Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 2ª Turma do "Curso de Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Fazenda Pública: princípio, procedimento e cumprimento de sentença", a ser realizado nos dias 17, 20 e 31 de janeiro, além de 07 e 14 de fevereiro de 2014, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), no Auditório do 7º andar do Anexo Administrativo I (Ejuse sede) - Des. Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador João Maranduba dos Santos Júnior, Escrivão.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

ACIDÁLIA OLIVEIRA SANTOS

10363

Técnico Judiciário

10ª Vara Criminal – Vara de Execuções de Medidas Alternativas – Cartório

2

ACRÍSIO CRUZ NETO

9059

Técnico Judiciário

Gabinete da Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira

3

ADRIANA FRAGA SANTOS

16339

Técnico Judiciário / Assessor Administrativo I

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento

4

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

Técnico Judiciário

10ª Vara Cível – Cartório

5

ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS

16223

Técnico Judiciário

Tomar do Geru

6

ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA

10599

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

7

ARYADNE MARTINS SOARES BOHRER

16687

Técnico Judiciário

Cartório

8

BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

Assessor Administrativo I

Divisão de Protocolo e Registro – 2 Grau

9

CARINA ISMERIM SANTOS

13701

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Juizado Especial Cível e Criminal – Gabinete do Juiz

10

CHEYENNE ANGÉLICA DANTAS NATURESA

15177

Técnico Judiciário

Cartório

11

CINCINATO BARROS MELLO

14499

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

12

CRISTIANE FONSECA LIMA NOGUEIRA

14950

Técnico Judiciário

Vara Criminal – Cartório

13

DANIEL BARRETO DÔRIA AMADO

14969

Técnico Judiciário

Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório

14

DANILO CAETANO SILVA COSTA

10474

Supervisor de Fórum

Supervisão dos Fóruns Integrados I

15

DARLAN DE MELO FERREIRA

7468

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

16

DIEGO SANTOS CRUZ

16692

Técnico Judiciário

2ª Vara – Cartório

17

DINAH TELES BARRETO

1753

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

18

EDUARDO GONÇALVES DIAS

1602

Agente de Serviços Judiciários

Atendimento – Supervisão dos F Integrados I

19

EGBERTO PITTA FERREIRA

15319

Técnico Judiciário

Cartório

20

GEOVÂNIA BOMFIM LIMA

2282

Técnico Judiciário

Diretoria de Atendimento ao Usuário

21

GILLIARD GARCIA VITORINO

14800

Técnico Judiciário

2º Juizado Especial Cível e Criminal – Cartório

22

JÂNIO SANTOS DE ALMEIDA

14360

Técnico Judiciário

Vara Cível – Cartório

23

JENISON DA CRUZ NUNES

7384

Técnico Judiciário

6º Juizado Especial Cível – Cartório

24

JOSÉ CLÁUDIO DE SOUSA

13705

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

25

JOSÉ RENATO DOS SANTOS

15456

Técnico Judiciário

Juizado Especial Cível e Criminal – Cartório

26

JOZENILDE ALVES SANTOS

15934

Técnico Judiciário

Cartório

27

JURANDY VIEIRA SANTOS

1802

Oficial de Justina

Central de Mandados da Grande Aracaju

28

KARINA DE SANTANA NERE

15328

Técnico Judiciário

Cartório

29

LAYANA CARVALHO DE ALMEIDA

15296

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

30

LEONARDO RAMOS DE FARIA

15458

Técnico Judiciário

Cartório

31

LÍNEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS

15285

Técnico Judiciário

1ª Vara – Cartório

32

LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA

10970

Técnico Judiciário

6º Juizado Especial Cível – Cartório

33

MÁRCIA SILVA VASCONCELOS

15110

Técnico Judiciário

Cartório

34

MARIA DENISE FONSECA TELES DE MENDONÇA

14321

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

35

MARIA GILENICE DA SILVA CRUZ RESENDE

7548

Técnico Judiciário

20ª Vara Cível – Cartório

36

MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO

1889

Oficial de Justiça

Central de Mandados da Grande Aracaju

37

MARIA LEITE DE SANTANA

8002

Técnico Judiciário

Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório

38

MARTA LORENA NASCIMENTO ARAÚJO GUIMARÃES

7083

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

10ª Vara Criminal – Vara de Execuções de Medidas Alternativas – Gabinete do Juiz

39

MICHELE CRISTINA LIMA VEIGA

15287

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

40

MÍLTON RODRIGUES CRUZ JÚNIOR

8452

Técnico Judiciário

Central de Mandados da Grande Aracaju

41

NIDIANE DE JESUS COSTA

15136

Técnico Judiciário

Riachão do Dantas

42

PAULIMARA RODRIGUES DOS SANTOS

16216

Técnico Judiciário

1ª Vara – Cartório

43

PRISCILA RAMOS ALCÂNTARA GUIMARÃES

15283

Técnico Judiciário

Juizado – Cartório

44

PRISCILLA COSTA PENA

9135

Técnico Judiciário

Turma Recursal do Estado de Sergipe

45

RAFAEL PASSOS LIMA

14971

Técnico Judiciário / Assessor de Juiz

Gabinete do Juiz

46

RAYNELDES NELSON LACERDA NETO

15651

Técnico Judiciário

2ª Vara Cível – Cartório

47

TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL

11048

Técnico Judiciário / Diretor de Secretaria Judicial

Vara Criminal – Cartório

48

THIAGO DOS SANTOS AQUINO

14172

Técnico Judiciário

Cartório

49

TOMÁZ AUGUSTO VASCONCELOS

13683

Técnico Judiciário

2ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria – Cartório



Um homem que roubou onze vezes um mercado na cidade de São Caetano do Sul foi condenado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O dono do estabelecimento informou que os roubos ocorreram entre novembro de 2012 e abril de 2013. O réu agia sempre da mesma forma: rondava o comércio até que não houvesse nenhum cliente e praticava o crime, simulando portar arma de fogo.

Tendo em vista que a polícia já estava de sobreaviso, na 12ª tentativa de assalto, ao perceber que o homem circulava pela região, o dono do estabelecimento telefonou para os policiais militares que patrulhavam a área. Abordado, o réu, que portava uma arma de brinquedo, foi preso após reconhecimento.

O relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, afirmou em seu voto que “mesmo que tenha confessado apenas um delito de roubo, foi comprovado, pela prova oral constante nos autos, que o réu também praticou os delitos antecedentes”. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Fernando Torres Garcia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0006039-16.2013.8.26.0565

Um conserto de carro previsto para durar um mês mas que chegou a 104 dias ultrapassou “os padrões normais do aborrecimento cotidiano” e causou “instabilidade psíquica e emocional” ao dono do veículo. A demora injustificada e sem assistência levou a Justiça do Distrito Federal a condenar uma fabricante e uma concessionária a pagarem R$ 9.780 por danos morais a um cliente, além de R$ 3.260 por danos materiais.

O entendimento causou controvérsia na 5ª Turma Cível do TJ-DF. O desembargador João Egmont, relator do caso, teve o voto vencido. Ele não concordou com o argumento do autor do processo, um cirurgião ortopédico que alegou ter visto o carro perder valor de mercado enquanto estava em conserto e também porque, ao ter de comprar um veículo popular para poder ir ao trabalho, “percebeu prejuízos junto à sua clientela, em razão de sua imagem representar a qualidade de seus serviços”.

O médico relatou ter comprado um Hyundai Sonata zero quilômetro em 2011, por cerca de R$ 110 mil. Em março de 2012, ao trafegar na chuva, o automóvel apresentou falhas mecânicas e teve de ser guinchado até a concessionária, onde foi constatado um defeito hidráulico. O prazo para o conserto foi estimado em 30 dias, porém o veículo só foi devolvido ao cliente mais de três meses depois, em julho.

Na primeira instância, foram considerados apenas prejuízos materiais — no caso, a desvalorização do automóvel comprado no período em que o outro estava na oficina. A 10ª Vara Cível de Brasília estabeleceu o valor em R$ 3.260, com base em valores de mercado, e considerou que os direitos de personalidade do autor não foram atingidos. O cirurgião recorreu.

Visões divergentes

O relator no TJ-DF manteve esse entendimento. Como a razão apontada pela demora foi a necessidade de se importar peças coreanas, indisponíveis no estoque, Egmont disse que “quem adquire carro importado sabe o risco que está assumindo, no caso de ter de fazer uma reposição de peça”.

Uma tese divergente foi apresentada pelo revisor do processo, o desembargador Sebastião Coelho. Para ele, é necessária a compensação ao consumidor que teve “frustradas as suas expectativas em relação à aquisição de veículo ‘zero’ (...), bem como pela espera na solução do problema” sem que as rés oferecessem uma medida provisória, como disponibilizar um carro reserva. Esse entendimento foi seguido pelo desembargador Angelo Passareli, terceiro componente da Turma, que disse ter ficado “perplexo” com a demora de 104 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012011086553-4

A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica.

A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.

O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

Interesse da criança

Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.

Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.

Vínculo afetivo

Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.

O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.

Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.

Conduta irregular

“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.

“Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano”, completou.

Má-fé

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.

Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores aqui elencados, para o curso de Questões Práticas da Língua Portuguesa, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.

O curso ocorrerá no período de 21 de janeiro a 24 de fevereiro do corrente ano e terá como tutor o servidor, José Ronaldson Sousa, Técnico Judiciário.Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.

Além dos convocados, serão disponibilizadas 80 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

 

 

Durante o período de 11/11/2013 a 19/12/2013, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) realizou apoio no gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (família e sucessões) através de assessores da Divisão de Apoio Judicial (DAJ). Ao todo, foram realizados 1081 movimentos, sendo 909 processos despachados/decididos e 172 julgamentos.

Outra equipe da DAJ, juntamente com os demais servidores da unidade, permanece prestando auxílio à secretaria, fato esse que viabiliza que todos os processos sejam cumpridos imediatamente à prolação da decisão. Com isso, os resultados colhidos na unidade ratificam o sucesso do trabalho empregado, desempenhado de maneira dinâmica e cíclica.

Para efetivar a atividade jurisdicional na Vara, a CGJ deferiu cinco mutirões no período do recesso forense para que todos os provimentos judiciais tivessem rápido cumprimento. No total, foram realizados 2334 movimentos de secretaria: 270 arquivamentos definitivos, 159 atos ordinatórios, 701 certidões, 358 juntadas de petição e documentos, entre outros, que permitiram à unidade alcançar eficiência e efetividade na prestação jurisdicional.

O Tribunal de Justiça de Sergipe retifica duas informações contidas na Portaria 51/2014 GP4 Atribuitiva, publicada no Diário de Justiça dessa sexta-feria, dia 10/01, que designa magistrados e equipe para o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus desse final de semana, dias 11 e 12 de janeiro de 2014. São elas:

No anexo III, o Plantão Judicário do 1º Grau - Diurno, do dia 12/01/2014, Comarca de Barra dos Coqueiros, é de responsabilidade da Juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves. Já a Juíza Substituta Bruna Aparecida de Carvalho Caetano, é a responsável pelo Plantão Judiciário do 1º Grau - Noturno, Comarca de Porto da Folha, nos dias 11 e 12/01/2014 (também no anexo III).

Lembrando que todos os plantonistas encontram-se na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Mezanino do Anexo I, Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, à rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3880. Acesse as Portarias 50/2014 e 51/2014 (GP4 Atribuitiva) e confira o Plantão completo. 

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho assinou, na manhã desta sexta-feira, 10, a ata de posse como Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O ato solene contou com a participação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), e também Presidente do Conselho Administrativo Pedagógico da Ejuse, Desembargador Edson Ulisses de Melo. O novo diretor assume a direção da escola substituindo o Desembargador Cezário Siqueira Neto, que também foi empossado hoje como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O novo diretor afirmou que se sente muito feliz em poder contribuir e dar continuidade às administrações realizadas na Ejuse. "É uma satisfação muito grande voltar a dirigir a escola, agora com uma nova formatação, já que inclui na sua atividade, não só o aprimoramento dos magistrados, mas também dos servidores”, comentou.

Segundo ele, a Ejuse está numa situação privilegiada em função de um consistente e continuado trabalho que vem sendo realizado durante toda a história da escola. Durante a posse, o novo diretor destacou o fato de a Ejuse ter sido recentemente autorizada a promover cursos de pós-graduação.

“Isso a coloca num patamar de excelência e tudo isso vem aumentar a minha responsabilidade na substituição ao Desembargador Cezário Siqueira Neto. Mas eu tenho certeza que, com a minha experiência na área acadêmica, posso também contribuir para que a escola continue se desenvolvendo de maneira positiva e que continue a prestar esses relevantes serviços à comunidade jurídica em geral e, principalmente, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano”, ressaltou.

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que foi aluno, participou do primeiro corpo docente, e já comandou a Escola Judicial, foi eleito por aclamação para o cargo de Diretor da Ejuse em sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizada em 18 de dezembro de 2013.

Além do Desembargador Edson Ulisses, também participaram da solenidade os auxiliares da Direção da Ejuse, as Subdiretoras Luciana Rocha Melo Muniz (Subdiretora de Administração), Daniela Patrícia dos Santos Andrade (Subdiretora de Cursos Externos), Renata Mascarenhas de Freitas Aragão (Subdiretora de Cursos para Magistrados), e Cristiana Prado Oliveira Dantas (Subdiretora de Cursos para Serrvidores), e a servidora Ana Patrícia Souza. Cada uma apresentou suas atribuições e responsabilidades, assim como o andamento dos trabalhos da Ejuse para o ano de 2014.

Trajetória

O Desembargador Osório de Araújo Ramos formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1971. Ingressou no Tribunal de Justiça como Juiz da Comarca de Aquidabã, em 17/10/1978. A partir daí, passou pelas Comarcas de Maruim e Itabaiana. Foi Juiz Titular da Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal. De 1997 a 2001, foi Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral, com o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.

Em Aracaju, foi Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, a qual compete juízos referentes à Fazenda Pública. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, pelo Instituto Greco de Pós-Graduação e Extensão e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Pós-Graduado também em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e antiga Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese).

Também exerce as funções de docente, lecionando Direito Civil na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e na Universidade Tiradentes (Unit). É membro titular de Conselhos na Universidade Federal de Sergipe, a exemplo do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Comissão Permanente de Pessoal Docente e do Conselho Titular Universitário. Em 1993, foi agraciado com a Medalha do Mérito Policial Militar outorgada pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Foi nomeado Desembargador pelo critério de antiguidade do dia 16 de janeiro de 2008.

A Escola

A Ejuse é uma divisão do Poder Judiciário que objetiva especialização, aperfeiçoamento e atualização continuada dos magistrados e candidatos à magistratura. A escola foi criada em 16 de dezembro de 1992, então Esmese, e, desde então, vem demonstrando um grande desenvolvimento na formação dos magistrados.

Em novembro de 2012, a Esmese passou a ser denominada Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em virtude da Lei Estadual nº 7.520/12, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2013.

Acompanhando uma tendência nacional, a lei uniu a Escola da Magistratura à antiga Escola de Administração Judiciária de Sergipe (Esaj), formando a Ejuse. Além de planejar, executar e desenvolver políticas de treinamento para os magistrados e para o público externo, a escola passou a fazê-lo também para os servidores do Poder Judiciário sergipano.

Em 21 de novembro de 2013, a Ejuse foi credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução nº 194, de mesma data, a prover cursos de pós-graduação lato sensu. A partir da edição da referida resolução, a escola poderá disponibilizar à sociedade especializações em Criminologia, Direito Constitucional e Direito da Criança e do Adolescente.

Desde a sua fundação, a Ejuse tem propiciado meios para incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes. Atualmente, a escola tem se notabilizado pela excelência na implantação de cursos e realização de eventos destinados ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito em Sergipe.

Além da realização de cursos, palestras e seminários, a escola dispõe de biblioteca e um acervo atualizado de fitas em VHS, CDs e DVDs com o conteúdo das palestras ministradas. Dando continuidade ao processo de modernização e divulgação dos trabalhos produzidos pelos operadores do Direito em Sergipe, a Ejuse, semestralmente, lança sua revista contendo vários artigos jurídicos.

Realização de eleição municipal com sistema de votação 100% biométrico (reconhecimento do eleitor pelas impressões digitais), reformas, aquisição de terreno – através de doação do governo do Estado – para a construção de um novo fórum eleitoral em Aracaju e investimentos em tecnologia foram algumas das principais ações da Desembargadora Aparecida Gama frente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE). A solenidade de encerramento do biênio 2012-2014 aconteceu no final da tarde de hoje, 9/1, na sede do TRE, em Aracaju.

“Sinto-me gratificada por ter passado esse período aqui. Até então, minha experiência como gestora era a de Juíza Auxiliar da Presidência do TJ. Contei com o apoio dos servidores daqui, altamente especializados, cumprimos metas, fizemos ações que tinham que ser desenvolvidas. O prédio do Tribunal tinha 15 anos, precisava de adequações, principalmente na área de acessibilidade, então eu tive tempo de fazer isso, o que muito me gratificou”, comentou a Desembargadora.

Outro destaque da gestão foi a realização das eleições 100% biométricas. “Somente Sergipe e Alagoas fizeram isso. Assim, o TRE cumpriu sua missão de assegurar o processo eleitoral. As eleições municipais de 2012 transcorreram na mais perfeita regularidade. Sergipe teve o maior índice do país de comparecimento do eleitor”, destacou a Desembargadora, lembrando que também teve tempo de cumprir metas, implementar projetos e atender alguns pleitos dos servidores.

Para os colegas de trabalho, a Desembargadora vai deixar saudade. “Ela fez uma reforma extraordinária, valorizou os funcionários, respeitou o pessoal da política, o povo e a democracia. É uma líder nata”, elogiou o Desembargador Ricardo Múcio. Para a Juíza Angélica Souza, a Desembargadora Aparecida Gama trabalhou com competência, independência e altivez. “Inclusive os colegas Juízes das Zonas Eleitorais disseram que tiveram todo o apoio necessário da Presidência do TRE no período eleitoral, que é um período crítico”, lembrou a Juíza.

O novo Presidente do TRE, Desembargador Cezário Siqueira Neto, que será empossado nessa sexta, também compareceu ao evento de hoje. “O Desembargador Cezário é muito competente, um homem equilibrado. Acredito que ele vai presidir essa Casa da mesma forma como ele tem conduzido sua vida como Desembargador. Desejo a ele sucesso e de uma coisa ele fique certo, terá muito trabalho”, adiantou a Desembargadora Aparecida.

Homenagem

A solenidade de hoje também contou com uma homenagem ao governador de Sergipe, Jackson Barreto. Ele foi condecorado com a Medalha do Mérito Eleitoral no grau Grã Cruz. “Essa escolha partiu de uma eleição da Corte, por unanimidade, pelo papel histórico que Jackson Barreto tem desenvolvido no nosso Estado desde que foi eleito vereador, em 1972. Ele foi um dos jovens que lutaram pela manutenção e volta da democracia. Como político, sempre demonstrou estar voltado para a causa do povo”, analisou a Desembargadora Aparecida Gama.

Já o governador, agradeceu a homenagem. “Essa medalha recebo com muito carinho e respeito e a dedico ao povo sergipano. Recebo também com humildade porque não me envaidece o cargo de governador. O que me impressiona é a vontade de fazer o melhor pelo meu Estado”, comentou Jackson Barreto, aproveitando o momento para elogiar a atuação da Presidente anterior e do Magistrado que assumirá o TRE amanhã.

“As mulheres do nosso Estado têm tido competência ao ocuparem seus espaços. Na Presidência do TRE, a Desembargadora Aparecida Gama tomou iniciativas modernas e deixa um legado, como a definição das novas zonas eleitorais da capital, que serão construídas no novo Fórum Eleitoral. Foi uma conquista da Justiça Eleitoral através do trabalho da doutora Aparecida, inclusive viajando à Brasília para discutir com a Ministra Carmem Lúcia os recursos para essa obra”, disse o governador, que desejou ao Desembargador Cezário sucesso no novo cargo. “Ele é um homem calmo, muito equilibrado e sensato, um intelectual. Encontra um Tribunal organizado, inclusive já com as novas instalações para apuração das eleições deste ano”, concluiu Jackson.

Em acidentes de carro os envolvidos sofrem abalos emocionais. Entretanto, isso não é justificativa para que uma das partes possa agir com excesso, proferindo agressões desproporcionais à outra. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter proferido ofensas relativas à opção sexual dos demais envolvidos no acidente.

O acidente aconteceu na cidade de Guarani das Missões. No momento do ocorrido, os dois autores da ação trafegavam na contramão, em velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o réu e sua esposa. As partes ficaram nervosas e discutiram.

A prova testemunhal, colhida em primeira instância, afirma que o réu dirigiu ofensas aos autores, tais como: esses veados, se não fossem esses veados.

Sentença

O Juiz de Direito José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização moral dos autores, condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.600 para cada um dos autores.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O réu pelo afastamento da condenação e os autores solicitando aumento da indenização.

Apelação

Não se discute, neste feito, de quem foi a culpa pela ocorrência do sinistro. O que se debate é se houve ou não ofensa pessoal grave do réu para com os autores a ponto de ensejar indenização por danos morais, esclareceu o relator do processo, Desembargador Eugênio Facchini Neto, da 9ª Câmara Cível do TJRS.

O magistrado afirmou que o depoimento das testemunhas mostrou-se coeso e verossímil no que tange às ofensas quanto à orientação sexual dos autores. E considerou que o fato merece reprovação rigorosa do Estado, valendo lembrar as inúmeras e recentes campanhas desenvolvidas pelos entes públicos para coibir toda e qualquer forma de homofobia.

Analisou ter ocorrido, no caso, evidente excesso, com a ofensa da honra dos autores diante de várias pessoas da comunidade, discriminando-os em face de sua opção sexual.

Decidiu, portanto, por negar o pedido do réu de afastar a condenação e acatar o pedido dos autores. O Desembargador Eugênio Facchini Neto fixou a indenização por danos morais para o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores. Explicou que a condenação objetiva compensar os danos experimentados pelas vítimas, ao mesmo tempo em que é punido o ofensor com mais rigor, atentando-se para o caráter pedagógico que toda condenação deve encerrar.

Os Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.

Proc. 70054976444

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