Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, comunica, para ciência dos interessados, que não serão realizadas sessões nos dias 17 e 18 de outubro do corrente ano.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que os sistemas informatizados, inclusive o site e portais do TJ, estarão indisponíveis nesse domingo, 09/10, das 8 horas ao meio-dia, por conta de uma manutenção programada, podendo retornar antes mesmo do prazo previsto.

Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 7/10, a inauguração das obras de reforma do Fórum Desembargador Belmiro da Silveira Góis, localizado em Monte Alegre, a 141 quilômetros de Aracaju. A reforma foi iniciada em abril deste ano e custou R$ 145, 6 mil. A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva representou na solenidade o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça.

"Quando atuei no município como Juíza, em 1984, não havia fórum. Fazíamos as audiências no cartório ou na Câmara de Vereadores. Para magistrados, promotores de Justiça e própria população essa reforma significa mais comodidade. É importante não só para a Justiça, mas também para Defensoria, Ministério Público, ou seja, para todos que utilizam o prédio”, ressaltou a Desembargadora durante a reinauguração.

O Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Karlos Max Araújo Alves, disse que a reforma era um reclame antigo da população. “Esse fórum era muito antigo e havia diversas questões estruturais. Com a reforma, o Tribunal atende um pedido da população e traz um ambiente mais moderno e confortável, facilitando a prestação jurisdicional. Na minha opinião, isso também estimula e valoriza o trabalho do servidor, que passa a ter um ambiente melhor. A gente sabe das dificuldades do poder público, mas o Tribunal poder atender esse pedido é um sinal muito positivo para a comunidade”, destacou.

Entre os serviços executados, foi executado o revestimento cerâmico em todos ambientes internos do prédio, pintura externa e interna, instalação de forro PVC, recuperação da calçada externa, substituição de toda cobertura do prédio, pintura total, revisão das instalações hidrossanitária e elétrica, com a substituição de tomadas e interruptores. Para reforçar a segurança, foram colocadas grades de ferro em todas portas e janelas, mureta com gradil ao redor do fórum e instalados pontos para circuito fechado de TV. Visando a virtualização dos processos, foram instalados pontos de Wi-FI no prédio.

O Prefeito de Monte Alegre, Antônio Fernandes dos Santos compareceu à solenidade agradeceu ao TJ a manutenção do Distrito e elogiou o trabalho dos magistrados da região e do Promotor de Justiça Gilvan Rezende, também presente no evento. A sobrinha e afilhada do Desembargador Belmiro da Silveira Góes, Thaís Rolemberg Góis Machado, prestigiou a inauguração das obras de reforma do fórum.

O fórum de Monte Alegre faz uma homenagem ao magistrado Belmiro da Silveira Góes, natural de Simão Dias (SE) e nomeado Juiz de Direito em 1944, assumindo a comarca de Japaratuba e depois Simão Dias e Estância. Em 1960, foi nomeado Desembargador do TJSE, onde ocupou os cargos de Corregedor, Vice-Presidente e Presidente, sendo este último de 19 de setembro de 1964 a 17 de fevereiro de 1965 e, pela segunda vez, de 7 de dezembro de 1966 a 1º de fevereiro de 1967. Aposentou-se em 1967 e faleceu em 11 de outubro de 2011.

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), por meio do Núcleo Seccional em Sergipe e em parceria com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, promove, de 19 a 21 de outubro, na sede da Justiça Federal em Aracaju, o Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Estão sendo oferecidas 120 vagas, destinadas a magistrados e servidores da JFSE, bem como para agentes públicos da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas, juízes de Direito, entre outros.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 14/10, na página do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 na internet, na área “Eventos TRF5”.

Ementa

O curso vai abordar, entre os diversos temas, a utilização de dados financeiros nas investigações de lavagem de dinheiro (RIF do COAF; afastamento de sigilo bancário; afastamento de sigilo fiscal - Dossiê Integrado e Declaração de IR; dados patrimoniais; documentos contábeis).

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.

Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

Testemunhas

A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.

Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso O Oficial de Justiça e o novo CPC, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores. Confira a lista dos convocados: aqui

 

Curso:

O OFICIAL DE JUSTIÇA E O NOVO CPC

Período:

13, 20, 27 de outubroe 03 e 17 de novembro de 2016

Horário:

14 às 18 horas

Local:

Sala 02, 7º andar, anexo II

Público-alvo:

Oficiais de Justiça do TJSE

Objetivo:

Apresentar aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre o Novo Código de Processo Civil e suas alterações voltadas a atuação dos Oficiais de Justiça.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Manoel Costa Neto, Magistrado deste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1. Abordagem Geral do Processo Civil

2.Sujeitos do Processo

2.1 Partes;

2.2 Procuradores;

3.Juiz e Auxiliares da Justiça

3.1 Oficiais de Justiça / Executores de Mandados;

3.2 Atos Processuais;

3.2.1 Diligências – Horários – Autorizações Judicias;

3.2.2 Citações – Intimações – Ocultação;

3.2.3 Penhora – Bens Impenhoráveis

3.2.4 Prazos Processuais;

3.3 Responsabilidade dos Oficiais de Justiça;

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Corregedoria-Geral da Justiça lembra que vence no dia 10 de outubro do corrente ano, segunda-feira, o prazo para a publicação da lista geral dos jurados.

Para tanto, a lista de jurados deverá ser gerada e, em seguida, enviada para publicação no sistema até sexta-feira, 07/10.

1º Secretaria >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar

2º Secretaria >> Jurados >> Publicar Edital

Informamos que a missa de 7º dia do escrivão do Tribunal de Justiça de Sergipe Gilberto Francisco de Santana, será realizada nessa terça-feira, 04/10, às 19 horas, na Igreja Matriz da cidade de Tobias Barreto.

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.

O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.

Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel "fechou" o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.

Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.

O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.

Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel "fechou" o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.

Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

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