Janaina Cruz
Convocação: Processo Judicial Eletrônico - Qualificação de multiplicadores
A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores indicados como multiplicadores das unidades jurisdicionais cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, para participar do curso presencial, notadamente voltado às rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE para o controle do processo judicial eletrônico, a ser ministrado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE).
Estes servidores terão o condão de colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo judicial eletrônico, seguindo os critérios pré-determinados da ordem de ‘virtualização dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico, instituído em 2009.
Os servidores serão divididos em dois grupos. A primeira turma deverá comparecer entre os dias 06/05/2013 à 10/05/2013 das 08h às 12h. A segunda turma deverá comparecer entre os dias 13/05/2013 à 17/05/2013 das 08h às 12h. O curso será aplicado no laboratório de informática da ESUJE, localizado no Anexo II, do Palácio da Justiça.
Em caso dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Modernização Judiciária através dos ramais: 3377 / 4145 /4146.
Segue abaixo nomes dos servidores e datas para comparecimento:
|
1ª TURMA - 06/05/2013 A 10/05/2013 |
||||
|
ORD |
|
MAT |
Lotação |
CARGO |
|
1 |
Alan de Almeida Silva |
14938 |
20ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
2 |
Andrea Carla Pereira Rocha |
8897 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
3 |
Cláudia Cristina Bomfim Rezende de Lima |
9392 |
7ª Vara Cível |
Chefe de Secretaria |
|
4 |
Cláudia Emília F.G.Maynart Rabêlo |
10792 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
|
5 |
Darlany Teresa Silva Santos |
11044 |
15ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
6 |
Fabiano de Jesus Oliveira Santos |
8453 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
7 |
Franciane Menezes da Silva |
10437 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judicário |
|
8 |
Gizelda Cardoso |
2503 |
14ª Vara Cível |
Escrivão |
|
9 |
Isabela Martins Garcia Leite |
2377 |
18ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Kátia Regina Góes Santos de Carvalho |
9386 |
8ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Luciana Araújo Cardoso |
8461 |
11ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
12 |
Marcone Tavares de Oliveira Júnior |
9375 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
13 |
Maria Gislaine Nascimento Santos |
10591 |
13ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
14 |
Mateus Vasconcelos Nascimento |
3792 |
DIMOJ |
Técnico Judiciário |
|
15 |
Michell de Araújo Andrade |
13658 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
16 |
Patricia Araújo Lima |
13731 |
3ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Pedro Napoleão do Nascimento Silva |
1481 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Tatiana Bittencourt de Macêdo |
7035 |
1ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
19 |
Vivian Natalie Cavalho Osório |
7288 |
9ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
20 |
Wellington Déda Gonçalves |
2056 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
2ª TURMA - 13/05/2013 a 17/05/2013 |
||||
|
ORD |
|
MAT |
LOTAÇÃO |
CARGO |
|
1 |
Ana Betânia dos Santos Cruz |
8402 |
7ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
2 |
Ângela Márcia Reis dos Santos |
7551 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
3 |
Antônio Ramos de Mendonça Filho |
7370 |
15ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
4 |
Clayton Vieira de Oliveira |
15475 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
|
5 |
Dioneth Iara de Sá Barreto Correia |
3287 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
6 |
Eliel Felipe Cavalcante |
|
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
7 |
Francisco Vieira de Sá Filho |
11020 |
9ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
8 |
Gabriela Matos de Andrade |
7395 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
9 |
Gildete Vieira Costa Mattos |
2368 |
13ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Igor Girlan Nunes Simões |
14604 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Jakelline Pereira de Almeida |
13760 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
12 |
Jones Manoel Ribeiro da Silva |
13725 |
3ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
13 |
Josefa Nelma França Nascimento |
2365 |
1ª Vara Cível |
Escrivão |
|
14 |
Márcio Oliveira Moura |
7302 |
14ª Vara Cível |
Técnico Judiciario |
|
15 |
Oscar Luduvice Melo Filho |
2360 |
8ª Vara Cível |
Escrivão |
|
16 |
Ricardo Santos Dias |
5166 |
18ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Tiago da Costa lima |
7859 |
11ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Vinícius Dória Almeida |
7495 |
20ª Vara Cível |
Tecnico Judiciário |
|
19 |
Xena Patrícia dos Santos |
10959 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
STJ decide que psicólogos não podem praticar acupuntura
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.
O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.
O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.
Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.
Vácuo normativo
Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.
Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.
Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.
“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.
Cozinheiro vitima de assédio moral por tratamento homofóbico receberá indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.
O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.
O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.
O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.
A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".
O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.
Processo: AIRR-1198-23.2012.5.03.0138
Mulher é indenizada por alergia a tintura
Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.
E.F.B. ajuizou ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.
Além disso, a fabricante também defendeu que E. não conseguiu provar que o causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em parte o pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil.
A dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresa. A Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.
Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta.
O relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.
“As feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”, considerou.
Magistrados discutem projeto do Código de Processo Civil
Promover uma ‘Análise Crítica do Projeto do Código de Processo Civil (CPC)’. Este foi o foco do Módulo VII do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 29 de abril de 2013, no auditório da escola. O ministrante foi o renomado Processualista, Relator-Geral da Comissão de Acompanhamento do projeto do CPC da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Marcato.
Segundo ele, o objetivo primordial do projeto é a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica necessária às decisões judiciais. O projeto prevê a adoção de novas técnicas que não existiam antes, a redução de determinados atos e até mesmo a extinção de alguns institutos que se mostravam inúteis ou protelatórios. “Fundamentalmente, o núcleo do projeto é a obtenção de uma resposta rápida do Poder Judiciário sem prejuízo ao direito de defesa e/ou ao contraditório”, enfatizou.
Durante o curso, que contou com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, e do Diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto, estiveram na pauta de discussões temas como as tutelas antecipatórias, o julgamento de plano com base em precedentes, as demandas repetitivas e o regime recursal. Mas, como ocorre com toda mudança na legislação brasileira, as alterações também trouxeram temas polêmicos e controversos que têm sido alvo de discussões em todo o país.
“São vários os aspectos polêmicos. De modo geral, alguns advogados e alguns professores têm se posicionado contrariamente ao projeto sob o argumento de que ele atribui muito poder ao juiz. Esta é a grande crítica: a de que isso atentaria contra os valores fundamentais da democracia, contra o direito de defesa e de participação efetiva das partes no processo. Eu acho que eles têm e não têm razão. Há realmente a atribuição de poder maior aos juízes, em termos decisórios. Em contrapartida, o projeto estabelece alguns freios, algumas medidas de contenção. Isso significa dizer que, se houver abuso, haverá resposta também”, alertou.
Uma outra mudança significativa, talvez a mais importante apontada pelo processualista, diz respeito ao fato que os juízes e os tribunais ficarão muito submetidos às decisões dos tribunais superiores, o que, em certa medida, retira um pouco daquele poder. “Ou seja, este poder será exercido dentro dos limites estabelecidos em decisões dos tribunais superiores. Então, o argumento é correto, mas há a contra argumentação, que neutraliza a possibilidade de utilização abusiva deste poder pelos juízes”, comentou Marcato.
De acordo com ele, a ideia é de que o projeto se torne lei até o final de 2013, se não houver qualquer mudança de rumo na tramitação na Câmara dos Deputados. Como a vacatio legis será de um ano, o país terá um código novo no final de 2014, o que significa dizer que o CPC atual vigorará, aproximadamente, por mais um ano e meio.
Antonio Carlos Marcato é também Professor de Direito Processual Civil da Rede Ejuse/Marcato/Praetorium, e Professor Associado dos cursos de graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de São Paulo.
Convocação: Curso de Práticas Cartorárias Criminais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE PRÁTICAS CARTORÁRIAS CRIMINAIS, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 10, 17, 24 e 31 de maio e 07 de junho do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Terá como facilitador Wilson Gladston Luiz de França, Chefe de Secretaria, lotado há treze anos na 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
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1 |
Adriana Cardoso Feitosa Santos |
15173 |
Téc. Judiciário |
Campo do Brito |
|
2 |
Adriana da Silva Santos |
16378 |
Téc. Judiciário |
Neópolis |
|
3 |
Ana Yara de Oliveira Brasil |
15133 |
Téc. Judiciário |
Carmópolis |
|
4 |
Angelina Messias Imídio |
15683 |
Téc. Judiciário |
Salgado |
|
5 |
Bruna Karla Siqueira Santana |
15711 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
|
6 |
Bruno de Araújo Fontes |
16217 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
|
7 |
Carine Souza Guedes Macedo |
16177 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
|
8 |
Cássia Maria Gomes Borges |
16180 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
|
9 |
Chrys Andrade Alves Nascimento |
15688 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
|
10 |
Daniela Melo Alves |
15469 |
Téc. Judiciário |
Itabaiana/2ª Vara Criminal |
|
11 |
Danielle Monte de Hollanda |
15313 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.da Glória – 2ª Vara |
|
12 |
Fábio Antônio Souza de Lemos Chagas |
16220 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
|
13 |
Fábio Lima Santos |
16184 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
|
14 |
Fernanda Tenório R. Machado |
16347 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
|
15 |
Gabriela Sá Campos |
16340 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
|
16 |
Hirlidan Luce Tajna |
16401 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
|
17 |
Ícaro Menezes da Cunha Fontes |
16350 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
|
18 |
Igor Pierre Alencar Santos |
16375 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
|
19 |
Ítalo Max de Souza Freitas |
15915 |
Téc. Judiciário |
Gararu |
|
20 |
José Alberto Martorelli |
16372 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
|
21 |
Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz |
15682 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
|
22 |
Lidiane Alves dos Santos |
16390 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
|
23 |
Luciana Maria Dantas Fontes Viana |
16346 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
|
24 |
Luciana Maria dos Santos |
16343 |
Téc. Judiciário |
Pinhão |
|
25 |
Luciano Almeida Bomfim |
16154 |
Téc. Judiciário |
Aquidabã |
|
26 |
Luiz Eduardo Nascimento Figueiredo |
15634 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
|
27 |
Maria Alda Pereira Calumby |
15747 |
Téc. Judiciário |
Neópolis |
|
28 |
Maria Teresa de Miranda F.B. Guerra |
16164 |
Téc. Judiciário |
Carira |
|
29 |
Marília Souza Teixeira |
16394 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
|
30 |
Max Fernandes Gois |
16262 |
Téc. Judiciário |
Simão Dias |
|
31 |
Mônica Pereira da Silva |
16181 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
|
32 |
Natalie Rodrigues Mota |
16229 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
|
33 |
Natally Vasconcelos de M. Pelella |
15743 |
Téc. Judiciário |
Laranjeiras |
|
34 |
Nayanna Barreto de Carvalho Almeida |
15459 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
|
35 |
Rogério Reginato Alves Nunes |
16344 |
Téc. Judiciário |
Carira |
|
36 |
Saulo Sierra Silva Vieira |
16226 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
|
37 |
Suelen Lima Case |
14324 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.Socorro/2ª Vara Crim. |
|
38 |
Taise Belo de Matos Azevedo |
16225 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
|
39 |
Tassio Roberto Almeida de Góis |
16227 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
|
40 |
Thaise Louise Leite Barros |
14320 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.Socorro/2ª Vara Crim. |
|
41 |
Thyago Gutierres Rodrigues Santos |
15145 |
Téc. Judiciário |
Riachuelo |
|
42 |
Tirzah Mirian Costa Dias |
16379 |
Téc. Judiciário |
Carira |
|
43 |
Valdson Santos da Paixão |
15470 |
Téc. Judiciário |
Estância/Vara Criminal |
|
44 |
Vanessa Aragão de Oliveira |
16342 |
Téc. Judiciário |
Indiaroba |
|
45 |
Yuri Raphael Costa Guimarães |
15113 |
Téc. Judiciário |
Maruim |
Inscrição para lista tríplice de Membro Titular do TRE até 2 de maio
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos senhores Advogados, com pelo menos 10 anos de inscrição na OAB, interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado para o cargo de Membro Titular, na Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão manifestar-se até quinta-feira, dia 02 de maio do ano corrente, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente. Mais informações através do 3226-3139.
Convocação: Curso de Atualização em Direito Penal para psicólogos e assistentes sociais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL PARA PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 03 de maio, 03 de junho, 05 de julho e 02 de agosto do corrente ano, das 7h30 às 12h30, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Auditório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
O curso terá como facilitadora Andréa Depieri de Albuquerque Reginato, com graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1992) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001). É doutoranda em Criminologia (Ph.d) pela University of Ottawa.
Em razão da realização do Curso prolongar-se por quatro meses, os servidores convocados que se encontrem de férias durante a realização do curso deverão ficar cientes que não farão jus ao pagamento de diárias.
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Nº |
NOME |
MAT. |
CARGO EFETIVO |
LOTAÇÃO EXERCICIO |
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ALMIRA MACHADO ANDRADE |
7938 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
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ALZIRO ALVES DOS SANTOS NETO |
7411 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
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ANA CRISTINA COSTA DE ARAÚJO |
7282 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
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ANA FLÁVIA TRINDADE SANTOS ALVES |
7344 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
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ANA LÚCIA DE JESUS VIEIRA |
13958 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
ESTANCIA - 3 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
ANA PAULA DE MENEZES SILVEIRA |
1389 |
ANALISTA JUDICIÁRIA |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
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ANA PAULA NOVAIS LUZ |
8785 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
|
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ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS |
8072 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
|
|
ANALICE SOARES DA SILVA |
7171 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ANDREA YURI OTSUKA |
9475 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
ITABAIANA - 5 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA |
9445 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
ITABAIANA - 5 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ANNE JACQUELINE DA SILVA SANTOS |
13957 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ARALY BRITO MATOS FERREIRA |
5606 |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
|
AYLE CRISTINA SACRAMENTO BOMFIM |
7396 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
|
|
CARINA ANDRADE ARGOLO |
15090 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
CENTRO MÉDICO |
|
|
CARLA ALMEIDA SILVEIRA |
7413 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
|
|
CÉLIA REGINA MILANEZ SOUZA |
7304 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
CLAUDIA OLIVEIRA LEMOS |
8784 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
CRISTIANE MARIA GUEDES FONTES |
11184 |
REQUISITADA – CHEFE DE DIVISÃO DE PSICOLOGIA |
DIVISÃO DE PSICOLOGIA |
|
|
DANIELLE MORAES SANTOS |
16336 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
PROPRIA - 6 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
DANIELLE SOUZA GUIMARAES |
7405 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
|
|
DENÚBIA BARBOSA SOUZA |
8787 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
DILMARA DA CRUZ ANDRADE |
7417 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
|
|
ELAINE DA SILVA SANTOS |
7415 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ELIANA DA SILVA MOURA ROCHA |
6995 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ERIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES |
7339 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
ESTHER MAYNART PEREIRA MIKOWSKI |
16337 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
PROPRIA - 6 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
EWELIN BARRETO DA SILVA |
15872 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
PROPRIA - 6 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
FABIANA PINHO PASSOS |
7408 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE |
|
|
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS |
8786 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
|
|
GASPAR JOSE ALBANO FILHO |
9371 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
GILVAN TAVARES DOS SANTOS |
10822 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - 2 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
GLÁUCIA NUNES OLIVEIRA TAVARES DE ALMEIDA |
15650 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
LAGARTO - 4 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
GLÌCIA LIVANE DE OLIVEIRA CORTEZ MARINHO |
16341 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
LAGARTO - 4 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
HELOISA JOANA DOS SANTOS |
7451 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DAS MULHERES |
|
|
HORTENCIA MARIA ISMERIM BOMFIM |
9580 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
IZABELLA SANTOS DE JESUS |
8852 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
|
|
JANAINA SIMÕES VASCONCELOS |
9954 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
ESTANCIA - 3 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
JEANE CRISPIM DA SILVA |
7431 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
JOVANIRA PITANGA LIMA |
657 |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
JULIANA FONTES MENDONCA |
15840 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
LAGARTO - 4 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
KARINA GUIMARAES VASCONCELOS SANTOS |
9476 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
LEILA DE OLIVEIRA CRUZ SANTOS |
16176 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
ESTANCIA - 3 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
LIA RAQUEL BRANDÃO MARANHAO |
9474 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
LÍCIA SANTOS GUIMARAES |
8845 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
LÍVIA SANTOS ROCHA |
8783 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MÁRCIA MELO DE OLIVEIRA SANTOS |
7533 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MÁRCIA RIBEIRO ALMICO FRAGA |
15055 |
REQUISITADA – CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL |
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL |
|
|
MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES PRADO |
9623 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MARIA DO CARMO VASCONCELOS VIANA |
2667 |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MARIA EDIVANI PANTA |
7393 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
CENTRO MÉDICO |
|
|
MARIA EMILIA VILANOVA RIBEIRO |
8841 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MARIA LUSIVANIA DE JESUS BORGES |
15631 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
PROPRIA - 6 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MARIA TEREZINHA SANTOS |
7397 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
|
|
MARILIA PRADO MACHADO |
10151 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
|
|
MAYSA LUZIA LEITE DE OLIVEIRA |
7534 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - 2 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
MICHELLE DA CONCEIÇÃO COSTA CUNHA |
7398 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
|
|
MICHELLE DE HOLANDA CAVALCANTE VIANA |
7248 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE |
|
|
PATRICIA CALAZANS MOTA |
7409 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
|
|
PATRICIA REJANE GOMES VIEIRA TELES |
9686 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
17ª VARA CÍVEL - JIJ - CARTORIO |
|
|
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO PIRES |
13956 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
|
|
SABRINA DUARTE CARDOSO |
7352 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DAS MULHERES |
|
|
SELMA SILVA DE ARAÚJO |
1782 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
17ª VARA CÍVEL |
|
|
SERGIO LESSA ALVES |
9621 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
COORDENADORIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE |
|
|
SHEILA SOUZA DOS SANTOS |
15194 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
LAGARTO - 4 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
SHEILLA TATIANA COSTA DE OLIVEIRA |
6974 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
CENTRO ADM DESEMBARGADOR JOSÉ ARTÊMIO BARRETO |
|
|
SHEYLA MAGNA DA SILVA |
7419 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
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|
SHIRLEY AMANDA MARIA SANTOS LEITE |
7414 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
SILVANA DANTAS PERRUCHO NOU |
1483 |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
16ª VARA CÍVEL |
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SILVIA SANTOS DO NASCIMENTO |
15092 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
ITABAIANA - 5 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
SIMONE DA SILVA FERREIRA PEIXOTO |
14323 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
ESTANCIA - 3 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
SONALE SANTANA FREITAS |
8016 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
SUPERVISAO DOS FORUNS INTEGRADOS I |
|
|
TAYLANNE ALVES ARAUJO |
15195 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
|
|
TAYORA DINIZ DANTAS |
15091 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
ITABAIANA - 5 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
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|
TICIANA RIBEIRO GUERRA |
7401 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICOLOGIA |
16ª VARA CÍVEL - DEPARTAMENTO TÉCNICO DO JIJ |
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|
VANESSA D´OLIVEIRA COSTA SILVEIRA |
7410 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS |
|
|
WLÍVIA SANTANA KOLMING |
7418 |
ANALISTA JUDICIÁRIO - SERVICO SOCIAL |
1 NÚCLEO DE SERVICO SOCIAL E PSICOLOGIA |
Seguradora deve indenizar fábrica destruída por ciclone
Uma fábrica de produtos têxteis de Blumenau (SC) ganhou na Justiça o direito à ressarcimento pelos prejuízos causados por um ciclone de novembro em 2008. O estabelecimento foi inundado, o que causou danos à matéria prima, móveis, equipamentos e mercadorias prontas. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão de primeira instância e garantiu que a seguradora indenizasse a empresa.
A seguradora havia negado a cobertura sob argumento de que a apólice contratada não previa reparos a prejuízos causados por alagamento. Segundo a confecção, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas restritivas devem estar bem destacadas no contrato, precaução que não foi tomada pela empresa de seguros. Também foi alegado que a fábrica não comprovou a extensão de seu prejuízo material. A tese da seguradora foi aceita na 2ª Vara Cível de Blumenau.
Ao analisar o recurso da fábrica, o desembargador Luiz Fernando Boller informou que as relações jurídicas entre segurados e seguradoras são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Já o Código Civil, em seu artigo 757, estabelece que "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". O mesmo código, em seu artigo 760, ainda define que o contrato deve trazer expressamente a área de abrangência assumida pela apólice.
Boller chamou a atenção para um ponto não abordado na primeira instância. “O evento devastador teve como causa precípua um anticiclone, ou seja, um ciclone que gira no sentido anti-horário, no oceano, fenômeno este expressamente previsto no contrato de seguro, e que constituiu causa primária da tragédia”, ponderou o relator. Segundo ele, o nexo de causalidade entre os danos na fábrica e o fenômeno climático é comprovado pelas informações da própria Defesa Civil do município.
A corte ainda ressaltou que, pelo artigo 333 do Código de Processo Civil, cabem ao réu as provas que impedem ou extinguem os direitos do autor da ação. Com esse entendimento, o TJ-SC decidiu condenar a seguradora a ressarcir a empresa pelos danos e prejuízos sofridos, nos limites da apólice, a serem apurados na liquidação da sentença.
Como resultado, a apelada ainda pagará as custas do processo e honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor total devido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil da corte catarinense foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Mãe pede na Justiça que Facebook exclua perfil de filha morta em MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook Brasil tire do ar a página da jornalista Juliana Ribeiro Campos, 24 anos, que morreu em maio de 2012 após complicações por conta de uma endoscopia. A decisão da última quarta-feira (17) estabelece prazo de 48 horas, a partir da notificação, para cumprimento da ordem e atende a uma ação aberta pela mãe da jovem, a professora Dolores Pereira Ribeiro, 50 anos.
O G1 entrou em contato com a assessoria do Facebook Brasil para saber se o ofício já foi entregue, mas a empresa afirma que não comenta casos específicos. No sistema da Justiça não consta a entrega da notificação.
Dolores disse ao G1 que, após a morte da filha, fez diversas tentativas para desativar o perfil na rede social. Documentos que comprovam os pedidos de encerramento da página foram anexados no processo.
A mãe afirma que a página de Juliana no Facebook virou um “muro de lamentações”, onde os quase 300 contatos que a jovem tinha na rede social continuam a postar mensagens, músicas e até fotos para a jovem. “Ver tudo isso é muito doloroso pra mim e também para as os amigos e para a família. Ela morreu e precisa ficar em paz, precisa se desligar desse mundo”, afirmou.
“Ver tudo isso é muito doloroso pra mim e também para os amigos e para a família. Ela morreu e precisa ficar em paz, precisa se desligar desse mundo."Dolores Pereira RibeiroDolores conta que a primeira tentativa que fez para remover o perfil foi por meio de ferramentas que o próprio site do Facebook disponibiliza. “Eu fiz a solicitação e recebi uma resposta automática. Enviei cópias dos meus documentos e da certidão de óbito da minha filha, como foi solicitado por e-mail, mas não adiantou”.
Ela diz ter recebido uma resposta da rede social dizendo que a página tinha sido transformada em um memorial post mortem, como determinava a “política da empresa para usuários falecidos”. Isso significava que apenas os amigos adicionados pela pessoa continuavam acessando o perfil, ficando ativo para novas mensagens desses contatos.
No fim de dezembro de 2012, Dolores enviou um telegrama para a sede administrativa da empresa em São Paulo. A resposta esclarecia que a sede localizada no Brasil não era responsável pelo “gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook” e que ela teria que recorrer as sedes administrativas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.
No dia 25 de janeiro de 2013, a professora entrou com uma ação contra o Facebook Brasil na 1ª Vara do Juizado Central de Campo Grande. Dois meses depois, a juíza Vânia de Paula Arantes decidiu, em caráter liminar, pelo cancelamento do perfil da jovem, o que deveria ser feito imediatamente com multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
Mesmo assim, o perfil foi mantido. Dolores comunicou o fato à Justiça e, na quarta-feira (17), a juíza fez uma nova determinação ordenando que um oficial de justiça notificasse a empresa a fazer o cancelamento em 48 horas. O prazo passaria a valer a partir do momento em que o ofício fosse entregue. Também foi estabelecido que a pessoa que recebesse o documento responda criminalmente por descumprimento de decisão judicial caso a remoção não seja feita.
Morte
Juliana morreu no dia 27 de maio de 2012. Ela estava internada, havia três dias, no Centro de Terapia Intensiva de um hospital particular de Campo Grande. Dolores relatou que a filha foi para o CTI após uma endoscopia.
“Ela passou por uma cirurgia bariátrica e, oito dias depois, passou pela endoscopia. Ela estava bem, mas teve complicações algumas horas depois do exame”, contou a mãe.
Ainda segundo Dolores, a filha começou a passar mal dentro da ambulância, durante o transporte da clínica onde foi feito o exame para o hospital. “Ela estava com os melhores médicos, no melhor hospital. Tudo o que podia ser feito, foi feito. Foi a vontade de Deus”, relatou.




