Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi publicado no Diário da Justiça do dia 24 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 02/2013. Conforme Edital estão sendo oferecidas 01 (uma) vaga do cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Específico - Especialidade Serviço Social na Comarca de Aracaju e 18 (dezoito) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 24/04/13 a 30/04/2013.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3165 / 3208.

Em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, nesta segunda-feira, dia 22 de abril, no auditório da escola, o curso ‘A Adoção como Medida de Colocação em Família Substituta sob a Ótica da Proteção Integral’. A ministrante foi a Advogada, Autora e Professora Mestranda em Direito Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Cristiane Dupret.

O curso teve a finalidade de focar o tema adoção de uma maneira geral, de acordo com a proteção traçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não somente numa visão legalista, mas na ótica da doutrina da proteção integral e do princípio do superior interesse do menor.

Cristiane Dupret fez uma abordagem crítica da Lei 12.010/09, dos aspectos psicológicos da adoção com base em várias pesquisas que foram realizadas aqui no Brasil, citou aspectos sociológicos envolvidos na adoção, com pesquisas relacionadas, por exemplo, à adoção por casais homoafetivos, além da adoção intuitu personae, que, para grande parte da doutrina, não possui base legal.

“Mas, já há doutrinadores e especialistas no assunto que defendem a adoção intuitu personae com base não só em princípios, mas também na interpretação analógica do artigo 50, § 13º do ECA”, revelou a professora.

Durante o curso, ela também trouxe para o debate as chamadas adoções diferentes, que são exatamente aquelas que estão fora da média, a exemplo da adoção por casais homoafetivos e por pessoas solteiras. Cristiane Dupret focou também alguns mitos que envolvem a adoção e que fazem com que ela comece a ser vista como um sintoma.

“Estas adoções não podem e não devem ser vistas dessa forma. A gente tem que entender que determinadas adoções possuem diferenças, mas que isso não significa que a família não seja feliz. Muito pelo contrário. Em adoções fora da média, nós já temos, comprovadamente, vários sucessos nessa nova família”, comemorou.

O evento, que contou com a participação de desembargadores, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, marcou também a realização do Módulo VI do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse.

Ejuse e Marcato/Praetorium abrem período de inscrição para a 2ª entrada em seis cursos da rede. Assim, os interessados têm a possibilidade de entrar agora num curso já iniciado. Neste caso, o término do curso é prorrogado para que o aluno possa ver o conteúdo inicial.

Os cursos que abriram 2ª entrada são:

Anual Semanal
Intensivão Semestral
Carreiras Jurídicas
Anual Sábado
Carreira de Analista de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Carreira de Técnico de Tribunais e Bancos.

Acesse o site www.esmese.com.br e ​​confira as datas para as novas entradas. Para mais informações: 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.


A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, no período de 22 a 26 de abril de 2013, para a 2ª Turma do Curso de Atualização em Língua Portuguesa e Redação Oficial.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para melhor produção de textos funcionais abrangendo o novo acordo ortográfico, elaboração de ofícios, interpretações de citações e de todas as peças que constam no processo.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 10/05, 17/05, 24/05, 31/05 e 07/06, das 8h às 12h, no auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do anexo administrativo II José Artêmio Barreto, e terá como facilitador Marcelo Neres (Licenciado em Letras e Especializado em Didática do Ensino Superior).

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar no tópico “Comentários Adicionais” que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.

A Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Gumersindo Bessa, Dauquíria de Melo Ferreira, e a Juíza Maria Luíza Mendonça estão ministrando, no Tribunal de Justiça do Tocantins, um treinamento em políticas publicas de conciliação e mediação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O treinamento tem como objetivo semear as idéias principais e a importância da mediação na nova fase que se espera do Judiciário. O treinamento tem sido muito produtivo pela possibilidade de divulgar essas políticas e contribuir com a formação de um Judiciário mais humanizado voltado para a pacificação social”, explicou Dauquíria Ferreira.

A Vice-Presidência, através da sua Diretoria de Divulgação Judiciária, informa que o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. é e-mail para divulgação de material que constará na atualização da Revista Eletrônica do Tribunal de Justiça de Sergipe, referente ao ano de 2012. Magistrados e toda sociedade jurídica, poderão participar encaminhando Sentenças, Acórdãos, bem como artigos doutrinários sobre os diversos ramos do Direito que venham representar o atual pensamento jurídico nacional até o dia 30.05.2013.

O objetivo da Revista é levar à sociedade jurídica sergipana e do Brasil, a jurisprudência dos Magistrados sergipanos de 1º e 2º graus nos diversos litígios que são trazidos à sua apreciação, além de uma forma de abrir ao universo jurídico sergipano um espaço para divulgação de suas idéias.

Mais informações estão disponíveis no Portal da Vice-Presidência ou pelo telefone 3226-3182.


Começou na última segunda-feira e termina no próximo dia 22/04, um mutirão de conciliação no Fórum de Simão Dias. Somente no primeiro dia, foram atendidas cerca de 80 pessoas e das audiências efetivamente realizadas, foram conciliados cerca de 80% dos feitos. Diariamente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, está enviando três conciliadores para Simão Dias.

“Eles estão se empenhando para conciliar os feitos previamente selecionados pelo Juiz Henrique Britto, que vem fazendo um trabalho excelente de organização da Comarca. Foram estabelecidas pautas temáticas, o que facilitou o trabalho dos mediadores. É um trabalho de muito relevância, principalmente quando se trata da população menos favorecida do interior”, explicou a Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, Coordenadora do Cejusc.

Ela informou, ainda, que a pauta de Simão Dias estava para setembro desse ano. “O magistrado antecipou a pauta das audiências e solicitou o apoio do Cejusc para otimizar essa antecipação, visando a entrega da prestação jurisdiconal de forma rápida e efetiva, objetivo primordial do Poder Judiciário sergipano”, completou Dauquíria.

DIA 15/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

44

08

36

29

80,55%

DIA 16/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

49

10

39

21

54%

DIA 17/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

50

14

36

23

64%

 

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro dependente químico e alcoólatra foi mantida após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, não conhecer de recurso da empresa. O acórdão do TRT-3 determinou, ainda, o imediato restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários vencidos, vincendos e demais vantagens legais do período de afastamento.

A decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde.

O relator do processo na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, mesmo entendendo que o trabalhador dependente químico deve ser encaminhado para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para se recuperar, votou pelo provimento do recurso dos Correios. Ele considerou que não havia como atribuir ao empregador uma responsabilidade ilimitada. "No caso, ficou claro que a reclamada foi bastante diligente em relação ao reclamante e buscou fazer tudo o que estava ao seu alcance para ajudá-lo, o que, infelizmente, não surtiu efeito", assinalou.

A divergência foi aberta pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que considerou a dispensa inválida, por ter contrariado a Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que condiciona a validade da dispensa de empregado pelos Correios à existência de motivação. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que acompanhou o voto divergente, os Correios é que motivaram a dispensa.

Ele entendeu que a empresa, mesmo reconhecendo a condição de dependente químico e alcoólatra e tendo tomado diversas medidas terapêuticas para a reversão do quadro, ao não obter sucesso e munida de avaliações de desempenho - nas quais o trabalhador, em função da doença, teve sua conduta considerada como imprópria -, optou pela dispensa alegando desempenho inadequado aos objetivos empresariais.

 "Não estamos discutindo necessariamente a motivação, porque motivação houve. Nós estamos discutindo se essa motivação, na sua extensão, é legal ou ilegal, para efeito de justificar a dispensa do empregado", afirmou.

De acordo com o ministro, embora o trabalhador tenha recebido diversas advertências e suspensões, o que em outras circunstâncias poderia motivar uma dispensa, o caso analisado no processo é diferente, por haver, comprovadamente, dependência química e alcoolismo, reconhecidos como doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em sua visão, o caminho correto seria o do afastamento por invalidez, para que o trabalhador pudesse receber benefício pelo INSS enquanto se tratasse. "A empresa não está fadada a ficar com o empregado, ela tem outros meios. Comprovado, por meio de perícia do INSS, que ele tem incapacidade, há a suspensão do contrato com o seu afastamento", frisou.

Alcoolismo

De acordo com os autos, o carteiro foi admitido nos Correios em março de 1998 e a partir de 2006 passou a ter diversos afastamentos do trabalho, advertências e suspensões em decorrência do alcoolismo.

Ele relata que nos anos de trabalho em que esteve sob o efeito do álcool houve diversas tentativas de tratamento e recaídas características da enfermidade.  Após o último afastamento encontrava-se sob acompanhamento do setor de serviço social dos Correios, mas que foi aconselhado por seu chefe a dispensar o monitoramento, pois já estaria recuperado. Dias depois de pedir alta, foi surpreendido com a dispensa.

Segundo a empresa, a demissão ocorreu em decorrência do baixo desempenho, pois os resultados obtidos quanto à assiduidade e pontualidade foram aquém do esperado e não atingiram o limite tolerável em suas avaliações em 2008 e no primeiro semestre de 2009. Segundo a justificativa, os resultados não atenderiam ao previsto em seu plano de trabalho, não estariam alinhados para a sua área de atuação e incompatíveis com as necessidades da empresa.

O juiz da 13ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte entendeu que o grande número de faltas injustificadas caracterizou motivação administrativa para a ruptura do contrato de trabalho. Segundo ele, embora o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, o processo foi realizado em consonância com a OJ 247 (item II) da SDI-I.

Em acórdão, o TRT-3 destacou que o alcoolismo, doença reconhecida formalmente peia Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma enfermidade progressiva e incurável, que consta do Código Internacional de Doenças. O tribunal salientou que a jurisprudência majoritária posiciona-se contra a dispensa de trabalhadores em condição de dependência química.

"Ao revés, o empregado alcoólatra deve ser encaminhado para o tratamento medico pertinente, pois sendo portador de uma patologia de fundo psiquiátrico não age com, dolo ou, culpa, de tal forma que sua doença ou mesmo as suas consequências para o trabalho (como as faltas, por exemplo) não pode ser utilizada como motivo ou motivação para a sua dispensa", diz o acórdão.

Processo: RR - 172800-74.2009.5.03.0013

Pessoas que compraram apartamentos na cidade onde trabalham, servidores exonerados e utilização indevida, como a instituição de uma câmara frigorífica, são apenas alguns dos motivos que levaram funcionários públicos de todo o país a perderem o direito de utilizar imóveis funcionais. Quando eles se negam a sair, a Advocacia-Geral da União (AGU), após pedido da Secretaria de Patrimônio da União, aciona a Justiça para assegurar a reintegração do imóvel. Nesta situação estão pelo menos 285 casos na capital federal.

Além de pedir a devolução do imóvel, a AGU também cobra na ação judicial todos os valores de aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade. A intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule as pessoas a saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.

Para a advogada da União Hitala Mayara de Vasconcelos, que acompanha os processos no Distrito Federal pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), o que torna difícil a reintegração de posse do imóvel são as liminares obtidas pelos ocupantes. "Essas pessoas vão recorrendo de todas as decisões de desocupação que conseguimos e isso vai prolongando a permanência de forma indevida no apartamento", explicou.

Para alterar essa realidade, a mudança de mentalidade do brasileiro é essencial, de acordo com a advogada. Segundo Hitala Vasconcelos, no Brasil, prevalece a ideia de que a Administração é quem sempre deve arcar com o prejuízo, como se o dinheiro público não fosse proveniente da sociedade. "Esse é o pensamento que deve ser combatido também nesse caso, pois, aqui, são servidores que, não obstante já tenham usufruído de um benefício que lhes é dado para compensar os `transtornos` sofridos com a mudança em prol do serviço público, simplesmente ignoram a lei em busca unicamente de um interesse pessoal, de permanecer em Brasília, a um custo baixo, esquivando-se da obrigação de pagar um aluguel".

Os moradores de imóveis funcionais arcam com uma taxa de ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos aluguéis dos apartamentos na capital federal, que muitas vezes chegam a ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem incluir taxas de condomínio e energia elétrica.

Imóveis funcionais

Com a construção de Brasília/DF, o governo decidiu ceder o uso de imóveis para os que trabalhavam nas obras e posteriormente para os servidores que precisaram ser remanejados por interesse da administração pública para a capital federal. No caso das Forças Armadas, a necessidade dos imóveis se justifica pela constante mobilidade dos militares, pois a carreira impõe o permanente deslocamento.

A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de forma facilitada com a edição da Lei nº 8.025/90, que autorizou a venda dos imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela Secretaria de Patrimônio da União.

Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação, manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de realizar a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os apartamentos. Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, um órgão da AGU.

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que um professor, aprovado em concurso público, tivesse assegurado seu direito de posse antes mesmo de concluída a revalidação do seu diploma de doutor. O certificado foi obtido nos Estados Unidos, mas, por entraves burocráticos alegados pela própria universidade americana, não foi revalidado a tempo de o impetrante tomar posse no cargo público para o qual o diploma é exigido.

Ao deparar com a negativa do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) quanto aos documentos apresentados pelo professor, O requerente procurou a Justiça Federal de 1.ª instância, onde obteve o direito à posse no cargo público, independentemente da revalidação do diploma.

A universidade recorreu e o processo subiu a esta Corte. Alega a apelante que a falta de comprovação da revalidação do diploma do candidato constitui fator impeditivo da posse no referido cargo, tendo em vista ser essa uma exigência legal e constante no edital do concurso. E, ainda, que “se o apelado pretendia se candidatar a um cargo público para o qual o diploma era exigido, o mesmo haveria de ter providenciado, com a devida antecedência, sua revalidação”.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que a falta de revalidação não poderia ser invocada, já que a própria universidade indicara, em documento expedido, a demora do envio do diploma por razões burocráticas, único óbice para seu acesso ao cargo público.

O magistrado ainda se baseou em precedente do próprio TRF da 1.ª Região acerca do princípio da razoabilidade. “Não é razoável admitir que o impetrante, após conclusão de ensino superior e, posteriormente aprovado em concurso público, seja impedido de tomar posse em cargo público em razão da demora na regularização do curso junto ao Ministério da Educação, mormente quando o impetrante apresentou Atestado de Conclusão e Certificado emitido pela Instituição Federal de Ensino Superior, na espécie. (Apelação no Mandado de Segurança nº. 2004.41.00.002737-9/RO, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 25/07/2005, p.84).

O relator, portanto, manteve a concessão da segurança obtida pelo professor na 1.ª instância, “para determinar à UFBA que emposse o impetrante no cargo para o qual foi nomeado, independentemente da revalidação do diploma de doutor expedido pela Purdue University, até que sobrevenha a confirmação do setor competente da UFBA quanto à validação em âmbito nacional do referido título acadêmico”.

Página 399 de 1031