Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Poder Judiciário do Estado de Sergipe divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio, regido pelo Edital 01/2014, e abre prazo máximo de dois dias úteis para recurso, no período de 26 a 27 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 7 às 13 horas.

QUESTÕES

LETRAS

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Aconteceu no final da tarde de hoje, 24/02, a solenidade de posse da nova diretoria e do Conselho Consultivo e de Defesa das Prerrogativas da Magistratura da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Reassumiu como Presidente o Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, reeleito no dia 23 de novembro de 2013, com quase 80% dos votos, em chapa única. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, participou do evento e disse que espera a continuidade do trabalho que já vem sendo feito pela Amase.

“Sou associado da Amase há mais de 33 anos e os Presidentes sempre têm exercido com vigor e determinação o cargo que ocupam. Gustavo Plech está sendo reconduzido, eu fui um dos que votou nele e espero que ele continue o trabalho que já vem realizando. É uma grande honra ser magistrado aqui em Sergipe porque somos considerados um dos melhores Tribunais do país. Mas é necessário que a gente possa se manter no mesmo patamar, com muita dedicação e qualidade”, enfatizou o Presidente do TJSE.

Quem também prestigiou a posse da nova diretoria da Amase foi o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa. “Gustavo Plech continua, agora, um trabalho que foi aprovado pela magistratura e se irmana a outras tantas lideranças dos demais Estados da Federação. É sempre uma satisfação visitar o Tribunal de Justiça de Sergipe, que realmente é uma referência para todos nós em matéria de eficiência. A magistratura sergipana está de parabéns”, ressaltou João Ricardo.

O Juiz Gustavo Plech integra a Amase há cinco gestões consecutivas, nos cargos de Vice-Presidente de Patrimônio, Secretário-Geral e Vice-Presidente Geral. Agora, assume o seu segundo mandato como Presidente. “Isso é reconhecimento do trabalho realizado por toda a diretoria. Na verdade, cabe a mim apenas conduzir, sempre ouvindo a diretoria e a opinião da classe. Na primeira gestão, tentamos democratizar ao máximo. Principalmente nos temas mais complexos, nada se decidiu sem a opinião dos colegas. Fico muito feliz em ter sido reconduzido e espero que nos próximos dois anos a gente possa continuar fazendo um trabalho à altura do que merece a magistratura sergipana”, concluiu Plech.

Diretoria:
Presidente: Gustavo Plech
Vice-Presidente: Marcos de Oliveira Pinto
Vice-Presidente Secretário-Geral: Diógenes Barreto
Vice-Presidente das Relações Institucionais: Roberto Alcântara de O. Araújo
Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças: Paulo Marcelo Silva Lêdo

Conselho Consultivo e de Defesa de Prerrogativas da Magistratura:
Antônio Henrique de Almeida Santos
Iracy Mangueira Marques
Gardênia Carmelo Prado
Otávio Augusto Bastos Abdala
Evilásio Correia de Araújo

A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse informa que estão encerradas as inscrições para o curso de capacitação em Mediação Judicial. Todas as vagas foram preenchidas.​

A TVSBT Canal 4 de São Paulo terá de pagar R$ 100 mil a cada um dos ex-donos de uma escola infantil pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. O caso aconteceu em 1994 e ficou nacionalmente conhecido como "o caso Escola Base".

A Escola Base era uma instituição de ensino localizada no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo. Após denúncia de duas mães sobre suposto abuso de seus filhos, crianças de quatro anos de idade, foi aberto inquérito policial e a imprensa passou a divulgar as acusações com manchetes sensacionalistas, o que incitou a revolta da população.

Houve saques ao colégio, depredação das instalações, ameaças de morte contra os acusados. O inquérito, entretanto, acabou arquivado por falta de provas. Alguns veículos de imprensa chegaram a se retratar, mesmo assim a Escola Base acabou fechando as portas.

Reputação destruída

Os ex-proprietários da escola ajuizaram ação por danos morais contra a TVSBT, alegando que a emissora ajudou a destruir suas reputações, bem como a sua fonte de subsistência.

O TJ/SP acolheu o pedido. O acórdão considerou os limites da liberdade de imprensa, destacando que "o exercício abusivo e irresponsável do direito, se causar danos, enseja o dever de indenizar". Foi confirmado o valor fixado na sentença, de R$ 300 mil para cada um dos autores.

No recurso ao STJ, a TVSBT apoiou-se, basicamente, em três frentes de argumentação: valor indenizatório exorbitante, ausência de responsabilidade objetiva da emissora e inépcia da inicial.

Para a emissora, a alegação de responsabilidade objetiva deveria ser afastada porque o TJ/SP não poderia ter aplicado o CC/02 a evento ocorrido em 1994.

Já a inépcia da inicial foi amparada no argumento de que os autores da ação não juntaram de imediato as fitas com as matérias jornalísticas pertinentes ao caso, que foram requeridas pelo juiz. Segundo a emissora, apenas com a prova testemunhal não poderia ter sido reconhecida a causa de pedir, porque os autores "deixaram de especificar o dia, o programa e o conteúdo das imagens e das matérias supostamente divulgadas".

Provimento parcial

Em relação à aplicação do CC/02, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, observou que, como o tema não foi debatido pelas instâncias ordinárias, nem sequer de forma implícita, não tendo sido nem mesmo objeto de embargos declaratórios, a pretensão ficou prejudicada por incidência da súmula 282 do STF.

Sobre a inépcia da inicial, o relator destacou que as decisões de primeira e segunda instâncias entenderam estar presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

O ministro citou, ainda, trecho do acórdão recorrido segundo o qual a prova testemunhal colhida demonstrou de forma suficiente que a emissora, diariamente, apresentou "reportagens de conteúdo inverídico e sensacionalista" sobre fatos supostamente criminosos imputados aos donos da escola, fatos estes que foram posteriormente desmentidos, "o que lhes causou sérios danos à honra e imagem".

Quanto ao valor da condenação, o relator admitiu a revisão por entender que o montante fixado foi desproporcional à ofensa sofrida, e reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização para cada um dos ex-proprietários do estabelecimento.

 

Cliente moveu processo contra a empresa Fleur Decorações LTDA., após não-cumprimento da decoração contratada para a cerimônia de casamento. O caso, da Comarca de Canoas, foi julgado em grau de recurso pelos Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul. A autora do processo desistiu do serviço da empresa 20 dias antes do casamento. Ela pediu indenização por danos morais e devolução da quantia paga para a empresa realizar o trabalho.

A ré deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, restituir uma parcela de R$ 643,00 e ainda ressarcir o valor de R$ 1,8 mil pelo valor gasto com a contratação de outra empresa às vésperas da festa.

Caso

A noiva contratou serviços de decoração para seu casamento, mas a empresa responsável pelos arranjos matrimoniais não seguiu com as solicitações. Uma série de fatores a levaram a desistir da empresa contratada, apesar de já ter efetuado o pagamento, como o pedido de tapete vermelho que lhe foi negado, sendo ofertado tapete branco. O arranjo de rosas vermelhas também não foi atendido, mas oferecidas flores diversas, e outros serviços não prestados induziram cliente a encerrar o trabalho da empresa nos preparativos da festa, 20 dias antes da data do casamento.

Na Comarca de Canoas, foi concedida somente a restituição de uma parcela, sendo negado o dano moral e a diferença pela contratação de outra empresa.

Recurso

A noiva interpôs recurso. Na Terceira Turma Recursal Cível, o Juiz Fabio Vieira Heerdt considerou que a empresa ré não negou os fatos narrados, sendo incontroversa a rescisão do contrato e a devolução de parte do valor pago. “Não se trata de acordo ou distrato, mas de anulação de contrato, sendo a restituição dos valores imprescindível, haja vista a necessidade de usar tal valor para o pagamento de outro profissional”, esclareceu.

No tocante aos danos morais, reconheceu a ocorrência, “uma vez que a festa de casamento é dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente a mulher”. Quando algo errado acontece, há o sentimento de frustração e tristeza, “principalmente por desleixo, desconsideração ou incompetência de quem é profissional e é pago para proporcionar justamente o resultado inverso.”

Classificando o caráter aflitivo experimentado pela autora às vésperas do casamento, estabeleceu o pagamento a título de danos morais em R$ 3 mil, além da diferença de valor gasto com a contratação de novo serviço (R$ 1,8 mil) e devolução da última parcela paga pela noiva à ré.

Recurso nº 71004454773

TJGO

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), para reconhecer o recurso interposto por Rogério Camillo Lacerda contra o advogado José Custódio Cardoso, que o ofendeu moralmente, enquanto defendia seus clientes, durante a sustentação oral de um outro processo. O magistrado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas retirou os danos materiais.

Rogério Camillo alegou que teria sido vítima de calúnias proferidas pelo advogado, que lhe imputou a autoria de vários crimes, como estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento. As ofenças teriam ocorrido quando o advogado defendia seus clientes em ação de prestação de contas, em que Rogério também era parte. Por conta disso, Rogério, que morava em Londres – Inglaterra, teve de se apresentar pessoalmente na Justiça goiana para oferecer queixa-crime contra José Custódio, com pedido de danos morais e materiais.

O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi acatado pelo juízo de 1º grau e mantido pelo desembargador Carlos França. Ele considerou o artigo 5º da Constituição Federal, que autoriza a reparação do dano, quando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa forem violadas.

Em relação ao dano material, Rogério havia pedido a quantia de R$ 10 mil, pelo gasto com passagens internacionais e os demais ocasionados pelo ajuizamento da ação. Em primeira instância, no entanto, o juízo sentenciou pelo valor de R$ 2,3 mil, referentes aos honorários advocatícios. Carlos França, no entanto, retirou essa obrigação por considerá-la prematura, em virtude de ter sido o valor associado a outro processo, que ainda está em trâmite no 3º Juizado Especial Criminal.

 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, na tarde desta segunda-feira, dia 17, no 7º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, o curso ‘Constituição e cobrança judicial de créditos tributários: aspectos sobre constituição e cobrança judicial do crédito tributário, decadência, prescrição da pretensão da cobrança e prescrição intercorrente’. O curso foi ministrado pelo Professor Mestre e Procurador Federal em Sergipe, Célio Rodrigues da Cruz.

Na abertura do evento, que também marca a segunda aula do VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, destacou que a escola está mantendo o empenho habitual para oferecer cursos com qualidade para seu público-alvo.

“A Ejuse está trabalhando, num esforço concentrado, para que a gente possa oferecer cursos que interessem nossos colegas magistrados e para que estas aulas se reflitam numa melhor prestação jurisdicional para o público sergipano. Se nós não oferecemos uma prestação jurisdicional muito boa, a nossa meta não é ficarmos no mesmo ponto onde estávamos, mas avançar cada vez mais e alcançar patamares ainda não atingidos”, observou o diretor.

Durante a aula, o Procurador Federal em Sergipe, Célio Cruz, disse que pode-se considerar como inovação legislativa importante a alteração da norma do protesto extrajudicial (Lei 9.492/97), alterada pela Lei 12.767/12, que ampliou as espécies de documentos de dívida que podem ser levadas ao protesto, incluindo expressamente a Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal.

“Após essa mudança legislativa, as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas podem ser protestadas nos cartórios, caso o devedor tributário não efetue o pagamento de suas dívidas no prazo legal. Na prática, o protesto é utilizado pelos credores como um instrumento para dar maior publicidade à situação de inadimplência, por meio de registro de informações em cadastros ou bancos de dados de entidades que cuidam da proteção ao crédito (SERASA, SPC etc.)”, explicou.

De acordo com Cruz, as informações cadastrais e registros sobre inadimplência nas relações creditícias são importantes para a administração de risco de crédito e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico da sociedade. Cruz salienta ainda que é uma questão relevante verificar se o protesto extrajudicial e os registros sobre inadimplência são capazes de assegurar os objetivos previstos na norma, sem sacrificar por demais os direitos fundamentais dos contribuintes, sob a ótica da interpretação constitucional sistemática que observa a Constituição como uma unidade.

O professor informou ainda que, além da mudança na Lei do Protesto de Títulos, como na sociedade de massa a Administração Tributária não consegue fiscalizar adequadamente todos os contribuintes, a tendência contemporânea é o Estado adotar mecanismos e formas que racionalizem os procedimentos fiscais e otimizem a arrecadação, mediante instituição de obrigações acessórias impostas aos sujeitos passivos, sem violar os direitos fundamentais dos contribuintes.

“Seguindo essa ótica, e com o intuito de reduzir o tempo na cobrança dos tributos, a Fazenda Pública, cada vez mais, adota o instrumento da confissão de dívida tributária por meio de documento declaratório. Trata-se de uma forma sumária de constituição do crédito tributário que se concretiza com o cumprimento de uma obrigação acessória prevista em lei: a apresentação ao Fisco de uma declaração contendo os elementos essenciais do fato gerador da obrigação tributária, isto é, a identificação do sujeito passivo, o fato imponível, a base de cálculo, a alíquota e o valor do crédito tributário liquidado. É importante analisar as repercussões jurídicas da apresentação do documento declaratório com valor de confissão de dívida tributária, sobretudo no que diz respeito aos institutos da decadência, prescrição e denúncia espontânea. Há diversas alterações legislativas nesse sentido”, salientou.

Jurisprudência

O Procurador Federal Célio Rodrigues da Cruz lembrou que, em dezembro de 2013, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou jurisprudência e passou a admitir o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA). De acordo com ele, o Ministro Herman Benjamin, Relator do recurso julgado no STJ, afirmou que a permissão de protesto da CDA está em consonância com os objetivos do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, publicado em 2009.

“O Ministro Relator lembrou que ‘o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legais atos normativos das corregedorias dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Goiás que permitiram a inclusão da CDA entre os títulos passíveis de protesto’”. E continuando a citar as palavras do Ministro Relator: “‘o protesto possui dupla natureza: além de tradicional meio de prova da inadimplência do devedor, constitui relevante instrumento de cobrança extrajudicial’. O ministro registrou ainda que ‘a Lei 6.830/80 apenas regulamenta a atividade judicial de recuperação dos créditos públicos, e não veda a adoção de mecanismos extrajudiciais para essa finalidade’”, argumentou.

O ministrante do curso concluiu dizendo que, quanto aos novos meios de constituição e cobrança dos créditos tributários, especialmente no que diz respeito à apresentação de documento declaratório com valor de confissão de dívida tributária, há muitas inovações jurisprudenciais que repercutem diretamente na interpretação dos institutos da decadência, prescrição e denúncia espontânea. “O STJ vem alterando sua jurisprudência sobre essas temáticas e isso merece uma reflexão”, finalizou.

Com a conclusão dos trabalhos para a disponibilização do processo judicial eletrônico no 2º Grau de Jurisdição, ocorrido no último dia 27/01/2014, o Tribunal de Justiça avisa aos magistrados e servidores que a Resolução 04/2012 foi revogada pela Resolução 02/2014. Desse modo, os feitos a serem distribuídos no 2° Grau, oriundos de unidades jurisdicionais cuja tramitação processual ocorra de forma eletrônica, não mais deverão ser impressos e remetidos fisicamente ao protocolo de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, porquanto já está em funcionamento a remessa eletrônica desse processo por meio eletrônico ao 2° Grau de Jurisdição.

Ressaltamos que o encaminhamento dos processos físicos continua seguindo as mesmas regras tradicionais.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) dará continuidade, na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14h30, no auditório do 7º andar da sede da escola, ao VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O Professor Mestre e Procurador Federal em Sergipe, Célio Rodrigues da Cruz, ministrará o curso ‘Constituição e cobrança judicial de créditos tributários: aspectos sobre constituição e cobrança judicial do crédito tributário, decadência, prescrição da pretensão da cobrança e prescrição intercorrente’.

Direcionado para magistrados, o curso tem como objetivo principal analisar as alterações legislativas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça relacionadas à constituição e cobrança judicial de créditos tributários.

Além de Procurador Federal e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS - 2003), Célio Cruz é Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário no curso de graduação e de pós-graduação em Direito da Universidade Tiradentes (Unit/SE); Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Magistratura Trabalhista (Esmatra - Recife/PE); da Faculdade Baiana de Salvador/BA e da Escola da Advocacia-Geral da União/Universidade de Brasília-UnB - Brasília.

É também Coordenador e Professor conteudista do eixo Direito Administrativo Aplicado à Prática no Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade de Brasília-UnB, em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União/Brasília. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário. Atua como palestrante ou painelista em congressos e seminários nacionais. Possui diversos artigos publicados pela Editora IOB e Editora Fórum. Parecerista "ad hoc" da Revista CEJ - Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Como o curso ocorrerá no turno da tarde, a acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situado à Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364 ou 3226-3158.

Três Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público - Jéferson Coelho, Esdras Dantas e Marcelo Ferra - visitaram hoje, 11/02, o Tribunal de Justiça de Sergipe. Eles foram recebidos pelo Presidente em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Prado Carvalho, e pelo Juiz Coordenador dos Precatórios, José Pereira Neto. Os Conselheiros estão em Sergipe para fazer uma inspeção nos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.

“É uma visita de cortesia que sempre fazemos aos Tribunais de Justiça dos Estados. Viemos trocar informações”, comentou o Conselheiro Jéferson Coelho. Para o Presidente em exercício do TJSE, o Poder Judiciário e o MP são braços do mesmo corpo. “Integramos a mesma prestação jurisdicional. Por isso, é sempre interessante esse contato para que tenhamos essa sintonia, principalmente em Sergipe, onde estamos vivendo uma fase de grande colaboração entre o TJ e o Ministério Público”, opinou o Des. Edson Ulisses.

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