não só na capital, mas também no interior do Estado. De acordo com ela, a ideia do Núcleo de Métodos Consensuais é que o TJSE consiga expandir a conciliação e a mediação para outros municípios para que se possa efetivar uma interiorização desse projeto de uma “justiça diferente, uma justiça do futuro, social e humanizada”, enfatizou.
“É bom que se diga que, em termos estatísticos, quando a gente resolve um problema por meio de uma sentença, provavelmente este processo vai se multiplicar por quatro, por conta dos recursos, das execuções, dos cumprimentos e impugnações. Mas quando a gente consegue resolver um problema desses via mediação ou conciliação, é bem provável que aquele problema realmente tenha um ponto final naquela decisão, e uma decisão construída pelas próprias partes”, disse a coordenadora.
Sobre a realização do treinamento em Sergipe e os benefícios que este trará para a atividade jurisdicional sergipana, o Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, que é Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do TJSE, afirmou que o Judiciário de Sergipe tem aparecido no cenário nacional como o Judiciário de melhor performance em todas as situações que são apresentadas. Segundo ele, estas informações são do próprio CNJ, que é o órgão fiscalizador e orientador do Judiciário. Com o curso, de acordo com ele, a Justiça sergipana e a sociedade só têm a ganhar.
“A conciliação é um tema muito importante e atual. Hoje este assunto é tido como o melhor do julgamento, pois aproxima as partes, concilia, acaba a má querência. A conciliação une as pessoas para um novo diálogo, já que muitas vezes há uma interrupção na negociação. Ela propicia o recomeço para uma nova etapa de decisão. Aqui os ministrantes do curso trazem as melhores experiências, principalmente as positivas. O CNJ está desenvolvendo um trabalho muito importante nesta orientação”, elogiou o desembargador Luiz Mendonça.
Nota de falecimento: Osman Sérgio Santos
É com pesar que comunicamos o falecimento de Osman Sérgio Santos, irmão do cirurgião-dentista do Centro Médico do TJSE, Carlos Neanes Santos. O velório acontece no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde o corpo será sepultado, nessa sexta-feira, 15/03, às 16 horas.
Juízes interessados em concorrer a membro titular do TRE devem se manifestar até segunda
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Juízes de Direito interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado ao cargo de Membro Titular, Classe Juiz de Direito, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão manifestar-se até segunda-feira, dia 18 de março corrente, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente.
Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais
A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os ministros, os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge).
A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informações.
O TJMG manteve a sentença, por considerar que a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo. Para o TJMG, a publicidade das informações processuais – também garantida constitucionalmente – “não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes”.
Reprodução fiel
Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada.
Trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor. Essa situação se repete em outros estados do Brasil.
Para a Terceira Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida.
Citando precedente da própria Terceira Turma (REsp 866.198), Nancy Andrighi disse que os dados sobre processos existentes nos cartórios distribuidores dos fóruns são informações públicas (salvo aquelas protegidas por sigilo judicial) e de acesso livre a qualquer interessado.
Segundo a relatora, o Código de Defesa do Consumidor fornece instrumentos para o cidadão pedir a retificação ou exclusão de seus dados, se não forem corretos, e para exigir reparação em caso de inscrição indevida.
Em contrapartida, disse Nancy Andrighi, “há que se reconhecer que, sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito”.
Segundo ela, “essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados”.
A ministra destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor. Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial.
Legitimidade do MP
As câmaras de dirigentes lojistas também questionaram no STJ a legitimidade do Ministério Público para propor a demanda, pois não haveria interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo órgão por meio da ação civil pública. Para as recorrentes, o que prevalece no processo é a circunstância individual de cada consumidor, em relação ao débito questionado. Nesse ponto, porém, a Terceira Turma entendeu que as entidades empresariais não têm razão.
Nancy Andrighi afirmou que a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública, é aplicável a quaisquer interesses transindividuais, tais como definidos no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que eles não digam respeito às relações de consumo.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação da relevância. Segundo a relatora, fica clara na discussão a natureza individual homogênea do interesse tutelado, de forma que o MP pode atuar em favor dos consumidores.
A ministra mencionou que a situação individual de cada consumidor não é levada em consideração no momento da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Basta existir demanda judicial discutindo o débito, o que evidencia a prevalência dos aspectos coletivos e a homogeneidade dos interesses envolvidos.
Concessionária indenizará cliente que ficou vários dias sem luz
A interrupção do serviço de energia elétrica decorrente de temporal não se caracteriza como fato imprevisto. Com esse entendimento, o Terceiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso de embargos infringentes interpostos pela Rio Grande Energia S.A. (RGE).
Os magistrados confirmaram entendimento da 5ª Câmara Cível, no sentido de que é dever da concessionária se precaver com a adequação de sua rede elétrica, para eventos como chuvas fortes e temporais, bem como de que tenha restabelecido o serviço dentro de um prazo razoável.
A título de indenização por danos morais, a RGE deverá pagar R$ 8 mil ao autor da ação.
O caso
Após temporal severo que atingiu o Estado, em 22/03/10, o autor da ação de indenização por dano moral, morador da Comarca de Santo Cristo, ficou sem luz por quase cinco dias e teve perda da produção de leite, fonte de subsistência da família.
A RGE argumentou que a interrupção do serviço foi causada pelo evento natural e que tomou todas as precauções necessárias para evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, entretanto, alegou que o temporal em questão foi fato extraordinário, imprevisível e invencível.
Voto
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou que se trata de responsabilidade objetiva, tendo em vista que o causador do dano é pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público. Inviável reconhecer a excludente da responsabilidade, pois já é consolidado por esta Corte que, em casos de temporais, ainda que severos, tal teoria mostra-se inaplicável, justamente por se tratar de fato previsível, afirmou o magistrado.
Na avaliação do Desembargador Ludwig, competia à RGE demonstrar os investimentos realizados na região a fim de se precaver de eventos como o ocorrido naquela data. É de conhecimento comum a falta de investimento na área de fornecimento de energia elétrica, que não se adequou à necessidade atual dos consumidores deste serviço essencial.
Os Desembargadores Ney Wiedemann Neto, Isabel Dias Almeida, Luís Augusto Coelho Braga, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Luís Augusto Coelho Braga acompanharam o voto do relator.
Embargos Infringentes n° 70050981133
Cliente acidentada em supermercado deverá receber indenização no valor de R$ 30 mil
O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à consumidora J.F.S.F., que sofreu acidente quando fazia compras no supermercado. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (0094801-48.2009.8.06.0001) que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da cliente. Ela foi conduzida dentro de carrinho de compras para ser atendida em área reservada no supermercado.
O acidente provocou fratura exposta e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e raspagem do osso danificado. Além disso, teve de fazer tratamento fisioterápico.
Como a empresa não prestou a devida assistência, nem forneceu ajuda financeira para o tratamento, J.F.S.F. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Makro defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o local onde a empilhadeira se encontrava havia sido isolado e sinalizado para evitar o trânsito de consumidores. Também sustentou ausência de provas do fato alegado.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou contundentes as provas apresentadas, como as fotos do pé lesionado, os atestados médicos, os receituários e os cupons fiscais das compras de medicamentos. Também afirmou que constam no processo imagens das dependências da empresa comprovando “o trânsito livre de tais empilhadeiras sem quaisquer avisos de segurança”.
Além da reparação moral, a juíza determinou o ressarcimento das despesas feitas no tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/03).
Ejuse abre ano letivo com palestra sobre a Formação do Juiz
Com a palestra “A Formação do Juiz e as Escolas Judiciais e de Magistratura” - proferida pelo Juiz Auxiliar da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ricardo Cunha Chimenti - a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), abriu seu ano letivo direcionado para magistrados do Poder Judiciário sergipano. O evento ocorreu na tarde de hoje, dia 11 de março, no auditório da escola, no Centro de Aracaju.
O evento foi aberto pelo diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto. “A nossa tradicional Esmese cresceu, fundindo-se com a Esaj, pertinente aos servidores. Assim, hoje temos a Ejuse, fruto de uma discussão levada ao Pleno e materializada através de legislação, no final do ano passado. Dessa forma, houve a possibilidade de integrar melhor o treinamento de magistrados e servidores, fazendo com que a prestação jurisdicional seja otimizada”, explicou o diretor.
O diretor da Ejuse também aproveitou o momento para dizer que a formação do magistrado tem sido alvo de grandes questionamentos e que o palestrante convidado tem vasta experiência no tema escolhido. Para o Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, que compareceu ao evento, a qualificação do magistrado deve ser algo constante. “As leis mudam, o Direito é dinâmico. Se não houver qualificação o magistrado ficará envelhecido e sem elementos para julgar de acordo com a realidade”, opinou o Presidente.
Durante a palestra, o Juiz Ricardo Chimenti falou sobre algumas experiências que têm ajudado a Enfam a construir novas diretrizes. “Algumas situações demandam um apoio ao Juiz, muito mais prático do que teórico. Estamos focando em problemas práticos que envolvem o dia a dia da magistratura. Os cursos hoje adotam uma metodologia de ensino denominada pesquisa-ação, na qual você envolve pessoas diversas, algumas com experiência no assunto, outras não, para resolverem casos concretos e não casos simplesmente teóricos. Queremos, com isso, tornar a Enfam uma escola profissionalizante, de fato”, informou.
Ele também falou sobre a disciplina que a Enfam deseja que seja incluída nos cursos de Direito: ‘Magistratura – Vocação e Desafios’. “Estamos estimulando as universidades a instituí-la para colhermos pessoas vocacionadas desde a origem. Essa disciplina tem um conteúdo sociológico e psicológico, voltado ao auto-conhecimento, trazendo uma visão mais clara do que é a magistratura”, esclareceu. Outra recente ideia da Enfam é o curso de Inclusão Digital de Masters, voltado à qualificação de juízes com mais de 35 anos nas modernas ferramentas da tecnologia digital.
Mediação e Conciliação
O Módulo I do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados será realizado a partir das 8h da próxima sexta-feira, dia 15 de março de 2013, no auditório da Ejuse. O curso ocorrerá até às 18h e tem como foco as “Técnicas de Mediação e Conciliação”. Os ministrantes são os Juízes de Direito José Elias Therme (TJSP) e Nalva Cristina Barboza Campello (TJPE).
Juiz-Corregedor do TJSE ministrará aula no Fórum Permanente de História do Direito
‘História da Reforma do Judiciário’ é o tema da palestra que será ministrada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, ex-Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Francisco Alves Júnior, na segunda reunião do Fórum Permanente de História do Direito. O evento vai acontecer na próxima sexta-feira, dia 15/03, das 9h30 às 12h, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
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