Janaina Cruz

Janaina Cruz

Quanto tempo vou esperar na fila de adoção? Por que existem tantas crianças nas instituições de acolhimento e adoção demora? Divorciado ou casal homoafetivo podem adotar? Essas são apenas algumas das dúvidas mais comuns de quem deseja adotar. Para respondê-las, a Juíza Rosa Geane Nascimento, Titular da 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude de Aracaju, ministrou uma palestra para voluntários do Projeto Acalanto Sergipe. O encontro aconteceu no dia 18 de junho, na clínica de Psicologia da Universidade Tiradentes.

Para voluntários do Projeto Acalanto, o momento foi de “estreitamento dos vínculos entre a associação civil e o Poder Judiciário”, esclarecendo dúvidas e colocando em pauta dificuldades e questionamentos para a efetivação da adoção. O grupo possui uma página no Facebook (@adocaosergipe), onde divulga, inclusive, notícias da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, a exemplo dos cursos de preparação psicossocial e jurídica para postulantes à adoção, que são oferecidos pela CIJ inclusive no interior do Estado.

Em entrevista à equipe da Diretoria de Comunicação do TJSE, a Juíza Rosa Geane falou não só sobre o trabalho do Acalanto, mas demonstrou preocupação com os casos de abandono de recém-nascidos, divulgados pela imprensa local nos últimos dias. Ela explicou como as mães podem entregar seus filhos à Justiça para serem adotados, falou sobre as dúvidas mais frequentes relacionadas à adoção e sobre campanhas da 16ª Vara que visam garantir os direitos de crianças e adolescentes.


Agencia de Notícias TJSE – Como a senhora analisa o trabalho do Projeto Acalanto?
Rosa Geane Nascimento – Considero uma parceria indispensável para o processo de adoção em Aracaju. O grupo tem realizado encontros e palestras sobre os principais aspectos da adoção, promovendo orientação e esclarecimento para os que desejam adotar e também para quem já vivencia a adoção. Como o próprio nome diz, o grupo proporciona o apoio mútuo entre os participantes, à medida que conhecem outras pessoas que estão passando pelos mesmos desafios, seja da espera do filho ou o pós-adoção. Outra contribuição é o estímulo a adoções tardias. Existe uma campanha, da 16ª Vara Cível, de estímulo à mudança do perfil para melhor se adequar à realidade das crianças destituídas, que, muitas vezes, estão acima de 3 anos ou já são adolescentes. O perfil desejado pela maioria ainda é de 0 a 3 anos. Antigamente, era de 0 a 1 ano. As discussões do Acalanto têm ajudado as pessoas a reverem esse perfil.

TJSE – Quais são as dúvidas mais comuns de quem deseja adotar?
RGN – Uma dúvida muito frequente é se solteiros divorciados ou casais homoafetivos podem adotar. Não há nenhuma restrição legal. É importante frisar a decisão do Ministro Ayres Britto, que hoje já não está mais no STF, mas proferiu uma decisão que ficou conhecida como a do casamento homoafetivo, que assegurou os direitos das relações homoafetivas. Na 16ª Vara Cível, já existem casais homoafetivos habilitados para receberem crianças em adoção. Isso é um marco muito significativo e importante. O tempo de espera na fila de adoção é outra dúvida frequente. Mas é imprevisível falar sobre isso porque depende de dois perfis. Um desejado pelos habilitados quanto ao perfil das crianças e adolescentes que estão à espera da adoção. Quanto mais restrito for o perfil escolhido, maior, infelizmente, será o tempo de espera. As pessoas precisam saber que, às vezes, a mudança de um ou dois meses no perfil vai fazer com que ela tenha mais chances de adotar. Uma última questão que também é motivo de muitas dúvidas dos pretendentes é ‘se existem tantas crianças nas instituições de acolhimento, por que a espera é demorada?’. Nem todas as crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional estão habilitadas à adoção. No momento, em Aracaju, a maioria das pessoas cadastradas desejam adotar uma criança com idade entre 0 e 3 anos, sendo que temos duas crianças de 11 anos e oito adolescentes aptos à adoção para um total de 233 pretendentes habilitados. Inclusive, é bom esclarecer que a palavra adoção é usada somente durante o processo. Não existe filho adotivo. Existe filho.

TJSE – A imprensa local divulgou, recentemente, casos de recém-nascidos abandonados. O que as mães que não querem ficar com seus filhos devem fazer para não serem punidas?
RGN – Orientamos que a mulher que está grávida ou está com seu filho mas não pode ou não quer ficar com ele, procure o fórum de sua cidade para fazer essa entrega de forma segura. A mulher que entrega o filho no fórum será ouvida pela equipe técnica, composta por assistente social e psicólogo, como também pelo juiz. Não há nenhuma punição ou penalidade para a mãe ou os pais que entrega(m) seu(s) filho(s) para adoção dessa forma. Ao contrário, entende-se esse tipo de atitude como um ato de amor, pois está proporcionando à criança o direito de viver e ser adotada como filho por uma família, que já se cadastrou anteriormente no fórum com esse desejo. Por outro lado, as mulheres que abandonam os filhos, seja em terrenos, lixeira ou outros locais, sem qualquer assistência ou segurança, estão assumindo a responsabilidade pelo crime de abandono de incapaz e poderão ser penalizadas até por homicídio caso a criança venha a falecer. E as pessoas que, ao verem esses casos, sentirem o desejo de adotar uma criança, orientamos a procurar o fórum de sua cidade para entrar no Cadastro de Adoção. Essa é a forma mais segura de conseguir o filho. Em Aracaju, o procedimento deve ser feito no Fórum Ministro Fontes de Alencar, conhecido como fórum da Infância e Juventude, próximo à Ceasa. Existe um trabalho da 16ª Vara com as maternidades, somente em Aracaju, que é nossa competência, para acompanhar e fiscalizar as grávidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. É a chamada entrega segura e em Juízo. As maternidades são fiscalizadas pelo Judiciário, por meio do Núcleo competente, e é verificado se estão sendo cumpridos os ditames da legislação no que diz respeito ao acolhimento da grávidas que têm interesse em entregar seus filhos à adoção. Esses casos que aconteceram recentemente em Socorro e Tobias não ocorreram em Aracaju, portanto não são de competência da nossa Vara. Mas é importante esclarecermos isso e dizer que o nosso setor técnico está à disposição para esclarecer fatos relacionados à entrega segura.

TJSE – A 16ª Vara tem campanhas relacionadas a crianças e adolescentes. Quais são?
RGN – Temos duas. A primeira trata-se da campanha ‘Criança e adolescente prioridade absoluta, vista essa camisa!’, que tem como objetivo efetivar os direitos da infância e juventude no nosso Estado e país. Começou em Sergipe e chegou ao Supremo Tribunal Federal, à época que o Ministro Ayres Britto era o Presidente. Juízes de vários Estados, magistrados de Sergipe, presidentes de associações e parlamentares vestiram essa camisa. A ideia é que as pessoas, ao vestirem essa camisa, promovam a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Também fizemos o pré-lançamento da campanha ‘Adoção, deixa crescer o amor’, que visa estimular a adoção, especialmente a tardia, ou seja, de crianças acima dos 3 anos de idade e adolescentes.

Os Magistrados do Poder Judiciário sergipano Fernando Clemente da Rocha e Manoel Costa Neto, e a Coordenadora de Cursos Externos da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), Daniela Patrícia Andrade, participaram, entre os dias 27 de junho de 1º de julho de 2016, do 1º Módulo do Curso de Formação de Formadores promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília.

O curso tem como referência os princípios e fundamentos pedagógicos relacionados à pedagogia ativa e colaborativa. Ele será realizado conforme as diretrizes pedagógicas da Enfam, com a finalidade de viabilizar condições para que, ao longo do processo formativo, os participantes possam desenvolver competências relacionadas à atuação docente no contexto da magistratura.

De acordo com informações da Enfam, esta é a primeira turma sob o novo formato, resultado da reestruturação das ações de formação de formadores, promovida pela escola. O curso teve sua carga horária aumentada de 40 para 100 horas-aula, distribuídas em dois módulos de 40 horas cada e mais 20 horas destinadas à atividade orientada, que consiste no planejamento e no desenvolvimento de ação formativa organizada com base no trabalho realizado no Módulo 1. Esta ação será desenvolvida com interlocução de um formador mais experiente sob a coordenação da Enfam.

Neste primeiro módulo, o Desembargador Eladio Lecey, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, e a servidora Marizete Oliveira, coordenadora de Planejamento e Avaliação de Ações Pedagógicas, fizeram a abertura do curso. Os juízes Marcos de Lima Porta, José Henrique Torres e Ana Cristina Monteiro Silva ministraram aula inaugural com a introdução do conteúdo, abordando a importância da formação para a docência e a análise do exercício da docência no contexto da magistratura.

Teoria e prática

Segundo a Enfam, esta primeira etapa do novo Curso de Formação de Formadores conta com 30 participantes. Além da realização de reuniões de coordenação pedagógica, planejamento de ensino e oficinas, a programação do curso prevê as seguintes etapas: Competências e formação para a docência; Análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura; As especificidades do aprender e do ensinar; e Sistematização e intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas.

Entre as principais capacidades a serem desenvolvidas pelos participantes estão: situar as competências necessárias para a atuação docente; aplicar os fundamentos didáticos pedagógicos básicos expressos nas diretrizes pedagógicas da Enfam; organizar o planejamento de ações educativas e de aulas com vistas ao desenvolvimento de competências, estruturando articuladamente os seus diferentes elementos, entre outros.

No encerramento, os magistrados e coordenadores alunos participaram do processo avaliativo do primeiro módulo a partir de três perspectivas: a avaliação da aprendizagem, a avaliação do formador e a avaliação do curso. Os 30 participantes avaliaram a experiência de cinco dias de capacitação no novo formato, resultado da reestruturação do Programa de Formação de Formadores.

Com foto e informações da Enfam

O Juiz da Comarca de Canindé de São Francisco, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, deferiu parcialmente o pedido liminar ingressado pelo Ministério Público e determinou que a prefeitura do mesmo município efetue o pagamento de todos os servidores públicos, inclusive dos contratados, regularizando a folha de pagamento no prazo de 72 horas, limitando-se à quantia de R$ 45 mil. A penalidade em caso de descumprimento é o pagamento de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, até decisão de mérito.

“Compulsando-se os autos, verifica-se que se encontram presentes todos requisitos necessários ao deferimento da antecipação da tutela de urgência pretendida. Ademais, a tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco. Por outro lado, não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem até a presente data atrasos salariais”, argumentou o magistrado em sua decisão.

O Ministério Público do Estado de Sergipe alegou que o referido município encontra-se sem pagar os salários aos servidores contratados e comissionados, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2015, março, abril e maio de 2016. Com relação aos servidores efetivos, o atraso é de mais de 15 dias no pagamento dos salários. O MP também alegou que, em março deste ano, foi firmado um acordo extrajudicial para o pagamento do salários atrasados e que, ainda assim, o ente político municipal mantém-se “absolutamente inerte”. Sobre a alegação de dificuldade financeira, o MP alertou que o município “vem pagando a determinados fornecedores e repassando verbas a uma OS (APEC), contratada ilegalmente, em afronta à regra constitucional do concurso público”.

O magistrado determinou que o requerido, em um prazo de 72 horas, junte aos autos o valor da folha de pagamento mensal dos servidores públicos de todas as espécies (efetivos, contratados e comissionados). A Secretaria de Administração Municipal também deve apresentar a folha de pagamento municipal e a real situação salarial do município no mesmo prazo. A Câmara de Vereadores Municipal, em dez dias, deve remeter ao Juízo cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

O processo é o 201664000998 .

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 28/06/2016, o Edital de Remoção nº 06/2016.

Conforme edital, estão sendo oferecidas 10 vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas do Estado de Sergipe. Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3431 / 3372.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça – acompanhado pelo Des. Diógenes Barreto e pela Juíza Corregedora Ana Bernadete de Carvalho Andrade, membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) – participou, nesta segunda-feira, 27/06, de reunião com representantes do Comando da Polícia Militar (PM) para, entre outros assuntos, definir a realização de operações para fiscalização do cumprimento das Alternativas Penais determinadas pelo Judiciário sergipano.

A partir da criação e atualização, pelo TJSE, do Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Alternativas Penais (Cifap), a Polícia Militar irá realizar operações para a verificação do cumprimento das alternativas penais pelos réus. Além disso, a PM continuará a utilizar o Cifap para as abordagens de rotina.

O Cifap

Cifap é o nome de um projeto inédito no Brasil, criado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do qual tanto a polícia quanto qualquer cidadão poderá consultar, pela internet, se uma pessoa que foi condenada ou responde processo criminal na Justiça está descumprindo alguma restrição judicial.

O Presidente do TJSE explicou que o Cifap é uma contribuição do Judiciário para a segurança pública em Sergipe. “Estamos sempre, de forma integrada, tentando criar sistemas que ajudem a combater a violência que assola o nosso Estado. O Cifap será uma ferramenta a mais para contribuir com o trabalho de controle social realizado pela SSP”, garantiu. O Cifap foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2016.

“Digamos que uma pessoa tenha sido presa ou condenada por algo, mas está em liberdade. Geralmente, ela tem algum tipo de restrição, como não poder frequentar certos locais, se recolher à noite, ser proibida de deixar a cidade onde reside. Pelo site do Tribunal, os policiais podem fazer uma consulta rápida, verificar se aquela pessoa que está em atitude suspeita possui alguma restrição e um aparente descumprimento”, explicou o Des. Diógenes Barreto.

Em suas abordagens de rotina, a polícia também identificará mais facilmente situações que podem configurar descumprimento de obrigação judicial. Através de smartphones, tablets ou computadores, os agentes policiais poderão realizar consultas ao Cifap utilizando o Portal Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe. Verificado o descumprimento da medida, o agente policial enviará, eletronicamente, à Justiça o Auto de Constatação de Descumprimento (ACD) através do Portal Criminal.

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 56/2016, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 15 de junho de 2016 – será ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 29 de junho, sexta e quarta-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior do Estado.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe negou um mandado de segurança com pedido liminar que pretendia que fossem suspensas as decisões de um processo por conta da contagem do prazo. Na decisão, o Juiz Relator, Aldo de Albuquerque Mello, entendeu que não há qualquer dispositivo legal determinando que a contagem dos prazos nos Juizados Especiais seja em dias úteis, circunstância necessária para efetivação de qualquer mudança de procedimento, principalmente quando se pretende contrariar um dos princípios basilares dos Juizados, que é a celeridade processual.

Na pedido liminar do MS, o impetrante sustentou que, nos autos do cumprimento de sentença, efetuou o pagamento integral do débito determinado na decisão judicial, dentro do prazo fixado, contado este, todavia, em dias úteis, nos termos do Novo Código de Processo Civil. Por essa razão, foi-lhe aplicada multa. O Juiz do 1º grau entendeu que o pagamento foi feito fora do prazo, pois deveria ter sido contado em dias corridos, seguindo a lógica dos Juizados Especiais.

“Entendo que a interpretação dada pelo impetrante distorce a realidade e promove uma inversão de valores, pois a norma não precisa dizer que os dias são corridos ou contínuos, pois essa é a regra do nosso ordenamento”, afirmou o Juiz Aldo Mello em seu acórdão. Ele destacou ainda que o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), recentemente realizado em Maceió (AL), consolidou esse entendimento através da aprovação do seguinte enunciado: " nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".

O processo é o 201601005480.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que em virtude da virtualização dos processos nas 1ª e 2ª Varas das Comarcas de Nossa Senhora da Glória, Propriá, Simão Dias, Tobias Barreto e nos Distritos Judiciários de Feira Nova, Monte Alegre, Telha e Amparo de São Francisco, os sistemas informatizados das referidas Comarcas e Distritos serão paralisados no sábado, 18/06, a partir da 0h, com retorno prevista para às 23:59h do dia 19/06.

Os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, consoante legislação de regência. Já o expediente externo fica suspenso no período compreendido entre os dias 20 a 23 de junho de 2016. No entanto, as audiências e sessões do júri, bem como os atendimentos de casos de comprovada urgência serão realizados normalmente.

A Portaria nº 55/2016 GP1 Normativa, que instala o processo judicial eletrônico nas referidas Comarcas e Distritos, foi publicada no Diário da Justiça do dia 15 de junho.

Na Comarca de Própria, foi realizada, na tarde da última quinta-feira, 09/06, mais uma reunião visando o aprimoramento do trabalho em rede e conseqüente efetivação dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. A reunião intersetorial foi mais uma atividade do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes (PRAIF/SGD), da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe, que foi levada à Propriá a pedido do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca.

A atividade foi dividida em dois momentos, sendo que, no primeiro, a Juíza Coordenadora em exercício da Coordenadoria da Infância e Juventude, Isabela Sampaio Alves Santana, proferiu palestra sobre o tema Famílias Acolhedoras, abordando os objetivos, funcionamento e possibilidades de implementação dessa modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

No segundo momento, o Juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Própria, pontuou os avanços verificados na atuação da rede, desde a reunião realizada no dia 3 de fevereiro, e debateu encaminhamentos para os entraves identificados pelos componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca.

A Juíza Isabela Sampaio Alves Santana elogiou a iniciativa do magistrado de Propriá, observando que a integração entre o Poder Judiciário e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos produz resultados muito positivos para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. “Chamou a atenção da Coordenadoria o modelo de diálogo estabelecido entre os atores da rede, que se conhecem e se tratam pelos próprios nomes, deixando claro que a comunicação constante é uma realidade rotineira na execução das políticas de proteção à infância”, elogiou a Juíza-Coordenadora.

A reunião contou com a presença de representantes da Coordenadoria de Perícias Judiciais e do 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça de Sergipe, gestores municipais da Assistência Social, Saúde e Educação, equipes técnicas dos CREAS e CRAS, membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares dos Municípios de Propriá, Telha e Amparo de São Francisco.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, a partir de segunda-feira (13) até o dia 30 de junho, consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A proposta de resolução assegura a possibilidade de uso do nome social às “pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.

A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a fim de ampliar e democratizar o debate acerca do tema. “O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana”, explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo. O conselheiro intimou todos os tribunais do país a prestarem informações sobre a proposta de ato normativo.

Entre as previsões do ato normativo está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais. O PJe também deverá trazer campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.

A proposta de ato normativo prevê ainda que, entre diversas outras medidas, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

Precedentes

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros.

A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução nº 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Já a Resolução nº 11/2014, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.

A coordenadora do CNCD, Katia Guimarães, explica que todo o trabalho em torno da identidade de gênero se relaciona diretamente com as medidas de proteção e defesa dos direitos humanos, razão pela qual toda e qualquer iniciativa nesse sentido é positiva. “A nossa identidade é dada a partir do nome que recebemos, mas isso se torna muito grave quando você se enxerga de um determinado gênero e sua identidade traz outro. Temos direito de ter o nome que escolhemos. O registro deve traduzir aquilo que a gente é no mundo”, pontua.

Viviane Maciel
Agência CNJ de Notícias

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