Quinta, 16 Junho 2016 14:30

Decisão: prazos são contados de forma contínua nos Juizados Especiais Cíveis

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe negou um mandado de segurança com pedido liminar que pretendia que fossem suspensas as decisões de um processo por conta da contagem do prazo. Na decisão, o Juiz Relator, Aldo de Albuquerque Mello, entendeu que não há qualquer dispositivo legal determinando que a contagem dos prazos nos Juizados Especiais seja em dias úteis, circunstância necessária para efetivação de qualquer mudança de procedimento, principalmente quando se pretende contrariar um dos princípios basilares dos Juizados, que é a celeridade processual.

Na pedido liminar do MS, o impetrante sustentou que, nos autos do cumprimento de sentença, efetuou o pagamento integral do débito determinado na decisão judicial, dentro do prazo fixado, contado este, todavia, em dias úteis, nos termos do Novo Código de Processo Civil. Por essa razão, foi-lhe aplicada multa. O Juiz do 1º grau entendeu que o pagamento foi feito fora do prazo, pois deveria ter sido contado em dias corridos, seguindo a lógica dos Juizados Especiais.

“Entendo que a interpretação dada pelo impetrante distorce a realidade e promove uma inversão de valores, pois a norma não precisa dizer que os dias são corridos ou contínuos, pois essa é a regra do nosso ordenamento”, afirmou o Juiz Aldo Mello em seu acórdão. Ele destacou ainda que o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), recentemente realizado em Maceió (AL), consolidou esse entendimento através da aprovação do seguinte enunciado: " nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".

O processo é o 201601005480.