Janaina Cruz

Janaina Cruz

Informamos aos advogados e partes interessadas que haverá sessão extraordinária da Câmara Criminal, a ser realizada no dia 13/02/2014, quinta-feira, às 8h30, para continuação de julgamento de processos incluídos na pauta do dia 11/02/2014, bem como para o julgamento do Habeas Corpus, processo nº 201300326827. As sessões da Câmara Criminal ocorrem no 8º andar do Palácio da Justiça, situado à Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, em Aracaju.

Adendo: os processos do dia 10/02/2014,  retirados de pauta, serão julgados também nesta Sessão Extraordinária.

O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, participou na tarde de hoje, 10/02, da abertura da inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em Sergipe. A solenidade aconteceu na sede do Ministério Público de Sergipe, onde estiveram presentes representantes dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, cujas unidades também serão inspecionadas.

A equipe do CNMP atenderá a sociedade sergipana entre os dias 11 e 13 de fevereiro, das 9 às 13 horas, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho da 20ª Região, das 8 às 13 horas, quando serão ouvidas sugestões, reclamações, denúncias e/ou observações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público. Os atendimentos serão efetuados por ordem de chegada, devendo os interessados apresentarem documento de identidade (original e cópia) e comprovante de residência.

“É a oportunidade que o cidadão terá para fazer sua manifestação diretamente ao Conselho”, disse o Conselheiro Jéferson Coelho, lembrando que Sergipe é o 17º Estado a passar pela inspeção do CNMP, que além da capital vai chegar às cidades de Itabaiana, Lagarto, Estância e Nossa Senhora do Socorro. A equipe conta com 22 pessoas, que serão dividas em quatro vertentes: atividade fim, auditoria administrativa, auditoria de tecnologia e informática e atendimento ao público.

Para o Presidente do TJSE em exercício, a inspeção é uma maneira de fortalecer o Ministério Público. “A inspeção procura colaborar e corrigir rumos. E isso é bom, não só para o Ministério Público, mas para a sociedade”, opinou o Desembargador Edson Ulisses. Na abertura do evento, o Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, Orlando Rochadel, disse que o Ministério Público e o Tribunal de Justiça caminham de mãos dadas. “O Poder Judicário de Sergipe recebe prêmios e mais prêmios, é considerado um dos melhores do país e nós fazemos parte disso”, ressaltou Rochadel.

O Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, participa, em Brasília, hoje, da Reunião Extraordinária do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça.

Foi publicado hoje, 07/02, no Diário da Justiça, o edital do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio do Tribunal de Justiça de Sergipe. As inscrições serão realizadas no período de 10/02/2014, segunda-feira, até 17/02/2014, exclusivamente através deste endereço eletrônico. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 25/02/2014, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, n.º 5655, bairro Jabotiana, no horário das 10 às 12 horas.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o cadastro no link www.tjse.jus.br/Estagio/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 10, em qualquer agência do Banese, até o dia 17/02/2014. O processo seletivo visa à formação de cadastro reserva de estagiários de nível médio, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

A execução e acompanhamento do processo seletivo ficarão a cargo da Divisão de Alocação e Avaliação e do Setor de Estágio do TJSE em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). A seleção terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser renovado uma vez e por igual período, a critério da Administração. A conclusão do ensino médio autoriza o imediato desligamento do estágio, independentemente da vigência do termo de compromisso.

O valor da bolsa de estágio será de R$ 522, mais o auxílio-transporte, no valor de R$ 94. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais), a serem desenvolvidas no período matutino ou vespertino, observado o interesse da Administração.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Práticas Cartorárias Criminais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 17 e 24 de fevereiro; 10, 24 e 31 de março do corrente ano, das 14 às 18h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como facilitador Ricardo Brito Matos, Escrivão Judicial, atualmente lotado na 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.

ORD

Nome

MAT.

Cargo

Lotação

  1.  

Abimael da Silva Conceição

16351

Téc. Judiciário

Poço Verde

  1.  

Adriana da Silva Santos

16378

Téc. Judiciário

Neópolis

  1.  

Adriana do Piauí Barbosa

16171

Téc. Judiciário

Tobias Barreto

  1.  

Alex Pinto Santos

16633

Téc. Judiciário

Canindé do São Francisco

  1.  

Caio Freitas de Almeida

16653

Téc. Judiciário

Poço Verde

  1.  

Cristiane Cruz de Andrade

16686

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Diogo Carvalho Dantas

16564

Téc. Judiciário

Porto da Folha

  1.  

Érika Lima Teles

16723

Téc. Judiciário

Poço Redondo

  1.  

Hebert Carlos Santos Pereira

16706

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Ítalo de Carvalho Lemos

15933

Téc. Judiciário

Malhador

  1.  

José Evilásio dos Santos

16688

Téc. Judiciário

Aquidabã

  1.  

Katiuska Ingrid S Fernandes

16219

Téc. Judiciário

Itabaianinha

  1.  

Lauro de Melo Drapala

16563

Téc. Judiciário

Propriá

  1.  

Lisiane Rodrigues de Melo

16684

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Márcio Willams C. Bezerra

16173

Téc. Judiciário

Poço Redondo

  1.  

Marilian Ribeiro de S. Mariano

16632

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Paulo Henrique de Amorim Thiessen

16426

Téc. Judiciário

Tobias Barreto

  1.  

Priscila de Oliveira Ferrão

16348

Téc. Judiciário

Canindé do São Francisco

  1.  

Renata Vieira de Melo Ferreira

16666

Téc. Judiciário

Boquim

  1.  

Roberto Luiz Dória Chaves Filho

16667

Téc. Judiciário

Pacatuba

  1.  

Tabita da Silva Gonçalves

16338

Téc. Judiciário

Propriá

  1.  

Thaís do Nascimento Abud Mesquita

16683

Téc. Judiciário

Boquim

  1.  

Valney Marinho dos Santos

16705

Téc. Judiciário

Nossa Sra da Glória

  1.  

Vanessa da Conceição Costa

16652

Téc. Judiciário

Gararu

  1.  

Zaíra Freire de Almeida

16671

Téc. Judiciário

Arauá

 

Sexta, 07 Fevereiro 2014 13:19

Aviso sobre suspensão de prazos processuais

O Tribunal de Justiça comunica que, em função da transição e disponibilização do processo judicial eletrônico no 2º Grau de Jurisdição, os prazos processuais foram suspensos e não prorrogados, tendo ocorrido a republicação da Portaria Normativa nº 05/2014-GP1 no dia 04 de fevereiro de 2014.

Desse modo, os prazos processuais ficam suspensos e voltarão ao curso normal a partir de 10 de fevereiro de 2014, observando o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia de catarata para motorista. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Segundo os autos, em agosto de 2011, o motorista recebeu diagnóstico de catarata. Os médicos indicaram cirurgia de correção, pois o problema impedia a atividade laboral. A operadora de saúde, no entanto, negou-se a fornecer o tratamento.

Por esse motivo, ele requereu a realização do procedimento cirúrgico, com antecipação de tutela, além da condenação por danos morais. Em outubro de 2011, a tutela foi concedida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza.

Na contestação, a empresa argumentou não estar obrigada a custear procedimento de doença preexistente, durante o período de carência (24 meses). Disse que o paciente, ao assinar o contrato em janeiro de 2011, informou que já era portador de catarata. Por isso, pleiteou a improcedência dos pedidos e a revogação da tutela deferida.

Em abril de 2012, o mesmo Juízo condenou a Hapvida a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, bem como a arcar com os custos da cirurgia, por considerar que a negativa causou danos morais ao paciente.

Inconformada, a operadora interpôs apelação (nº 0503901-88.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso no último dia 22, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O procedimento cirúrgico requestado é necessário, podendo trazer risco para a saúde e bem estar do agravado [paciente], o que, inclusive, causa comprometimento à realização de sua atividade laboral [motorista], o que corrobora à ocorrência de aflição psicológica ao autor”.

O juiz presidente o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, determinou a um jovem, condenado a quatro anos de reclusão, o cumprimento adicional de uma medida educativa, que consiste em assistir a dez sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial aberto.


O jovem J.S.B., hoje com 21 anos, participou de cinco tentativas de homicídio, em agosto de 2012. Ele foi denunciado também por porte de drogas, mas esse delito não foi comprovado.

A intenção do magistrado foi estimulá-lo a se “pautar no cumprimento da lei”. O juiz Carlos Henrique considerou que o réu, por ser muito jovem e ter se afastado dos estudos precocemente, “parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos diretos”. O magistrado espera que a medida possa “sedimentar a sua noção quanto aos riscos e perigos da vida que levava”.

Na dosagem da pena foi considerada a atenuante da menoridade ao tempo dos fatos. Por ser primário e portador de bons antecedentes, o jovem poderá aguardar eventual recurso em liberdade.

O juiz Carlos Henrique fixou as penas atento ao princípio de que a resposta estatal deve guardar “estreita sintonia com os ideais de reprovação e de prevenção, permitindo que se iniba a prática de outros crimes e, simultaneamente, que se ofereça uma sanção proporcional à gravidade dos fatos”. Ele analisou as condições sociais de J.S.B., concluindo que elas podem ter fomentado a sua aproximação com as drogas. O magistrado observou também que, pelo fato de ter se afastado precocemente da escola, J.S.B. tem “habilidades intelectuais limitadas” e ainda não alcançou uma profissão melhor. Examinando ainda os prontuários do jovem, constatou que a sua personalidade não sugere inclinação para o desrespeito às regras de boa convivência social e à violação da lei.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 2361553-12.2012.8.13.0024

A violação à honra de um cidadão pode ocorrer tanto quando há ofensa ao seu valor moral íntimo quando nos casos em que os comentários afetam a consideração social, o bom nome e a boa fama. Isso ocorre nos casos em que uma palavra, frase ou expressão é utilizada de forma discriminatória, constrangendo a outra pessoa. Com base em tal entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou Apelação apresentada por um arquiteto condenado a indenizar um pedreiro em R$ 5 mil. O réu teria chamado seu contratado, que tem necessidades especiais, de “aleijado” e “manco” diante dos colegas de trabalho.

De acordo com o pedreiro, as palavras foram utilizadas porque ele demorou a locomover-se pela obra em que trabalhava, e o contratante ainda teria perguntado "o que um cara de uma perna só tá fazendo aqui?". Em primeira instância, o pedido de indenização foi acolhido pela 3ª Vara Cível de Praia Grande, que condenou o arquiteto a pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais. O réu apelou da condenação, alegando que ambos se conhecem há dez anos, são amigos e que a relação entre ambos permitia plena liberdade na troca de palavras.

No entanto, o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, afirmou que não foi respeitada a inviolabilidade da honra, prevista na Constituição. De acordo com ele, as testemunhas comprovam a ofensa pessoal do arquiteto ao pedreiro, citando a fala de um pintor que acompanhou a cena, para quem não houve tom de brincadeira quando o réu chamou o funcionário de “manco”. Outro pintor disse que, em sua opinião, tratava-se de “brincadeira desrespeitosa”, mas deixou claro que a vítima não compartilhava de tal visão, o que tornaria ofensivos os termos utilizados pelo arquiteto.

O relator informou que o pedreiro “sofreu constrangimento, pela conduta discriminatória e pública, ainda mais sendo o réu arquiteto” e responsável pela fiscalização dos serviços que ele prestava. Ele também entendeu que o valor da indenização foi fixado adequadamente pela primeira instância, rejeitando o recurso do arquiteto. O posicionamento foi seguido pelos desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

O servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Anízio Melo Dantas, foi o vencedor da seleção para uma vaga no Curso de Direito Civil, que será realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) a partir da próxima sexta-feira, dia 7. Dentre os inscritos, e com um total de 294 horas-aulas, Anízio Dantas foi o servidor que mais participou de cursos presenciais e a distância promovidos pela Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, nos últimos dois anos (2013-2012), critério utilizado para a triagem.

Em dezembro de 2013, as Coordenadorias de Cursos Externos e de Cursos para Servidores firmaram uma parceria para prestigiar aquele servidor que tem participado assiduamente dos cursos oferecidos pela Ejuse/Servidor. No caso atual, os servidores do TJSE tiveram até 30 de janeiro do corrente para se inscrever e concorrer a uma vaga para o curso de Direito Civil.

Inscrições abertas

Ainda com inscrições abertas para o público em geral, Direito Civil para Concurso Público terá início 7 de fevereiro de 2014, das 18 às 22h, na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes (também conhecido como Anexo I), situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. A turma será presencial e ministrada pelo Professor Plínio Rebouças de Moura.

O curso prossegue sempre às sextas-feiras, mais precisamente nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro, e 7, 14, 21 e 28 de março de 2014, totalizando uma carga horária de 28h/a.

A Ejuse, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, fornecerá certificado com a respectiva carga horária do curso e desde que o aluno possua o mínimo de 75% de frequência.

O curso tem a finalidade de possibilitar o estudo, a preparação e a capacitação dos candidatos a cargos públicos, potenciais servidores públicos, oportunizando o aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos na área.

Como o curso será realizado à noite, o acesso ao Anexo I será feito pelo prédio do TJSE, ou seja, pela Praça Fausto Cardoso, nº 112, centro de Aracaju. Para mais informações, acesse a página da Ejuse na internet ou ligue para (79) 3226-3166 ou 3226-3254 ou ainda 3226-3364.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 17 e 24 de fevereiro; 10, 24 e 31 de março do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como Facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira, Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

 

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

  1.  

Adriana Cardoso Feitosa Santos

15173

Téc. Judiciário

Riachuelo

  1.  

Bruna Karla Siqueira Santana

15711

Téc. Judiciário

São Cristóvão

  1.  

Carine Souza Guedes Macedo

16177

Téc. Judiciário

Boquim

  1.  

Danielle Monte de Hollanda

15313

Téc. Judiciário

Itabaiana

  1.  

Fábio Antônio Souza de Lemos Chagas

16220

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Ícaro Menezes da Cunha Fontes

16350

Téc. Judiciário

Canindé do S Francisco

  1.  

Juliana Lustosa de Carvalho

15641

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Leonardo Ramos de Faria

15458

Téc. Judiciário

Japaratuba

  1.  

Luciana Costa Almeida Vasconcelos

15645

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Luciana Maria dos Santos

16343

Téc. Judiciário

Pinhão

  1.  

Luciano Almeida Bomfim

16154

Téc. Judiciário

Aquidabã

  1.  

Márcia Maria da Silva Santos

15132

Téc. Judiciário

Itabaiana

  1.  

Maria Alda Pereira Calumby

15747

Téc. Judiciário

Neópolis

  1.  

Maria Teresa de Miranda Freire Brito Guerra

16164

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Max Fernandes Góis

16262

Téc. Judiciário

Simão Dias

  1.  

Mônica Pereira da Silva

16181

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Natalie Rodrigues Mota

16229

Téc. Judiciário

Poço Redondo

  1.  

Rogério Reginato Alves Nunes

16344

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Saulo Sierra Silva Vieira

16226

Téc. Judiciário

Arauá

  1.  

Taíse Belo de Matos Azevedo

16225

Téc. Judiciário

Tobias Barreto

  1.  

Tássio Roberto Almeida de Góis

16227

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Thyago Gutierres Rodrigues Santos

15145

Téc. Judiciário

Riachuelo

  1.  

Vanessa Aragão de Oliveira

16342

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Vanessa Gomes Ambrosi

15308

Téc. Judiciário

Estância

  1.  

Yuri Raphael Costa Guimarães

15113

Téc. Judiciário

Maruim

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