Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o gabarito definitivo da prova do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital nº 01/2016.

  

QUESTÃO

CIÊNC.

CONTÁBEIS

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ENG. CIVIL

ENG.

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O projeto de Gestão por Competências foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) em 2014, quando foi concluído o mapeamento das competências necessárias para o exercício dos cargos efetivos em todas as unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição. Atualmente, o projeto integra o macrodesafio ‘Melhoria de Gestão de Pessoas’ do planejamento estratégico do TJSE, gerido pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Avançando no projeto, inicia-se a próxima etapa, que consiste no levantamento das competências para o exercício dos cargos e funções do 2º grau de jurisdição e da área administrativa.

A execução desta fase se dará através da interação entre os servidores que compõem o grupo de trabalho – selecionados pela unidade gestora do macrodesafio – e os gestores de cada uma das unidades; salvo os gabinetes de Desembargadores, onde a indicação do servidor que fará a ponte entre o grupo de trabalho e o respectivo gabinete coube ao desembargador titular da unidade.

O trabalho será desenvolvido por meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Diretoria de Gestão de Pessoas, localizado no endereço eletrônico http://www.tjse.jus.br/digepe. O projeto objetiva definir as competências para o exercício de todos os cargos e funções existentes na estrutura do Poder Judiciário de Sergipe. Concluída essa etapa, a Diretoria terá todo o mapeamento pretendido, possibilitando avançar para a capacitação e qualificação dos seus servidores. A ferramenta é fundamental para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores e a colaboração dos gestores envolvidos é imprescindível para o resultado positivo desta iniciativa.

O procedimento adotado será o seguinte: até o dia 06/05/2016, os gestores indicados (servidores que atuam nas unidades do 2º grau e nas unidades administrativas) deverão acessar a plataforma AVA, para preencher o formulário de validação, através do qual serão avaliadas as competências técnica e comportamentais dos diversos cargos e, na sequência, serão apontadas as competências requeridas.

A etapa final, atribuída ao grupo de trabalho da Diretoria de Gestão de Pessoas, consiste na consolidação dessas competências, encaminhamento à Ejuse, para análise e sugestões e, posteriormente, será elaborado um relatório conclusivo que direcionará a capacitação dos servidores do Tribunal de Justiça.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE ressalta que a gestão por competência, a par de melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados à população em geral, e aos jurisdicionados em especial, promove a mutualidade no desenvolvimento da relação organização-colaborador, de modo que o servidor, ao desenvolver as suas competências, agregue valor à organização que, em contra partida, deve oferecer condições de desenvolvimento pessoal e profissional continuo junto à instituição.

O Centro Médico do TJSE, dando continuidade ao Projeto Justiça contra o Tabagismo, após a conclusão do trabalho com o nono grupo, abre as inscrições para ex-participantes que não conseguiram parar de fumar ou pararam, mas recaíram. A previsão de início será no mês de maio e o servidor que deseja ingressar nessa nova luta, pode se inscrever através do ramal 3872, à tarde, das 12 às 18 horas.

A intervenção multidisciplinar tem sido efetiva e com resultados promissores. O sucesso do tratamento é otimizado pela tríade motivação pessoal, medicação e apoio grupal com equipe psicossocial.

O projeto teve início em setembro de 2010, alcançando a margem de 77% de participantes que deixaram de fumar e hoje já trabalha com o décimo grupo, sendo executado pela equipe multidisciplinar do Centro Médico com o apoio do Diretor, José Osvaldo de Ávila, através das profissionais Sheilla Oliveira e Carina Andrade Argolo (psicólogas) e Edivaní Panta (assistente social).

A Divisão Psicossocial do Tribunal de Justiça de Sergipe, com o apoio do diretor do Centro Médico, José Osvaldo Barreto de Ávila, vai proporcionar uma tarde de atenção às servidoras gestantes no dia 6 de maio, sexta-feira, a partir das 14 horas. O objetivo do trabalho é oferecer um espaço de apoio e troca de informações, visando alcançar meios de prevenção, uma melhor condição da saúde biopsicossocial e minimização do nível de ansiedade decorrente das mudanças ocasionadas pelo período gestacional.

Haverá a participação da ginecologista e obstetra Rosita Fiorotto Sanches e da nutricionista Cecília Vasquez, como também da odontóloga Cristiane Moraes de Góes, que abordará os cuidados com a saúde bucal do recém nascido. Além disso, serão oferecidas informações com as psicólogas Carina Andrade Argolo e Sheilla Oliveira e com a assistente social Maria Edivaní Panta.

Informamos que é necessário inscrever-se, uma vez que as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas através do telefone 3226-3872, a partir das 12h30.

O Setor de Estágio do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga lista das inscrições que foram deferidas e os locais das provas do processo seletivo para estagiário de nível médio. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 05 de maio, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, das 10 às 12 horas.

Clique aqui e confira a lista completa.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Avaré para condenar um homem por homicídio culposo, ocorrido em acidente com jet-skis. A pena foi fixada em três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo.

De acordo com a denúncia, o réu alugou um jet-ski no hotel em que estava hospedado e, em razão de uma manobra imprudente, colidiu com outro jet-ski pilotado por um rapaz de 23 anos, que sofreu lesões corporais que causaram sua morte. O réu alegava que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que havia bebido naquela manhã.

A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afirmou que o conjunto de provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas, entre elas o gerente do hotel que negou que a vítima tivesse ingerido bebida alcoólica – demonstraram a conduta imprudente do réu.

Além disso, destacou que supostas divergências entre depoimentos a respeito de como ocorreu a colisão, são supridos “pelas descrições e imagens constantes do laudo pericial, as quais permitem visualizar, claramente, que o réu colidiu com a parte frontal da embarcação por ele conduzida contra a área ‘terço médio do flanco direito’ da embarcação conduzida pela vítima, comprovado, indiscutivelmente, ter sido o réu o autor da colisão”.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho. A votação foi unânime.

Apelação nº 0015389-59.2007.8.26.0073


Cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada resultaram na condenação da companhia aérea American Airlines. A decisão foi unânime dos Juízes de Direito integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do RS.

Os pais de uma adolescente de 15 anos ingressaram com ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 1.500,00 por danos materiais.

O casal contou que comprou para a filha um pacote de viagem para a Disney, nos Estados Unidos, pelo aniversário de 15 anos. Ela deveria embarcar com outros 56 jovens no dia 15/7/2015, às 23h26m, mas o voo foi cancelado. O grupo permaneceu por 5 horas no aeroporto até ser alojado em um hotel. Os jovens voltaram às cidades de origem e o voo foi remarcado para o dia 18/7/2015. Desta vez, eles viajariam em grupos separados. De acordo com o relato dos autores da ação, os voos de retorno também sofreram alteração e que por tudo isso sentiram muita angústia e insegurança, visto que os jovens viajaram em grupos separados e sem auxílio.

A empresa aérea alegou que o voo foi cancelado por motivo de segurança, em virtude de chuvas e trovões na região do aeroporto de Miami e que outras decolagens para o mesmo destino foram canceladas naquele dia.

Sentença

A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa dos demandantes alegada pelo réu. A mãe da jovem recorreu.

Recurso

A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, analisou que a sentença deveria ser reformada.

Mesmo que a filha do casal fosse a passageira do voo, houve dano aos autores da ação, já que a filha estava viajando para fora do país em outro voo, em outra data e horário, realizando escalas diferentes sem que a companhia aérea prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros.

Ela também relatou que a relação é de consumo e que a empresa deve responder pela má prestação de serviços. Para a magistrada, a empresa não pode informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque e não providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A relatora também argumentou que o grupo só foi colocado em um hotel por iniciativa da empresa de turismo contratada para acompanhar os adolescentes.

A American Airlines não apresentou comprovação das alegações dos problemas climáticos no aeroporto de Miami.

Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada autor da ação por danos morais. O casal não ganhou danos materiais por não ter comprovado o desembolso do valor de R$ 1.500,00.

Também votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher.

Processo nº 71005856851

Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.

Depois do acidente, foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.

Danos materiais e morais

A sentença fixou o valor da indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.

Efetividade jurisdicional

Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.

O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de “dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997”. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.

“Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional”, disse o relator.

Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.

 

Foi publicada a lista definitiva do Edital de Remoção nº 03/2016. A audiência pública será realizada no dia 25/04/2016, segunda-feira, às 15 horas, no auditório da Ejuse, Anexo I, 7º andar.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Universidade Tiradentes (Unit) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) assinaram na tarde de hoje, 19/04, um acordo de cooperação para a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, em especial a conciliação, em reclamações trabalhistas verbais junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Unit. O novo acordo funcionará como já acontece entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do TJSE que foram instalados em NPJs da Unit localizados em Aracaju, Propriá, Estância e Itabaiana.

Segundo o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, a parceria já firmada entre Unit e TJSE tem aproximado o aluno da prática profissional. “Eu não conheço um país onde a educação e a paz não sejam regra para qualificar a população. A Unit tem investido na qualidade do ensino e, principalmente, na prática forense. Os Cejuscs que foram inaugurados recentemente nas dependências da Unit são importantes não só para o aluno, mas para a sociedade”, elogiou o Desembargador.

O acordo atribui ao TJSE a capacitação, por meio do Cejusc e da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), de alunos e professores da Unit para que possam desempenhar as atividades de conciliação e mediação. Os cursos serão certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJSE. O acordo tem vigência de 60 meses e pode ser alterado, mediante aditivo, caso seja necessário aperfeiçoá-lo.

Já à Unit, caberá prestar o atendimento à comunidade, inclusive atendendo a trabalhadores que não tenham advogado e mesmo assim pretendam ajuizar ação mediante atermação verbal no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região. Os acadêmicos do curso de Direito envolvidos nas atividades de conciliação e mediação deverão ter cursado no mínimo 50% do total de créditos necessários à conclusão do curso, incluindo a disciplina Direito do Trabalho, sendo sempre supervisionados por professores, conciliadores e/ou mediadores.

“Mais uma vez, a universidade consegue uma creditação através desses órgãos que vão nos dar as mãos para que possamos ajudar a comunidade carente. Temos um trabalho de extensão muito forte e, após três convênios com o TJ, vamos celebrar também com o TRT. Para nós, isso significa um estímulo e uma compensação por todo esforço de fazer com que nosso aluno do curso de Direito saia daqui bem qualificado”, ressaltou Jouberto Uchôa, Reitor da Unit.

O coordenador do curso de Direito da Unit em Aracaju, Eduardo Macêdo, informou – durante a solenidade de assinatura do convênio realizada no auditório do Bloco D – que a cada três audiências realizadas nos NPJs, duas resultam em conciliação. Para a Juíza que coordena o Cejusc do Fórum Gumersindo Bessa, Maria Luiza Foz Mendonça, a parceria com a Unit é muito proveitosa. “Vamos capacitar os alunos da Unit em técnicas de conciliação e o TRT vai prepara-los para utilizarem o sistema, que é diferente do nosso. Ou seja, eles trabalharão no pré-processual, dessa vez voltados para área trabalhista”, acrescentou a magistrada.

“Eu penso que isso significa um esforço de agentes sociais importantes no cenário de Sergipe, de modo a levar a Academia para o Tribunal e o Tribunal para a Academia. O propósito é comum: estar perto da comunidade, que é a destinatária dos serviços. O objetivo do TRT é pacificar a sociedade e eu acredito que a junção do pensamento com a ação pode nos levar à realização desse propósito comum. Então, o TRT é grato a essas instituições”, completou o Desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, Presidente do TRT20.

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