Janaina Cruz

Janaina Cruz

Documentos assinados por analfabetos não são válidos, pois pessoas nessa situação não têm conhecimento suficiente para ler e interpretar conteúdos. O entendimento é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) ao anular pedido de demissão assinado por um funcionário que não sabe ler e escrever.

O autor da ação, que trabalhava como ajudante geral em uma empresa do ramo da construção civil, procurou a Justiça do Trabalho devido a atrasos no pagamento dos salários. Em sua defesa, a construtora argumentou que o funcionário pediu demissão e apresentou o pedido assinado pelo trabalhador. A empresa também alegou que o empregado recebeu tudo o que lhe era devido, com apenas alguns atrasos nos salários.

O advogado do trabalhador argumentou que o reclamante não conhecia o conteúdo do documento que assinou por não saber ler, sendo capaz apenas de escrever o próprio nome. Ao prestar depoimento, o empregado confirmou esses fatos. A alegação também foi confirmada pelo preposto da empresa, mas ele sustentou que o trabalhador escondeu que era analfabeto durante o processo de contratação.

A testemunha da construtora afirmou que o funcionário havia apresentado uma declaração de escolaridade exigida pela empresa na época, feita do seu próprio punho. Ao analisar o documento, a juíza Maria José Rigotti Borges notou que ele revelava exatamente o contrário do afirmado pela empresa.

"Somente é possível entender, com algum esforço, alguns números, a data e a assinatura, sendo as demais partes escritas são prova absoluta de que o Reclamante não sabe escrever e, por consequência, como de regra, não sabe ler", afirmou a juíza.

O documento que havia formalizado a demissão consistia apenas em formulário digitado e já pronto, com um "X" na opção "indenizarei o aviso prévio" e a assinatura do empregado, o que, para a julgadora, reforçou ainda mais a conclusão de que o "pedido de demissão" não traduziu a real vontade do trabalhador.

"Pelo princípio da boa-fé que deve reger as relações contratuais, em especial a relação trabalhista, cuja assimetria é patente notadamente em face de empregado analfabeto, deveria a reclamada ter proporcionado condições para que o trabalhador tivesse pleno conhecimento do conteúdo do documento que estava assinando, assim como das consequências do seu ato, como forma de preservar a higidez na manifestação de vontade do empregado", disse a juíza.

Ela avaliou que, apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas tratar da validade de recibo dado pelo empregado analfabeto (artigo 464), a lei é omissa quanto ao procedimento adequado no caso de pedido de demissão desse tipo de funcionário, antes que complete um ano de serviço.

Mesmo assim, apontou que existem normas legais para resguardar o direito dos analfabetos, diante da dificuldade que possuem para expressar livremente a sua vontade, ou mesmo pelo fato de que podem ser induzidos a erro. Como exemplo, ela citou o artigo 595 do Código Civil, que estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado por duas testemunhas.

“Diante da evidente condição de analfabeto do trabalhador, a empresa deveria ter tido o cuidado de solicitar a presença de testemunhas, ou mesmo a assistência sindical, quando efetuou a rescisão do contrato”, frisou a juíza. Como isso não foi feito, ela concluiu pela nulidade do suposto "pedido de demissão" do reclamante e reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010721-62.2015.5.03.0103

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).

Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.

Formas inusitadas

Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.

No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público, observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.

O HC foi impetrado contra manifestação do presidente da Comissão Especial que discutiu a proposta, deputado André Moura (PSC-SE), e do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sentido de que a votação no Plenário não seria aberta ao público e que a entrada de cidadãos nas galerias seria impedida. Para os estudantes, a realização de sessão secreta viola o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal ao impedir a possibilidade do exercício efetivo do pluralismo político e da participação da sociedade nos processos de deliberação legislativa.

Para a ministra Cármen Lúcia, “não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”. Citando precedentes do STF, a relatora observou que o exercício de poder de polícia pela Câmara é legítimo somente diante de condutas que impeçam ou embaracem a atividade legislativa, ou para restringir o ingresso de número de pessoas superior à capacidade de lotação das galerias e demais órgãos do Congresso Nacional.

Desde 2010, quando foi instituída a chamada meta de produtividade, foram julgados no Brasil mais de 87,1 milhões de processos, representando 91,72% das demandas judiciais que foram iniciadas. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu no ano passado 149,2 mil novos processos, o que não o impediu de julgar 173,4 mil processos, cumprindo 116,22% da meta de julgar até o fim de determinado ano uma quantidade de processos maior que o número de processos que passaram a tramitar no mesmo período. As informações foram divulgadas hoje, 23/06, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classificou o TJSE como “uma das cortes que historicamente mais cumprem a meta de produtividade”.

Na reportagem, a juíza auxiliar da Presidência do TJSE, Dauquíria de Melo Ferreira, explicou que esse resultado se deve à prioridade conferida pela administração da Corte às metas nacionais e o acompanhamento diário do trabalho das unidades judiciárias. “Como o Estado é pequeno, não é difícil detectar problemas que surgem e a Corregedoria acompanha de perto o trabalho das unidades judiciárias. Sempre que há alguma dificuldade gerada por remoções ou afastamentos de servidores e magistrados, a Corregedoria presta apoio à unidade, seja com suas equipes itinerantes seja com orientação às equipes das unidades judiciárias”, afirmou a magistrada.

Clique aqui e confira a reportagem completa produzida pela Agência CNJ de Notícias.

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 33/2015, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 10 de junho de 2015 – será ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 29 de junho, quarta e segunda-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe.

Foi encerrado no início da noite de hoje, 19/06, o II Encontro Nacional de Secretários de Tecnologia da Informação e Comunicação Judiciária (Enastic), sediado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Os cerca de 80 participantes – de 15 Tribunais estaduais, mais Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros órgãos da Justiça em Sergipe, como Justiça Federal e do Trabalho – discutiram soluções para problemas em comum, inovações tecnológicas e o uso de ferramentas que visem dar maior agilidade à tramitação dos processos.

“Do primeiro Enastic, realizado em setembro, em Rondônia, para esse houve um aumento significativo de participantes. Tivemos a presença de quase todos os Tribunais estaduais do país, do STF, do STJ, do Ministério Público do Trabalho, de parceiros nossos, como a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. Isso demonstra que o Poder Judiciário está unido diante das demandas que nos são dadas”, enfatizou Denise Martins, Secretária de Tecnologia da Informação do TJSE.

Ela destacou que o nível das palestras foi muito bom, demonstrando que a tecnologia do Judiciário tem como avançar cada vez mais. “O que observo é que Sergipe ainda está na vanguarda, sendo uma referência para outros Tribunais na área de tecnologia, graças aos constantes investimentos que todas as administrações têm feito”, ressaltou Denise. O coordenador de Tecnologia da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Gustavo Sanches, confirmou essa excelência do TJSE.

“O Tribunal de Justiça de Sergipe é considerado um Tribunal de renome, de vanguarda na área de tecnologia. E o fato desse evento acontecer aqui é um reconhecimento ao trabalho que está sendo desenvolvido”, elogiou Gustavo. Ele lembrou ainda que o II Enastic debateu questões tecnológicas que permeiam todas as esferas do Judiciário. “Percebemos que parcerias foram estabelecidas, saindo daqui a resolução de alguns problemas comuns e a continuação do trabalho de colaboração entre as áreas de tecnologia dos Tribunais”, completou o coordenador de Tecnologia da Enfam.

O secretário de TI do Supremo Tribunal Federal (STF), Márcio Baeta, disse que o evento foi bastante positivo. “Foi uma oportunidade de vivenciar que nossos desafios em Brasília são muito parecidos com outros das demais esferas do Judiciário. Muitas vezes, as soluções estão a um passo de distância. Foi um momento de inspiração para nós, compartilhando experiências e, quem sabe, ajudando o trabalho de algum Tribunal”, disse Márcio. Para o diretor de relação com o cliente do Tribunal de Contas da União, Breno Costa, o Enastic “foi uma oportunidade para troca de experiência e apresentação das situações vividas nas diversas áreas de tecnologia”.

As discussões do Enastic também foram importantes para a advocacia, segundo Ademir Picolli, advogado e membro da Comissão de Processo Eletrônico da OAB do Rio Grande do Sul. “O evento superou minhas expectativas. Toda equipe do TJ de Sergipe está de parabéns pela qualificação do público, do conteúdo, dos palestrantes. Conseguimos discutir amplamente pautas que vão impactar o Judiciário no presente e no futuro, mas que não são tão debatidas em outros fóruns. Temos que atender a expectativa da sociedade por Justiça. E falando em celeridade, foram abordadas várias tecnologias que visam isso, como a gravação de audiências e nuvem, que vai reduzir custos e dar mais segurança. Hoje, o cidadão quer mobilidade, quer acessar a informação judicial pelo telefone e aqui se discutiu bastante isso”, concluiu Ademir.

Oitenta representantes de 15 Tribunais de Justiça estaduais estão em Aracaju participando do II Encontro Nacional de Secretários de Tecnologia da Informação e Comunicação Judiciária (Enastic). O evento teve início na tarde de hoje, 18/06, e prossegue até amanhã, no Tribunal de Justiça de Sergipe. O objetivo é compartilhar novas tecnologias, discutir ideias e aprimorar a tecnologia da informação no âmbito judicário. O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador José dos Anjos, participou da abertura e disse que o evento propicia uma rica troca de experiências.

“A tecnologia sempre foi um instrumento extraordinário em favor do Judiciário. As decisões são rápidas e eficientes graças também a um bom procedimento tecnológico. Esse encontro significa um aprimoramento, uma troca de experiência e um ajustamento entre as tecnologias dos diversos Tribunais”, acrescentou o Desembargador.

A Secretária de Tecnologia da Informação do TJSE, Denise Martins, ressaltou que o encontro é um momento importante para troca de experiências e estudo de casos entre todos que compõe a tecnologia dos TJs. “O Tribunal de Justiça de Sergipe procura o aprimoramento constante da sua tecnologia da informação com a finalidade de buscar meios que façam com que a Justiça se torne mais célere e eficiente”, completou.

Para o secretário de TI do TJ de Rondônia e representante dos secretários de TI, Almir Albuquerque, a participação de palestrantes renomados propiciará uma ampliação do leque de conhecimento. “Vamos discutir assuntos como governança, computação em nuvem, contratações, além de outros que estão em voga no momento e que são de extrema importância para todo o Judiciário”, enfatizou Almir.

Um dos palestrantes de hoje foi o coordenador da área de infraestrutura de TI do TJRJ, Rafael Petronilha, que falou sobre ‘Computação em nuvem, oportunidades para o Judiciário’. “A computação em nuvem representa uma quebra de paradigmas e os benefícios são inúmeros para o Judiciário. O cidadão quer uma Justiça célere e a computação em nuvem traz soluções mais ágeis. Além da questão da economia, relacionada ao princípio constitucional da eficiência. No meio tecnológico, conceituamos eficiência como cumprir objetivo, mas como o menor impacto possível nos recursos humanos e financeiros. E a computação em nuvem oferece mais com menos”, destacou Rafael.

O II Enastic continua amanhã, a partir das 8 horas. Clique aqui e confira a programação completa.

A Revista do Memorial do Poder Judiciário prorrogou para 16 de agosto o prazo de inscrições para publicação de trabalhos científicos. O prazo inicial terminaria no dia 14 de junho. O edital nº 02/2015, com o novo cronograma, foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11/06. A seleção dos trabalhos pelo Conselho Consultivo será feita entre 24 de agosto e 18 de setembro e a divulgação dos resultados está prevista para 30 de setembro.

Serão selecionados trabalhos nas áreas de Direito, Serviço Social, Psicologia, História, Museologia, Geografia, Arqueologia, Antropologia, Ciências Sociais, Arquitetura e Urbanismo. Todas instruções para submissão dos trabalhos e critérios de avaliação podem ser encontradas no edital nº 01/2015 - Memorial do Poder Judiciário de Sergipe, publicado em 13 de abril de 2015.

Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Apologia - Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa a atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbagsde veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).

A vítima recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.

Para a vítima, a decisão do tribunal de origem violou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

O artigo deixa claro que “o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Decisão destoante

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o TJSC reconheceu a falha do airbag mas afastou a indenização por danos morais sob o fundamento de que a vítima não se machucou gravemente.

Segundo Sanseverino, a conclusão da segunda instância destoa do entendimento do STJ. Em recente julgado (REsp 768.503), a Terceira Turma reconheceu o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo.

O ministro afirmou que há julgados no sentido da não ocorrência de danos morais. Porém, esses recursos não tratam da hipótese de falha do airbag em acidente. Foi o que aconteceu no REsp 1.329.189, que tratou do acionamento indevido do airbag durante o curso regular do veículo, do qual não resultou nenhum abalo físico para o motorista.

Sanseverino afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJSC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo de impacto que o airbag se propõe a evitar, o que permite concluir pela caracterização do dano moral indenizável.

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